Ludopatia e superendividamento: Da dependência à defesa legal

Entenda como o vício em jogos, transtorno conhecido como ludopatia, pode ser amparado juridicamente para proteger a vida financeira e a dignidade dos que sofrem com essa doença.

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A ludopatia — também chamada de jogo patológico ou transtorno do jogo — é reconhecida como um transtorno mental (CID-10 F63.0), caracterizado por episódios repetidos e frequentes de aposta que dominam a vida do indivíduo, em detrimento de valores sociais, profissionais e familiares. Estima-se que, no Brasil, essa condição atinja cerca de 2,78 milhões de pessoas, sendo o terceiro vício mais frequente, atrás apenas do álcool e do tabagismo. A expansão das apostas digitais intensificou os casos de superendividamento, com atendimentos relacionados à ludopatia aumentando de 65, em 2020, para mais de 1.290 em 2023.

No plano jurídico, essa realidade desafia o Direito do Consumidor e a defesa da dignidade humana. A lei 14.181/21, conhecida como “Lei do Superendividamento”, permite renegociar dívidas com preservação do mínimo existencial — parte da renda necessária para viver com dignidade — e previsão de plano de pagamento em até cinco anos. Além disso, o diagnóstico médico, especialmente o laudo psiquiátrico que comprove ludopatia atuando como vício de consentimento, pode embasar a anulação de contratos celebrados sob comprometimento da vontade.

A relação entre apostador e plataforma de apostas, seja física ou digital, é claramente caracterizada como uma relação de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministério Público e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor alertam para a necessidade de maior transparência, informação clara, responsabilidade e proteção contra práticas abusivas, sobretudo num ambiente que explora vulnerabilidades psicológicas.

A partir da compreensão de que o vício em jogos vai além de um problema individual, pois é um desafio coletivo, jurídico e social, relacionamos a seguir perguntas fundamentais para informar, conscientizar e oferecer caminhos legais possíveis a quem enfrenta essa realidade.

O que é ludopatia e como ela afeta a vida da pessoa?

A ludopatia, também conhecida como jogo patológico, é um transtorno do controle dos impulsos reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (CID-10 F63.0). A pessoa perde a capacidade de resistir à vontade de apostar, mesmo diante de prejuízos financeiros e danos familiares, sociais e profissionais. Não se trata de “falta de força de vontade” ou “defeito de caráter”, mas de uma condição médica que afeta o funcionamento cerebral, especialmente áreas ligadas à recompensa e ao autocontrole. Casos reais mostram que indivíduos comprometem salários inteiros, vendem bens pessoais e chegam até a usar recursos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, para sustentar as apostas.

Como o vício em jogos leva ao superendividamento?

A escalada do endividamento costuma ocorrer de forma silenciosa. A pessoa aposta pequenas quantias no início, mas, com o avanço da compulsão, começa a contrair empréstimos, fazer uso de cartões de crédito e até recorrer a agiotas. Em apostas digitais, as chamadas bets, a facilidade de acesso e a ilusão de “recuperar o que foi perdido” agravam o ciclo. Muitas vezes, esses débitos comprometem o chamado mínimo existencial, ou seja, a parte da renda necessária para cobrir moradia, alimentação, saúde e outros itens básicos, levando a um quadro de superendividamento.

O que diz a lei sobre dívidas contraídas durante a ludopatia?

A Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, garante a possibilidade de renegociação de dívidas preservando o mínimo existencial. Além disso, no Direito Civil, existe o conceito de vício de consentimento: quando a vontade do contratante está comprometida por uma condição que afeta sua capacidade de decisão, o contrato pode ser anulado. Se o diagnóstico de ludopatia comprovar que, no momento de firmar o contrato ou empréstimo, a pessoa estava sob influência do transtorno, é possível pedir judicialmente a revisão ou até a anulação dessas obrigações.

Quais provas são necessárias para acionar a Justiça?

O principal documento é o laudo médico-psiquiátrico que comprove o diagnóstico, com registro do CID e descrição do impacto da doença sobre as decisões financeiras. Também é fundamental demonstrar que a doença já existia quando as dívidas foram contraídas. Extratos bancários evidenciando gastos com jogos, registros de apostas em plataformas online, histórico médico e depoimentos de familiares podem reforçar a argumentação. Quanto mais robusto for o conjunto probatório, maiores as chances de êxito na ação.

E se o banco ou a financeira continuou concedendo crédito, mesmo sabendo da situação?

A Lei do Superendividamento introduziu o conceito de crédito responsável, impondo aos fornecedores de crédito o dever de avaliar a real capacidade de pagamento do consumidor. Se a instituição ignorou sinais de endividamento grave — como atraso em parcelas ou uso reiterado do limite — e ainda assim concedeu novos empréstimos, ela pode ser responsabilizada por prática abusiva. Há decisões judiciais que reconhecem a corresponsabilidade das instituições financeiras nesses casos.

Quais estratégias jurídicas são mais eficazes para esses casos?

Na prática, advogados especializados costumam adotar uma abordagem combinada. Por um lado, ingressam com ação de superendividamento, buscando um plano de pagamento viável, com redução de juros e prazos mais longos. Por outro, utilizam a tese da anulação de contratos como argumento de pressão, aumentando as chances de um acordo favorável. Essa estratégia pode resultar em uma redução expressiva do valor devido e em condições mais justas de quitação, ao mesmo tempo em que permite ao devedor retomar o controle da sua vida financeira.

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Conclusão

A ludopatia é uma doença séria, que afeta não apenas a saúde mental, mas também a estabilidade financeira e a dignidade de quem sofre com ela. Reconhecer que se trata de um transtorno, e não de uma falha moral, é o primeiro passo para buscar ajuda. O tratamento médico especializado, aliado ao apoio familiar e à orientação jurídica adequada, pode interromper o ciclo de dívidas e abrir caminho para uma recuperação efetiva.

O Direito brasileiro já oferece mecanismos para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade, seja por meio da renegociação de dívidas com preservação do mínimo existencial, seja pela anulação de contratos firmados sob vício de consentimento. A lei está a favor de quem luta para retomar o controle da própria vida.

Se as apostas comprometeram seu orçamento e você sente que perdeu o controle, saiba que existem caminhos seguros para recomeçar. Procurar orientação especializada em casos que envolvem ludopatia e superendividamento pode fazer toda a diferença para reconstruir seu equilíbrio financeiro e proteger seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados



Risco real: Dívida tributária pode virar caso de polícia e levar à prisão!

Entenda por que a inadimplência fiscal de empresas está sendo tratada como crime e como isso pode levar até à prisão de empresários.

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Atenção, empresários e gestores!

Deixar de pagar tributos pode, sim, colocar você na mira do Direito Penal — mesmo que se trate de mera inadimplência. O que antes era tratado na esfera administrativa ou civil, hoje está sendo encaminhado para o campo criminal, em uma estratégia que pode gerar muitos problemas para os devedores tributários. Inclusive a perda da liberdade!

O que está acontecendo?

Empresas em situação de inadimplência fiscal estão sendo surpreendidas com ações penais, mesmo quando não há sonegação, fraude ou omissão dolosa. Trata-se de uma tentativa de criminalizar a dívida tributária, o que afronta os princípios mais básicos do Estado de Direito.

Não pagar imposto é inadimplência, não crime.

Mas o Fisco está confundindo os conceitos para forçar pagamentos sob ameaça de prisão.

Essa prática ilegal tem se intensificado em todo o país, especialmente em estados como Minas Gerais, e já conta com precedentes perigosos sendo usados como ferramentas de intimidação contra empresários.

Qual o risco real?

A consequência imediata dessa postura do Fisco é o enquadramento criminal de contribuintes por dívidas legítimas. Em vez de buscar negociações ou formas legais de cobrança, o Estado opta por usar as varas criminais como forma de pressionar empresários.

Além do risco de prisão, os efeitos colaterais podem ser:

  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Ações penais contra os sócios;
  • Danos irreversíveis à reputação da empresa;
  • Perda de ativos e paralisia das operações.

O que fazer? Soluções legais e estratégicas

O primeiro passo é entender que há alternativas seguras e 100% legais para enfrentar e resolver a dívida tributária. Veja algumas delas:

1. Gestão estratégica do passivo tributário

  • Parcelamentos especiais;
  • Renegociações personalizadas com Fiscos;
  • Planejamento tributário para redução da carga fiscal;
  • Estruturação de blindagem patrimonial com foco na segurança dos sócios.

2. Defesa penal e tributária especializada

Se você ou sua empresa já foi alvo de ação penal ou execução fiscal:

  • Elaboração de defesa técnica e fundamentada para afastar imputações criminais;
  • Atuação integrada com estratégias de regularização da dívida;
  • Adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio empresarial e pessoal;
  • Afastamento de execuções abusivas e constritivas ilegais.

3. Consultoria preventiva e conformidade tributária

  • Análise preventiva de riscos;
  • Monitoramento fiscal e gestão contínua de passivos;
  • Aproveitamento de oportunidades legais de economia tributária;
  • Fortalecimento da segurança jurídica da empresa.

Agir rápido pode evitar tragédias

O tempo é fator decisivo. Quanto mais cedo você buscar ajuda especializada, maior a chance de evitar ações penais, bloqueios e danos à sua liberdade e à sua empresa.

A falta de conhecimento e a demora em agir são os maiores inimigos de quem enfrenta problemas tributários. E a conta pode vir cara — com juros, correção, penhora e, em casos extremos, prisão.

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Proteja o que é seu e, acima de tudo, a sua liberdade

Na André Mansur Advogados Associados, oferecemos atendimento técnico e estratégico, com atuação reconhecida nacionalmente na defesa de empresas e empresários em situações de risco tributário e criminal.

Não espere a notificação do Ministério Público ou a chegada da Polícia na sua empresa.

Agir preventivamente é sempre a melhor defesa.

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André Mansur Advogados Associados

Conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!

Banco indenizará cliente após cobrança indevida gerar dívida de R$ 27 mil

Mesmo após diversas tentativas de resolver o erro, consumidora teve nome negativado por falha do banco e será indenizada por danos morais.

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Erros em cobranças bancárias, quando não solucionados de forma rápida e eficaz, podem causar sérios prejuízos ao consumidor. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege quem é lesado por práticas abusivas, cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços por instituições financeiras. Quando a negligência do banco ultrapassa o limite do aceitável, cabe indenização por danos morais e materiais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma cliente que, mesmo tendo quitado corretamente sua fatura de cartão de crédito, enfrentou um erro de processamento por parte do banco, que deixou de registrar o pagamento. Apesar de seguir as orientações da própria instituição, o débito persistiu e se transformou em uma suposta dívida de mais de R$ 27 mil, culminando na negativação indevida do nome da consumidora.

O entendimento do juízo foi claro ao reconhecer o abalo moral causado pela falha e pela omissão do banco, que não resolveu o problema de forma administrativa, obrigando a cliente a buscar amparo judicial. Segundo o magistrado, negar o dano moral seria um incentivo à negligência das instituições financeiras diante dos direitos do consumidor. Dessa forma, condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 10 mil e declarou a inexistência da dívida.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e mostram a importância de contar com o apoio de um profissional especializado. Em casos de cobrança indevida, negativação indevida ou falhas no atendimento bancário, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil pode ser decisiva para garantir a reparação de danos e a defesa efetiva dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-29/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo diante de um pagamento feito corretamente, uma consumidora seja exposta a um pesadelo financeiro causado pela negligência de um banco. Não estamos falando apenas de números ou boletos, estamos falando de dignidade, de noites mal dormidas, de constrangimento ao ter o nome injustamente negativado. Essa cliente fez tudo certo e, ainda assim, foi tratada com descaso. Quantas outras pessoas já passaram ou ainda passarão por situações semelhantes, sendo silenciadas por um sistema que deveria protegê-las?

A decisão judicial é uma resposta firme e necessária, que mostra que o Judiciário não fechará os olhos para as falhas gritantes das instituições financeiras. É preciso que os bancos se conscientizem de que cada erro administrativo pode se tornar um abismo emocional e financeiro na vida de alguém. Cobrança indevida é mais do que um erro técnico. Trata-se de um ataque à confiança, à tranquilidade e à justiça que todo consumidor merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça anula cobrança de multa por atraso em financiamento de veículo

Decisão reconhece juros abusivos, acima da média de mercado, e protege consumidora contra cláusulas contratuais ilegais.

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Em contratos de financiamento, especialmente de veículos, é comum que bancos e instituições financeiras imponham cláusulas com juros e penalidades que nem sempre respeitam os limites da razoabilidade. Quando essas condições ultrapassam parâmetros aceitos pelo mercado ou pela jurisprudência, os consumidores têm o direito de questioná-las judicialmente para restabelecer o equilíbrio contratual. Foi o que ocorreu em Santa Catarina, onde uma consumidora obteve decisão favorável na Justiça contra cobranças consideradas abusivas.

Na ação, a autora alegou que as cláusulas do contrato de financiamento de seu carro eram ilegais e excessivas, principalmente em relação aos juros cobrados. A juíza responsável pelo caso analisou as condições do contrato e observou que a taxa de juros remuneratórios ultrapassava em mais de 50% a média divulgada pelo Banco Central para esse tipo de operação, o que caracteriza abuso.

A magistrada destacou que, embora alguma diferença entre os juros praticados e a média de mercado seja admissível, ela não pode ser tão expressiva a ponto de prejudicar o consumidor de forma desproporcional. Nesse entendimento, foi concedida uma tutela de urgência para afastar a cobrança de multa por atraso, condicionando, no entanto, o pagamento das parcelas vencidas sem a penalidade, como forma de manter o equilíbrio entre as partes.

Além disso, a juíza determinou que o banco fosse intimado para cumprir a decisão e providenciasse a retirada do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes, reforçando a proteção contra consequências indevidas geradas por cláusulas contratuais desproporcionais.

Para consumidores que enfrentam cobranças abusivas em financiamentos, a atuação de um advogado especialista em Direito Bancário e Direito Civil é fundamental para identificar irregularidades e garantir o cumprimento dos seus direitos em situações semelhantes.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-24/juiza-anula-multa-de-parcelas-atrasadas-de-financiamento-de-carro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver como cláusulas abusivas seguem sendo impostas a consumidores comuns, que só querem financiar seu veículo e cumprir com suas obrigações. Cobrar juros 50% acima da média praticada no mercado é uma afronta à dignidade de quem trabalha duro para pagar suas contas em dia.

Essa decisão da Justiça merece ser celebrada, pois ela mostra que o Poder Judiciário está atento e disposto a intervir quando o sistema financeiro ultrapassa os limites da legalidade e da ética. O contrato não pode ser um instrumento de opressão, ele precisa ser justo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Vendedor indenizará cliente por cobrança vexatória nas redes sociais

Após perder o emprego e atrasar parcelas, mulher teve imagem divulgada em rede social com legenda ofensiva e Justiça reconheceu violação de direitos.

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Durante a pandemia da COVID-19, milhões de brasileiros enfrentaram demissões, redução de renda e dificuldades financeiras inesperadas. Com isso, o número de consumidores inadimplentes aumentou significativamente, levando muitos a negociações e atrasos em pagamentos. No entanto, mesmo diante de dívidas, os direitos do consumidor permanecem assegurados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para cobranças extrajudiciais, proibindo práticas abusivas, constrangedoras ou que exponham o devedor ao ridículo, especialmente em espaços públicos ou redes sociais.

Uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por ter sido exposta de forma vexatória nas redes sociais, após atrasar o pagamento de um aparelho celular. Ela havia pago parte do valor do aparelho e, após perder o emprego, solicitou mais prazo para quitar o restante. Apesar da tentativa de diálogo, o vendedor reagiu de forma abusiva.

Utilizando sua conta no Instagram, o comerciante publicou a imagem da cliente com a palavra “wanted” (procurada) e a frase “tot oder lebendig” (morta ou viva), além de ameaçar expor mais informações e acionar a polícia para bloqueio do IMEI do celular. A situação gerou pânico e preocupação entre amigos e familiares da vítima, levando-a a registrar boletim de ocorrência por difamação.

A Justiça reconheceu que a atitude do vendedor ultrapassou os limites legais da cobrança extrajudicial, caracterizando constrangimento ilegal e violação dos direitos da personalidade da consumidora. O entendimento do juízo foi claro ao afirmar que, embora a cobrança da dívida seja legítima, ela não pode ocorrer por meio de ameaças ou exposição pública, como prevê o art. 42 do CDC. Além da indenização, o vendedor foi proibido de fazer novos comentários negativos e obrigado a remover todas as postagens sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 500.

Situações como essa mostram que, mesmo em casos de inadimplência, o consumidor tem direitos que precisam ser respeitados. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para fazer valer esses direitos em caso de abusos. Se você ou alguém que você conhece necessitar de assessoria jurídica, pode contar com a experiência dos profissionais especializados de nossa equipe.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/vendedor-indenizara-cliente-cobranca-vexatoria-redes-sociais.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que alguém, em plena era da informação e dos direitos civis consolidados, ainda ache razoável humilhar publicamente uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Transformar a dor do desemprego e da inadimplência em espetáculo nas redes sociais é de uma crueldade que ultrapassa qualquer limite moral — e legal. Não se trata apenas de cobrança abusiva, mas de um ataque à dignidade de uma mulher que tentou, com honestidade, negociar sua dívida.

A Justiça, felizmente, cumpriu seu papel ao reconhecer o abuso e garantir a reparação. A decisão não apenas protege os direitos da consumidora, mas envia um recado firme a quem ainda acredita que expor e constranger é um método aceitável de cobrança. Que sirva de exemplo: dignidade não se negocia, se respeita!

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Consumidora receberá R$ 12 mil após ter nome negativado indevidamente

Tribunal reconheceu falha da empresa e aumentou valor da indenização por danos morais.

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A negativação indevida acontece quando o nome de uma pessoa é inserido injustamente em cadastros de inadimplentes, como o SPC ou Serasa. Essa prática é considerada abusiva e pode gerar sérios transtornos à vida do consumidor, como o impedimento de realizar compras ou obter crédito. A Justiça brasileira entende que essa conduta configura dano moral, mesmo sem a necessidade de prova dos prejuízos.

Uma consumidora de Jaíba, em Minas Gerais, teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito, mesmo após quitar um acordo feito com a empresa credora. A permanência do nome negativado lhe trouxe constrangimentos e dificuldades para realizar novas compras. Apesar da justificativa da empresa de que as cobranças estavam vinculadas a um contrato legítimo, o Tribunal considerou que houve falha no cumprimento da obrigação, após o pagamento do acordo.

O juízo entendeu que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes é, por si só, motivo suficiente para configurar dano moral. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença anterior, que fixava o valor da indenização em R$ 7 mil, e elevou a quantia para R$ 12 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Situações como essa mostram a importância de conhecer e exigir o cumprimento dos direitos do consumidor. Se você enfrentou ou está enfrentando problemas semelhantes, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com especialistas nessas questões, caso você precise de assessoria jurídica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-02/tj-mg-eleva-indenizacao-por-negativacao-indevida-de-consumidora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo após a consumidora ter quitado sua dívida, seu nome tenha permanecido nos cadastros de inadimplentes, causando constrangimento, bloqueios e danos à sua imagem. Essa negligência revela o descaso de algumas empresas com os direitos mais básicos do consumidor, tratando as pessoas como números, sem qualquer respeito pelas consequências emocionais e financeiras que essa exposição indevida pode gerar.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi acertada e necessária. Aumentar o valor da indenização foi uma forma de reconhecer a gravidade do erro e reafirmar que o consumidor não pode ser humilhado por falhas que não cometeu. Ninguém deve aceitar passivamente abusos ou desrespeito. A justiça foi feita, e precisa continuar sendo feita sempre que os direitos forem violados.

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Servidor superendividado consegue limite de desconto e proteção contra negativação

Com 60% do salário comprometido, consumidor teve garantido o direito ao mínimo existencial e à exclusão de cadastros negativos.

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A Lei do Superendividamento (nº 14.181/21) foi criada para proteger consumidores que, por diversos motivos, se encontram em uma situação em que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver. Essa lei assegura o chamado “mínimo existencial”, ou seja, um valor mínimo de renda que a pessoa deve manter para garantir sua sobrevivência com dignidade, mesmo estando endividada.

Um servidor público de Goiânia obteve uma decisão favorável na Justiça que limitou os descontos mensais de seus empréstimos a 35% da renda líquida. O trabalhador comprovou que, dos oito contratos de empréstimo que possui com diferentes bancos, os descontos comprometiam cerca de 60% do salário, restando apenas R$ 1.800 para cobrir despesas básicas que ultrapassam R$ 2.900 por mês.

Ao avaliar o caso, o juízo entendeu que a situação do servidor se enquadra no conceito de superendividamento, previsto na Lei 14.181/21. A magistrada destacou que o comprometimento excessivo da renda afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando inviável o sustento do consumidor e de sua família. Por isso, foi reconhecido o direito de limitar os descontos, cessar a cobrança de juros sobre as parcelas vencidas e proibir a inclusão do nome do servidor em cadastros de inadimplentes.

A decisão enfatiza que a preservação do mínimo existencial é um direito fundamental do cidadão, especialmente em casos de crédito irresponsável ou múltiplas dívidas acumuladas. Além disso, foi fixada multa para coibir eventuais descumprimentos da ordem judicial, fortalecendo o entendimento de que o consumidor superendividado merece proteção especial perante o sistema financeiro.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante de endividamento, que compromete sua sobrevivência, saiba que é possível buscar proteção legal para garantir o direito ao mínimo existencial. Nestes casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar abusos, renegociar dívidas e proteger sua dignidade. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para orientá-lo com responsabilidade e empatia.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433177/juiza-limita-descontos-a-35-da-renda-de-servidor-superendividado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É desumano que instituições financeiras continuem aprovando sucessivos empréstimos para um mesmo cliente, mesmo quando está evidente que ele já não possui condições mínimas de manter sua subsistência. Permitir que 60% da renda de um trabalhador seja tragada por dívidas é ignorar a dignidade da pessoa humana e reduzir o consumidor a um número em uma planilha de lucros. Trata-se de uma conduta abusiva que se alimenta do desespero e da vulnerabilidade de quem, muitas vezes, só quer sobreviver.

A decisão da Justiça em limitar os descontos e proteger o nome do servidor é um respiro diante da crueldade do sistema. A Lei do Superendividamento existe justamente para impedir esse tipo de exploração. Todo consumidor tem o direito de viver com o mínimo necessário, mesmo em meio às dívidas. É preciso conhecer seus direitos e, quando necessário, exigir na Justiça a proteção que a lei já assegura.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado após enviar 77 e-mails cobrando dívida já prescrita

O Tribunal reconheceu prática de cobrança abusiva e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora.

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Mesmo que uma pessoa tenha deixado de pagar uma dívida no passado, após certo tempo, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, algumas empresas continuam pressionando consumidores de forma agressiva, o que é proibido por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra esse tipo de prática.

Uma consumidora foi vítima de cobrança abusiva por parte de um banco, uma operadora de cartão e uma empresa terceirizada. Mesmo após a dívida já estar prescrita, isto é, sem possibilidade legal de cobrança, ela recebeu nada menos que 77 e-mails cobrando o valor devido, com mensagens agressivas e ameaçadoras.

Esses e-mails continham títulos intimidadores e até símbolos do Judiciário, como se já houvesse um processo em andamento, o que causou forte constrangimento à consumidora. O valor original da dívida, contraída em 2013, era de R$ 10,5 mil. Apesar de a primeira instância não ter reconhecido o dano moral, o recurso apresentado pela consumidora foi analisado e acolhido por juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

O entendimento do juízo foi de que as empresas agiram de maneira abusiva, infringindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ameaças e constrangimento durante as cobranças. Diante disso, o tribunal reconheceu a ofensa à dignidade da autora e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, declarou a dívida inexigível e determinou multa de R$ 200 para cada nova tentativa de cobrança.

Se você ou alguém que conhece tem enfrentado cobranças por dívidas antigas, com ameaças ou humilhações, saiba que isso pode ser ilegal. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para ajudar em situações como essa.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrn-condena-banco-enviou-77-emails-cobrando-divida-prescrita.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Cobranças agressivas por dívidas antigas, muitas vezes já prescritas, não são apenas uma afronta à dignidade do consumidor, são uma prática inaceitável que fere os princípios básicos de respeito e legalidade. Receber dezenas de mensagens com ameaças e linguagem intimidadora, como no caso dessa consumidora, é uma forma de abuso emocional e psicológico, que ultrapassa todos os limites do que é justo e humano. Ninguém deve ser tratado como criminoso por uma dívida que nem pode mais ser exigida judicialmente.

A decisão da Justiça nesse caso merece ser celebrada, pois reafirma que o consumidor não está sozinho e que a lei existe para protegê-lo dessas condutas desleais. Quando o Judiciário reconhece a dor causada por esse tipo de prática e impõe sanções às empresas, envia um recado claro: o respeito ao cidadão vem em primeiro lugar!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado por cobrança abusiva e obrigado a devolver carro apreendido

Tribunal considerou prática de capitalização de juros abusiva e determinou restituição do veículo ao consumidor.

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Quando alguém compra um carro financiado, o contrato precisa seguir regras claras, inclusive sobre os juros cobrados. Uma dessas regras é que os juros não podem ser capitalizados de forma irregular, ou seja, somados ao saldo devedor mês a mês sem previsão legal clara. Quando isso acontece, o consumidor paga muito mais do que deveria, e pode até perder o veículo injustamente, como ocorreu neste caso apresentado a seguir.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que um banco devolvesse ao consumidor o veículo que havia sido apreendido por falta de pagamento das parcelas do financiamento. A decisão ocorreu após a constatação de que o contrato previa capitalização mensal de juros de forma abusiva, elevando indevidamente o valor total da dívida.

Além de restituir o carro, a instituição financeira foi condenada a devolver, em dobro, os valores pagos de forma indevida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de cobrança abusiva. Para o juízo, ficou claro que houve desequilíbrio contratual, prejudicando o consumidor que, sem ter conhecimento técnico sobre cálculos financeiros, foi surpreendido por um saldo devedor inflado.

O entendimento do juízo foi firme ao afirmar que a prática configurava vantagem excessiva em desfavor do consumidor. O tribunal reconheceu que a capitalização mensal de juros, sem cláusula expressa e transparente, fere princípios básicos dos direitos do consumidor, como a boa-fé e a informação clara e adequada.

Se você ou alguém que conhece teve seu veículo apreendido por conta de um financiamento com cobranças questionáveis ou juros excessivos, saiba que há caminhos legais para reverter essa situação. Nessas horas, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Caso precise de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para ajudar você a defender seus direitos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrs-determina-restituicao-carro-apreendido-condena-banco-capitalizacao-abusiva-juros.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Infelizmente, ainda hoje muitos consumidores são levados a assinar contratos de financiamento que escondem armadilhas financeiras, como a capitalização abusiva de juros. Muita gente sonha com um carro próprio, confia nas instituições e acaba vítima de cláusulas disfarçadas, que tornam a dívida impagável e levam à perda do bem. Quem já passou por isso sabe o quanto é humilhante e injusto ver seu veículo apreendido, enquanto o banco lucra com práticas desleais.

A decisão do TJ-RS merece aplausos, porque reafirma que o contrato não pode ser uma armadilha para o consumidor. É uma resposta firme contra a ganância de quem transforma crédito em sofrimento. Que este caso sirva de alerta: ninguém é obrigado a engolir juros abusivos calado. Quando a justiça reconhece o erro e determina a devolução do carro, não está fazendo favor. Está apenas garantindo o que já era um direito de quem foi lesado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 9 mil por cobrar juros abusivos em empréstimo

Justiça reconhece prática abusiva de capitalização composta sem previsão contratual e garante devolução de valores ao consumidor.

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Quando uma pessoa faz um empréstimo com o banco, os juros cobrados devem estar claramente explicados no contrato. Se o banco cobra valores além do que foi combinado, como juros “sobre juros” (juros compostos), sem informar isso de forma clara, essa cobrança pode ser considerada abusiva pela Justiça. Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas por meio de ações judiciais, especialmente quando há violação do contrato assinado.

Um cliente de Sertãozinho (SP) ajuizou ação revisional contra um banco, após perceber que foram aplicados juros compostos em seu contrato de empréstimo, mesmo sem previsão para esse tipo de cobrança. A cláusula contratual previa a taxa mensal de 2,03% sobre o saldo devedor, mas não mencionava a possibilidade de somar juros sobre juros. Mesmo assim, o banco adotou sistema de amortização que resultou em capitalização composta.

A Justiça aceitou os argumentos do consumidor e concluiu que a cobrança era indevida. O juiz responsável afirmou que as instituições financeiras não podem adotar práticas não especificadas claramente no contrato. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a capitalização de juros em prazos menores que um ano só pode ser aplicada se estiver de forma expressa e clara no contrato.

Diante disso, o banco foi condenado a devolver R$ 9,3 mil ao cliente, valor cobrado indevidamente. O juízo reconheceu a prática abusiva, reforçando que o direito do consumidor deve ser respeitado em contratos financeiros e que cláusulas ambíguas ou omissas não podem justificar prejuízos ao contratante.

Se você percebeu cobranças excessivas ou diferentes daquelas previstas no contrato bancário, saiba que isso pode configurar prática de juros abusivos. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar irregularidades e buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Caso esteja enfrentando algo parecido, temos como ajudar com uma equipe experiente nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Causa indignação saber que, mesmo com contratos assinados e regras claras, ainda existam instituições financeiras que tentam passar por cima dos direitos do consumidor. Cobrar juros compostos sem previsão expressa no contrato é uma forma escancarada de desrespeito, que pesa diretamente no bolso de quem já está endividado. Isso não é erro: é abuso. E, infelizmente, muitos brasileiros acabam pagando por não saber que podem — e devem — questionar cobranças assim.

A decisão da Justiça merece ser aplaudida. Ela não apenas reparou o prejuízo causado, mas também reforçou um princípio básico: contrato é para ser cumprido. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para outras pessoas que foram lesadas por bancos e financeiras. Ninguém é obrigado a aceitar imposições ilegais só porque “o sistema é assim”. O consumidor tem direitos! E quando os exige, a Justiça mostra que está do lado certo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.