Além da reintegração de trabalhadora, o supermercado pagará indenização por danos morais, após acusação não comprovada.

Um supermercado em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenado a reintegrar uma funcionária que havia sido demitida por justa causa, após ser acusada injustamente de furtar um fardo de cerveja. A decisão foi mantida pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que também determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

O juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ratificou a sentença original. No processo, a empresa alegava que a funcionária, que trabalhava como embaladora, havia retirado um fardo de cerveja sem pagar, com a ajuda de uma colega.

Imagens das câmeras de segurança anexadas ao processo mostraram que a colega da acusada bateu no fardo de cerveja e o apontou para a operadora de caixa. Em seguida, a funcionária levou o fardo para a parte de trás do caixa, o que foi considerado um procedimento comum para grandes volumes de compras.

O juiz concluiu que não houve intenção deliberada da funcionária e de sua colega em distrair a operadora de caixa para ocultar o produto. A empresa não apresentou provas suficientes para justificar a demissão por justa causa, segundo o magistrado.

Além disso, a operadora de caixa cometeu um erro ao não registrar corretamente o fardo de cerveja, sendo advertida no dia seguinte. A funcionária, por sua vez, não pôde conferir os produtos devido ao pagamento parcial em dinheiro e outra parte via PIX.

O magistrado determinou que a trabalhadora não poderia ser responsabilizada pelos atos de terceiros e que a acusação de furto era infundada, sem evidências concretas. Assim, foi ordenada a reintegração da funcionária com pagamento dos salários atrasados e futuros, além da indenização por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, mas a 4ª turma do TRT-3 negou o recurso, arquivando definitivamente o processo. A sentença final reafirma a injustiça cometida contra a trabalhadora e a necessidade de reparação pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Supermercado reintegrará empregada acusada de pegar cerveja sem pagar (migalhas.com.br)

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