O Pinto Inocente

Acusado de importunação sexual, um homem teve que mostrar o pênis na delegacia para ser inocentado.

A Cacau Show foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização a um consultor financeiro, acusado injustamente de importunação sexual por funcionários da loja. O homem foi preso e forçado a mostrar o pênis para a polícia, para confirmar se o órgão correspondia à descrição da acusadora. A decisão foi proferida por um juiz da 32ª Vara Cível de São Paulo.

O incidente aconteceu em 23 de abril do ano anterior, durante um passeio ciclístico entre São Paulo e Itapevi, que terminou em uma loja da Cacau Show. O consultor parou para tomar um sorvete e foi surpreendido pela acusação de ter mostrado o pênis a uma funcionária.

A Polícia Militar foi chamada e, apesar de o consultor negar as acusações, foi identificado pelo gerente da loja como o autor do ato e levado à delegacia. Lá, foi obrigado a expor seu pênis para uma escrivã e um policial para confirmar a cor de pele do órgão, em um procedimento sem respaldo legal.

Um policial testemunhou que o homem usava uma roupa de ciclismo, muito justa ao corpo, o que dificultaria a manipulação do órgão genital para fora da vestimenta. Durante a audiência judicial, policiais confirmaram que seguiram ordens do delegado para realizar o “reconhecimento peniano” baseado na descrição da suposta vítima, que alegava que o pênis do acusado era preto. 

O homem passou a noite na prisão, sofrendo com fome e falta de seus óculos, o que lhe causou dor de cabeça. Foi liberado no dia seguinte, em audiência de custódia, e o caso criminal foi arquivado a pedido do Ministério Público.

A defesa do consultor argumentou que a acusação era infundada, ressaltando que ele é loiro e de olhos verdes, características que não combinavam com a descrição do pênis fornecida. Além disso, um vídeo de segurança fornecido pelo gerente da loja não confirmou a versão da acusadora.

Apesar das imagens de baixa qualidade, o delegado manteve a prisão em flagrante, alegando que o vídeo mostrava um movimento suspeito. Após a revisão das imagens e a constatação da mentira, a Cacau Show rescindiu os contratos de trabalho das funcionárias envolvidas.

O magistrado destacou o constrangimento sofrido pelo homem, que foi visto como criminoso, preso em uma viatura policial, obrigado a “apresentar sua genitália a pessoas desconhecidas, vir a participar de audiência de transação penal e aguardar o final arquivamento do termo circunstanciado lavrado para apurar fatos que revelaram-se absolutamente falsos e decorrentes de conduta histérica da referida funcionária”. Ele enfatizou que a prisão foi mantida por uma acusação falsa, caracterizando a responsabilidade civil objetiva da empresa.

O juiz afirmou que os fatos demonstraram que o consultor sofreu diversos constrangimentos, que prejudicaram sua imagem pública e causaram sofrimento emocional, uma vez que foi tratado como criminoso sexual pelos funcionários e seguranças da loja, além de receber ofensas dos demais visitantes e do grupo de ciclismo que frequentava.

O processo tramitou normalmente, mas não foi perante as pequenas causas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cacau Show indenizará homem que teve de mostrar pênis após acusação – Migalhas

Empregada de supermercado acusada injustamente de furto será reintegrada

Além da reintegração de trabalhadora, o supermercado pagará indenização por danos morais, após acusação não comprovada.

Um supermercado em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenado a reintegrar uma funcionária que havia sido demitida por justa causa, após ser acusada injustamente de furtar um fardo de cerveja. A decisão foi mantida pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que também determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

O juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ratificou a sentença original. No processo, a empresa alegava que a funcionária, que trabalhava como embaladora, havia retirado um fardo de cerveja sem pagar, com a ajuda de uma colega.

Imagens das câmeras de segurança anexadas ao processo mostraram que a colega da acusada bateu no fardo de cerveja e o apontou para a operadora de caixa. Em seguida, a funcionária levou o fardo para a parte de trás do caixa, o que foi considerado um procedimento comum para grandes volumes de compras.

O juiz concluiu que não houve intenção deliberada da funcionária e de sua colega em distrair a operadora de caixa para ocultar o produto. A empresa não apresentou provas suficientes para justificar a demissão por justa causa, segundo o magistrado.

Além disso, a operadora de caixa cometeu um erro ao não registrar corretamente o fardo de cerveja, sendo advertida no dia seguinte. A funcionária, por sua vez, não pôde conferir os produtos devido ao pagamento parcial em dinheiro e outra parte via PIX.

O magistrado determinou que a trabalhadora não poderia ser responsabilizada pelos atos de terceiros e que a acusação de furto era infundada, sem evidências concretas. Assim, foi ordenada a reintegração da funcionária com pagamento dos salários atrasados e futuros, além da indenização por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, mas a 4ª turma do TRT-3 negou o recurso, arquivando definitivamente o processo. A sentença final reafirma a injustiça cometida contra a trabalhadora e a necessidade de reparação pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Supermercado reintegrará empregada acusada de pegar cerveja sem pagar (migalhas.com.br)