Cliente abordada de forma vexatória em shopping será indenizada por danos morais

Consumidora foi exposta ao constrangimento público após ser acusada injustamente de furto, sem apuração prévia dos fatos.

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A abordagem de clientes dentro de estabelecimentos comerciais precisa seguir critérios objetivos e respeitar a dignidade da pessoa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atitudes que expõem o cliente ao ridículo, que gerem constrangimento ou que impliquem acusações sem provas podem ser consideradas falhas na prestação de serviço, cabendo indenização por danos morais.

Uma consumidora será indenizada após sofrer uma abordagem vexatória em um shopping center de Brasília. O episódio aconteceu quando a cliente foi interpelada por uma funcionária da loja e por dois seguranças do shopping, cerca de 40 minutos depois de ter saído de um provador. A abordagem ocorreu em local público, chamando a atenção de várias pessoas que circulavam pelo shopping, o que resultou em grande constrangimento.

A justificativa apresentada pelos funcionários foi de que havia “questões pendentes” após o uso do provador, incluindo lacres rompidos encontrados no local. Mesmo assim, durante a revista pelas autoridades policiais, constatou-se que a consumidora não possuía nenhum item da loja em sua posse. A cliente alegou ainda que a abordagem teve motivação discriminatória, por conta de sua cor de pele, o que foi posteriormente analisado pela Justiça.

Ao julgar o caso, a magistrada responsável destacou que houve falha evidente no protocolo de abordagem. Segundo o entendimento do juízo, os réus deveriam ter analisado previamente os fatos e as imagens das câmeras de segurança antes de tomar qualquer medida que pudesse expor a cliente ao público. A presença de funcionários e seguranças sob a suspeita de furto, sem justificativa adequada, foi considerada suficiente para caracterizar o dano moral.

A juíza também pontuou que, embora não tenha sido comprovada a alegação de discriminação racial, ficou claro que houve inadequação na prestação do serviço. A falta de cautela e de verificação prévia antes de uma abordagem tão sensível resultou em comportamento vexatório, contrariando os direitos básicos de respeito e proteção ao consumidor.

Diante das circunstâncias, a loja e o shopping foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. Casos como esse reforçam a importância de os consumidores conhecerem seus direitos.

Se você já passou por uma situação semelhante ou enfrenta algum tipo de constrangimento causado por estabelecimentos comerciais, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação de seus direitos. Temos profissionais experientes nessas questões, prontos para oferecer a assessoria necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432481/shopping-e-loja-indenizarao-consumidora-por-abordagem-vexatoria

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é um recado claro: nenhum consumidor pode ser exposto ao constrangimento público sem que haja uma apuração cuidadosa e responsável dos fatos. Ser abordado diante de desconhecidos, sob suspeita de furto, sem qualquer prova ou análise prévia, é uma violência moral que fere a dignidade de qualquer pessoa. A Justiça, ao reconhecer o erro e determinar a indenização, fez valer um direito básico: o respeito à honra e à imagem do consumidor.

É fundamental que todos saibam que lojas e shoppings têm o dever de adotar procedimentos seguros e respeitosos antes de acusar alguém de qualquer conduta irregular. O Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra abusos, atitudes precipitadas e humilhações públicas. Situações como essa não podem ser naturalizadas. Quando houver exagero, erro ou injustiça, o caminho certo é buscar reparação nos tribunais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhador trans será indenizado após sofrer transfobia e ter nome social negado no crachá

Empresa foi condenada por violar direitos fundamentais de empregado trans, que enfrentou assédio moral e constrangimentos no ambiente de trabalho.

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O nome social é o nome pelo qual pessoas trans desejam ser chamadas e reconhecidas socialmente, mesmo que ainda não tenham feito a alteração oficial em seus documentos. Respeitar o nome social é um direito assegurado por normas nacionais e internacionais de direitos humanos. No ambiente de trabalho, a recusa em adotar o nome social e o constrangimento público sobre a identidade de gênero podem configurar assédio moral e violação da dignidade da pessoa humana.

Um trabalhador transgênero, contratado por uma empresa do setor varejista, foi impedido de utilizar seu nome social no crachá e de frequentar o banheiro correspondente ao seu gênero. Além disso, ele sofreu reiterados episódios de assédio moral, principalmente por parte da gerente, que o questionava sobre seu processo de transição e instruía os colegas a não respeitarem sua identidade de gênero.

Durante o processo judicial, ficou comprovado que o crachá do empregado permaneceu com o nome feminino de registro por cerca de sete a oito meses, mesmo após seu pedido para a utilização do nome social. A testemunha do autor também confirmou que ele era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento e desconforto, especialmente porque o espaço era compartilhado para troca de roupas.

A empresa tentou se defender alegando que respeitou a identidade de gênero do trabalhador assim que ele fez a solicitação. No entanto, a prova testemunhal revelou o contrário, demonstrando a conduta discriminatória da gerente e a demora injustificável em atender ao pedido do empregado. O juízo entendeu que a identidade de gênero do trabalhador não foi respeitada, caracterizando violação de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e liberdade.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal reconheceu que a empresa agiu de forma discriminatória, expondo o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento. O entendimento do juízo destacou que a recusa em adotar o nome social e a imposição de uso do banheiro feminino violaram direitos de personalidade e configuraram assédio moral, gerando dano passível de reparação.

Diante dos fatos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade da empresa e o caráter educativo da decisão. Em casos como esse, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos violados. Se você ou alguém que conhece estiver passando por situação semelhante e precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432799/empregado-trans-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao tomar conhecimento de tamanha discriminação e falta de respeito. A decisão reconheceu, de forma justa e necessária, a dor e o constrangimento vividos pelo trabalhador trans, que teve sua identidade negada dentro do ambiente de trabalho. Ninguém deveria ser obrigado a enfrentar humilhações diárias apenas para exercer sua função profissional. Quando uma empresa se recusa a respeitar o nome social e expõe o trabalhador a situações vexatórias, o que está em jogo é a dignidade humana, protegida pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Este caso serve de alerta para empregadores e também para todos os trabalhadores que enfrentam discriminação por identidade de gênero. O respeito ao nome social não é um favor, é um direito. Situações como essa configuram assédio moral e geram o dever de indenizar. Quem sofre esse tipo de violação precisa saber que a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta e rigorosa na defesa desses direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

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Consumidora será indenizada após ter linha bloqueada seis vezes sem motivo

A Justiça entendeu que houve falha grave da operadora, o que causou transtornos indevidos à cliente.

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Quando uma operadora de telefonia presta um serviço essencial como a linha móvel, ela tem o dever legal de garantir sua continuidade, salvo em casos justificados, como inadimplência ou solicitação do próprio titular. O bloqueio indevido, sem respaldo em provas legítimas, configura falha na prestação de serviço e pode gerar direito à indenização por danos morais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a indenizar uma consumidora do Distrito Federal por bloqueios indevidos e repetitivos de sua linha telefônica. A cliente teve o número desativado seis vezes entre novembro e dezembro de 2024, mesmo após ter solicitado o desbloqueio presencialmente e sem que houvesse qualquer inadimplência ou justificativa plausível.

A operadora alegou que os bloqueios se deram por suspeita de furto ou roubo do aparelho, e que as solicitações teriam partido da própria titular da linha, o que foi veementemente negado. A cliente teve que comprar uma nova linha para evitar ficar incomunicável, situação que gerou sérios transtornos à sua rotina pessoal e profissional.

O juízo entendeu que os bloqueios foram indevidos, reforçando que a repetição do problema e a omissão da empresa ao não verificar corretamente os dados de quem solicitava o serviço demonstraram descaso. A decisão destacou que a consumidora foi privada de um serviço essencial, sem qualquer responsabilidade sua, sofrendo prejuízos que superam os meros aborrecimentos do dia a dia.

O entendimento do juízo foi claro: o tempo perdido, o transtorno enfrentado e a negligência no atendimento configuram ofensa aos direitos do consumidor. A conduta da empresa foi considerada abusiva e desidiosa, resultando na condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Problemas como bloqueios indevidos, cobranças injustas ou falhas no fornecimento de serviços essenciais não devem ser ignorados. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos e buscar a reparação adequada. Se você passou ou está passando por uma situação semelhante, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica que você precisa.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/operadora-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-bloqueio-repetitivo-e-indevido-de-linha-telefonica-no-df/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel ao reconhecer que o consumidor não pode ser tratado com descaso pelas grandes operadoras de telefonia. Não estamos falando de um simples contratempo, mas de uma verdadeira sequência de bloqueios indevidos que prejudicaram a vida da cliente, a ponto de obrigá-la a buscar outra linha telefônica para não ficar isolada. Uma situação assim ultrapassa qualquer limite de tolerância e merece, sim, a devida reparação.

A decisão serve de alerta para todos os consumidores que enfrentam abusos semelhantes, muitas vezes se sentindo impotentes diante das falhas das prestadoras de serviço. É importante lembrar que a lei protege o consumidor contra práticas abusivas e a perda de tempo útil na tentativa de resolver problemas causados pelas próprias empresas. Quem sofre esse tipo de transtorno tem o direito de exigir respeito e, se necessário, buscar na Justiça a compensação pelos danos sofridos.

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Empregada demitida durante férias tem indenização por danos morais aumentada

Decisão reconheceu o abalo emocional causado pela comunicação de dispensa durante a viagem de descanso.

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O período de férias é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um tempo de descanso físico e mental, livre de preocupações com o ambiente de trabalho. Interromper esse momento com notícias negativas, como a demissão, pode configurar violação aos direitos fundamentais do empregado, gerando o dever de reparação por danos morais.

Uma trabalhadora de um escritório de advocacia foi surpreendida com a notícia de sua demissão, enquanto estava em viagem de férias na Bahia. Segundo o processo, a comunicação foi feita por telefone e aplicativo de mensagens logo no início do período de descanso, o que abalou emocionalmente a empregada, que já apresentava histórico de transtornos ansiosos e depressivos. O episódio também levou à desistência de um passeio turístico previamente agendado, causando prejuízo material.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que a forma como a dispensa foi comunicada demonstrou total desrespeito e descaso por parte do empregador. O juízo considerou agravante o fato de a empresa ter conhecimento prévio do estado de saúde mental da empregada. Além disso, o Tribunal destacou que a perda do emprego durante as férias gerou insegurança econômica e sofrimento psicológico, indo contra os princípios de dignidade e respeito nas relações de trabalho.

Com base nesses fundamentos, os magistrados decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Também foi reconhecido o direito ao ressarcimento de R$ 250,00, referente ao passeio cancelado. O caso reforça a importância de um procedimento respeitoso na comunicação de desligamentos.

Para quem passa ou passou por situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é um grande diferencial, pois garante o reconhecimento e a reparação dos danos sofridos. Se você ou alguém que você conhece precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Portal TRT3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-aumenta-valor-de-indenizacao-por-danos-morais-para-empregada-dispensada-durante-viagem-de-ferias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Como pode uma situação que deveria representar descanso e alívio emocional ter se transformado em um episódio de dor e angústia para a trabalhadora? Ser surpreendida com a notícia da demissão durante uma viagem de férias, ainda mais com histórico de problemas de saúde mental, é uma afronta à dignidade e ao respeito que todo trabalhador merece. Por tudo isso, é revoltante e lamentável!

Infelizmente, ainda há empregadores que tratam o rompimento do contrato de trabalho com frieza e desprezo pela condição humana de seus colaboradores. A Justiça do Trabalho agiu com a firmeza necessária nesse caso, para reafirmar que a proteção aos direitos dos trabalhadores vai além das questões financeiras: envolve também o cuidado com o bem-estar emocional.

Aos trabalhadores, fica a lição: não é preciso aceitar calado esse tipo de abuso. O direito ao descanso durante as férias é garantido por lei, e atitudes que violem esse direito podem e devem ser reparadas.

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Banco é condenado a indenizar aposentado por empréstimo consignado fraudulento

Justiça reconhece fraude em contrato e determina devolução em dobro dos valores, além de danos morais.

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício previdenciário do contratante. Justamente por envolver uma cobrança automática, essa forma de empréstimo exige cuidados rigorosos na contratação e transparência total por parte da instituição financeira. Quando há fraude, o consumidor pode sofrer descontos indevidos sem sequer ter solicitado o empréstimo — o que configura violação de seus direitos e enseja reparação judicial.

Um aposentado conseguiu na Justiça a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado em seu nome com o Banco Bradesco S.A., após comprovar que não autorizou a transação. O caso teve início quando ele percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário vinculados a um contrato que desconhecia. Ao acionar o Judiciário, foi constatada a ausência de assinatura de testemunhas e falta de comprovação de recebimento dos valores, o que indicou a existência de fraude.

Diante da análise das provas, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que o banco não apresentou documentos válidos para comprovar a regularidade do contrato. A instituição não conseguiu demonstrar que os valores foram efetivamente entregues ao aposentado, e o documento apresentado não continha assinaturas de duas testemunhas, descumprindo os requisitos legais para a validade de um título executivo extrajudicial.

Com base nesses elementos, o juízo declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. A condenação incluiu ainda o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, considerando o sofrimento causado ao consumidor pela cobrança ilegítima. O entendimento do Judiciário reforçou que a ausência de prova e o vício formal no contrato invalidam qualquer obrigação de pagamento imposta ao consumidor.

Na fase final do processo, os valores foram atualizados e homologados em mais de R$ 44 mil, encerrando o caso com o reconhecimento da fraude e a responsabilização da instituição bancária. A decisão se alinha ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao aposentado a reparação pelos danos sofridos.

Se você ou alguém próximo identificou descontos não reconhecidos em benefício previdenciário ou salário, é importante buscar orientação profissional. Casos como esse exigem a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor, capaz de garantir a reparação dos prejuízos e a responsabilização da instituição financeira. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária nesses casos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/banco-condenado-pagar-42-mil-cliente-emprestimo-consignado-fraudulento-tj-ma-aplica-cdc.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, mesmo em um momento da vida em que se espera tranquilidade, como a aposentadoria, muitos brasileiros ainda precisem enfrentar golpes e fraudes envolvendo instituições financeiras. Descontos indevidos no benefício previdenciário, sem qualquer autorização ou prova de contratação, configuram uma violação grave da dignidade e dos direitos do consumidor. Ninguém merece ser surpreendido com cobranças abusivas por algo que jamais solicitou, ainda mais quando se trata do sustento mensal de uma pessoa idosa.

A decisão da Justiça foi justa e necessária, servindo como alerta para todos os consumidores. Bancos têm o dever de agir com transparência, boa-fé e responsabilidade na formalização de contratos, especialmente os consignados. A ausência de prova válida da contratação, como ocorreu neste caso, deve sempre levantar suspeitas. Fiquemos atentos: qualquer desconto irregular precisa ser questionado. Os direitos do consumidor existem para proteger contra abusos. E devem ser exercidos com firmeza!

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Justiça condena homem que humilhou e expôs a ex-esposa após infidelidade

Mesmo sendo o traidor, homem ofendeu a ex-mulher em público e foi condenado a indenizá-la por danos morais.

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Quando um relacionamento termina por causa de traição, a dor costuma ser intensa para quem foi enganado. E essa dor se agrava quando a pessoa traída ainda é humilhada publicamente, como se tivesse culpa pelo fim da relação. É importante saber que, nesse tipo de situação, a Justiça pode agir para garantir que a dignidade da parte ofendida seja preservada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma mulher, traída pelo então companheiro, foi injustamente humilhada e ofendida por ele após o término do relacionamento. O homem, mesmo sendo o responsável pela infidelidade, expôs publicamente a ex-parceira, o que configurou ofensa à honra e à dignidade dela e, portanto, deverá indenizá-la por danos morais.

Segundo o processo, o ex-marido publicou ofensas contra a mulher nas redes sociais e em mensagens enviadas a familiares e conhecidos, com palavras de baixo calão e conteúdos que atingiram a honra da ex-cônjuge. Além disso, ele usou imagens pessoais da autora da ação, com a clara intenção de constrangê-la publicamente e diante de conhecidos, como se ela tivesse sido a culpada pela separação.

Para o juízo, esse tipo de atitude configura um abuso de direito. A traição pode justificar o fim da relação, mas não autoriza atos que atentem contra a integridade moral da outra parte. O entendimento reforça que quem já está em sofrimento emocional não pode ser alvo de ataques públicos, sobretudo em ambientes virtuais, que ampliam o alcance da humilhação.

A condenação foi fixada no valor de R$ 5,5 mil, considerando que o dano moral ocorreu de forma concreta, por meio da exposição da intimidade e da reputação da ex-mulher. A Justiça entendeu que os limites da liberdade de expressão foram ultrapassados, e que as ações do réu não estavam protegidas por um direito legítimo de desabafo.

Se você já passou por uma situação parecida ou tem enfrentado constrangimentos públicos e ataques morais após o fim de um relacionamento, saiba que a Justiça pode garantir a reparação dos seus direitos. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para avaliar as possibilidades legais e buscar o reconhecimento dos danos sofridos. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe está preparada para ajudar com sensibilidade e firmeza.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-11/humilhar-conjuge-traido-apos-adulterio-gera-dano-moral-decide-tj-sp/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não sentir o peso da dor de quem foi traído. A decepção, a quebra de confiança, o vazio… são sentimentos profundos, difíceis de suportar. Mas ainda mais cruel é quando essa dor se transforma em humilhação pública, em palavras que ferem, em exposições que machucam mais do que a própria traição. Ninguém merece ter sua intimidade arrastada para o escárnio alheio. Quando o desabafo vira violência moral, a Justiça deve entrar em ação.

A decisão judicial nesse caso foi, antes de tudo, um ato de humanidade. Ela é um lembrete de que a dor não justifica a crueldade, que até nas separações mais dolorosas a dignidade precisa ser preservada. Quem sofre uma traição não precisa sofrer também humilhações. A sensibilidade do Judiciário merece ser reconhecida e aplaudida, pois protege o emocional, o psicológico e o respeito que todo ser humano merece.

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Empresa é condenada por insistir em propaganda, mesmo após pedido de bloqueio

O entendimento do juiz foi de que houve prática abusiva, após a empresa ignorar repetidos pedidos de ex-cliente para interromper mensagens publicitárias.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra práticas abusivas de empresas, incluindo o envio insistente de propagandas, especialmente quando o consumidor já manifestou que não quer mais receber esse tipo de contato. Continuar enviando mensagens promocionais, mesmo após a pessoa pedir o fim desses envios, fere o direito à tranquilidade e pode gerar indenização por danos morais.

Um ex-cliente da empresa de pagamentos eletrônicos Stone moveu uma ação judicial, após continuar recebendo mensagens publicitárias da empresa, mesmo depois de ter encerrado o vínculo contratual e solicitado, diversas vezes, o fim dos contatos. O consumidor chegou a registrar reclamação no Procon, mas ainda assim a empresa persistiu, tanto com o envio de mensagens via aplicativo quanto com ligações telefônicas.

A Justiça entendeu que, embora o envio de mensagens publicitárias não seja ilegal por si só, torna-se abusivo quando feito de forma insistente, desrespeitando a vontade expressa do consumidor. Nesse caso, o juízo considerou que a situação ultrapassou os limites do razoável, interferindo na rotina e no sossego do cidadão, o que configurou prática comercial abusiva, conforme o CDC.

A Stone foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, além de ser proibida de realizar novos contatos com o número do autor da ação, sob pena de multa diária. Ao recorrer, a empresa alegou ilegitimidade e questionou a autoria das mensagens, mas a Justiça rejeitou os argumentos. Ficou comprovado, por meio dos documentos apresentados, que as mensagens publicitárias partiram da própria empresa.

Se você está sendo constantemente incomodado por mensagens promocionais, mesmo após pedir o cancelamento, saiba que essa insistência pode configurar prática abusiva. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes em casos desse tipo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432166/stone-e-condenada-por-envio-abusivo-de-mensagens-publicitarias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É extremamente irritante que, mesmo após o fim de um contrato e pedidos formais de interrupção, uma empresa insista em invadir a privacidade do consumidor com mensagens publicitárias indesejadas. O mais grave é quando esse desrespeito persiste, mesmo diante de reclamações formais em órgãos como o Procon. A decisão da Justiça foi certeira ao reconhecer que ninguém é obrigado a conviver com abordagens abusivas, que violam seu direito à tranquilidade e tiram sua paz.

Consumidor, fique atento! Você não precisa aceitar calado o assédio publicitário. Se você já pediu para não receber mais mensagens promocionais e, mesmo assim, continua sendo importunado, saiba que isso não é apenas incômodo, é violação de um direito. E nesses momentos, é fundamental buscar apoio jurídico e fazer valer o que garante o Código de Defesa do Consumidor.

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Falha na segurança bancária gera indenização de R$ 10 mil a cliente prejudicado

Justiça reconhece responsabilidade do banco por cliente ter conta invadida e saldo zerado.

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A segurança das operações bancárias digitais é uma obrigação das instituições financeiras, e não apenas uma conveniência para o cliente. Quando um consumidor é lesado por falhas que poderiam ser evitadas por sistemas de proteção adequados, o banco deve responder pelos prejuízos causados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as empresas respondam objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, inclusive quando há terceiros envolvidos.

Neste caso, um cliente teve sua conta invadida de forma indevida e todo o saldo disponível foi transferido por terceiros. Mesmo após perceber a movimentação estranha e notificar o banco, a instituição financeira não tomou providências imediatas para reverter o prejuízo. Diante da omissão do banco e da falha evidente na segurança do sistema, o cliente recorreu à Justiça.

O juízo entendeu que a responsabilidade pela proteção da conta é do banco, e que o consumidor não pode ser penalizado por uma falha do sistema de segurança da própria instituição. Segundo a decisão, ficou claro que houve negligência no dever de proteção, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença ainda reforça que o cliente cumpriu seu dever de cuidado, utilizando os canais formais e comunicando o banco assim que percebeu o problema. Mesmo assim, não houve uma resposta eficaz ou suporte suficiente da instituição para impedir o prejuízo ou ressarci-lo rapidamente, agravando o transtorno sofrido.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é importante saber que falhas de segurança não são de responsabilidade do cliente. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação dos danos e responsabilizar instituições financeiras por seus erros. Se você ou alguém próximo passou por algo parecido e precisa de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes para orientar e defender seus direitos com segurança e confiança.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-no-valor-de-r10-mil-por-falha-na-seguranca-apos-conta-ser-invadida-e-zerada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil aceitar que ainda tenhamos que conviver com casos em que o consumidor é deixado à própria sorte, após ter sua conta invadida e seu dinheiro simplesmente desaparecido. O mais revoltante é perceber que, mesmo após o cliente agir corretamente e notificar o banco, a instituição se manteve omissa, como se a culpa fosse de quem sofreu o prejuízo. Felizmente, a Justiça fez o que era certo: reconheceu a falha na segurança bancária e determinou a reparação pelos danos morais causados.

Este caso serve como um alerta para todos nós. As instituições financeiras lucram com a confiança do povo e, por isso, devem garantir sistemas eficazes de proteção. Quando essa confiança é quebrada, o consumidor tem o direito – e o dever – de buscar a reparação. Não é favor, é justiça. Se sua conta for invadida ou se notar qualquer movimentação suspeita, exija explicações, registre tudo e, se necessário, procure orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Passageiros serão indenizados por transtornos e atrasos em viagem de ônibus

Empresas de transporte foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais, após uma série de transtornos como falha mecânica, mau cheiro e atrasos em viagem interestadual.

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Empresas que prestam serviços de transporte têm a obrigação legal de garantir segurança, conforto e pontualidade aos passageiros. Quando essas obrigações não são cumpridas e causam prejuízos que vão além de meros aborrecimentos, os consumidores têm direito à reparação por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma viagem de ônibus de Araçatuba/SP a Brasília/DF se transformou em transtorno para um grupo de passageiros, que precisaram lidar com falha mecânica grave, forte odor de urina no veículo de substituição, percurso prolongado e atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino. Os consumidores ajuizaram ação contra as duas empresas responsáveis pelo transporte, requerendo indenização pelos danos sofridos.

As empresas alegaram que o defeito no ônibus foi causado por um vício oculto — ou seja, um problema que não poderia ser previsto ou evitado — e negaram qualquer responsabilidade por dano. Também afirmaram que a parada do veículo e a baldeação dos passageiros foram medidas necessárias e devidamente realizadas. Entretanto, o juízo entendeu que as alegações dos passageiros estavam bem fundamentadas por provas e que os transtornos ultrapassaram os limites do aceitável.

A magistrada destacou que os problemas enfrentados não configuram simples incômodos do dia a dia, mas sim situações que afetaram diretamente a dignidade e o bem-estar dos consumidores, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais. A sentença fixou o valor de R$ 4 mil, considerando o atraso expressivo, as condições insalubres do transporte alternativo e ainda uma falha na comunicação sobre a bagagem de uma das passageiras.

Casos como esse reforçam que, em situações de falhas graves no transporte de passageiros, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e reparados. Se você ou alguém próximo já enfrentou situações parecidas e necessita de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60798-empresas-transporte-rodoviario-sao-condenadas-indenizar-passageiros-por-transtornos-em-viagem

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com descaso no transporte de passageiros, especialmente em viagens longas e cansativas. Ninguém compra uma passagem esperando ser submetido a ônibus com cheiro insuportável, atrasos humilhantes e falhas mecânicas que colocam vidas em risco. É revoltante pensar que, mesmo diante de tudo isso, as empresas ainda tentem se isentar da responsabilidade.

Felizmente, a Justiça foi clara: o que aconteceu não foi mero aborrecimento, foi uma clara violação da dignidade. Todo passageiro tem direito a um transporte seguro, higiênico e pontual. E quando isso não é garantido, o caminho é denunciar, buscar seus direitos e exigir respeito. Que esta decisão sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode tratar o consumidor com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.