Consumidora foi exposta ao constrangimento público após ser acusada injustamente de furto, sem apuração prévia dos fatos.
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A abordagem de clientes dentro de estabelecimentos comerciais precisa seguir critérios objetivos e respeitar a dignidade da pessoa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atitudes que expõem o cliente ao ridículo, que gerem constrangimento ou que impliquem acusações sem provas podem ser consideradas falhas na prestação de serviço, cabendo indenização por danos morais.
Uma consumidora será indenizada após sofrer uma abordagem vexatória em um shopping center de Brasília. O episódio aconteceu quando a cliente foi interpelada por uma funcionária da loja e por dois seguranças do shopping, cerca de 40 minutos depois de ter saído de um provador. A abordagem ocorreu em local público, chamando a atenção de várias pessoas que circulavam pelo shopping, o que resultou em grande constrangimento.
A justificativa apresentada pelos funcionários foi de que havia “questões pendentes” após o uso do provador, incluindo lacres rompidos encontrados no local. Mesmo assim, durante a revista pelas autoridades policiais, constatou-se que a consumidora não possuía nenhum item da loja em sua posse. A cliente alegou ainda que a abordagem teve motivação discriminatória, por conta de sua cor de pele, o que foi posteriormente analisado pela Justiça.
Ao julgar o caso, a magistrada responsável destacou que houve falha evidente no protocolo de abordagem. Segundo o entendimento do juízo, os réus deveriam ter analisado previamente os fatos e as imagens das câmeras de segurança antes de tomar qualquer medida que pudesse expor a cliente ao público. A presença de funcionários e seguranças sob a suspeita de furto, sem justificativa adequada, foi considerada suficiente para caracterizar o dano moral.
A juíza também pontuou que, embora não tenha sido comprovada a alegação de discriminação racial, ficou claro que houve inadequação na prestação do serviço. A falta de cautela e de verificação prévia antes de uma abordagem tão sensível resultou em comportamento vexatório, contrariando os direitos básicos de respeito e proteção ao consumidor.
Diante das circunstâncias, a loja e o shopping foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. Casos como esse reforçam a importância de os consumidores conhecerem seus direitos.
Se você já passou por uma situação semelhante ou enfrenta algum tipo de constrangimento causado por estabelecimentos comerciais, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação de seus direitos. Temos profissionais experientes nessas questões, prontos para oferecer a assessoria necessária.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432481/shopping-e-loja-indenizarao-consumidora-por-abordagem-vexatoria
Opinião de Anéria Lima (Redação)
A decisão é um recado claro: nenhum consumidor pode ser exposto ao constrangimento público sem que haja uma apuração cuidadosa e responsável dos fatos. Ser abordado diante de desconhecidos, sob suspeita de furto, sem qualquer prova ou análise prévia, é uma violência moral que fere a dignidade de qualquer pessoa. A Justiça, ao reconhecer o erro e determinar a indenização, fez valer um direito básico: o respeito à honra e à imagem do consumidor.
É fundamental que todos saibam que lojas e shoppings têm o dever de adotar procedimentos seguros e respeitosos antes de acusar alguém de qualquer conduta irregular. O Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra abusos, atitudes precipitadas e humilhações públicas. Situações como essa não podem ser naturalizadas. Quando houver exagero, erro ou injustiça, o caminho certo é buscar reparação nos tribunais.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.