O pesquisador pediu o desbloqueio do cartão antes da viagem, pois seria seu principal meio de sustento.

Uma administradora de cartões brasileira foi condenada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Roraima a indenizar em R$ 15 mil um cliente cujo cartão foi bloqueado durante uma viagem à Rússia. A decisão baseou-se no entendimento de que, ainda que a decisão de bloquear o cartão de débito e crédito tenha sido tomada por uma companhia multinacional, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor durante sua estada no exterior.

O pesquisador, que inicialmente ficaria seis meses em Ecaterimburgo para um pós-doutorado, pediu o desbloqueio do cartão antes da viagem, pois seria seu principal meio de sustento. No entanto, ele desembarcou em Moscou em 24 de fevereiro de 2022, justamente no dia em que a Rússia anunciou a invasão à Ucrânia, iniciando a guerra.

Na primeira semana, o cartão funcionou normalmente, mas a partir de março, os gastos foram bloqueados sem aviso prévio. Sem alternativa para se manter, o homem teve de retornar ao Brasil ainda em março. Inconformado, ele processou a administradora, reivindicando indenização por danos morais pela falha no serviço.

A administradora alegou não ter culpa, responsabilizando a multinacional que controla a distribuição de valores. No entanto, a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista entendeu que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos na cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao cliente.

A juíza considerou que o prejuízo do pesquisador ultrapassou o mero aborrecimento, pois ele estava em meio a um conflito internacional e teve de abandonar o pós-doutorado. Assim, condenou a administradora a pagar R$ 15 mil por danos morais.

A administradora recorreu, alegando que não houve tentativas de compra recusadas no período citado e que a suspensão das transações foi devido a eventos geopolíticos. Porém, o relator do recurso também rejeitou esses argumentos.

O relator destacou que, no início da guerra, houve informações de que algumas bandeiras de cartões deixariam de funcionar na Rússia, mas isso só se aplicaria a cartões emitidos por bancos russos. Ele enfatizou que o cartão do autor parou de funcionar em 10 de março de 2022, indicando falha na prestação do serviço.

A falta de comunicação sobre o bloqueio do cartão, que causou danos morais ao cliente, foi crucial na decisão. O relator concluiu que o consumidor, que estava adimplente com suas obrigações, foi prejudicado, reforçando a condenação da administradora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa brasileira responde por bloqueio de cartão de crédito no exterior (conjur.com.br)

Veja Mais

26/07 – Dia dos Avós

Chegou o dia mais doce do ano, o daquelas pessoas cheias de um amor inexplicavelmente maior que o dedicado aos próprios filhos: os avós! No context...

Deixe seu comentário