Unimed reduz plano de saúde de idoso com câncer de R$ 11 mil para R$ 2.700

A operadora voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um idoso, que está em tratamento de um câncer agressivo.

Após uma denúncia feita por uma empresa dos meios de comunicação, a Unimed-Ferj, situada no Rio de Janeiro, voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um bancário aposentado. O idoso, aos 72 anos e em meio ao tratamento de um câncer agressivo que já atinge vários órgãos, viu a mensalidade passar de R$ 2.761 para R$ 11.062.

O idoso, que dedicou a maior parte de sua vida à carreira bancária, agora luta contra um tumor que se espalhou por seu intestino, pulmão e abdômen. O impacto financeiro desse aumento no plano de saúde foi devastador, agravando ainda mais a situação delicada que ele e sua família enfrentam.

“Quando recebi a carta informando o novo valor, fiquei em choque. Como posso arcar com essa despesa enquanto estou em um tratamento tão complexo?”, desabafou o aposentado. A decisão da Unimed-Ferj de aplicar um reajuste tão elevado em um momento crítico de saúde gerou uma onda de indignação nas redes sociais, levando a uma mobilização em apoio ao idoso.

Especialistas em direito do consumidor e saúde destacam que os aumentos abusivos em planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos, são uma prática frequente e preocupante. A intervenção da empresa e a pressão pública foram cruciais para que a operadora reconsiderasse o aumento.

Entretanto, este caso não é isolado e levanta questões sobre a necessidade de maior regulação e transparência no setor. Conforme afirma uma especialista em direito do consumidor, “precisamos de uma revisão urgente na forma como os reajustes são aplicados. A saúde não pode ser tratada como um luxo inacessível, especialmente para os mais vulneráveis”.

Fonte: Globo.com

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed volta atrás em caso de idoso com câncer e reduz plano de saúde de R$ 11 mil para R$ 2.700 (globo.com)

Consumidora será indenizada por cobrança indevida de faturas e equipamento

Operadora de telefonia que suspendeu internet de cliente foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Uma operadora de telefonia que interrompeu o serviço de internet de uma cliente, mas continuou emitindo faturas e cobrando pelo equipamento cedido, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz da vara única de Pio XII, no Maranhão, concluiu que a cliente comprovou a interrupção do serviço de internet, apresentando números de protocolo de atendimento, enquanto a empresa não conseguiu justificar as cobranças realizadas. A operadora também não conseguiu provar suas alegações em relação aos equipamentos cedidos em comodato.

Na sentença, o juiz destacou que o processo continha uma declaração de um ex-funcionário da empresa confirmando a devolução dos equipamentos, o que invalidaria a cobrança de R$ 2,6 mil feita à cliente.

O magistrado também enfatizou que, sendo uma relação de consumo, o caso deve ser resolvido conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“De acordo com o artigo 6º, VIII, do CDC, é um direito básico do consumidor ter facilitada a defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova em seu favor quando o juiz considerar verdadeira a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, ou seja, não tiver condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento”, explicou o juiz.

Por fim, sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado ressaltou que a cobrança repetida de valores indevidos, forçando a cliente a fazer várias reclamações para cessá-la, configurou uma violação dos direitos da personalidade, causando transtornos e abalos emocionais que foram além do mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora indenizará por cobranças indevidas de faturas e equipamento (migalhas.com.br)

Empresa brasileira indenizará cliente por bloqueio de cartão no exterior

O pesquisador pediu o desbloqueio do cartão antes da viagem, pois seria seu principal meio de sustento.

Uma administradora de cartões brasileira foi condenada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Roraima a indenizar em R$ 15 mil um cliente cujo cartão foi bloqueado durante uma viagem à Rússia. A decisão baseou-se no entendimento de que, ainda que a decisão de bloquear o cartão de débito e crédito tenha sido tomada por uma companhia multinacional, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor durante sua estada no exterior.

O pesquisador, que inicialmente ficaria seis meses em Ecaterimburgo para um pós-doutorado, pediu o desbloqueio do cartão antes da viagem, pois seria seu principal meio de sustento. No entanto, ele desembarcou em Moscou em 24 de fevereiro de 2022, justamente no dia em que a Rússia anunciou a invasão à Ucrânia, iniciando a guerra.

Na primeira semana, o cartão funcionou normalmente, mas a partir de março, os gastos foram bloqueados sem aviso prévio. Sem alternativa para se manter, o homem teve de retornar ao Brasil ainda em março. Inconformado, ele processou a administradora, reivindicando indenização por danos morais pela falha no serviço.

A administradora alegou não ter culpa, responsabilizando a multinacional que controla a distribuição de valores. No entanto, a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista entendeu que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos na cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao cliente.

A juíza considerou que o prejuízo do pesquisador ultrapassou o mero aborrecimento, pois ele estava em meio a um conflito internacional e teve de abandonar o pós-doutorado. Assim, condenou a administradora a pagar R$ 15 mil por danos morais.

A administradora recorreu, alegando que não houve tentativas de compra recusadas no período citado e que a suspensão das transações foi devido a eventos geopolíticos. Porém, o relator do recurso também rejeitou esses argumentos.

O relator destacou que, no início da guerra, houve informações de que algumas bandeiras de cartões deixariam de funcionar na Rússia, mas isso só se aplicaria a cartões emitidos por bancos russos. Ele enfatizou que o cartão do autor parou de funcionar em 10 de março de 2022, indicando falha na prestação do serviço.

A falta de comunicação sobre o bloqueio do cartão, que causou danos morais ao cliente, foi crucial na decisão. O relator concluiu que o consumidor, que estava adimplente com suas obrigações, foi prejudicado, reforçando a condenação da administradora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa brasileira responde por bloqueio de cartão de crédito no exterior (conjur.com.br)

AM Cidadania: Como retirar a 2a via da identidade

Neste primeiro artigo, vamos falar da dificuldade que pode surgir na hora de retirar a segunda via da carteira de identidade.

Orgulhosamente, apresentamos uma grande novidade: Nossa coluna AM Cidadania, ou André Mansur Cidadania. A AM Cidadania é uma iniciativa e um compromisso nosso de prestar um serviço de utilidade pública na solução de questões cotidianas, envolvendo os direitos dos cidadãos.

Esperamos, através da AM Cidadania, trazer informação e orientação para todos que necessitem, firmando assim nosso compromisso com a Cidadania e a Justiça!

Neste primeiro artigo, vamos falar da dificuldade que pode surgir na hora de retirar a segunda via da carteira de identidade.

Imagine a seguinte situação: Preciso retirar minha segunda via da carteira de identidade, mas o site do gov.br nunca tem agendamento disponível. Insistem para eu tentar diariamente às 7h, mas é sempre sem resultado!

O que devo fazer?

Tirar a segunda via da identidade pode ser um processo frustrante quando o agendamento online não funciona. Se for esse o seu caso, aqui estão algumas sugestões que podem ajudar:

  • Tente outros horários: Embora o site indique 7h como o melhor horário para tentar, vale a pena tentar em diferentes momentos do dia. Às vezes, novas vagas podem surgir por desistências ou ajustes no sistema.
  • Desbloqueio do cadastro: Certifique-se de que seu cadastro no gov.br está correto e não há nenhuma pendência ou bloqueio que possa estar impedindo o agendamento.
  • Acompanhe nas redes sociais: Siga os perfis oficiais do órgão responsável pela emissão da identidade nas redes sociais. Eles frequentemente postam atualizações sobre a disponibilidade de agendamentos ou mudanças no processo.
  • Use aplicativos móveis: Alguns estados oferecem aplicativos que facilitam o agendamento. Verifique se há um aplicativo específico para o seu estado.
  • Atendimento presencial: Algumas unidades permitem que você vá pessoalmente e tente um encaixe. Verifique quais unidades perto de você oferecem essa opção e vá o mais cedo possível.
  • Contato telefônico: Ligue para o órgão responsável (Secretaria de Segurança Pública, por exemplo) para obter informações sobre agendamentos e possíveis alternativas.
  • Procure outros postos de atendimento: Alguns estados têm diferentes postos de atendimento (Poupatempo, UAI, etc.) que podem ter vagas disponíveis.

Se nenhuma das alternativas mencionadas acima der certo, considere as seguintes opções adicionais, que podem ajudar a garantir que você consiga tirar sua segunda via de identidade, mesmo diante de dificuldades com o sistema de agendamento online:

  • Ouvidoria: Entre em contato com a ouvidoria do órgão responsável pela emissão da identidade. Relate o problema e peça orientações sobre como proceder.
  • Defensoria Pública: Procure a Defensoria Pública do seu estado. Eles podem oferecer assistência jurídica gratuita e ajudar a resolver problemas burocráticos.
  • Ministério Público: Você também pode registrar uma reclamação no Ministério Público. Eles podem intervir em casos de falha de serviços públicos essenciais.
  • Procon: Registre uma reclamação no Procon. Eles podem ajudar a mediar a situação e pressionar o órgão responsável para resolver o problema.
  • Ajuda de um despachante: Em algumas regiões, despachantes oferecem serviços de agendamento e retirada de documentos. Embora tenha um custo, pode ser uma solução rápida.
  • Solicitação em outro município: Se for viável, tente fazer o agendamento em uma cidade vizinha ou em outro município que tenha vagas disponíveis.
  • Contato com políticos locais: Às vezes, entrar em contato com o gabinete de um vereador, deputado estadual ou federal pode acelerar processos burocráticos.

Mas, e se nada disso der certo, posso entrar na justiça?

A resposta é sim! Se todas as outras tentativas falharem, você pode entrar na justiça. Aqui estão os passos que você pode seguir:

  • Reúna Provas: Documente todas as tentativas que você fez para agendar a retirada da segunda via da identidade. Inclua capturas de tela, e-mails, registros de ligações e quaisquer outras provas que demonstrem suas tentativas frustradas.
  • Procure um Advogado: Consulte um advogado especializado em Direito Administrativo ou Direito do Consumidor. Ele poderá orientá-lo sobre o processo e ajudar a redigir uma petição.
  • Ação Judicial: Com a ajuda do advogado, você pode mover uma ação judicial contra o órgão responsável pela emissão do documento. A ação pode ser uma “ação ordinária” com pedido de liminar para que o juiz determine a emissão do documento com urgência.
  • Defensoria Pública: Se você não tiver condições de contratar um advogado, a Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita. Eles poderão mover a ação judicial em seu nome.
  • Pequenas Causas: Dependendo do valor envolvido e da complexidade do caso, você pode tentar entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). Este tribunal é mais rápido e não requer advogado para causas de valor até 20 salários mínimos.
  • Liminar: Em casos de urgência, o advogado pode pedir uma liminar, que é uma decisão provisória que obriga o órgão a emitir o documento antes do julgamento final.

Lembre-se! Apesar de uma ação judicial ser um processo um pouco mais demorado e burocrático, se você está enfrentando dificuldades significativas, esta pode ser a melhor solução para garantir seu direito ao documento.

André Mansur Advogados Associados – Compromisso com a Cidadania

Atenção Consumidor: 10 Dicas sobre para Compras Online no Dia das Mães

Este guia de compras online para o Dia das Mães apresenta dicas essenciais para uma experiência segura e satisfatória.

O Dia das Mães está se aproximando e muitos consumidores fazem compras online para encontrar o presente perfeito para esta data tão especial. Mas, por maior que seja a praticidade do comércio via internet, é preciso que os consumidores estejam cientes dos seus direitos ao realizar compras online.

Para auxiliar os consumidores a conhecer e exercer seu direitos, é que apresentamos a seguir 10 dicas essenciais para garantir uma experiência segura e satisfatória nas compras online:

1. Pesquisa e Comparação de Preços: Antes de fazer uma compra, é fundamental pesquisar e comparar preços em diferentes sites para garantir que você esteja obtendo o melhor negócio possível. Além disso, verifique se o site é confiável e seguro para evitar possíveis golpes.

2. Atenção às Políticas de Devolução e Troca: Verifique as políticas de devolução e troca do site antes de finalizar a compra. Certifique-se de entender os prazos e condições para devoluções e trocas, especialmente se estiver comprando um presente que possa precisar ser devolvido ou trocado.

3. Segurança dos Dados Pessoais: Ao fornecer informações pessoais e de pagamento durante o processo de compra online, verifique se o site possui medidas de segurança adequadas, como criptografia SSL, para proteger seus dados contra fraudes e roubo de identidade.

4. Leia Avaliações e Comentários: Antes de comprar um produto, é muito útil ler as avaliações e comentários de outros consumidores, para se ter uma ideia da qualidade do produto e da confiabilidade do vendedor. Isso pode ajudar a evitar compras decepcionantes e experiências negativas.

5. Guarde Comprovantes e Registros: Mantenha registros de todas as transações, incluindo confirmações de pedidos, recibos e comprovantes de pagamento. Esses documentos podem ser úteis em caso de disputas com o vendedor ou problemas com a entrega do produto.

6. Verificação da Autenticidade dos Produtos: Ao comprar presentes online, especialmente itens de marca ou de alto valor, verifique a autenticidade do produto e a reputação do vendedor, evitando assim a compra de produtos falsificados ou de baixa qualidade.

7. Condições de Entrega e Prazos de Envio: Antes de finalizar a compra, verifique as condições de entrega, incluindo os custos de envio, os prazos de entrega estimados e as opções de rastreamento do pedido. Isso ajuda a garantir que o presente chegue a tempo para o Dia das Mães.

8. Direitos de Arrependimento: Esteja ciente dos seus direitos de arrependimento ao comprar online. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra e solicitar o reembolso, sem precisar justificar o motivo.

9. Proteção contra Fraudes e Golpes: Esteja atento a possíveis fraudes e golpes online, como o phishing – que consiste em tentativas de fraude para obter ilegalmente informações confidenciais, como o número da identidade, senhas bancárias, número de cartão de crédito, entre outras. Ainda há os sites falsos e as ofertas muito boas para serem verdade. Por isso tudo, nunca compartilhe informações confidenciais, como senhas ou números de cartão de crédito, por e-mail ou em sites não seguros.

10. Contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor: Em caso de dúvidas, problemas com a compra ou insatisfação com o produto, não hesite em entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do site ou vendedor. Eles estão lá para ajudar e resolver qualquer questão que você possa ter.

Ao seguir essas dicas simples, os consumidores podem aproveitar ao máximo suas compras online para o Dia das Mães, garantindo uma experiência segura, tranquila e satisfatória.

Anéria Lima (Redação)

Gol terá que transportar cão de suporte emocional na cabine do avião

Segundo o juiz, a empresa não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional.

A impossibilidade de levar animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional. Essa foi a decisão do juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ao deferir o pedido de tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a permitir o transporte de um animal de apoio emocional na cabine de uma de suas aeronaves.

O autor da ação alegou que, devido a problemas psicológicos, depende da companhia de seu cão de apoio emocional. Ele apresentou laudos médicos e psicológicos como evidência e relatou que, ao contatar a empresa para solicitar permissão para levar seu cachorro na cabine, foi informado de que não seria possível.

De acordo com ele, a empresa declarou que o animal só poderia ser transportado no compartimento de carga e que, devido à morte de um cachorro por um erro da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.

O caso mencionado pela empresa foi o do cachorro Joca, que faleceu após ser colocado em um voo errado da Gol. Após o incidente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitou esclarecimentos à empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia fundamentos para conceder a tutela antecipada.

“Além disso, é claro que, dada a impossibilidade de transportar o animal no porão da aeronave devido à suspensão do serviço pela ré após o acidente com outro animal, isso não deve ser usado para negar o direito do consumidor de viajar com seu animal de apoio emocional.

O juiz observou ainda que, o fato de o cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte na cabine do avião deve ser considerado, pois se trata de um cão de suporte emocional, e outros animais usados como suporte para pessoas com necessidades especiais não têm restrição de peso para transporte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz obriga Gol a transportar cão de suporte emocional na cabine do avião (conjur.com.br)

Banco é condenado por falha na prestação de serviço

O banco não conseguiu provar a legitimidade da contratação do empréstimo.

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que ordenava ao Banco Pan S/A o cancelamento de um contrato de empréstimo feito em nome de um cliente, além da cessação de qualquer desconto no benefício previdenciário relacionado a esse contrato. O banco também foi condenado a reembolsar R$ 1.966,56, junto com os valores indevidamente descontados referentes aos empréstimos em questão.

No recurso de apelação, o Banco Pan alegou a legalidade da transação realizada com o cliente. Contudo, a Desembargadora relatora do caso observou que “não é o que se observa nos autos”. Ela destacou a falta de semelhança entre a foto do contratante para a biometria facial e a do cliente. A magistrada expressou surpresa com o fato de o banco prosseguir com o empréstimo sem sequer comparar as fotos do contratante e do cliente em seu banco de dados.

Nesse contexto, concluiu-se que o banco não conseguiu provar a legitimidade da contratação do empréstimo. Assim, ficou estabelecida a ocorrência de um ato ilícito com responsabilidade da instituição financeira. Como resultado, determinou-se que não havia relação jurídica entre as partes, declarando-se a inexistência de débito e ordenando-se a restituição em dobro dos valores descontados, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-mantem-decisao-que-condenou-banco-por-falha-na-prestacao-do-servico-bancario

Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

Reprodução: Freepik.com

Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-coibe-assedio-de-bancos-com-oferta-de-credito-por-telefone

Comida de Camarote é preparada em banheiro na Sapucaí

As responsáveis pelo buffet e pelo espaço foram presas em flagrante no Sambódromo

No Sambódromo, durante o desfile de carnaval na Sapucaí, uma situação chocante veio à tona quando duas pessoas ligadas a um camarote foram presas em flagrante. A dona do buffet e a responsável pelo espaço foram detidas por armazenarem e prepararem alimentos no banheiro, para servir ao público e aos convidados. A ação conjunta entre o Ministério Público Estadual, agentes do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio) e policiais civis resultou na prisão por crime contra as relações de consumo, após denúncias recebidas. Cerca de 500 quilos de alimentos foram descartados devido às condições inadequadas de higiene.

A promotora Rosemary Duarte, presente na operação, expressou sua indignação diante da situação, afirmando que nunca havia presenciado algo semelhante. “Deu nojo. Mas a atuação do MP foi fundamental para zelar pela saúde dos frequentadores da Sapucaí”, disse a promotora.

Este incidente levanta preocupações sobre os padrões de higiene e segurança alimentar em eventos públicos de grande escala, como o carnaval do Rio de Janeiro. A ocorrência também destaca a necessidade de fiscalização rigorosa e regulamentação adequada para garantir que tais incidentes não ocorram novamente.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/rio/carnaval/noticia/2024/02/12/camarote-na-sapucai-prepara-comida-para-convidados-no-banheiro-e-responsavel-acaba-preso.ghtml

Opinião de André Mansur Brandão

Refletindo sobre esse acontecimento, surge a preocupação sobre a qualidade e a segurança dos alimentos consumidos pelo cidadão comum em ambientes públicos. Se em um camarote, onde se paga um alto preço pela exclusividade e conforto, ocorrem práticas tão questionáveis, que tipo de comida deve estar consumindo o cidadão comum, que não tem como sequer olhar para um espaço caro como esse?

Empréstimo Consignado: bancos indenizarão aposentado vítima de fraude

Juiz da 25ª vara Cível de SP condenou dois bancos a indenizar um cliente que foi vítima de fraude em empréstimo consignado e sofreu descontos em seu benefício do INSS. Os bancos deverão pagar ao autor R$ 10 mil a título de danos morais e, além disso, fazer devolução dos valores transferidos indevidamente.

Segundo informações do autor, ele foi vítima de fraude, por meio da celebração não autorizada de empréstimo consignado com o primeiro banco, o que resultou no desvio de parcela do valor do benefício previdenciário para conta aberta sem sua autorização pela outra financeira requerida.

O magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou que as instituições financeiras se abstivessem de realizar quaisquer novos descontos nas contas bancárias do autor. No mérito, o juiz considerou incontroversa a ocorrência de fraude e citou a Súmula 479, do STJ: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Portanto, para o julgador, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e não é possível afastar a responsabilidade dos requeridos: “As fraudes bancárias desafortunadamente constituem risco inerente à atividade. Assim, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro (estelionatário) não há rompimento do nexo de causalidade.”

Segundo o juiz, ficou evidente que os descontos indevidos geraram transtornos que ultrapassam facilmente o título de meros aborrecimentos cotidianos, exigindo também a realização de esforços para sanar erro a que não deu causa, o que é suficiente para a caracterização do dano moral.

Dessa forma, o magistrado julgou o pedido procedente para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre o autor e os bancos; condenar solidariamente os requeridos à devolução dos valores transferidos indevidamente, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os desembolsos; e condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas