O aborrecimento sofrido pelo consumidor foi suficiente para abalar a sua sanidade mental

A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a penalização de uma operadora de telefonia móvel, exigindo o pagamento de R$ 5 mil em compensação por expor um cliente a 30 chamadas diárias de telemarketing para promover produtos e serviços.

Durante o julgamento da apelação, o grupo de juízes apenas ajustou para baixo o valor da indenização, passando de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mas conservou os outros aspectos da sentença original.

O autor da ação relatou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa ré e passou a ser incomodado por um grande número de chamadas de telemarketing, oferecendo produtos que ele não tinha interesse.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as chamadas de telemarketing estão em conformidade com a legislação e que o acesso ao número de celular do autor estava previamente acordado no contrato firmado.

O relator do recurso expressou: “Essas chamadas têm causado constrangimento e perturbação diária e intermitente, afetando a saúde mental do consumidor. Ficou evidente que, mesmo após várias solicitações de cancelamento dessas chamadas inconvenientes devidamente registradas, a empresa ré persistiu, demonstrando desconsideração pelos direitos do consumidor. A prática do ato ilícito por má prestação de serviço foi comprovada, resultando em aflição, frustração e angústia para o consumidor.”

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/empresa-e-condenada-por-fazer-30-ligacoes-diarias-de-telemarketing-para-cliente/

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