Decisão judicial para disponibilizar tratamento a criança com autismo não foi cumprida por Plano de saúde e, por isso, o mesmo teve valores bloqueados. O juiz da 2ª vara Cível de Lins/SP determinou o bloqueio de R$ 350 mil a fim de garantir o tratamento ao paciente.

A autora da ação, mãe da criança, argumentou que seu filho foi diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, com indicação de acompanhamento de equipe multidisciplinar especializada. Ao solicitar o tratamento pelo plano de saúde, a empresa ofereceu rede credenciada apenas a 100km da cidade que mora, tornando o tratamento inviável, uma vez que se trata de criança autista que não tolera longos períodos em carro e ônibus, ficando agitado e submetido a estresse cruel e desnecessário.

O magistrado destacou que a saúde – que é um bem maior – não pode sofrer limitações e, dadas as circunstâncias especiais que envolvem o tratamento, não é possível transferir seu atendimento para outra cidade, devido às consequências emocionais que isso acarreta: “Não é razoável inferir-se que alguém celebre contrato dessa natureza pelo simples prazer de ficar doente e receber atendimento médico; ao contrário, o que leva a pessoa a celebrar o contrato de plano de saúde é a busca da segurança de no futuro, se precisar, receber atendimento médico-hospitalar razoável, sem ter de suplicar por essa assistência na rede do SUS, nem sempre disponível.”

Dessa forma, a antecipação de tutela foi concedida para que o plano disponibilizasse, em até 15 dias, o tratamento integral com todas as sessões e equipe multidisciplinar, mesmo fora da rede credenciada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Porém, após um mês de proferida a decisão, a empresa ainda não havia cumprido a determinação. Assim, a defesa do paciente requereu o cumprimento da sentença e, diante do silêncio do plano de saúde, a interpretação do magistrado foi de que houve aceitação tácita das questões postas nos autos. Então, deferiu o pedido de bloqueio judicial no valor de R$ 350 mil, para que o paciente tenha como custear o tratamento.

Fonte: Migalhas

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