JUSTIÇA INDIRETA: MILHARES DE ACORDOS ENTRE GIGANTES DOS APLICATIVOS E MOTORISTAS SEGUEM SENDO REALIZADOS!

Enquanto a Justiça não define quem tem razão quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários dos motoristas por aplicativos, milhares de acordos seguem sendo realizados por todo o Brasil.

Podemos chamar de uma forma indireta de justiça, mas para os milhares de cidadãos que se dedicam, todos os dias, ao transporte de pessoas por aplicativos, os acordos que têm sido feitos representam mais do que a chance de um recomeço: um alento em meio à fome e à miséria!

De uma certa forma, as principais empresas do mercado, UBER e 99, principalmente esta segunda, têm sido razoáveis, ao evitar que as ações se alonguem por tempo demais perante a Justiça e tem resolvido a vida dos motoristas, através de negociações judiciais bem vantajosas, na maioria dos casos.

Nosso Escritório defende a existência de direitos trabalhistas. Eu, pessoalmente, tenho uma opinião
intermediária, que diverge do que defende nossa Equipe, mas o que ninguém pode negar é que não se
pode explorar essa atividade, que tanto lucro proporciona para as empresas, sem responsabilização social.

A grande maioria das mães e pais de família, que se dedicam (ou se dedicaram) a essa atividade, o fizeram por absoluta falta de escolhas, em um mercado de trabalho onde o desemprego aumenta a cada dia, deixando totalmente desolados milhões de pessoas.

O curioso é que muita gente, mas muita gente mesmo, tem abraçado a profissão como um verdadeiro
ofício, o que tem elevado muito o nível dos serviços prestados à sociedade.

Seja como for, é fundamental a garantia de direitos mínimos para aqueles que se dedicarem profissionalmente ao transporte de pessoas por aplicativos. A chamada economia compartilhada traz inúmeras vantagens para a sociedade, seja reduzindo o desemprego e gerando renda, seja melhorando a qualidade da mobilidade urbana, retirando milhões de brasileiros, todos os dias, do fracassado serviço de transporte público de passageiros que, a nosso modesto ver, faliu, por absoluta falta de respeito aos direitos humanos e à dignidade de seus usuários.

Comemoramos, sim, cada acordo realizado, principalmente por conhecermos a história de nossos clientes, que nos procuram em graves dificuldades financeiras, muitas vezes por terem se endividado para comprar veículos financiados para trabalhar, e não conseguirem sequer honrar o pagamento das parcelas, muitas vezes, simplesmente, porque foram EXCLUÍDOS das plataformas, sem qualquer motivo aparente.

OS ACORDOS TEM QUE PASSAR PELA JUSTIÇA!

Os acordos que têm sido feitos são feitos obrigatoriamente perante a Justiça. Apesar de atrasar um pouco (não muito) o recebimento dos valores para os motoristas, a homologação judicial dá muita segurança para ambas as partes.

Os principais pontos que reivindicamos em favor dos motoristas por aplicativos são:

  • Exclusões abusivas das plataformas de aplicativos, sem qualquer justificativa;
  • Reconhecimento de vínculo empregatício: os motoristas alegam que são empregados das empresas, não prestadores de serviços autônomos. Isso lhes garantiria uma série de direitos trabalhistas, como férias, 13o salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
  • Aumento da tarifa mínima: os motoristas pedem que a tarifa mínima seja reajustada para cobrir os custos operacionais, como combustível, manutenção do veículo e seguro.
  • Diminuição da comissão cobrada pelas plataformas: os motoristas alegam que a comissão cobrada pelas plataformas é excessiva e reduz significativamente o seu lucro.
  • Disponibilização de seguro de vida e saúde: os motoristas pedem que as empresas disponibilizem seguro de vida e saúde para os motoristas.
  • Melhoria da proteção contra assaltos e violência: os motoristas pedem que as empresas adotem medidas para melhorar a sua segurança, como a instalação de câmeras nos veículos

Seja como for, seja por acordo, seja pela via judicial, milhares de pessoas têm sido beneficiadas com estes acordos que, se não são a soluções ideal, melhoram a qualidade de vida de muitos que sequer imaginavam que tinham direitos.

Pessoalmente, acredito que a solução passe pela compreensão da sociedade, e de suas instituições, de que a atividade de transporte de passageiros por aplicativos chegou para ficar, é de extrema importância, e deve ser respeitada por todos, principalmente pelas empresas que a explora, que devem valorizar a principal mola que impulsiona todo este sistema: os motoristas!

Se não for por responsabilidade social, que seja por inteligência corporativa, pois o sistema não existe sem as mulheres e homens que, dia e noite, 365 dias por ano, ajudam a fazer o Brasil se mover.

No caso de necessidade, procure sempre um Advogado Especializado. E claro, nunca se esqueçam:

A melhor forma de defender seus direitos, sempre será conhecendo-os!

SEJA COMO FOR, PROCURE SEMPRE SEUS DIREITOS!

QUER SABER MAIS?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

Plano de saúde aplicará IPCA em reajuste de mensalidades

Decisão da Justiça determinou que um plano de saúde aplique o IPCA obtido nos últimos 12 meses para reajuste das mensalidades de uma família composta de mãe, pai e três filhos. A decisão foi da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB.

Na ação declaratória que foi proposta contra o plano de saúde, a autora alegou que o valor das mensalidades vem sendo atualizado com reajustes extremamente onerosos, após ela completar 59 anos. Afirmou que a mensalidade de toda a família atingiu o valor exorbitante de R$ 8.998,48 e, por essa razão, ela requereu a procedência da ação.

O juiz, após examinar os autos, considerou que os documentos indicam a probabilidade do direito da autora, uma vez que o reajuste das mensalidades é necessário. Porém, observou que “Por outro lado, esse reajuste não pode ser abusivo, de forma que a única opção do segurado se torne a sua saída do plano por não conseguir suportar o adimplemento das contribuições, ocasionando um profundo desequilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza a manutenção do segurado no plano de saúde.”

De acordo com o juiz, pode-se inferir nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, cuja presença é pressuposto imprescindível tanto às antecipações da tutela jurisdicional quanto às concessões de liminares em ações cautelares: “Na hipótese, conferir a tutela antecipada neste momento importaria em estabelecer um ponto de equilíbrio entre as partes, permitindo que a autora continue a usufruir do plano de saúde, encaixando-se, assim, pois a pretensão emergencial da autora.”

Sendo assim, o magistrado estabeleceu que a requerida obedeça a aplicação do índice do IPCA, obtido nos últimos 12 meses, para reajuste das mensalidades de todos os integrantes da família: autora, marido e três filhos. Também determinou a manutenção/reativação do plano de saúde de todos eles, com todos os seus benefícios, nas mesmas condições inicialmente contratadas, Caso não sejam cumpridas essas determinações, haverá multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil, fixando o teto máximo de R$ 300 mil.

Fonte: Migalhas

Justiça bloqueia valores para garantir tratamento de autismo

Decisão judicial para disponibilizar tratamento a criança com autismo não foi cumprida por Plano de saúde e, por isso, o mesmo teve valores bloqueados. O juiz da 2ª vara Cível de Lins/SP determinou o bloqueio de R$ 350 mil a fim de garantir o tratamento ao paciente.

A autora da ação, mãe da criança, argumentou que seu filho foi diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, com indicação de acompanhamento de equipe multidisciplinar especializada. Ao solicitar o tratamento pelo plano de saúde, a empresa ofereceu rede credenciada apenas a 100km da cidade que mora, tornando o tratamento inviável, uma vez que se trata de criança autista que não tolera longos períodos em carro e ônibus, ficando agitado e submetido a estresse cruel e desnecessário.

O magistrado destacou que a saúde – que é um bem maior – não pode sofrer limitações e, dadas as circunstâncias especiais que envolvem o tratamento, não é possível transferir seu atendimento para outra cidade, devido às consequências emocionais que isso acarreta: “Não é razoável inferir-se que alguém celebre contrato dessa natureza pelo simples prazer de ficar doente e receber atendimento médico; ao contrário, o que leva a pessoa a celebrar o contrato de plano de saúde é a busca da segurança de no futuro, se precisar, receber atendimento médico-hospitalar razoável, sem ter de suplicar por essa assistência na rede do SUS, nem sempre disponível.”

Dessa forma, a antecipação de tutela foi concedida para que o plano disponibilizasse, em até 15 dias, o tratamento integral com todas as sessões e equipe multidisciplinar, mesmo fora da rede credenciada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Porém, após um mês de proferida a decisão, a empresa ainda não havia cumprido a determinação. Assim, a defesa do paciente requereu o cumprimento da sentença e, diante do silêncio do plano de saúde, a interpretação do magistrado foi de que houve aceitação tácita das questões postas nos autos. Então, deferiu o pedido de bloqueio judicial no valor de R$ 350 mil, para que o paciente tenha como custear o tratamento.

Fonte: Migalhas

Plano de Saúde deve custear remédio para doença ultrarrara

Por decisão unânime da 3ª turma do STJ, um plano de saúde foi condenado a custear medicamento importado sem registro na Anvisa para uma paciente portadora de doença ultrararra, que acometeu apenas 160 pessoas no mundo.

A ação doi ajuizada pela paciente, objetivando que o plano de saúde custeasse integralmente seu tratamento de saúde, por meio do uso do medicamento Kineret – Anakinra, independentemente de registro na Anvisa. A doença de que é portadora se chama Síndrome de Schnitzler. O colegiado deferiu o pedido liminar, determinando que a empresa autorizasse o tratamento, conforme prescrição médica e que se abstivesse de qualquer ato que pudesse interromper o serviço.

A operadora de saúde, em contestação, alegou que o medicamento é importado e sem registro em território nacional, razão pela qual sua comercialização e custeio configuraria crime previsto no art. 273 do CP, além de contrariar a lei 9.656/98. O juízo de primeiro grau confirmou a decisão liminar e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. O TJ/RJ negou provimento à apelação do plano de saúde.

Ao STJ, a empresa apontou ofensa ao art. 757 do CC, sustentando que ficou demonstrado que não mereceu prosperar a condenação de fornecimento do remédio importado, tendo em vista a ausência de cobertura securitária.

O relator, ao analisar a matéria, ressaltou a peculiaridade do caso, o que afasta a aplicação da tese firmada pela 2ª seção de que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento importado não registrado pela Anvisa. Acrescentou ainda que a Síndrome de Schnitzler acometeu apenas 160 pessoas no mundo, o que corresponde a 0,000002% da sua população.

No voto, o relator destacou que a a raridade ou ultrarraridade da doença tem o condão de excepcionar a regra geral. Explicitou que a característica de ultrarraridade da patologia, por si só, já traz, em comparação, maiores dificuldades ao paciente – não apenas de diagnóstico, mas, sobretudo, de descoberta de medicamento eficaz e acessível para o controle da enfermidade. “Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de procedimento prescrito para o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.”

Fonte: Migalhas