Lei que recria seguro obrigatório para veículos é sancionada pelo Presidente

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O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos e próteses.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, similar ao antigo DPVAT. A nova lei, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União e foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio.

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos novos e usados, cobrindo indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Caixa Econômica Federal administrará os recursos e o valor estimado do seguro ficará entre R$ 50 e R$ 60.

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e serviços funerários. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

Permite ainda pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico. Indenizações por morte e reembolso de despesas funerárias serão pagas ao cônjuge e herdeiros, enquanto a vítima recebe cobertura por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Lula vetou a multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT, considerando-a excessiva. A lei já exige a quitação do SPVAT para licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

Além disso, a lei permite a abertura antecipada de crédito suplementar em caso de superávit fiscal, aumentando as despesas da União em 0,8% ou R$ 15,7 bilhões, que podem ser usados para compensar cortes de emendas parlamentares ao Orçamento.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que recria seguro obrigatório para veículos — Senado Notícias

O que muda com as novas regras do DPVAT 2024/2025?

Criado em 1974, o seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos no Brasil e garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito.

O Seguro DPVAT foi estabelecido em 1974 para garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar a culpa, abrangendo motoristas, passageiros e pedestres. Seu pagamento é obrigatório para todos os veículos automotores do Brasil e cobre indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DAMS).

A gestão do DPVAT foi transferida para a Caixa Econômica Federal (CEF) em 2023, conforme a lei 14.544/23, para administrar os recursos e realizar pagamentos de indenizações. Com a transição para a CEF, houve alterações, incluindo um novo portal para consulta e solicitação de indenizações, novos canais de atendimento e a possibilidade de revisão das regras de indenização.

Desde 2021, a cobrança do DPVAT está suspensa, mas a CEF assumiu a gestão e as indenizações em 2023, mesmo com a suspensão dos pagamentos a partir de 15/11/23, devido ao esgotamento dos recursos.

O texto-base do PLP 233/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de abril, propondo a criação do Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT. O SPVAT substituirá o DPVAT, com foco na indenização de vítimas de acidentes de trânsito, priorizando a reparação de danos e reabilitação das vítimas.

Haverá aumento das possibilidades de reembolso com despesas médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos e serviços funerários, além de reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial.

Os pagamentos de indenizações previstos na PLP 233/23 serão iniciados após a implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista. Parte do montante arrecadado pelo SPVAT será repassada aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.

A falta de pagamento do prêmio do SPVAT resultará em multa, configurando uma infração grave.

Pontos como o valor da tarifa básica e a data de início da vigência do SPVAT ainda precisam ser definidos. A regulamentação da lei do SPVAT pelo Ministério da Economia definirá detalhes operacionais, critérios de categorização de veículos, procedimentos para cálculo de tarifas e normas para solicitação e pagamento de indenizações.

A data exata de início da vigência do SPVAT ainda não foi determinada, mas especula-se que ocorra a partir de 2025.

A aprovação do PLP 233/23 marca um avanço na construção de um sistema de proteção mais justo e sustentável para vítimas de acidentes de trânsito. Apesar dos pontos pendentes, espera-se que o SPVAT contribua para a redução de acidentes, agilização de indenizações e garantia de amparo adequado às vítimas.

A participação ativa da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos será fundamental para o sucesso da implementação do SPVAT. Especialistas destacam a importância da população se manter informada e participar do debate sobre o novo sistema para garantir sua eficácia e justiça.

O debate técnico embasado em dados concretos e a busca por soluções inovadoras serão essenciais para construir um sistema de proteção adequado às necessidades da população brasileira. O acompanhamento das definições pendentes e a participação ativa serão cruciais para a transição do DPVAT para o SPVAT, visando um sistema mais eficiente e justo para todos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405668/dpvat-2024-2025-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-as-novas-regras