Professor será indenizado por ser acusado injustamente de assédio a aluno

Instituição de ensino foi responsabilizada por abordagem imprudente diante de acusação infundada, que gerou quadro depressivo no docente.

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Acusações infundadas no ambiente de trabalho podem causar danos profundos à saúde emocional dos trabalhadores, especialmente quando acompanhadas de abordagens imprudentes por parte da empregadora. Quando a empresa falha em conduzir adequadamente apurações sensíveis, sem respaldo ou provas concretas, assume o risco de agravar a situação e comprometer a integridade mental do empregado. Foi justamente esse o entendimento da Justiça do Trabalho ao julgar o caso de um professor que desenvolveu quadro depressivo após ser acusado injustamente de assédio a um aluno.

O episódio ocorreu em 2017, quando o docente foi surpreendido com uma denúncia feita pelo pai de uma criança de dez anos. Segundo a acusação, o professor teria tido contato físico impróprio com o aluno dentro do banheiro da escola. A instituição, ao ser informada, convocou o professor para prestar esclarecimentos, questionando-o de forma abrupta sobre seus pertences pessoais e sobre o uso do banheiro. Segundo o relato do docente, a abordagem foi absurda, sem qualquer fundamento, e desencadeou um processo de adoecimento mental, como confirmado por laudo pericial. A acusação, importante frisar, jamais foi comprovada.

Mesmo diante da confirmação da concausa entre o ambiente de trabalho e a doença, as instâncias inferiores consideraram que a escola havia agido com razoabilidade. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu de forma diferente: para o colegiado, houve omissão e imprudência por parte da instituição de ensino, ao não tomar o devido cuidado na condução de um episódio tão grave. A perícia foi decisiva ao indicar que o professor desenvolveu depressão em decorrência direta da situação vivenciada.

O juízo reconheceu que, ainda que o ambiente profissional não tenha sido a única origem da doença, ele contribuiu de maneira significativa para a incapacidade do docente. A concausa, nesses casos, é suficiente para configurar a responsabilidade civil do empregador, que tem o dever de reparar os danos causados. Assim, foi determinada a indenização por danos morais, em valor não divulgado, devido ao segredo de justiça que protege os envolvidos.

Casos como este evidenciam a importância do cuidado que instituições devem ter ao lidar com acusações, zelando não apenas pela investigação justa, mas também pela dignidade e saúde de seus profissionais. Para quem já enfrentou ou enfrenta situações semelhantes no ambiente profissional, a atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. Contamos com profissionais especializados e preparados para conduzir situações delicadas como essa, visando a plena defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436128/tst-escola-indenizara-professor-acusado-sem-provas-de-assediar-aluno

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar o impacto que uma acusação injusta pode ter na vida de um trabalhador, ainda mais quando parte de uma instituição que deveria zelar pela justiça e pela dignidade humana. Neste caso, a escola falhou duplamente: primeiro, ao não exigir provas concretas antes de tomar medidas drásticas; depois, ao abordar o professor de forma invasiva e desrespeitosa, como se fosse culpado desde o início. Isso não é apuração, é julgamento sumário! E, como tal, tem consequências.

A Justiça reconheceu o que já estava claro: não se trata apenas de um erro administrativo, mas de um verdadeiro descaso com a saúde mental e com os direitos do trabalhador. Ao agir com imprudência, a instituição contribuiu para o adoecimento de um profissional que teve sua honra colocada em dúvida, sem qualquer base. A reparação é justa e, mais do que isso, essencial para lembrar que dignidade profissional não é um favor, é um direito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Assédio moral no trabalho: O que você precisa saber para prevenir e agir

Neste artigo, esclarecemos os aspectos jurídicos, impactos e formas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho, uma prática abusiva mais comum do que se imagina.

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O ambiente de trabalho deveria ser um espaço de crescimento, respeito e convivência profissional saudável. No entanto, para muitos trabalhadores, ele se transforma em um campo de sofrimento silencioso, marcado por humilhações constantes, pressões abusivas e isolamento. Esse cenário tem nome: assédio moral.

Entender o que caracteriza essa prática, quais são os direitos de quem sofre, e quais medidas devem ser adotadas para prevenir e combater esse tipo de violência é essencial para promover ambientes mais justos e humanos. Neste artigo, você encontrará respostas claras para as principais dúvidas sobre o tema.

O que é assédio moral no ambiente de trabalho?

Assédio moral é a repetição intencional de atitudes abusivas que causam sofrimento psicológico ao trabalhador. Isso pode se dar por meio de palavras, gestos ou comportamentos que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou que visam degradar a dignidade, a autoestima ou a saúde psicológica de alguém, criando um ambiente hostil e insalubre.

Essas ações não são meros conflitos pontuais, mas sim práticas contínuas, que acabam tornando o ambiente de trabalho insuportável. Esse tipo de violência atinge a dignidade do indivíduo e compromete tanto sua saúde quanto sua produtividade.

Como diferenciar assédio moral de um conflito comum?

É importante compreender que nem todo desentendimento configura assédio moral. Conflitos esporádicos fazem parte das relações humanas e podem ocorrer de maneira respeitosa e pontual. O assédio moral, por sua vez, caracteriza-se por ações repetidas, sistemáticas e direcionadas com o objetivo (ou o efeito) de humilhar, isolar ou desestabilizar emocionalmente o trabalhador.

Um exemplo clássico de conflito comum seria um desentendimento sobre uma tarefa pontual. Já o assédio se manifesta, por exemplo, quando o trabalhador é constantemente rebaixado diante de colegas, recebe apelidos ofensivos, tem suas capacidades ridicularizadas em reuniões ou sofre sabotagens em suas atividades. Ou seja, assédio é sistemático, prolongado e visa submeter ou eliminar o trabalhador.

Quais são os principais tipos de assédio moral?

O assédio pode ocorrer de diversas formas. O chamado assédio vertical descendente ocorre quando superiores hierárquicos abusam de sua posição para humilhar ou perseguir subordinados. Já o assédio vertical ascendente, mais raro, acontece quando subordinados hostilizam um superior de forma organizada.

Há ainda o assédio horizontal, que se dá entre colegas de mesma hierarquia, geralmente motivado por inveja, competição ou disputas internas. Outro tipo é o assédio institucional ou organizacional, quando a própria estrutura ou cultura da empresa incentiva comportamentos abusivos, como metas inatingíveis, pressão excessiva, ausência de canais de denúncia ou negligência com casos relatados.

Qual é o impacto no trabalhador e na empresa?

Para o trabalhador, as consequências do assédio moral são graves e profundas. O sofrimento emocional pode desencadear quadros de depressão, ansiedade, insônia, estresse crônico, síndrome de pânico e, em muitos casos, levar à síndrome de burnout. Também são comuns sintomas físicos, como dores musculares, taquicardia, crises de choro e queda da imunidade. Em situações extremas, o trabalhador pode precisar de afastamento médico e apoio psicológico.

Para a empresa, o impacto também é negativo. O ambiente organizacional se torna tóxico, o que gera aumento de turnover (rotatividade), queda na produtividade, aumento do número de ações judiciais e danos à reputação. Uma empresa omissa pode ainda responder judicialmente por sua conivência, sofrendo condenações financeiras por danos morais e materiais.

O que a legislação brasileira prevê sobre o tema?

Embora ainda não exista uma lei federal que tipifique o assédio moral como crime de forma direta, há um sólido amparo legal para proteger o trabalhador. A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a proteção à honra, à dignidade e à saúde do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, caso se comprove situação de abuso.

O Código Civil também prevê que o empregador pode ser responsabilizado pelos atos dos seus prepostos. Além disso, a Lei 14.457/2022 tornou obrigatória a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio nas empresas com CIPA. Ela exige a criação de políticas internas claras, canais de denúncia seguros e ações educativas. Jurisprudências recentes vêm reconhecendo a responsabilidade objetiva das empresas nesses casos, reforçando o dever de cuidado com seus empregados.

Quais atualizações importantes ocorreram em 2025?

Em julho de 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma nova edição da cartilha “Violência e Assédio Moral no Trabalho: perguntas e respostas”. A publicação reforça as diferenças entre conflito, violência e assédio, além de apresentar de forma clara os direitos dos trabalhadores e os meios de denúncia. Outro avanço significativo foi o incentivo à adoção da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou cláusulas exemplares extraídas de convenções coletivas que tratam da prevenção ao assédio, como a criação de comissões de ética, garantia de confidencialidade ao denunciante, treinamentos obrigatórios e apoio psicológico gratuito para as vítimas.

Quais medidas as empresas devem adotar?

Empresas comprometidas com a prevenção ao assédio moral devem:

  • Elaborar políticas institucionais claras e efetivas contra o assédio, e um código de ética acessível a todos os funcionários, com linguagem simples e aplicabilidade real;
  • Promover treinamentos regulares que ajudem a educar líderes e equipes sobre comportamentos aceitáveis, promovendo a cultura do respeito e da empatia.
  • Implementar e disponibilizar canais de denúncia confiáveis, que garantam o anonimato e a segurança da vítima, com investigação célere e imparcial. Casos comprovados devem ser tratados com firmeza, aplicando advertência, suspensão ou até demissão por justa causa ao agressor;
  • Oferecer acolhimento psicológico e jurídico às vítimas e acompanhar o desfecho dos casos para evitar revitimização;
  • Investigar com imparcialidade e rapidez;
  • Aplicar medidas disciplinares quando comprovado.

Essas são práticas consolidadas em acordos coletivos e diretrizes nacionais. A inércia institucional pode significar conivência, com sérias consequências jurídicas.

E para o setor público — qual o cenário?

No setor público, o combate ao assédio também vem ganhando reforço normativo. O Ministério da Saúde, por exemplo, publicou em março de 2025 a Portaria GM/MS nº 6.638, que institui o Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, que visa criar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para os profissionais da saúde. Esse plano prevê a criação de comissões locais para apuração de denúncias, programas de capacitação continuada e mecanismos para acolher vítimas e punir responsáveis.

No Poder Judiciário, órgãos como o CNJ e diversos tribunais regionais vêm promovendo campanhas de conscientização, palestras e capacitações sobre o tema, além da atualização de suas próprias resoluções internas para garantir ambientes mais seguros e éticos. A atuação proativa dessas instituições serve de exemplo para que outras esferas da administração pública adotem medidas semelhantes.

O que você pode fazer como cidadão e trabalhador?

Se você acredita que está sendo vítima de assédio moral, procure documentar tudo o que ocorre. Guarde e-mails, mensagens, gravações (se forem permitidas por lei), e anote as datas e os episódios com o maior número de detalhes possível. Conversas com colegas que presenciaram os fatos podem servir como testemunho.

Utilize os canais internos da empresa ou procure o sindicato da categoria. Caso não haja resposta, é possível denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com ação judicial. Também é importante buscar apoio psicológico e jurídico, e avalie ações como indenizações por danos morais. O sofrimento emocional não deve ser enfrentado sozinho. O primeiro passo é sempre romper o silêncio.

Por que vale a pena prevenir o assédio moral?

Prevenir o assédio moral é uma questão de responsabilidade, empatia e inteligência organizacional. Ambientes saudáveis são mais produtivos e inovadores, promovem o bem-estar coletivo e evitam litígios desnecessários. Empresas que valorizam a saúde mental de seus trabalhadores constroem uma reputação positiva no mercado e fidelizam talentos.

Já para o trabalhador, identificar e combater o assédio é essencial para preservar sua dignidade, autoestima e saúde. Todos têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso, onde possam desenvolver suas atividades com segurança e liberdade.

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Conclusão

Assédio moral não é simples desentendimento, é uma forma de violência institucional e psicológica que adoece, exclui e destrói vidas silenciosamente. Compreender o que ele é, como se manifesta e como combatê-lo é o primeiro passo para transformar as relações no trabalho. Em 2025, as normativas estão mais eficazes, e as organizações têm ferramentas claras para prevenir, identificar e punir.

Que este artigo inspire você a checar se sua empresa ou instituição possui políticas contra o assédio, oferece canais seguros para denúncia e investe em formação e acolhimento. E se você já vivenciou ou testemunhou situações assim, não se cale. Denunciar é um ato de coragem e cidadania. Buscar orientação de profissionais especializados pode ser fundamental para garantir seus direitos e restaurar sua paz. Juntos, podemos tornar os ambientes profissionais mais humanos e justos para todos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

iFood deve indenizar funcionária autista por demissão discriminatória

Juíza reconhece dispensa como ilegal e determina pagamento de salários em dobro e R$ 30 mil por danos morais.

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A demissão de pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), deve respeitar regras específicas estabelecidas em leis como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Empresas não podem dispensar esses profissionais sem antes contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, sob pena de incorrer em discriminação e responder judicialmente.

Uma funcionária autista da área de marketing foi demitida sem justa causa, pouco mais de um mês após comunicar formalmente seu diagnóstico à liderança do iFood. A vaga que ela ocupava chegou a ser enquadrada na cota destinada a pessoas com deficiência, o que evidencia que a empresa tinha plena ciência de sua condição no momento da dispensa.

A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma reestruturação no setor de marketing, mas documentos e provas do processo mostraram que, dos seis trabalhadores da equipe, apenas a funcionária autista foi desligada. A justificativa usada pela empresa se baseava em critérios como “adequação cultural” e “modo iFood de trabalhar”, com aspectos subjetivos que, segundo a juíza, poderiam ser diretamente impactados pelas limitações descritas no laudo da profissional.

Para o juízo, os elementos reunidos no processo demonstraram que a dispensa teve caráter discriminatório e afrontou os direitos legais da trabalhadora com deficiência. A decisão destacou que critérios subjetivos como socialização e adaptação a ambientes sensoriais não podem ser usados para excluir profissionais com TEA, reforçando o dever das empresas de promover inclusão e garantir acessibilidade no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade da conduta, o iFood foi condenado a pagar à ex-funcionária uma indenização em dobro pelos salários devidos desde a demissão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais. Casos como este reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial para garantir justiça.

Se você ou alguém que conhece necessitar de assessoria jurídica, nossa equipe experiente e especializada está pronta a dar o suporte necessário, a fim de assegurar o cumprimento das leis em situações de discriminação no ambiente profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434173/ifood-indenizara-empregada-autista-dispensada-apos-diagnostico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que, em pleno século XXI, uma empresa do porte do iFood trate a inclusão como um simples rótulo e não como um compromisso real com a dignidade humana. Mas, infelizmente, é a triste realidade.

Dispensar uma funcionária autista logo após tomar conhecimento de seu diagnóstico é um ato que escancara o preconceito velado e a falta de empatia com as diferenças. A justificativa da empresa, baseada em critérios subjetivos como “cultura” e “modo de trabalhar”, não mascara o que de fato aconteceu: uma demissão discriminatória, cruel e injustificável.

A decisão da Justiça do Trabalho não apenas reconhece a dor da vítima, como também reafirma que o direito ao trabalho digno e à inclusão não pode ser tratado como um favor, mas como um dever legal e moral. Que essa condenação sirva de alerta para empresas que ainda insistem em tratar pessoas com deficiência como um problema, quando na verdade elas são sujeitos de direitos. O respeito à diversidade não pode ser opcional — é uma obrigação moral e legal.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhadora trans sofre discriminação e ganha indenização na Justiça

Justiça reconhece danos morais a ex-funcionária, que foi vítima de humilhações, piadas, isolamento e pressão para ser demitida devido à sua identidade de gênero.

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A identidade de gênero é um dos pilares da dignidade humana e deve ser respeitada em todos os espaços, especialmente no ambiente de trabalho. A discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e configura ato ilícito passível de reparação.

No mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma decisão judicial reafirma a importância do combate ao preconceito no ambiente laboral. Uma ex-funcionária transexual foi indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido discriminação contínua dentro da empresa em que trabalhava, incluindo comentários ofensivos, isolamento e até mesmo a organização de um abaixo-assinado pedindo sua demissão.

Durante o contrato, ela foi impedida de usar o banheiro feminino, sendo orientada pelo RH a utilizar um banheiro isolado. Em vez de promover inclusão, essa medida acentuou ainda mais o afastamento e a segregação da trabalhadora. A empresa alegou ter agido com respeito, mas a prova testemunhal apontou o contrário: colegas zombavam de sua identidade de gênero e evitavam sua presença nos espaços comuns.

A juíza responsável pelo caso considerou evidente a prática discriminatória, especialmente por parte da própria gestão, que tinha ciência das ofensas e não tomou nenhuma providência. Para a magistrada, a conduta da empresa reforçou o estigma social e feriu gravemente a dignidade da profissional, violando princípios constitucionais de igualdade e liberdade.

O entendimento do juízo foi claro: a identidade de gênero deve ser protegida como expressão da condição humana. No caso, a omissão diante das piadas, do isolamento e do constrangimento causado no uso dos banheiros foi considerada um grave atentado aos direitos da trabalhadora, resultando na obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos.

Se você ou alguém que conhece viveu situação semelhante de discriminação no trabalho por identidade de gênero ou orientação sexual, saiba que isso é ilegal e deve ser combatido. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos é essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes e comprometidos com a defesa da dignidade e dos direitos de cada pessoa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433102/empresa-indenizara-transexual-alvo-de-piadas-e-abaixo-assinado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse reforçam a urgência de políticas inclusivas e efetivas nos ambientes corporativos. O preconceito perpetua a exclusão e a violência simbólica contra minorias já vulnerabilizadas. Quando uma empresa se cala diante de ofensas e atitudes discriminatórias, ela não apenas compactua com o abuso, mas reforça um sistema que marginaliza e adoece. O reconhecimento da identidade de gênero é um direito humano, e nenhum trabalhador deve ser isolado ou humilhado por ser quem é.

Penso que o preconceito não precisa ser explícito para ser devastador. A omissão, a exclusão e as “piadas” disfarçadas de brincadeira têm peso, machucam, silenciam. É dever de toda empresa garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso.

Trabalhadores, saibam que humilhação, constrangimento e perseguição por identidade de gênero são inadmissíveis. A Justiça existe para proteger quem sofre essas violências. E não há vergonha alguma em buscar Justiça — pelo contrário, há orgulho. Orgulho por não aceitar a violência como normal, por se levantar e exigir respeito. Porque dignidade não é privilégio, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhador trans será indenizado após sofrer transfobia e ter nome social negado no crachá

Empresa foi condenada por violar direitos fundamentais de empregado trans, que enfrentou assédio moral e constrangimentos no ambiente de trabalho.

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O nome social é o nome pelo qual pessoas trans desejam ser chamadas e reconhecidas socialmente, mesmo que ainda não tenham feito a alteração oficial em seus documentos. Respeitar o nome social é um direito assegurado por normas nacionais e internacionais de direitos humanos. No ambiente de trabalho, a recusa em adotar o nome social e o constrangimento público sobre a identidade de gênero podem configurar assédio moral e violação da dignidade da pessoa humana.

Um trabalhador transgênero, contratado por uma empresa do setor varejista, foi impedido de utilizar seu nome social no crachá e de frequentar o banheiro correspondente ao seu gênero. Além disso, ele sofreu reiterados episódios de assédio moral, principalmente por parte da gerente, que o questionava sobre seu processo de transição e instruía os colegas a não respeitarem sua identidade de gênero.

Durante o processo judicial, ficou comprovado que o crachá do empregado permaneceu com o nome feminino de registro por cerca de sete a oito meses, mesmo após seu pedido para a utilização do nome social. A testemunha do autor também confirmou que ele era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento e desconforto, especialmente porque o espaço era compartilhado para troca de roupas.

A empresa tentou se defender alegando que respeitou a identidade de gênero do trabalhador assim que ele fez a solicitação. No entanto, a prova testemunhal revelou o contrário, demonstrando a conduta discriminatória da gerente e a demora injustificável em atender ao pedido do empregado. O juízo entendeu que a identidade de gênero do trabalhador não foi respeitada, caracterizando violação de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e liberdade.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal reconheceu que a empresa agiu de forma discriminatória, expondo o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento. O entendimento do juízo destacou que a recusa em adotar o nome social e a imposição de uso do banheiro feminino violaram direitos de personalidade e configuraram assédio moral, gerando dano passível de reparação.

Diante dos fatos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade da empresa e o caráter educativo da decisão. Em casos como esse, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos violados. Se você ou alguém que conhece estiver passando por situação semelhante e precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432799/empregado-trans-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao tomar conhecimento de tamanha discriminação e falta de respeito. A decisão reconheceu, de forma justa e necessária, a dor e o constrangimento vividos pelo trabalhador trans, que teve sua identidade negada dentro do ambiente de trabalho. Ninguém deveria ser obrigado a enfrentar humilhações diárias apenas para exercer sua função profissional. Quando uma empresa se recusa a respeitar o nome social e expõe o trabalhador a situações vexatórias, o que está em jogo é a dignidade humana, protegida pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Este caso serve de alerta para empregadores e também para todos os trabalhadores que enfrentam discriminação por identidade de gênero. O respeito ao nome social não é um favor, é um direito. Situações como essa configuram assédio moral e geram o dever de indenizar. Quem sofre esse tipo de violação precisa saber que a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta e rigorosa na defesa desses direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


Funcionária receberá indenização após sugestão de usar saia curta para vender mais

Uma vendedora será indenizada em R$ 15 mil por sofrer assédio sexista no trabalho, com a sugestão de seu gerente para usar saias curtas, a fim de aumentar as vendas.

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Condutas sexistas no ambiente de trabalho, como a imposição de padrões estéticos baseados em estereótipos de gênero, são atitudes discriminatórias e violam a dignidade da pessoa humana. Quando gestores sugerem ou impõem exigências como o uso de roupas curtas, eles objetificam as funcionárias e reduzem sua competência profissional à aparência física. Isso gera constrangimento, abala a dignidade e pode provocar danos psicológicos, configurando assédio e violação aos direitos trabalhistas. Além disso, tais práticas geram danos morais às vítimas, sendo passíveis de responsabilização legal.

Uma funcionária de uma empresa do setor farmacêutico, em Curitiba, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, após sofrer conduta discriminatória no ambiente de trabalho. Ela relatou que seu gerente sugeria o uso de saias curtas como forma de atrair mais atenção durante visitas a médicos, insinuando que isso aumentaria as vendas. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que reconheceu a gravidade da situação.

Testemunhas confirmaram que o gerente era mais agressivo com as mulheres e fazia comentários depreciativos sobre a aparência das vendedoras. Além disso, foi relatado que ele costumava adotar uma postura autoritária e insinuações de cunho sexista, criticando a forma de se vestir e de se expressar das funcionárias. Esses relatos ajudaram a reforçar o entendimento de que havia um padrão de discriminação de gênero dentro da equipe.

O juízo entendeu que a exigência de trajes curtos e o tratamento diferenciado com base no gênero configuram assédio moral e violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no ambiente de trabalho.

Situações como essa demonstram a importância de combater práticas abusivas e garantir um ambiente profissional respeitoso e inclusivo. Se você passou ou está passando por algo semelhante, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos. Temos profissionais experientes, prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431061/mulher-sera-indenizada-apos-gestor-sugerir-saia-curta-para-vender-mais

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno século XXI, mulheres ainda sejam expostas a situações humilhantes e machistas no ambiente de trabalho, como se precisassem se adequar a padrões sexistas para provar sua competência. Nenhuma profissional deveria ser pressionada a explorar sua aparência para atingir metas. Isso não é estratégia de vendas, é violência disfarçada de orientação comercial. É uma afronta à dignidade humana e um sinal claro de que ainda há muito a ser combatido nas relações de trabalho.

A decisão foi justa, firme e necessária. Ela não apenas reparou o dano sofrido pela funcionária, mas também enviou um recado importante às empresas: não há mais espaço para práticas abusivas e desrespeitosas. O ambiente de trabalho deve ser um lugar de respeito, equidade e valorização das capacidades profissionais, não de imposições indignas.

Que sirva de alerta para que mais empregadores repensem suas condutas e se comprometam com ambientes verdadeiramente saudáveis.

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Após informar gravidez, trabalhadora sofre assédio moral e será indenizada

Justiça reconheceu abuso de poder, assédio moral e discriminação de gênero, após a empregada comunicar a gravidez.

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Uma trabalhadora grávida foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Após comunicar a gestação, suas funções foram alteradas para atividades que exigiam esforço físico excessivo, como agachar repetidamente, além de ser alvo de humilhação e agressões verbais do supervisor, que dizia que “gravidez não é doença”, expondo-a a situações humilhantes diante de colegas.

Testemunhas confirmaram que a mudança de função ocorreu logo após a gestação ser comunicada e que o tratamento com a funcionária passou a ser hostil. A própria representante da empresa admitiu a mudança nas atividades, que passaram a exigir posições inadequadas para uma gestante. Além disso, ficou comprovado que outras empregadas grávidas também foram tratadas de forma rude e discriminatória.

Para a Justiça, ficou claro que houve abuso de poder por parte da empregadora, que intencionalmente criou um ambiente hostil com o objetivo de forçar a empregada a pedir demissão. O juízo destacou que esse tipo de conduta representa um retrocesso na luta das mulheres por respeito e espaço no mercado de trabalho, afirmando: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada.”

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguições e humilhações, violando diretamente sua honra e dignidade. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, além do direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, incluindo salários, férias, 13º e FGTS do período correspondente.

Caso você já tenha passado ou esteja passando por situações semelhantes de desrespeito, humilhações ou mudanças de função injustificadas durante a gravidez ou em outro contexto de vulnerabilidade, saiba que essas práticas não podem ser naturalizadas. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a dignidade no ambiente profissional seja preservada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos à disposição.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-e-indenizada-por-agressoes-e-mudanca-de-funcao-apos-comunicacao-da-gravidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão representa uma resposta firme e necessária a um comportamento covarde: tentar empurrar uma gestante para fora do mercado de trabalho pelo simples fato de ela esperar um filho.

A crueldade de colocar uma mulher grávida para agachar repetidamente, ignorando totalmente sua condição, revela o quanto ainda precisamos evoluir em respeito e humanidade nas relações trabalhistas. E o pior: tudo isso diante do silêncio conivente da chefia.

O reconhecimento judicial não apaga o sofrimento, mas reafirma que a dignidade da mulher, sobretudo a gestante, não é barganha. Fica o alerta: gravidez não é doença, mas desrespeito é crime. E justiça, quando bem aplicada, conforta e educa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

TST condena locadora por assédio moral e homofobia contra funcionária

Decisão condena empresa após discriminação homofóbica contra funcionária, destacando a gravidade do assédio moral.

Uma vendedora de uma empresa locadora de veículos foi vítima de discriminação homofóbica no ambiente de trabalho, situação que a levou a buscar reparação judicial. A trabalhadora relatou que seus superiores faziam constantes comentários homofóbicos e a tratavam de forma vexatória, chamando-a de “sapatão”, “machuda”, “fuleira” e “porca”. Esses comportamentos contribuíram para um ambiente insustentável, caracterizando assédio moral.

Diante dos fatos apresentados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da funcionária, condenando a locadora. A decisão reconheceu que a conduta da empresa não apenas infringiu a dignidade da trabalhadora, como também feriu seus direitos fundamentais à igualdade e ao respeito no ambiente de trabalho. A empresa foi responsabilizada pelos danos morais sofridos e indenizará a funcionária em R$ 25 mil.

O entendimento do juízo destacou que atitudes homofóbicas no local de trabalho violam diretamente os direitos constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e à não discriminação. Além disso, o tribunal enfatizou que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável, isento de qualquer forma de assédio ou discriminação.

Para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes de discriminação, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados em Direito do Trabalho. A orientação de advogados experientes faz toda a diferença para garantir que os direitos sejam devidamente protegidos e que as devidas reparações sejam obtidas. Se você vive algo parecido, temos especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Machuda”: TST condena locadora por homofobia contra vendedora – Migalhas

Trabalhador com escoliose é indenizado por ser chamado de “tortinho” no trabalho

Justiça condena empresa a pagar indenização por danos morais após empregado ser alvo de apelido pejorativo relacionados à sua condição física.

Um trabalhador diagnosticado com escoliose foi constantemente chamado de “tortinho” por colegas de trabalho, em um claro caso de assédio moral. O tratamento ofensivo, que visava sua condição física, gerou grande constrangimento e sofrimento psicológico, levando o empregado a buscar reparação na Justiça do Trabalho. Ele alegou que os apelidos desrespeitosos o afetaram emocionalmente e violaram sua dignidade.

O juízo entendeu que o apelido usado de forma repetida e pejorativa caracterizou assédio moral, destacando que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso e livre de humilhações. A decisão enfatizou que a empresa falhou em seu dever de garantir a integridade moral de seus funcionários, resultando na condenação por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Esse caso demonstra como é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos diante de situações de assédio moral, humilhação e discriminação no ambiente de trabalho. Nessas horas, contar com o apoio de um especialista em Direito Trabalhista pode ser decisivo para garantir a proteção e a justa reparação. Se você ou alguém próximo está passando por algo semelhante, temos profissionais prontos para ajudar e para lutar pelos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Tortinho”: Trabalhador com escoliose receberá R$ 4 mil por apelido – Migalhas

Academia é condenada por discriminação contra manobristas e faxineiros

Manobristas e faxineiros, funcionários de uma academia, foram impedidos de utilizar as instalações para treinar, gerando indenização por danos morais.

Uma academia de Campinas foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais por discriminar manobristas e faxineiros, impedindo-os de usar suas instalações para treinar. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho, que considerou a proibição uma violação ao princípio da igualdade e à dignidade humana, ambos garantidos pela Constituição.

Localizada em um bairro nobre de Campinas, a academia permitia acesso ao espaço de treino apenas a determinados funcionários, como professores, por exemplo. Mas manobristas e faxineiros tinham esse acesso negado, sem justificativa. Segundo o juiz, a atitude reforçava o estigma social vivido pelos trabalhadores de funções menos valorizadas.

O juiz destacou que o esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, e criticou a academia por reforçar a exclusão de trabalhadores menos prestigiados. Ele argumentou que a conduta da empresa, ao impor essa restrição, contradizia os princípios de isonomia e igualdade no ambiente de trabalho, agravando a discriminação e o preconceito já enfrentados por esses profissionais.

Segundo a sentença, a academia deveria atuar como um espaço de integração, mas, ao excluir manobristas e faxineiros, reforçou o estigma social dessas funções, desrespeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores. O juiz afirmou que o lucro e a busca por resultados econômicos não podem ser usados como justificativa para a discriminação dentro do ambiente de trabalho, e a academia deveria seguir os princípios constitucionais.

Além da indenização por danos morais, a academia foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e FGTS. A decisão também garantiu ao reclamante o direito à justiça gratuita, com a empresa devendo arcar com honorários sucumbenciais, além da correção monetária e aplicação de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Academia é condenada por impedir manobristas e faxineiros de treinar – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Dois pesos e duas medidas! Este caso revela uma realidade dolorosa: a discriminação contra trabalhadores de funções menos prestigiadas.

Ao impedir que manobristas e faxineiros usassem as instalações da academia, enquanto outros funcionários tinham esse direito, a empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e dignidade humana. A mensagem transmitida é clara: alguns valem mais do que outros, reforçando estigmas e hierarquias injustas dentro do próprio local de trabalho.

O impacto dessa exclusão no ambiente de trabalho é profundo. O constrangimento de ser tratado como alguém de segunda categoria e o abalo psicológico de se sentir invisível corroem a autoestima de qualquer trabalhador. A sensação de inferioridade, vivida diariamente, não é apenas uma questão de direito negado, mas de dignidade ferida. Ser excluído dessa maneira vai além de uma simples política interna; é uma forma cruel de desumanização.

Acredito que a discriminação afeta não só o rendimento profissional, mas a vida pessoal dos trabalhadores. Quando um ambiente de trabalho se torna fonte de humilhação, o reflexo disso invade todas as esferas da vida, minando a confiança e o respeito próprio. O espaço que deveria ser de inclusão se transforma em um lugar de exclusão, lembrando, a cada dia, quem é ou não é valorizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.