Faxineira conquista direito a insalubridade por limpar banheiros com alta circulação

Justiça reconhece risco biológico em ambiente com grande fluxo de pessoas e garante adicional em grau máximo.

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O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para proteger profissionais expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso de faxineiras, a higienização constante de banheiros muito utilizados pode gerar risco à saúde, mesmo com o uso de equipamentos de proteção.

Uma faxineira que atuava na limpeza de banheiros em uma distribuidora de materiais elétricos teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão considerou que os sanitários eram utilizados por cerca de 30 funcionários e também por clientes, o que configurava um ambiente com alta circulação e exposição contínua a agentes biológicos.

O juízo entendeu que, apesar da empresa alegar o uso adequado de produtos diluídos e fornecimento de EPIs, esses fatores não eliminavam o risco inerente ao trabalho realizado. A condição do ambiente foi equiparada à de um banheiro público, dada a frequência de uso e o tipo de exposição enfrentada pela trabalhadora no dia a dia. Diante disso, o colegiado reconheceu que a funcionária fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, com repercussão em diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se você ou alguém próximo trabalha na limpeza de ambientes com grande circulação e enfrenta situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é importante para avaliar os riscos, garantir o reconhecimento dos direitos e assegurar o recebimento de todas as verbas devidas. Se necessitar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/faxineira-tera-insalubridade-limpeza-banheiros-alta-circulacao.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pensar que ainda existam empregadores que tratam trabalhadores como descartáveis, ignorando por completo os riscos que enfrentam diariamente, é algo revoltante. Neste caso, uma faxineira — grávida e exposta a agentes biológicos ao limpar banheiros de uso coletivo — teve que recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito básico: o adicional de insalubridade. O mínimo que se espera é o respeito à dignidade de quem limpa, cuida e mantém os ambientes funcionando.

A decisão do Tribunal foi justa e deu um recado importante: o fornecimento de EPIs não anula automaticamente o risco, especialmente quando a exposição é constante e o ambiente é semelhante ao de um banheiro público. Todo trabalhador que atua em condições perigosas ou insalubres precisa saber que tem direitos garantidos por lei, e que não está sozinho nessa luta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cuidadora social consegue rescisão indireta por condições insalubres de trabalho

TRT reconheceu a grave situação da cuidadora social, exposta a ambiente insalubre com ratos e percevejos, concedendo também indenização por danos morais.

A 4ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido às condições precárias e insalubres no ambiente de trabalho. Além disso, ela foi indenizada em R$ 7 mil por danos morais, valor superior ao inicialmente estabelecido.

A trabalhadora atuava em uma casa de acolhimento para pessoas em situação de rua, onde o local apresentava sérios problemas, como a presença de percevejos e ratos. Um laudo pericial confirmou a insalubridade em grau máximo e o laudo médico indicou cicatrizes causadas por picadas de percevejos.

A cuidadora foi contratada em agosto de 2021 e, em junho de 2022, pediu demissão alegando as condições inadequadas de trabalho. Posteriormente, recorreu à Justiça do Trabalho para que a rescisão indireta fosse reconhecida e buscou indenizações por insalubridade e danos morais.

Apesar de a primeira instância ter negado os pedidos de adicional de insalubridade e danos morais, o TRT reconheceu a gravidade da situação. A relatora do caso destacou que a empresa não tomou medidas para solucionar os problemas e, com isso, expôs a trabalhadora a um ambiente insalubre, colocando em risco sua saúde. A empresa foi considerada responsável por descumprir suas obrigações trabalhistas, previstas na CLT, configurando a falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora exposta a percevejos e ratos consegue rescisão indireta – Migalhas

Empresa deve indenizar porteira por falta de segurança no trabalho

Devido ao perfil das pessoas atendidas no local, a trabalhadora relatou que as condições de trabalho eram extremamente inseguras.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou que uma ex-porteira de um centro de atendimento à mulher em Belo Horizonte seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais, devido à falta de segurança no local de trabalho.

O processo comprovou que a funcionária estava exposta a riscos físicos e psicológicos significativos. Ela trabalhava em um ambiente insalubre, frequentado por pessoas com doenças graves, transtornos mentais e comportamentos agressivos, incluindo usuários de drogas e moradores de rua, sem condições adequadas de segurança e higiene.

Testemunhas relataram agressões e ameaças frequentes, confirmando a precariedade da segurança. A portaria era especialmente vulnerável, com usuários frequentemente portando armas e a guarda municipal realizando rondas de forma irregular.

A 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente condenou a empresa ao pagamento da indenização. Em recurso, a empresa alegou falta de provas sobre os riscos no ambiente de trabalho, mas a 9ª Turma do TRT manteve a decisão, reconhecendo a exposição da funcionária a um ambiente de trabalho inseguro.

O desembargador relator ressaltou que o centro de atendimento deveria contar com policiamento ostensivo e permanente, dada a natureza do público que frequentava o local. A presença de indivíduos em situação de vulnerabilidade, que frequentemente portavam armas e outros instrumentos perigosos, justificava a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas que não foram adotadas pela empresa, conforme as exigências da Constituição Federal.

Além de confirmar a indenização, o Tribunal aceitou o recurso do município de Belo Horizonte, eximindo-o de responsabilidade subsidiária no caso, o que incluiu a absolvição de todas as demais condenações, como os honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Porteira será indenizada por falta de segurança no trabalho – Migalhas

Justiça ordena DF a indenizar mulher por parto em banheiro de hospital

Devido à falha no atendimento médico pré-parto, a mulher deu à luz em um ambiente insalubre.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) condenou o governo local a indenizar uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público. A decisão colegiada considerou que houve negligência do réu, pois a paciente procurou ajuda médica com fortes dores e não recebeu o atendimento necessário, resultando no nascimento da criança em um ambiente insalubre.

A paciente relatou que, ao chegar ao hospital, foi instruída a caminhar na área externa, mesmo após um exame indicar uma dilatação de quatro centímetros no colo do útero. A autora contou que, ao ir ao banheiro do hospital, entrou em trabalho de parto e foi assistida por sua cunhada, que a ajudou no nascimento do bebê.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o parto foi rápido e inesperado, não havendo tempo para assistência médica. No entanto, o TJ/DF concluiu que houve uma falha no atendimento médico pré-parto e reconheceu a responsabilidade civil.

O juiz relator destacou que a paciente foi submetida a uma situação humilhante e absurda, expondo tanto ela quanto o bebê a riscos de infecções.

Por essa razão, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora R$ 50 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Distrito Federal indenizará mulher por parto em banheiro de hospital – Migalhas