Banco é condenado a indenizar aposentado por empréstimo consignado fraudulento

Justiça reconhece fraude em contrato e determina devolução em dobro dos valores, além de danos morais.

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício previdenciário do contratante. Justamente por envolver uma cobrança automática, essa forma de empréstimo exige cuidados rigorosos na contratação e transparência total por parte da instituição financeira. Quando há fraude, o consumidor pode sofrer descontos indevidos sem sequer ter solicitado o empréstimo — o que configura violação de seus direitos e enseja reparação judicial.

Um aposentado conseguiu na Justiça a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado em seu nome com o Banco Bradesco S.A., após comprovar que não autorizou a transação. O caso teve início quando ele percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário vinculados a um contrato que desconhecia. Ao acionar o Judiciário, foi constatada a ausência de assinatura de testemunhas e falta de comprovação de recebimento dos valores, o que indicou a existência de fraude.

Diante da análise das provas, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que o banco não apresentou documentos válidos para comprovar a regularidade do contrato. A instituição não conseguiu demonstrar que os valores foram efetivamente entregues ao aposentado, e o documento apresentado não continha assinaturas de duas testemunhas, descumprindo os requisitos legais para a validade de um título executivo extrajudicial.

Com base nesses elementos, o juízo declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. A condenação incluiu ainda o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, considerando o sofrimento causado ao consumidor pela cobrança ilegítima. O entendimento do Judiciário reforçou que a ausência de prova e o vício formal no contrato invalidam qualquer obrigação de pagamento imposta ao consumidor.

Na fase final do processo, os valores foram atualizados e homologados em mais de R$ 44 mil, encerrando o caso com o reconhecimento da fraude e a responsabilização da instituição bancária. A decisão se alinha ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao aposentado a reparação pelos danos sofridos.

Se você ou alguém próximo identificou descontos não reconhecidos em benefício previdenciário ou salário, é importante buscar orientação profissional. Casos como esse exigem a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor, capaz de garantir a reparação dos prejuízos e a responsabilização da instituição financeira. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária nesses casos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/banco-condenado-pagar-42-mil-cliente-emprestimo-consignado-fraudulento-tj-ma-aplica-cdc.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, mesmo em um momento da vida em que se espera tranquilidade, como a aposentadoria, muitos brasileiros ainda precisem enfrentar golpes e fraudes envolvendo instituições financeiras. Descontos indevidos no benefício previdenciário, sem qualquer autorização ou prova de contratação, configuram uma violação grave da dignidade e dos direitos do consumidor. Ninguém merece ser surpreendido com cobranças abusivas por algo que jamais solicitou, ainda mais quando se trata do sustento mensal de uma pessoa idosa.

A decisão da Justiça foi justa e necessária, servindo como alerta para todos os consumidores. Bancos têm o dever de agir com transparência, boa-fé e responsabilidade na formalização de contratos, especialmente os consignados. A ausência de prova válida da contratação, como ocorreu neste caso, deve sempre levantar suspeitas. Fiquemos atentos: qualquer desconto irregular precisa ser questionado. Os direitos do consumidor existem para proteger contra abusos. E devem ser exercidos com firmeza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.