Hospital indenizará pai, após impor a ele proibição de ver nascimento de sua filha

Segundo o juiz, a Lei do acompanhante assegura à mulher assistência durante o parto, o que não ocorreu neste caso.

A 9ª instância Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão e determinou que uma instituição mantenedora de hospital pague uma indenização de R$ 15 mil para cada membro de um casal, por danos emocionais, após proibir o pai de estar presente no nascimento da filha.

Na madrugada de maio de 2022, por volta de 1h40, a mulher foi atendida na unidade médica. Às 2h26, a médica concluiu que o parto não era iminente e sugeriu que ela voltasse para casa. Entretanto, a gestante optou por permanecer na sala de triagem.

Por volta das 3h, a paciente começou a sentir fortes dores. Ela foi levada para a sala de parto e deu à luz às 3h20. No entanto, o marido só foi autorizado a entrar às 3h33.

O casal entrou com um processo buscando compensação por danos emocionais, argumentando que o pai foi impedido de apoiar a esposa e presenciar o nascimento da filha. Eles também alegaram a violação do direito da paciente de ter companhia durante o trabalho de parto (Lei do acompanhante).

A instituição mantenedora do hospital argumentou que a equipe agiu de acordo com os procedimentos, rejeitando a sugestão da médica de que a mulher retornasse para casa. Alegaram que o trabalho de parto progrediu rapidamente e que todas as medidas apropriadas foram tomadas.

Na primeira decisão, os pedidos foram negados. Dessa forma, o casal recorreu.

O relator do recurso mudou a decisão inicial. De acordo com ele, a Lei do acompanhante garante à mulher apoio e assistência durante o parto. Ele destacou que houve dano emocional ao impedir a presença do pai no momento, privando tanto ele quanto a parturiente de uma experiência significativa, já que ela ficou sozinha durante o procedimento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/MG manda hospital indenizar pai impedido de ver nascimento da filha – Migalhas

STJ garante transporte para tratamento médico nos planos de saúde

A decisão do STJ provocará um significativo impacto para o mercado das operadoras de planos de saúde. 

Uma recente determinação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a causar um grande impacto no setor de operadoras de saúde no Brasil. O tribunal decidiu que as operadoras são obrigadas a prover transporte para beneficiários que necessitam de serviços médicos não disponíveis em suas localidades de residência.

Essa decisão está alinhada com a ideia de que as operadoras devem garantir assistência à saúde de forma completa, incluindo o acesso aos serviços contratados, mesmo que isso envolva custear o transporte do beneficiário para outra localidade onde o serviço esteja disponível.

Para aplicar essa determinação, certos critérios precisam ser considerados:

  1. Ausência de Rede Credenciada: O custeio do transporte é exigido quando não há prestadores de serviço credenciados na localidade do beneficiário para o tratamento necessário;
  2. Necessidade de Tratamento: O transporte deve ser fornecido para tratamentos cobertos pelo plano de saúde e essenciais para a saúde do beneficiário;
  3. Razoabilidade e Proporcionalidade: O meio de transporte custeado deve ser apropriado para a condição clínica do paciente, levando em conta urgência, distância e condições de saúde, garantindo o acesso ao tratamento de forma segura e eficaz;
  4. Comprovação da Necessidade: O beneficiário deve comprovar a necessidade do tratamento fora de sua localidade e a falta de prestadores credenciados disponíveis.

Além disso, as operadoras podem estabelecer, por contrato, limites e condições para o fornecimento do transporte, contanto que isso não prejudique o direito do beneficiário à assistência médica adequada.

Essa decisão do STJ enfatiza que as cláusulas contratuais não podem ser interpretadas de maneira a excluir a obrigação das operadoras de garantir o acesso aos serviços de saúde previstos, mesmo que isso implique custear o transporte do beneficiário para outra localidade. Portanto, as operadoras devem disponibilizar meios para que o beneficiário possa receber o tratamento necessário, respeitando os critérios mencionados e garantindo a efetivação do direito à saúde.

O impacto dessa decisão será significativo para o mercado das operadoras de planos de saúde, estabelecendo um parâmetro importante para a garantia dos direitos dos consumidores. Elas terão que reavaliar suas redes credenciadas e logística de atendimento, evitando a necessidade de transporte dos beneficiários ou se preparando para arcar com esses custos adicionais, o que poderá implicar em uma reestruturação de custos e preços dos planos de saúde.

Assim, embora essa decisão estabeleça um precedente relevante, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades do contrato de plano de saúde e as circunstâncias específicas.

No entanto, é provável que as operadoras de planos de saúde precisem prestar uma atenção especial à necessidade de fornecer não apenas os serviços de saúde, mas também as condições para que esses serviços sejam acessíveis aos consumidores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/os-efeitos-da-decisao-do-stj-que-garante-transporte-de-beneficiario-de-plano-de-saude