Pós-Golpe: O banco é responsável pelos empréstimos contratados?

A juíza enfatizou a responsabilidade do banco uma vez que, para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

Um banco foi condenado a restituir parcelas e pagar R$ 7 mil por danos morais a um cliente, após a realização de empréstimos consignados indevidos em seu nome. A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível de Araruama, no Rio de Janeiro, por uma juíza leiga e um juiz de Direito.

O autor da ação afirmou que foi vítima de um golpe de portabilidade e que empréstimos foram contratados em seu nome sem sua autorização, levando-o a processar a instituição financeira. Ele solicitou a declaração de inexistência dos contratos e indenização por danos morais.

Na decisão, a juíza leiga responsabilizou inteiramente o banco pelo ocorrido, afirmando que a fraude não poderia ser atribuída apenas a terceiros, mesmo que o cliente tenha fornecido seus dados. Para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

A magistrada destacou que a responsabilidade das instituições bancárias é completa em casos de fraudes como essa, pois envolve o acesso ao sistema do banco e o uso de informações sigilosas para enganar as vítimas.

Com base no “risco da atividade” do banco, a juíza determinou a nulidade dos contratos fraudulentos e a devolução das parcelas indevidas. Ela também enfatizou a obrigação do banco de arcar com os prejuízos causados pela falha no serviço prestado.

Por fim, a sentença foi homologada pelo juiz de Direito, que confirmou a indenização de R$ 7 mil por danos morais, devido aos transtornos e aborrecimentos sofridos pelo cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco responde por empréstimos contratados após cliente cair em golpe – Migalhas

Trabalhador que ficava disponível no celular nos fins de semana receberá horas extras

O coordenador usava o celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado.

Por decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) ao pagamento de horas extras a um coordenador de segurança patrimonial que atuava fora do horário comercial. O trabalhador ficava de sobreaviso, atendendo demandas relacionadas a vandalismo e roubos em agências bancárias.

O bancário trabalhou para o Banestes de 1988 a 2021, assumindo a função de Coordenador de Segurança Patrimonial em 2005. Sua jornada oficial era das 9h às 17h, mas, fora desse período, permanecia à disposição para resolver problemas de segurança, incluindo finais de semana e feriados.

O pedido de horas extras foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reconheceu que a exigência estar à disposição do banco impunha limitações ao descanso do coordenador. O tribunal determinou o pagamento do adicional de sobreaviso de 1/3 sobre o tempo dedicado ao trabalho fora do expediente.

O Banestes recorreu ao TST, alegando que o funcionário tinha liberdade para realizar atividades pessoais durante o período de folga. No entanto, TST rejeitou o recurso, entendendo que a obrigação de estar à disposição do empregador configurava o sobreaviso.

O ministro responsável pelo julgamento ressaltou que o entendimento sobre o regime de sobreaviso já está consolidado no TST por meio da Súmula 428, a qual estabelece que o empregado que permanece com o celular da empresa à espera de uma convocação, que pode ocorrer a qualquer instante, mesmo sem a obrigação de permanecer em casa o tempo todo, está disponível para o empregador. Com base nas informações do TRT, ele concluiu que o trabalhador se encaixava nessa circunstância.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco pagará horas extras a coordenador de segurança que ficava com celular nos fins de semana (jornaljurid.com.br)

Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

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Valores de banco são penhorados para quitar dívida com ex-correntista

O juiz determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar R$ 6 mil por danos morais.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo determinou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira vinculada ao Banco Central do Brasil, como parte do cumprimento de uma sentença relacionada a práticas abusivas contra um ex-correntista. Essa medida visa garantir o pagamento da dívida de R$ 9.133,49.

O caso começou quando um advogado, que era correntista de um banco, transferiu seus investimentos para a instituição após ser atraído por campanhas publicitárias e promessas de segurança financeira. Posteriormente, ele descobriu prejuízos financeiros devido a movimentações não autorizadas, resultando em uma primeira ação judicial, que foi julgada procedente em ambas as instâncias.

Mesmo após a decisão favorável, o advogado enfrentou um débito automático indevido em uma conta já encerrada, o que levou a uma segunda ação judicial, também julgada procedente. Após essas ações, o ex-correntista passou a receber constantes e-mails e mensagens de cobrança, mesmo após a sentença favorável.

Além disso, a instituição financeira registrou uma restrição no Banco Central do Brasil, o que levou a recusa de outro banco em fornecer talonário de cheques ao advogado, prejudicando sua reputação e capacidade financeira. Na terceira ação judicial, o autor alegou violação dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, além de desrespeito pelas informações enviadas ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen.

O advogado solicitou, neste novo processo, a cessação das cobranças indevidas, a remoção de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração judicial da inexistência de qualquer débito pendente e uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em julho de 2023, foi emitida uma decisão liminar para retirar o nome do advogado dos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o advogado questionou a falta de astreintes na decisão, ou seja, a falta de “multa diária cominatória imposta por condenação judicial, a fim de compelir o derrotado a cumprir a sentença e evitar o atraso em seu cumprimento”. Portanto, o juízo fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, com prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Em dezembro de 2023, o juiz considerou a ação procedente.

O magistrado destacou que a defesa da ré não negou a restrição indevida no nome do autor, confirmando a necessidade de excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes e ressarcir os danos morais causados. O juiz não considerou a situação como mero dissabor, mas como um grande constrangimento.

A decisão determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado da causa.

Com a dívida ainda não paga integralmente, o advogado pediu a penhora nas contas do banco, sendo esse pedido acolhido pelo juízo no dia 25 de julho. A decisão determinou a penhora de valores até o limite da dívida de R$ 9.133,49, com transferência dos respectivos valores.

Fonte: Migalhas

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Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco que cobrou juros abusivos não poderá restringir nome de devedor – Migalhas

Banco é condenado a indenizar trabalhador vítima de homofobia

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização por danos morais a um bancário que sofria ofensas homofóbicas dos vigias no trabalho, mas reduziu o valor para R$ 30 mil após a exclusão de uma das alegações de lesão moral.

Inicialmente, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil devido à cobrança abusiva de metas e ao tratamento discriminatório e homofóbico, agravados por transtorno de ansiedade e depressão. O banco negou as acusações e afirmou que não havia ligação entre o trabalho e o transtorno do empregado.

A juíza relatora concluiu que, embora não houvesse comprovação do abuso na cobrança de metas, a discriminação era evidente nas provas. Testemunhas do próprio banco admitiram as ofensas, tratando-as como “brincadeiras”, enquanto uma testemunha do trabalhador relatou falas agressivas, citando como exemplo uma ocasião em que um segurança disse que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno. Para reduzir o valor da indenização, a juíza considerou vários fatores, incluindo a intensidade do sofrimento e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 condena banco a indenizar trabalhador vítima de homofobia (conjur.com.br)

Nubank é condenado a devolver R$ 217 mil a cliente por bloqueio indevido

O banco devolverá R$ 217 mil e pagará R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa.

Uma juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo condenou o Nubank a devolver R$ 217 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa. O banco não apresentou documentos comprovando irregularidades nas transações financeiras do cliente, nem especificou contestações ou comportamento suspeito que justificassem a medida.

Em fevereiro, o cliente teve sua conta empresarial bloqueada pelo Nubank, resultando na retenção de R$ 217 mil. O banco prometeu devolver o valor em sete dias úteis, mas não cumpriu o prazo. O cliente, então, recorreu à Justiça para solicitar a restituição do dinheiro e indenização por danos morais.

O Nubank alegou que o bloqueio foi comunicado previamente e motivado por contestações de valores por outras instituições financeiras. No entanto, a magistrada observou que o banco não forneceu provas de irregularidades nas transações do cliente, nem detalhou as contestações ou comportamentos suspeitos que justificaram a medida.

A juíza também ressaltou a ausência de notificação prévia ou procedimento administrativo para investigar as supostas inconsistências nas movimentações bancárias do cliente, bem como a falta de justificativa para a demora na resolução do caso e na retenção do dinheiro.

Concluiu-se que o Nubank não tem o direito de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável. O banco falhou em demonstrar justificativas adequadas para a retenção do valor.

Com base nisso, a juíza determinou que o Nubank restitua os R$ 217 mil ao cliente e pague R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nubank indenizará cliente que teve R$ 217 mil bloqueados indevidamente – Migalhas

Cliente será indenizado por banco que incluiu seguro em empréstimo

O juiz considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal, além de ser inadequada ao perfil do cliente, um servidor público.

Um banco foi condenado a ressarcir e indenizar um servidor público por praticar venda casada de seguro prestamista em um contrato de empréstimo. A decisão veio do 15º Juizado Especial Cível de Madureira/RJ, que considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal.

O seguro prestamista é um tipo de apólice associada a contratos de crédito ou financiamento, cuja finalidade é assegurar o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.

No caso em questão, o cliente havia contratado um empréstimo de R$ 45.900,00. Ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1.591,94 referente ao seguro prestamista, que ele não havia solicitado. Considerando essa prática uma venda casada, o cliente entrou com uma ação judicial contra o banco.

O juiz responsável pelo caso destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele observou que a cobrança do seguro era inadequada ao perfil do cliente, um servidor público, e considerou a inclusão do seguro uma cláusula abusiva que colocava o cliente em desvantagem excessiva. Assim, determinou o ressarcimento de R$ 3.182,00 – o dobro do valor da cobrança indevida – e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará e ressarcirá cliente por incluir seguro em empréstimo – Migalhas

Após roubo de joias empenhadas, cliente será indenizada pela Caixa

A Caixa Econômica Federal indenizará uma mulher por danos materiais e morais, devido ao roubo de joias sob sua custódia.

A 12ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve a decisão da 1ª vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma mulher por danos materiais e morais, devido ao roubo de joias sob sua custódia. A Caixa argumentou que sua responsabilidade seria apenas contratual e que o roubo configuraria um caso de força maior, o que a isentaria de maior responsabilidade, mas o Tribunal rejeitou esses argumentos.

Os autos do processo mostram que as joias foram roubadas enquanto estavam sob a guarda da Caixa. O Tribunal concluiu que a falha de segurança da instituição financeira impede a caracterização de força maior, baseando-se em jurisprudência consolidada. A Caixa foi condenada a indenizar a proprietária das joias pelos danos materiais com correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês.

Além disso, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela autora, considerando o valor sentimental das joias perdidas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora conforme a lei. A decisão final manteve a condenação da Caixa Econômica Federal pelos danos materiais e morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1: Caixa indenizará cliente por roubo de joias empenhadas – Migalhas

Encerramento indevido de conta bancária gera danos morais

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas”, sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos.

A Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente. A decisão foi tomada por uma juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que concluiu que o encerramento da conta da cliente foi feito de maneira inadequada, causando-lhe vários transtornos.

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas” sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos. Com isso, a cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando sem a possibilidade de abrir uma nova conta no banco.

A instituição financeira defendeu-se dizendo que o encerramento estava dentro das normas contratuais e foi motivado por desinteresse comercial. No entanto, a juíza entendeu que, sendo uma relação de consumo, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam.

A juíza destacou que o banco não deu tempo suficiente para a cliente organizar sua situação financeira após o encerramento da conta, configurando abuso de direito. Sem acesso imediato aos fundos e com seu cartão vencido, a cliente enfrentou transtornos significativos.

A indenização de R$ 3 mil foi fixada considerando a intensidade e a duração do sofrimento da cliente, além da capacidade econômica do banco. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 1 mil em custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado por encerramento indevido de conta – Migalhas