Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco que cobrou juros abusivos não poderá restringir nome de devedor – Migalhas

Banco é condenado a indenizar trabalhador vítima de homofobia

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização por danos morais a um bancário que sofria ofensas homofóbicas dos vigias no trabalho, mas reduziu o valor para R$ 30 mil após a exclusão de uma das alegações de lesão moral.

Inicialmente, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil devido à cobrança abusiva de metas e ao tratamento discriminatório e homofóbico, agravados por transtorno de ansiedade e depressão. O banco negou as acusações e afirmou que não havia ligação entre o trabalho e o transtorno do empregado.

A juíza relatora concluiu que, embora não houvesse comprovação do abuso na cobrança de metas, a discriminação era evidente nas provas. Testemunhas do próprio banco admitiram as ofensas, tratando-as como “brincadeiras”, enquanto uma testemunha do trabalhador relatou falas agressivas, citando como exemplo uma ocasião em que um segurança disse que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno. Para reduzir o valor da indenização, a juíza considerou vários fatores, incluindo a intensidade do sofrimento e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 condena banco a indenizar trabalhador vítima de homofobia (conjur.com.br)

Nubank é condenado a devolver R$ 217 mil a cliente por bloqueio indevido

O banco devolverá R$ 217 mil e pagará R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa.

Uma juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo condenou o Nubank a devolver R$ 217 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa. O banco não apresentou documentos comprovando irregularidades nas transações financeiras do cliente, nem especificou contestações ou comportamento suspeito que justificassem a medida.

Em fevereiro, o cliente teve sua conta empresarial bloqueada pelo Nubank, resultando na retenção de R$ 217 mil. O banco prometeu devolver o valor em sete dias úteis, mas não cumpriu o prazo. O cliente, então, recorreu à Justiça para solicitar a restituição do dinheiro e indenização por danos morais.

O Nubank alegou que o bloqueio foi comunicado previamente e motivado por contestações de valores por outras instituições financeiras. No entanto, a magistrada observou que o banco não forneceu provas de irregularidades nas transações do cliente, nem detalhou as contestações ou comportamentos suspeitos que justificaram a medida.

A juíza também ressaltou a ausência de notificação prévia ou procedimento administrativo para investigar as supostas inconsistências nas movimentações bancárias do cliente, bem como a falta de justificativa para a demora na resolução do caso e na retenção do dinheiro.

Concluiu-se que o Nubank não tem o direito de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável. O banco falhou em demonstrar justificativas adequadas para a retenção do valor.

Com base nisso, a juíza determinou que o Nubank restitua os R$ 217 mil ao cliente e pague R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nubank indenizará cliente que teve R$ 217 mil bloqueados indevidamente – Migalhas

Cliente será indenizado por banco que incluiu seguro em empréstimo

O juiz considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal, além de ser inadequada ao perfil do cliente, um servidor público.

Um banco foi condenado a ressarcir e indenizar um servidor público por praticar venda casada de seguro prestamista em um contrato de empréstimo. A decisão veio do 15º Juizado Especial Cível de Madureira/RJ, que considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal.

O seguro prestamista é um tipo de apólice associada a contratos de crédito ou financiamento, cuja finalidade é assegurar o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.

No caso em questão, o cliente havia contratado um empréstimo de R$ 45.900,00. Ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1.591,94 referente ao seguro prestamista, que ele não havia solicitado. Considerando essa prática uma venda casada, o cliente entrou com uma ação judicial contra o banco.

O juiz responsável pelo caso destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele observou que a cobrança do seguro era inadequada ao perfil do cliente, um servidor público, e considerou a inclusão do seguro uma cláusula abusiva que colocava o cliente em desvantagem excessiva. Assim, determinou o ressarcimento de R$ 3.182,00 – o dobro do valor da cobrança indevida – e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará e ressarcirá cliente por incluir seguro em empréstimo – Migalhas

Encerramento indevido de conta bancária gera danos morais

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas”, sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos.

A Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente. A decisão foi tomada por uma juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que concluiu que o encerramento da conta da cliente foi feito de maneira inadequada, causando-lhe vários transtornos.

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas” sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos. Com isso, a cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando sem a possibilidade de abrir uma nova conta no banco.

A instituição financeira defendeu-se dizendo que o encerramento estava dentro das normas contratuais e foi motivado por desinteresse comercial. No entanto, a juíza entendeu que, sendo uma relação de consumo, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam.

A juíza destacou que o banco não deu tempo suficiente para a cliente organizar sua situação financeira após o encerramento da conta, configurando abuso de direito. Sem acesso imediato aos fundos e com seu cartão vencido, a cliente enfrentou transtornos significativos.

A indenização de R$ 3 mil foi fixada considerando a intensidade e a duração do sofrimento da cliente, além da capacidade econômica do banco. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 1 mil em custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado por encerramento indevido de conta – Migalhas

Bancária será indenizada após retaliação do Santander à sua ação trabalhista

Em resposta à ação movida por ela, o banco retirou oficialmente sua gratificação de função e reduziu sua jornada de trabalho.

Uma bancária de João Pessoa, Paraíba, receberá uma indenização de R$ 50 mil do Banco Santander (Brasil) S.A., após a instituição financeira ter suprimido uma gratificação que ela recebia há 22 anos. Essa decisão foi tomada pela 4a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação ao banco, mas ajustou o valor da reparação previamente estabelecido em instâncias inferiores.

O caso começou quando a bancária, que trabalhava como gerente de relacionamento desde 1999 e também atuava como dirigente sindical, entrou com uma reclamação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras. Pouco tempo depois, o banco comunicou oficialmente que a gratificação de função seria cortada e sua jornada de trabalho seria reduzida, em resposta à ação movida por ela.

Inconformada com a retirada da gratificação, a bancária ajuizou uma nova ação para restaurar o benefício e pediu também uma indenização por danos morais, devido à conduta abusiva por parte do Santander. O banco, por sua vez, justificou que a supressão da gratificação estava em conformidade com exigências legais e convencionais.

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Contudo, ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu que a bancária estava apenas exercendo seu direito constitucional de buscar a Justiça. O TRT concluiu que a retirada da comissão, como uma forma indireta de retaliação ao processo trabalhista, não poderia ser vista como um direito legítimo do empregador, condenando o banco a pagar R$ 100 mil em indenização.

No julgamento do recurso de revista, o ministro relator do caso propôs uma redução no valor da indenização. Ele argumentou que, em situações similares, o TST tem estabelecido indenizações que variam entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Assim, determinou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que evitaria o enriquecimento injusto da trabalhadora e não representaria um peso financeiro desproporcional para o banco.

A decisão do TST de reduzir a indenização para R$ 50 mil reflete a preocupação com a proporcionalidade nas condenações por danos morais. O caso ilustra como o judiciário atua para coibir práticas abusivas por parte dos empregadores e proteger os direitos dos trabalhadores, mesmo quando se trata de grandes corporações.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada (jornaljurid.com.br)

Banco é condenado a reembolsar um cliente vítima de golpe em mais de R$ 54 mil

O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança do banco, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

Uma decisão recente da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou que um banco deve restituir um cliente que foi vítima de uma fraude bancária e perdeu R$ 54.767,84. O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança da instituição financeira, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

O incidente começou quando o cliente recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como funcionário do banco. A pessoa na ligação possuía informações detalhadas sobre os dados bancários e pessoais do cliente, o que a fez parecer legítima. Durante a conversa, o cliente foi instruído a atualizar a segurança do aplicativo bancário, uma ação que acabou por facilitar o golpe.

Confiando nas instruções fornecidas, o cliente acessou o aplicativo do banco e inseriu um código token conforme solicitado. Logo após a inserção do código, o cliente notou que o saldo de sua conta estava sendo esvaziado através de transferências sucessivas via Pix para contas de terceiros desconhecidos. O total das transferências somou mais de R$ 54 mil.

O banco, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, argumentando que o golpe foi facilitado pelo fato de o cliente ter fornecido informações sigilosas a terceiros. Segundo o banco, a responsabilidade seria do próprio cliente por ter compartilhado seus dados confidenciais.

Na análise do caso, o juiz determinou a inversão do ônus da prova, colocando a responsabilidade sobre o banco para demonstrar a segurança de seus sistemas. O magistrado ressaltou que o cliente não teria condições técnicas de provar o funcionamento adequado dos mecanismos de segurança do banco.

O juiz observou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar que seu sistema de segurança não falhou, destacando a ausência de um pedido de perícia técnica por parte do banco, que poderia ter comprovado a integridade do aplicativo bancário na época das transações fraudulentas.

Com base nisso, o magistrado concluiu que o banco é responsável pela fraude e deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o banco foi condenado a devolver ao cliente todas as quantias indevidamente transferidas, com correção a partir da data do desembolso e acrescidas de juros desde a citação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em golpe terá R$ 54 mil restituídos por banco – Migalhas

Golpe: TJ-SP reconhece que responsabilidade é de banco e ‘maquininha’

No golpe da maquininha, o criminoso troca o cartão da vítima por outro similar e realiza o máximo de compras possível até que o cartão seja bloqueado.

Os desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram sobre a responsabilidade compartilhada de um banco e de uma empresa fornecedora de “maquininhas” de pagamento em um caso de fraude. A decisão é uma das primeiras nesse sentido, refletindo o aumento desse tipo de crime.

O caso teve origem quando uma cliente do banco foi vítima do “golpe da troca de cartão”, uma prática comum em vendas informais. Nesse golpe, o criminoso troca o cartão da vítima por outro similar e realiza o máximo de compras possível até que aconteça o bloqueio do cartão. A cliente moveu uma ação contra o banco, alegando transações indevidas, e obteve uma sentença favorável para a devolução de cerca de R$ 5 mil.

Após a sentença, o banco buscou responsabilizar a empresa responsável pelas “maquininhas”, argumentando que esta deveria supervisionar quem utiliza seus dispositivos e assegurar a idoneidade dos seus credenciados. O banco destacou ainda que a empresa lucrava tanto com as vendas realizadas através de suas máquinas quanto com a comercialização desses dispositivos.

O relator do caso no TJ-SP observou que a empresa de “maquininhas” não apresentou provas de que realiza qualquer tipo de controle sobre os credenciados que utilizam seus aparelhos. Ele argumentou que somente a empresa teria acesso a essas informações cruciais, mas não as forneceu no processo.

No entendimento do tribunal, é obrigação da empresa controladora das “maquininhas” adotar todas as medidas necessárias para garantir que seus serviços sejam utilizados por indivíduos idôneos e para fins lícitos. A empresa deve assegurar que operações realizadas com cartões, como os emitidos pelo banco envolvido, sejam legítimas.

Além disso, o relator ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe que todos os fornecedores de um serviço devem agir com boa-fé objetiva, o que inclui a obrigação de lealdade, cooperação e fornecimento de informações amplas e precisas. Isso é essencial para proteger os consumidores contra fraudes.

Concluindo, os desembargadores decidiram que a empresa de “maquininhas” deve compartilhar a responsabilidade pelos danos financeiros pagos pelo banco à cliente vítima do golpe. Também foi estabelecido que ambas as partes dividam igualmente as custas judiciais e as despesas processuais.

Fonte: Conjur

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Idoso que caiu no golpe do aplicativo será indenizado em quase R$ 60 mil

Após receber uma mensagem informando sobre uma compra não reconhecida, o idoso foi induzido a instalar um app para supostamente anular a transação.

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que a Caixa Econômica Federal deve restituir R$ 59.950 a um idoso de 88 anos, após constatar falhas na segurança de suas transações. Em sentença de 15 de junho, o juiz afirmou que as instituições financeiras são responsáveis pela prevenção e identificação de fraudes, mesmo que estas sejam realizadas com a senha do cliente.

Em setembro de 2023, o idoso recebeu uma mensagem de texto informando sobre uma compra não reconhecida e foi induzido a instalar um aplicativo para supostamente anular a transação. Logo após, notou que foram realizadas duas transferências fraudulentas em sua conta, totalizando quase R$ 60 mil.

A Caixa não se defendeu no processo, resultando em sua revelia. O juiz observou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga os fornecedores a reparar danos causados por falhas nos serviços, incluindo a segurança inadequada que não atende às expectativas dos consumidores.

Normalmente, quando um cliente inadvertidamente facilita o acesso aos seus dados, a responsabilidade recai sobre ele. No entanto, o juiz argumentou que isso não exclui a obrigação das instituições financeiras de evitar ou mitigar fraudes, especialmente se houver falhas no serviço prestado.

O julgador destacou que a evolução tecnológica e a intensificação do uso de serviços digitais durante a pandemia exigem que os bancos implementem medidas eficazes para prevenir fraudes ou reduzir seus impactos. A responsabilidade pelas transações fraudulentas, mesmo com a utilização das credenciais do cliente, deve ser atribuída ao banco, se os eventos forem claramente atípicos para o perfil do correntista.

Ele sublinhou que cabe às instituições garantir a segurança de seus sistemas contra os métodos variados e sofisticados usados por golpistas. As transações suspeitas na conta do autor deveriam ter acionado os mecanismos de alerta da Caixa, considerando o perfil financeiro do cliente.

O juiz concluiu que, dadas as circunstâncias, as transações não correspondiam ao histórico de consumo do autor, tornando implausível que ele se desfizesse de metade de seu patrimônio em minutos. Assim, determinou que a Caixa pague a indenização de R$ 59.950, corrigida monetariamente, por danos materiais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso vítima de golpe será ressarcido em mais de R$ 59 mil – Migalhas

Consumidora será indenizada por ter sido induzida a erro ao contratar empréstimo

A consumidora relatou que, ao contratar o suposto empréstimo, na verdade estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado.

A 2ª Vara de Guaramirim, em Santa Catarina, anulou um contrato de cartão de crédito consignado, após uma consumidora afirmar ter sido enganada ao acreditar estar contratando um empréstimo consignado.

A consumidora relatou que, ao contratar o suposto empréstimo, na verdade estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado. Esse erro resultou em descontos mensais em seu contracheque sem a amortização do valor principal da dívida.

Em sua ação, ela pediu a nulidade do contrato, a suspensão dos descontos e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, solicitou a concessão de justiça gratuita para a cobertura das custas do processo.

A instituição financeira, em sua defesa, argumentou inicialmente a prescrição da demanda e a ausência de interesse de agir por parte da autora. No mérito, sustentou a validade do contrato e requereu a rejeição dos pedidos da consumidora.

O juiz desconsiderou as preliminares da instituição, afirmando o direito da autora de acesso à Justiça e aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), devido à natureza da relação entre as partes. Decidiu manter a inversão do ônus da prova, considerando a vulnerabilidade da consumidora diante do banco.

Na decisão final, a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado foi declarada, pois o banco não conseguiu provar a autenticidade do contrato e a concordância da consumidora. A instituição foi condenada à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A sentença também ordenou a suspensão imediata dos descontos no contracheque da autora, sob pena de multa diária caso o banco não cumpra a determinação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará mulher induzida a erro ao contratar empréstimo – Migalhas