Juiz anula limitação de vagas para mulheres em concurso público

Especialista afirma que a limitação de vagas para mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.

Um magistrado da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia decidiu anular a exclusão de uma concorrente ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás.

A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pela candidata impedida de avançar devido à política do edital que reservava apenas 10% das vagas para mulheres. A requerente argumentou que alcançou a mesma pontuação de corte, 39 pontos, que os concorrentes masculinos que seguiram para a próxima fase.

Após examinar o caso, o juiz destacou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, base para as disposições do edital do concurso, estão temporariamente suspensos devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do STF manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem a limitação de gênero estabelecida nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz. 

Portanto, ele concedeu uma liminar para permitir que a autora continue no concurso, com uma vaga reservada caso seja aprovada, além de garantir seu direito à nomeação e posse no cargo caso cumpra os requisitos necessários.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz anula eliminação em concurso por limitação de vagas para mulheres (conjur.com.br)

Candidata excluída por discriminação é mantida em concurso público

A distribuição de vagas do concurso público da PM-GO violava o princípio da igualdade

O edital de um concurso público, ao estabelecer diferentes pontos de corte e quantidades de vagas para homens e mulheres, levantou preocupações sobre a igualdade de participação das candidatas. Uma juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás interveio, ordenando que tanto o estado quanto a instituição responsável pelo concurso da Polícia Militar (PM) permitissem a continuidade de uma candidata ao cargo de soldado. Esta candidata havia atingido o ponto de corte para as vagas masculinas, mas fora eliminada por não alcançar a nota exigida para as vagas femininas.

O concurso em questão estava destinado a preencher oito vagas para mulheres e 62 para homens na PM de Goiás. Estabeleceu-se uma nota de corte de 52 pontos para mulheres, um ponto a mais do que para os homens. No entanto, a candidata em questão alcançou apenas 51 pontos na prova objetiva, o que a excluiu da correção da prova discursiva. Como resultado, ela recorreu à Justiça, argumentando que a distribuição de vagas violava o princípio da igualdade.

O advogado da candidata sustentou que, se o edital tivesse respeitado a igualdade de gênero, a pontuação da candidata a teria classificado para a próxima fase. A juíza, ao analisar o caso, observou que os dispositivos das leis estaduais que fundamentaram o ponto de corte estabelecido no edital foram temporariamente suspensos por uma decisão judicial em Goiás.

Além disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma sessão virtual realizada em fevereiro do mesmo ano determinou que as novas nomeações para a PM e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorressem sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos.

Diante disso, a juíza considerou que o edital em questão aparentemente discriminava com base no gênero e prejudicava a participação igualitária entre candidatos e candidatas, violando assim o princípio constitucional da igualdade. Por conseguinte, concedeu a liminar solicitada pela candidata.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/juiza-ve-discriminacao-e-mantem-candidata-em-concurso-da-pm-go/