Consumidor será indenizado após busca e apreensão ilegal por cláusula abusiva

Ao identificar cláusula abusiva em contrato que resultou em busca e apreensão indevida de veículo, Justiça determina indenização a consumidor.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. A instituição financeira havia apreendido um veículo Mercedes-Benz GLA 45 AMG, alegando inadimplência do consumidor.

A defesa do consumidor argumentou que o contrato de financiamento continha uma cláusula abusiva de capitalização diária de juros, sem a devida transparência quanto à taxa aplicada. O TJSC reconheceu que tal prática viola o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando abusividade contratual.

O Tribunal determinou que o banco devolvesse o veículo ao consumidor no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor do bem na Tabela Fipe à época da apreensão. Dessa forma, o banco foi condenado a devolver o carro ao consumidor ou restituir o valor do veículo em dinheiro, acrescido de juros e multa de 50% sobre o valor originalmente financiado. Esse percentual de multa serve como forma de indenização, já que o valor não foi fixado nominalmente, mas tem base no montante contratado.

Essa decisão enfatiza que cláusulas abusivas em contratos de financiamento não são toleradas pela Justiça, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas ilegais das instituições financeiras.

Esse tipo de situação mostra o quanto é importante entender bem os contratos e agir com a devida orientação jurídica. Se você já passou por algo parecido ou desconfia de cláusulas injustas em seu contrato de financiamento, saiba que profissionais especializados em Direito do Consumidor podem oferecer o suporte necessário para garantir sua proteção. Estamos prontos para ajudar você, com experiência e seriedade.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/04/tjsc-banco-condenado-indenizar-busca-apreensao-ilegal-motivada-clausula-abusiva.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comprar um bem de alto valor, como um carro, fazer todos os esforços para manter os pagamentos em dia e, de repente, ver seu veículo sendo tomado por uma cláusula escondida e abusiva no contrato… Parece algo impossível, não é mesmo? Pois foi exatamente isso que aconteceu com esse consumidor.

A capitalização diária de juros, feita de forma obscura e sem a devida transparência, é uma afronta ao direito de quem financia com sacrifício. E o pior: quando o consumidor não entende os detalhes (porque não lhe explicam!), acaba sofrendo uma busca e apreensão ilegal, passando por humilhação, prejuízo e um sentimento profundo de injustiça.

Por isso, a decisão do TJSC precisa ser elogiada. Ela mostra que o Judiciário está atento e disposto a proteger quem realmente precisa — o consumidor, que muitas vezes é a parte mais vulnerável da relação. O tribunal não apenas reconheceu a abusividade, como também determinou indenização e restituição do bem.

Essa decisão acende um alerta: cláusulas escondidas não podem ser tratadas como “normais”. E mais do que isso, ela nos dá esperança de que o abuso não vai vencer o direito. O consumidor merece respeito, clareza nos contratos e justiça diante de práticas bancárias ilegais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STJ proíbe operadoras de cobrar por danos a equipamentos

A decisão determinou que é abusiva a cláusula que responsabiliza consumidores por danos a equipamentos de TV por assinatura.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de TV por assinatura não podem responsabilizar os consumidores por danos aos equipamentos fornecidos, mesmo em situações imprevisíveis. A decisão reformou um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que validava essa prática.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia entrado com uma ação civil pública contra uma operadora, alegando que a cláusula dava vantagem indevida à empresa. O ministro relator do caso destacou que o consumidor não escolhe os equipamentos e que a cláusula abusiva impunha riscos excessivos a ele.

Esta decisão reforça a proteção do consumidor em contratos de adesão, uma vez que a conclusão do STJ é de que os danos aos aparelhos, como modems e decodificadores, não podem ser transferidos ao consumidor, pois esses dispositivos são essenciais ao serviço prestado e beneficiam diretamente as operadoras.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadoras de TV por assinatura não podem responsabilizar consumidor por danos a equipamentos, decide STJ – JuriNews

Cliente será indenizado por banco que incluiu seguro em empréstimo

O juiz considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal, além de ser inadequada ao perfil do cliente, um servidor público.

Um banco foi condenado a ressarcir e indenizar um servidor público por praticar venda casada de seguro prestamista em um contrato de empréstimo. A decisão veio do 15º Juizado Especial Cível de Madureira/RJ, que considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal.

O seguro prestamista é um tipo de apólice associada a contratos de crédito ou financiamento, cuja finalidade é assegurar o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.

No caso em questão, o cliente havia contratado um empréstimo de R$ 45.900,00. Ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1.591,94 referente ao seguro prestamista, que ele não havia solicitado. Considerando essa prática uma venda casada, o cliente entrou com uma ação judicial contra o banco.

O juiz responsável pelo caso destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele observou que a cobrança do seguro era inadequada ao perfil do cliente, um servidor público, e considerou a inclusão do seguro uma cláusula abusiva que colocava o cliente em desvantagem excessiva. Assim, determinou o ressarcimento de R$ 3.182,00 – o dobro do valor da cobrança indevida – e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará e ressarcirá cliente por incluir seguro em empréstimo – Migalhas