Ação emergencial de emissão de documentos no RS é promovida pela CNJ

Essas medidas são cruciais para o processo de reconstrução que começará assim que as condições meteorológicas permitirem.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou desde esta quarta-feira, dia 08/05, uma operação de urgência para emitir documentos para as vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul. Nesta primeira etapa, serão atendidas as pessoas que estão nos abrigos da região metropolitana de Porto Alegre, ajudando aqueles que perderam os documentos originais, como certidão de nascimento e casamento, providenciando gratuitamente a emissão da segunda via.

Esta ação conjunta envolve a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e representantes das associações dos cartórios gaúchos.

Voluntariamente, 27 juízes do TJ-RS, 11 funcionários da CGJ-RS, além de membros do Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, e funcionários dos cartórios estão envolvidos, com o apoio de Arpen-RS e Anoreg-RS.

Do dia 27 ao dia 31 deste mês, será lançada uma ação mais ampla chamada “Recomeçar é preciso!”, visando fornecer documentos básicos para toda a população do estado afetada pelo desastre climático.

A coleta de dados será iniciada nos seguintes abrigos:

  • Ginásio da Brigada Militar (Rua Cel. Aparício Borges, 2.001);
  • Apamecor (Rua Fernando Osório, 1.156);
  • PUC-RS (Avenida Ipiranga, 6.681);
  • Sogipa (Rua Barão do Cotegipe, 415).

O MDH, que já está auxiliando a Corregedoria Nacional de Justiça nas ações do “Registre-se”, coordenará a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ajudar os refugiados nos trâmites necessários para regularizar seus documentos.

Essas medidas são cruciais para o processo de reconstrução que começará assim que as condições meteorológicas permitirem, uma vez que a documentação básica é essencial para acessar benefícios sociais e se cadastrar em programas do governo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ promoverá ação emergencial de emissão de documentos no RS (conjur.com.br)

“Saidinha”: AGU pede ao CNJ que regulamente a nova lei

Projeto que altera saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas foi sancionado pelo presidente da República.

Na última segunda-feira, dia 15, a Advocacia Geral da União (AGU) submeteu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma solicitação para que o Conselho estabeleça diretrizes específicas para a concessão do privilégio conhecido como “saidinha”, conforme estipulado na lei 14.843/24.

Tanto a AGU quanto o Ministério da Justiça expressam preocupação com a possibilidade de surgirem discrepâncias nas normas para a concessão desse benefício entre diferentes instâncias do Poder Judiciário, o que poderia resultar em incertezas jurídicas.

Além disso, o pedido inclui a definição de critérios para a realização de exames criminológicos, necessários para a progressão de regime, estabelecimento de um prazo considerado razoável para a sua realização e previsão de medidas em caso de possíveis atrasos.

A única objeção do presidente da República à lei 14.843/24 foi em relação à parte que proibia temporariamente a saída de condenados para visitarem suas famílias. O presidente optou por manter o trecho que veta a saída para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Anteriormente, a legislação estipulava que os detentos em regime semiaberto, que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena total e mantivessem bom comportamento, poderiam deixar a prisão por até cinco dias em feriados para visitar suas famílias, estudar fora ou participar de programas de ressocialização.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto passou pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A parte vetada da lei será submetida a uma nova análise pelo Congresso, que poderá decidir por derrubar o veto presidencial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405476/agu-pede-ao-cnj-que-regulamente-lei-da-saidinha-e-oriente-aplicacao

Nome social deve ser exibido na identificação dos processos

Norma do CNJ determina destaque do nome social em Processos Judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece, por meio do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018, que apenas o nome social de uma pessoa seja destacado no cabeçalho dos processos, evitando assim a exposição da identidade de gênero. Tal identificação não interfere nos registros internos que mantenham a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Durante a 2ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ, encerrada em 01/03, os questionamentos feitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto foram respondidos e acompanhados por unanimidade pelos membros do colegiado.

O STJ, por meio de consulta, solicitou esclarecimentos quanto à exibição do nome social em seu sistema processual, levando em conta o estabelecido na resolução sobre o direito de uso do nome social por pessoas travestis e transexuais que utilizam os serviços judiciários.

O relator da consulta considerou as dúvidas do STJ como de relevância geral, destacando que temas semelhantes foram abordados em julgamentos anteriores, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275/DF, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF reconheceu o direito dos transgêneros à substituição do prenome e do sexo diretamente no registro civil, independentemente de intervenções cirúrgicas ou tratamentos hormonais.

Além da determinação de destacar apenas o nome social no cabeçalho dos processos, o relator informou que, nos processos antigos, o campo do nome social deve ser preenchido em primeira posição, seguido pelo nome registral precedido de “registrado civilmente como”, conforme estabelece o artigo 3º da Resolução CNJ n. 270/2018.

Quanto à alteração do nome de pessoa transgênero no registro civil, o conselheiro ressaltou a importância de manter o caráter sigiloso, conforme o Provimento CNJ 149/2023, art. 519.

Ele também enfatizou a necessidade de atualização dos processos com o nome social das partes envolvidas, garantindo a identificação adequada em todas as instâncias judiciais.

Por fim, o relator instruiu que, caso o nome social seja utilizado nos registros da Receita Federal, ele deve ser adotado pelo tribunal nos processos sob sua jurisdição, mantendo a vinculação entre nome civil e CPF, sem prejuízo da notificação da pessoa interessada para manifestação. E destacou a diferença entre alteração de registro civil e adoção de nome social, enfatizando a importância de manter os bancos de dados atualizados para evitar violações de direitos fundamentais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-11/tribunais-devem-exibir-nome-social-na-identificacao-dos-processos/