Consumidora ganha indenização após atraso e falta de assistência em voo internacional

Passageira que aguardou 24 horas para chegar ao destino, sem receber hospedagem ou alimentação da companhia aérea, será indenizada por danos morais e materiais.

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Viajar de avião, especialmente em voos internacionais, pressupõe que o consumidor receba não apenas transporte, mas também toda a assistência necessária caso ocorra algum imprevisto. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as companhias aéreas são responsáveis por prestar suporte adequado em situações como cancelamentos e atrasos, assegurando direitos que vão muito além do simples reembolso de passagens.

No caso em questão, uma passageira que viajava de Paris para São Paulo teve seu voo cancelado de forma inesperada. A companhia aérea a realocou apenas para o dia seguinte, no mesmo horário, resultando em um atraso de 24 horas na chegada ao destino. Durante todo esse período, ela não recebeu hospedagem ou alimentação, sendo obrigada a arcar com R$ 1.216,36 em despesas extras.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas o direito ao ressarcimento desses gastos, negando a indenização por danos morais sob o argumento de que não havia prova de prejuízos relevantes à honra, imagem ou compromissos da passageira.

Ao recorrer, a consumidora defendeu que tanto o atraso quanto a falta de assistência configuraram falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido pela gravidade da situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo que a justificativa de “readequação da malha aérea” se enquadra como fortuito interno — um evento previsível e inerente à atividade da empresa — que não afasta a responsabilidade objetiva prevista no CDC.

O entendimento do colegiado foi de que o atraso expressivo e a ausência de qualquer auxílio extrapolam o mero descumprimento contratual, caracterizando violação aos direitos do consumidor e gerando dano moral in re ipsa. Assim, fixou-se indenização de R$ 10 mil, além da restituição dos gastos materiais já reconhecidos anteriormente.

Situações como essa reforçam a importância de conhecer e exigir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos de cancelamento ou atraso de voos. Se você já passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436397/passageira-sera-indenizada-por-falta-de-assistencia-apos-voo-cancelado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode aceitar ou admitir que consumidores ainda sejam tratados com tamanho descaso por empresas que lucram milhões. Ficar 24 horas aguardando para embarcar, sem sequer receber hospedagem ou alimentação, não é apenas um transtorno — é uma afronta à dignidade de quem confiou seu tempo, seu dinheiro e seus planos a um serviço que deveria prezar pelo cuidado e respeito ao passageiro.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um recado importante: direitos do consumidor não são opcionais. Reconhecer o dano moral nesse caso não é exagero, é justiça. Que essa condenação sirva de alerta para que as companhias aéreas cumpram sua obrigação e tratem seus clientes com a atenção e a humanidade que merecem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Turistas serão indenizados após agência alterar voos sem aviso prévio

Mudanças unilaterais nas passagens aéreas e prejuízo ao consumidor durante a viagem motivaram a condenação da empresa por danos morais e materiais.

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Quando o consumidor adquire um pacote de viagem, ele confia que as datas, horários e itinerários contratados serão cumpridos como prometido. No entanto, quando há mudanças inesperadas feitas pela agência ou pela companhia aérea, sem prévia comunicação ou consentimento, o viajante pode sofrer danos materiais e emocionais. Nesses casos, a Justiça reconhece a responsabilidade das empresas envolvidas.

Foi o que ocorreu com um casal que adquiriu passagens aéreas para a Europa, com embarque previsto em Belo Horizonte. Pouco antes da viagem, eles foram informados de uma alteração unilateral nos voos, com origem em São Paulo, o que exigiu deslocamentos extras, gastos não planejados e gerou uma série de transtornos, inclusive no retorno ao Brasil. A empresa responsável não apresentou soluções adequadas e os passageiros precisaram buscar ajuda por conta própria.

O juízo entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da agência de viagens e reconheceu os danos sofridos pelos consumidores, tanto materiais quanto morais. A decisão reforça que, ao intermediar a compra de passagens e pacotes, a agência assume responsabilidade solidária por qualquer prejuízo causado ao cliente, inclusive quando envolve alterações feitas pela companhia aérea. Por conta disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização que ultrapassa R$ 16 mil.

Se você ou alguém que conhece já teve prejuízos por alterações inesperadas em voos adquiridos por meio de agências de viagens, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos nessas situações. Caso necessite de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/mg/agencia-de-viagens-devem-indenizar-turistas-por-prejuizos-causados-por-mudancas-em-voos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com esses turistas, que sonhavam com uma viagem bem planejada e terminaram arcando com custos e transtornos que jamais deveriam ter enfrentado. Alterar voos sem aviso prévio, obrigando o passageiro a mudar seus planos de última hora, não é apenas falta de consideração, é uma prática abusiva que desrespeita os direitos básicos do consumidor.

A decisão, além de justa, foi firme. Ela envia um recado claro: agências de viagens e companhias aéreas têm responsabilidade solidária e não podem agir como se o consumidor fosse o último a saber. É um alívio ver a Justiça reconhecer os danos e proteger o cidadão comum, que muitas vezes se vê impotente diante dessas situações.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de mala com documentos importantes

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após consumidor ficar sem bagagem.

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A Justiça do Ceará manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que teve sua mala extraviada durante uma viagem de São Paulo a Fortaleza. O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando o consumidor viajou ao Ceará para visitar familiares e tratar de pendências do inventário da mãe falecida.

Ao desembarcar, o passageiro não encontrou sua bagagem, que continha, além de roupas, documentos essenciais para resolver questões legais. Mesmo após registrar o extravio com a empresa, ele permaneceu 17 dias sem retorno ou solução, tendo de voltar à sua cidade sem os pertences e sem conseguir cumprir os compromissos planejados.

O juiz entendeu que a empresa errou ao não dar nenhuma explicação sobre o desaparecimento da mala. Para ele, a angústia, o constrangimento e os transtornos vividos pelo passageiro são óbvios diante da situação e, por isso, não é necessário apresentar provas para que o sofrimento seja reconhecido.

A companhia aérea recorreu da decisão, alegando ausência de abalo moral efetivo. No entanto, o juízo manteve a condenação, por unanimidade, reforçando que a perda de uma mala com documentos relevantes, somada à omissão da empresa, constitui um prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Apesar de o pedido de indenização por danos materiais ter sido negado por falta de provas sobre o conteúdo da bagagem, o reconhecimento do direito à reparação moral demonstra que o consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos de uma falha evidente do serviço.

Se você já passou por situação parecida, saiba que há amparo legal. Em casos como esse, o apoio de especialistas em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos seus direitos. Deseja ajuda para avaliar se sua situação também pode ser indenizada? Estamos à disposição.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-10/passageiro-que-teve-mala-extraviada-deve-ser-indenizado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil entender como algo tão concreto quanto uma mala, despachada com etiqueta e protocolo, pode simplesmente desaparecer no ar. Mais revoltante ainda é saber que a empresa sequer apresentou uma justificativa para o sumiço da mala — um item que continha não só roupas, mas documentos fundamentais. Como aceitar que uma bagagem com documentos importantes simplesmente desapareça? E como se permite que um passageiro volte para casa de mãos vazias, sem qualquer solução, após 17 dias de espera?

A Justiça fez o que era certo, mas o consumidor nunca deveria ter passado por isso. Penso que a indenização foi justa e merece ser elogiada, pois reconheceu que não se tratou de um simples transtorno: foi uma falha grave que comprometeu a dignidade do consumidor, atrapalhou compromissos importantes e impôs humilhações desnecessárias.

Quem já esteve em um aeroporto, esperando por algo que nunca chega, sabe que não é só a mala que some: é a confiança, o tempo e, muitas vezes, a dignidade de quem está ali só querendo seguir com a própria vida.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


Passageiro será indenizado após cancelamento de voo e extravio de bagagem

A decisão judicial garante indenização por danos morais e materiais a passageiro prejudicado por falhas no serviço da companhia aérea.

Um passageiro que teve seu voo cancelado e enfrentou o extravio de suas bagagens durante a viagem recebeu o direito a indenização, após decisão judicial. A companhia aérea não ofereceu assistência adequada ao cliente, resultando em diversos transtornos. Além da impossibilidade de embarcar no voo previsto, o passageiro ficou sem seus pertences pessoais por um longo período, o que agravou a situação.

O passageiro, após várias tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O cancelamento do voo, sem a devida justificativa e suporte ao cliente, além da perda temporária de suas bagagens, foram os principais fatores levados em consideração no processo.

A decisão judicial foi enfática ao reconhecer o direito do passageiro à indenização, destacando que as empresas aéreas têm a obrigação de prestar um serviço eficiente e assegurar que seus clientes não sejam expostos a situações de constrangimento ou perda financeira. O juízo destacou que o passageiro foi prejudicado em seu direito básico de ter uma viagem tranquila e protegida, o que configura falha na prestação de serviço.

Se você ou alguém que conhece passou por problemas semelhantes ao viajar, saiba que seus direitos são protegidos e que uma reparação é possível. Contar com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir a indenização devida e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossos especialistas experientes podem ajudar você a obter o que lhe é de direito.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companhia aérea deve indenizar passageiro após cancelamento de voo e extravio de bagagens – JuriNews

Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de bagagem

Justiça reforça a responsabilidade das empresas aéreas pelos pertences dos passageiros, reconhecendo os prejuízos financeiros e emocionais causados pelo extravio de bagagem.

O extravio de bagagem é uma situação comum que pode gerar sérios transtornos aos passageiros, como demonstrado no caso de um atleta que teve seus itens essenciais para uma competição internacional extraviados. Esse tipo de problema não apenas provoca despesas extras, mas também afeta emocionalmente os viajantes, gerando abalos psicológicos significativos. Em situações assim, a responsabilidade da companhia aérea é clara e ela deve responder pelos danos materiais e morais causados aos consumidores.

No caso em questão, a bagagem do atleta, contendo acessórios e vestimentas cruciais para sua participação em uma prova de ciclismo internacional, foi extraviada por 39 dias. O passageiro precisou adquirir novos itens às pressas, o que gerou despesas não previstas e impacto no seu desempenho. O transtorno causado foi tamanho que o atleta decidiu entrar com uma ação judicial para pedir indenização.

A justiça reconheceu o direito do atleta a ser ressarcido, condenando a companhia aérea ao pagamento de mais de R$ 34 mil por danos morais e materiais. A defesa da empresa tentou, sem sucesso, recorrer da decisão, alegando que a responsabilidade pelo extravio seria de uma outra transportadora. Contudo, o Tribunal entendeu que a companhia contratual responde por toda a cadeia do serviço, mesmo quando o problema ocorre em voo operado por outra empresa.

Além disso, o pedido de indenização foi fundamentado no fato de o atleta ter adquirido novos equipamentos para a competição, sendo reconhecido o impacto material dessa compra emergencial. Já o pedido de indenização por perda de chance, que visava cobrir o prejuízo ao seu desempenho na prova, foi negado pela justiça.

Consumidores que passam por situações de extravio de bagagem têm o direito de buscar indenizações, uma vez que as companhias aéreas são legalmente responsáveis pelos pertences dos passageiros durante toda a viagem. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser essencial para garantir esse direito. Nossa equipe, com vasta experiência, está pronta para oferecer o suporte necessário, ajudando você a proteger seus interesses em momentos como esses.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cia aérea indenizará atleta por extravio de enxoval de competição – Migalhas  

Pai e filho proibidos de embarcar serão indenizados por perderem sepultamento

Devido à proibição de embarque, os passageiros perderam o sepultamento de um familiar muito próximo e, por isso, a indenização dobrou de valor.

Por decisão unânime, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia aérea deve compensar dois passageiros, um pai e seu filho, após eles terem perdido o sepultamento de um familiar, devido à proibição de embarque. A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada um dos passageiros.

A companhia aérea justificou a recusa de embarque alegando que as passagens foram compradas com um cartão de crédito de um terceiro, o que levou à proibição. Sem a possibilidade de adquirir novas passagens, os passageiros não puderam viajar.

O relator do caso ressaltou que o aumento na indenização tem uma função educativa, visando assegurar uma compensação adequada pelo sofrimento moral dos passageiros que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, além de desestimular a repetição de tal prática.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Passageiros que perderam sepultamento por falha em embarque serão indenizados (conjur.com.br)

Latam indenizará casal pelo cancelamento de passagens da viagem de lua de mel

Para não prejudicar a viagem de lua de mel programada, o casal viu-se obrigado a comprar novas passagens.

A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deu ganho de causa a dois passageiros em ação judicial movida contra a agência de viagens 123 Milhas e a companhia aérea Latam. O litígio surgiu após o cancelamento das passagens internacionais compradas pelos passageiros, obrigando-os a adquirir novos bilhetes para não comprometer sua lua de mel.

Os consumidores adquiriram as passagens por intermédio da 123 Milhas e estas foram emitidas pela Latam. No entanto, as passagens foram posteriormente canceladas pela companhia aérea. Sem alternativas viáveis, os passageiros tiveram que comprar novos bilhetes, gerando um ônus inesperado e prejudicando os planos da viagem de lua de mel.

Na decisão, o Tribunal concluiu que tanto a 123 Milhas quanto a Latam são solidariamente responsáveis pela falha no serviço prestado. O juiz relator do caso enfatizou que, ao emitir as passagens, a Latam se coloca na posição de corresponsável junto à 123 Milhas, dentro da cadeia de fornecimento do serviço. Dessa forma, ambas as empresas devem responder pela ruptura do compromisso assumido com os consumidores, tendo a responsabilidade solidária de indenizá-los.

O Tribunal determinou que as rés devem arcar com o custo da viagem conforme as condições originais das reservas feitas pelos passageiros e restituir o valor das passagens adicionais compradas posteriormente. Segundo a decisão, o cancelamento inicial por parte da Latam foi o motivo que forçou os passageiros a desembolsar mais dinheiro para adquirir novos bilhetes, e esse prejuízo deve ser compensado.

Além disso, o pedido de compensação formulado pela Latam foi rejeitado pela Corte. A decisão foi unânime, com todos os juízes da 6ª Turma Recursal concordando em reformar a sentença de primeira instância. A nova decisão condena solidariamente a 123 Milhas e a Latam, obrigando-as a honrar suas obrigações com os consumidores lesados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Latam é condenada após cancelar passagens adquiridas pela 123 Milhas (migalhas.com.br)

Companhia aérea é condenada a indenizar empregado vítima de agressão em aeroporto

O agente de aeroporto afirmou que foi agredido fisicamente por um cliente durante seu trabalho.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia aérea a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto que foi agredido fisicamente por um cliente durante seu trabalho. O colegiado enfatizou que a empresa tem a responsabilidade de proteger a dignidade de seus trabalhadores e de implementar medidas preventivas contra agressões.

Na reclamação trabalhista, o agente, que trabalhava no Aeroporto Internacional de Brasília, afirmou ter sido vítima de assédio moral por parte de uma supervisora. Ele alegou que a supervisora o tratava com rigor excessivo, ameaçava-o com demissão e não tomou nenhuma atitude quando ele foi agredido com um tapa no rosto por um cliente.

De acordo com o agente, o incidente ocorreu enquanto ele estava na linha de frente do atendimento, exigindo que o cliente realizasse alguns procedimentos. O cliente se recusou, foi atendido no guichê e, ao retornar ao portão de embarque, desferiu o tapa. Testemunhas confirmaram o episódio, com uma delas relatando também ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque o agressor era um político.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negaram o pedido de indenização, considerando que o assédio da supervisora não foi comprovado de forma conclusiva e que a empresa não poderia ser responsabilizada pela agressão física, que foi praticada por uma pessoa alheia à relação de emprego.

A sentença de primeiro grau argumentou que não seria razoável exigir que a segurança do aeroporto ou a empregadora disponibilizassem um agente de segurança para cada posto de atendimento.

Contudo, o relator do recurso de revista do agente discordou, afirmando que a agressão justifica a reparação civil pelo dano, especialmente devido à falta de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado. Delgado destacou a negligência séria por parte da empresa com a dignidade dos empregados, citando um testemunho sobre instruções para não registrar ocorrências policiais em casos de agressão.

O ministro concluiu que as condições de trabalho do agente violaram sua dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado sem necessidade de prova específica do prejuízo causado. A decisão reconheceu que a agressão física por parte do cliente contra o empregado constitui dano presumido e foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa aérea deve indenizar empregado vítima de agressão, decide TST (conjur.com.br)

Passageira que viajava com bebê de colo será indenizada por atraso em voo

A mulher e seu bebê foram obrigados a enfrentar mais de dez horas de espera até embarcar em outro voo

Uma recente decisão da 1a Unidade de Processamento Judicial (UPJ)  dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia trouxe um desfecho favorável para uma passageira em um caso de atraso de voo. A companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à mãe, que enfrentou mais de dez horas de espera enquanto viajava com seu bebê de seis meses de idade. A decisão foi embasada na responsabilidade objetiva derivada do risco inerente à atividade aérea.

A passageira adquiriu passagens com destino de Paris para Goiânia, com escala em São Paulo. Contudo, sua jornada foi marcada por contratempos. Após mais de três horas de espera dentro da aeronave em solo parisiense, os passageiros perderam a conexão em São Paulo. A mulher e seu bebê foram obrigados a enfrentar horas de espera exaustiva até conseguirem embarcar em outro voo, totalizando um atraso de mais de dez horas.

Durante o processo, a passageira argumentou que a companhia aérea não prestou informações adequadas sobre o atraso e não ofereceu assistência satisfatória, especialmente considerando a presença de seu bebê de colo. Por sua vez, a empresa alegou que o atraso se deu por questões de tráfego aéreo e afirmou ter prestado assistência à passageira e à criança. No entanto, não apresentou provas que confirmassem suas alegações.

Os juízes que analisaram o caso reconheceram os impactos negativos causados à autora do processo. O constrangimento, a raiva e a sensação de falta de apoio foram alguns dos sentimentos destacados. Além disso, observaram que a companhia aérea não conseguiu comprovar suas justificativas para o atraso, o que reforçou a decisão de conceder a indenização à passageira e seu bebê.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/passageira-com-bebe-de-colo-deve-ser-indenizada-por-atraso-de-mais-de-10-horas-em-voo/