Covid cresce 140% em SP e Pós-Carnaval promete mais desafios na saúde

Especialistas alertam para uma possível sobrecarga nos serviços de saúde

O alerta soa alto: casos de Covid na cidade de São Paulo aumentaram assustadores 140% em apenas duas semanas. E o pior pode estar ainda por vir após o feriado de Carnaval. Com o acréscimo também dos registros de Dengue, especialistas advertem sobre a iminente sobrecarga nos serviços de saúde.

Rute Ferreira, uma pensionista, compartilhou sua experiência: “No domingo, eu amanheci com muita dor de garganta. Aí foi febre, 38 graus, não passava disso; transpirando demais, mal-estar e dores no corpo”. Após três dias de cama, ao procurar o posto de saúde, ela recebeu o diagnóstico: “E aí começou a tosse, uma tosse terrível. Fui fazer o teste, fui ao posto. Chegando lá, deu Covid.” Rute destaca a importância da vacinação: “Sem vacina, eu acho que eu teria baixado num hospital. Com certeza teria.”

Dados da Secretaria de Saúde, analisados por especialistas de duas universidades, indicaram um crescimento acelerado nos casos de Covid-19 na cidade. Wallace Casaca, pesquisador da Unesp, explica: “Existe uma conjunção de fatores que tem levado a esse aumento no número de novos casos. O mais importante deles é a introdução de novas subvariantes Ômicron no cenário nacional, em especial a subvariante Jm1, que é uma subvariante muito agressiva do ponto de vista de transmissibilidade.”

Os especialistas alertam para o aumento dos casos de Covid em meio às aglomerações do Carnaval. A médica infectologista Raquel Muarrek ressalta: “Quem frequenta esses lugares ou está em aglomerados precisa entender o risco que possa levar, levando ou carreando esse vírus para sua casa.”

Além da Covid, o avanço dos casos de Dengue também preocupa os serviços de saúde, podendo sobrecarregar os hospitais. Os médicos recomendam atenção aos sintomas que possam indicar contaminação pelo vírus da Covid-19, especialmente para aqueles que participaram de eventos de Carnaval. Após enfrentar a doença, Rute reforça a importância dos cuidados: “Máscara e muito cuidado, é o que eu vou ter mais ainda daqui pra frente.”

Fonte: Notícias R7

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://noticias.r7.com/jr-na-tv/videos/covid-cresce-140-em-duas-semanas-na-cidade-de-sp-situacao-pode-piorar-depois-do-carnaval-13022024?utm_source=the_news&utm_medium=newsletter&utm_campaign=15-02-2024

Empresa pulveriza produtos anticovid em trabalhadores

Uma empresa ambiental foi condenada por danos morais coletivos após aplicar produtos sanitizantes diretamente nos trabalhadores, por meio de uma estação de pulverização, com o objetivo de evitar a Covid, devido à pandemia dessa doença. A decisão da 1ª turma do TRT da 4ª região impôs à empresa uma multa no valor de R$ 100 mil.

Quando as estações de pulverização passaram a ser utilizadas para a suposta prevenção da Covid-19, o MPT propôs uma ação civil pública. O juízo de 1º grau entendeu pela condenação, mas fixou multa de R$ 500 mil, destacando que não há comprovação das aplicações pela Anvisa e que o procedimento pode causar problemas respiratórios e alérgicos, bem como lesões na pele e olhos, em razão dos produtos químicos potencialmente tóxicos empregados no processo de pulverização.

A fabricante das estações de pulverização recorreu ao TRT, alegando que que não enganava os usuários, pois não prometia resultados efetivos e que não poderia ser penalizada por falta de legislação sobre o equipamento fornecido por ela. Também afirmou que o equipamento não era de uso obrigatório, pois estava instalado em uma estação de trem.

Entretanto, em segundo grau, o colegiado foi unânime pela manutenção da condenação: “Constatado que o procedimento adotado pela reclamada ao utilizar a estação de sanitização para pulverização/aspersão diretamente nos trabalhadores causa riscos à saúde e à integridade física dos seres humanos, é inequívoco que a referida conduta acarretou danos morais de natureza coletiva, devido à violação ao direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho seguro e adequado, sendo inafastável o dever de indenizar.”

Na decisão, ficou estipulado que a empresa que fabrica as cabines sanitizantes deve parar de fornecer produtos e serviços relativos a “estações de sanitização” e incluir em suas propagandas a informação de que não é permitido o uso em pessoas. Quanto à multa, foi minorada para R$ 100 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Fonte: Migalhas