Agricultor com safra frustrada tem dívidas prorrogadas pelo Banco do Brasil

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Justiça aplicou Súmula 298 do STJ que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.

Uma juíza substituta da vara Cível de Ribeirão do Pinhal, situada no estado do Paraná, emitiu uma decisão liminar favorável solicitando que o Banco do Brasil se abstenha de negativar o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a cobrança dos contratos de agricultura que pediram a extensão de suas dívidas rurais devido à safra mal sucedida.

De acordo com os autos, o demandante alegou que, devido à última safra frustrada causada pela severa estiagem e pela queda significativa no preço da soja, não teve outra opção senão solicitar ao banco a prorrogação de suas dívidas. Ele pediu à instituição financeira que não o incluísse em órgãos de restrição ao crédito, que suspendesse todos os contratos, além da prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos adicionais.

Ao analisar o caso, a juíza fundamentou sua decisão nos critérios de urgência estabelecidos no CPC, reconhecendo o risco de danos irreversíveis ao agricultor, que poderiam prejudicar suas operações futuras.

Segundo a juíza, a probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos apresentados, incluindo laudos técnicos agrícolas, relatórios de frustração da safra 18/19, declarações técnicas de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de renegociação dos contratos bancários, os quais demonstram, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelo autor.

Além disso, a magistrada invocou a Súmula 298 do STJ, que garante o alongamento de dívidas rurais como um direito do devedor. Ela afirmou que, enquanto não for avaliado se a extensão dos contratos atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, a falta da concessão da medida poderá acarretar sérios prejuízos ao autor, especialmente a possibilidade de penhora ou até mesmo a perda do imóvel dado como garantia à instituição financeira em processos executivos

Acrescentou, ainda, que a inclusão do nome do autor em órgãos de restrição irá impedi-lo de obter crédito necessário para manter suas atividades na agricultura e, assim, garantir o sustento da família. Portanto, determinou que o Banco do Brasil não inclua o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade de todos os contratos rurais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco do Brasil deve prorrogar dívidas de agricultor com safra frustrada (migalhas.com.br)

UMA GRANDE NOTÍCIA PARA AGRICULTORES E FAZENDEIROS!

Vitória definitiva na justiça garante direitos de milhares de pequenos e médios produtores rurais. Valores podem ser bem elevados!


Uma vitória histórica que pode mudar a vida de milhares e milhares de pessoas em todo o Brasil, principalmente as que vivem na roça e trabalham duro no campo para garantir o alimento de todo o Brasil, e que quase perderam tudo durante o terrível PLANO COLLOR.

Dezenas de milhares de mulheres e homens do campo podem ter direito a receber do Banco do Brasil valores que podem ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), graças a uma enorme vitória obtida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal.

Isso mesmo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)!!!

Ou mais!

O Ministério Público Federal – MPF – obteve uma grande e definitiva vitória em uma Ação Civil Pública, em que a decisão final beneficia milhares de pessoas em todo o Brasil, no caso, o já tão sofrido roceiro.

Poucos se lembram, mas o Plano Collor Rural trouxe uma significativa alteração nos índices de correção monetária, sem aviso prévio, gerando prejuízos diretamente aos agricultores e seus familiares.

Esse plano reajustou os índices de correção monetária de 41,28% para 84,32%, impactando (e muito) os contratos de crédito rural vigentes em março de 1990.

Dessa forma, se você realizou contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil durante esse período e terminou de pagá-los após abril de 1990, você pode ter direito a receber valores que podem chegar, em alguns casos, a mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

QUEM TEM DIREITO

Todas as pessoas físicas (e seus eventuais herdeiros) e pessoas jurídicas que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre 01/01/1987 a 30/04/1990, e que terminaram de pagar o financiamento depois de 30/04/1990. 

Repetimos que seus herdeiros e sucessores legais igualmente possuem o direito de reivindicar esses valores que podem, sim, mudar a vida de muita gente, e fazer justiça social para uma categoria que sempre vem sendo explorada.

MUITO IMPORTANTE!

É essencial dizer que não se trata de uma ação que será julgada ainda. A vitória do Ministério Público Federal já aconteceu e é DEFINITIVA e não cabe mais qualquer recurso por parte do Banco do Brasil, que somente deverá pagar os valores das condenações.

Para exercer o direito, basta analisar se você (ou seus familiares) estão enquadrados na situação.

Em caso afirmativo, é garantido receber tais valores que, repetimos, podem ser bem elevados e, claro, mudar a vida de muitas pessoas.

PROCURE E GARANTA SEUS DIREITOS!

Claro, sempre através de um Advogado, o único profissional habilitado e capacitado para buscar a devida compensação pelos prejuízos sofridos devido às mudanças repentinas nos índices de correção monetária.

Mais do que uma grande notícia, a vitória do Ministério Público Federal é uma VITÓRIA de todos os brasileiros, principalmente daqueles que, de sol a sol, trabalham duro no cultivo da terra, na criação do gado e em todas as áreas que garantem a todos nós a comida que chega em nossas mesas!

Como sempre dizemos:

A MELHOR FORMA DE DEFENDER SEUS DIREITOS É CONHECENDO-OS!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS