Banco é condenado a reembolsar um cliente vítima de golpe em mais de R$ 54 mil

O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança do banco, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

Uma decisão recente da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou que um banco deve restituir um cliente que foi vítima de uma fraude bancária e perdeu R$ 54.767,84. O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança da instituição financeira, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

O incidente começou quando o cliente recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como funcionário do banco. A pessoa na ligação possuía informações detalhadas sobre os dados bancários e pessoais do cliente, o que a fez parecer legítima. Durante a conversa, o cliente foi instruído a atualizar a segurança do aplicativo bancário, uma ação que acabou por facilitar o golpe.

Confiando nas instruções fornecidas, o cliente acessou o aplicativo do banco e inseriu um código token conforme solicitado. Logo após a inserção do código, o cliente notou que o saldo de sua conta estava sendo esvaziado através de transferências sucessivas via Pix para contas de terceiros desconhecidos. O total das transferências somou mais de R$ 54 mil.

O banco, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, argumentando que o golpe foi facilitado pelo fato de o cliente ter fornecido informações sigilosas a terceiros. Segundo o banco, a responsabilidade seria do próprio cliente por ter compartilhado seus dados confidenciais.

Na análise do caso, o juiz determinou a inversão do ônus da prova, colocando a responsabilidade sobre o banco para demonstrar a segurança de seus sistemas. O magistrado ressaltou que o cliente não teria condições técnicas de provar o funcionamento adequado dos mecanismos de segurança do banco.

O juiz observou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar que seu sistema de segurança não falhou, destacando a ausência de um pedido de perícia técnica por parte do banco, que poderia ter comprovado a integridade do aplicativo bancário na época das transações fraudulentas.

Com base nisso, o magistrado concluiu que o banco é responsável pela fraude e deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o banco foi condenado a devolver ao cliente todas as quantias indevidamente transferidas, com correção a partir da data do desembolso e acrescidas de juros desde a citação.

Fonte: Migalhas

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Cliente que teve dados bancários vazados será indenizado

Ao tentar fazer a quitação integral de um contrato de financiamento, o cliente foi parar em uma página mantida por golpistas.

A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que obrigou um banco a indenizar um cliente no valor de R$ 15,8 mil. O cliente foi vítima de um golpe de boleto falso devido à exposição indevida de seus dados pessoais.

O cliente, ao tentar liquidar um financiamento que possuía com o banco, acabou acessando um site fraudulento operado por criminosos. Ao fornecer seu CPF, os golpistas conseguiram confirmar todos os seus dados, incluindo informações detalhadas do contrato.

Após transferir a quantia devida e perceber que havia sido enganado, o cliente recorreu ao sistema judiciário. No processo, ele argumentou que o banco era responsável por não proteger adequadamente suas informações sensíveis, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O juiz de primeira instância acatou o pedido de indenização, mas o banco recorreu da decisão. O relator do caso, ao votar, considerou que a sentença deveria ser mantida na íntegra. Ele sintetizou a questão caso dizendo que não procede a alegação de que a culpa é exclusiva da vítima, já que os documentos comprovam a falha no serviço prestado pelo Banco Votorantim/recorrente, que resultou no vazamento de dados confidenciais do autor/recorrido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a indenizar cliente que teve dados vazados para golpistas (conjur.com.br)