Hospital é condenado por falha na proteção de dados de paciente vítima de golpe

Paciente internado teve dados vazados e caiu em golpe bancário; hospital deverá indenizar pela omissão.

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Um hospital foi condenado a indenizar um paciente internado que teve seus dados pessoais utilizados por golpistas para aplicar um golpe bancário. O homem estava hospitalizado quando recebeu uma ligação de criminosos, que se passaram por funcionários da instituição e obtiveram informações sigilosas. Na ligação, os estelionatários convenceram a vítima a realizar uma transferência bancária, causando-lhe prejuízo financeiro e abalo emocional.

A defesa do hospital alegou que a responsabilidade seria exclusiva dos criminosos e do próprio paciente, mas esse argumento não foi acolhido. O juízo entendeu que a instituição falhou ao não proteger adequadamente os dados do paciente, permitindo que terceiros tivessem acesso a informações sensíveis de alguém em estado de vulnerabilidade. A omissão do hospital foi considerada fator determinante para o sucesso do golpe.

A sentença destacou que, ao manter sob seus cuidados uma pessoa internada, a instituição tem o dever de preservar não apenas a integridade física, mas também a segurança da privacidade do paciente. O juízo ressaltou que o dano moral sofrido ultrapassa o prejuízo financeiro: trata-se da dor emocional gerada pela quebra de confiança e pelo sentimento de insegurança num momento de fragilidade. Por isso, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Casos como esse mostram o quanto é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor, especialmente em situações delicadas como uma internação. Se você, ou alguém próximo, passou por algo semelhante, saiba que temos como ajudar. Contamos com profissionais experientes nesse tipo de questão e estamos prontos para orientar e proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428562/hospital-indenizara-por-golpe-com-uso-de-dados-de-paciente-internado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é justa, necessária e precisa ser comemorada, mas não sem indignação. É inadmissível que, em pleno momento de fragilidade, quando um paciente está internado e mais vulnerável, seus dados sejam expostos e usados por criminosos com tanta facilidade. A dor não foi apenas financeira, mas também emocional, psicológica. Quem já passou por um leito de hospital sabe o quanto tudo ali é frágil: corpo, alma e confiança.

As instituições de saúde têm a obrigação de proteger seus pacientes. E isso vai muito além dos cuidados médicos. Privacidade, segurança e respeito são parte do tratamento. Quando essas empresas falham, precisam ser responsabilizadas, não apenas para reparar o dano, mas para que não voltem a negligenciar vidas. Que essa condenação sirva de alerta e de esperança. Direitos existem para serem respeitados. E nós, para defendê-los.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente recebe indenização de R$ 500 mil por paraplegia decorrente de erro médico

A decisão enfatiza o entendimento do juízo sobre a gravidade da negligência médica e a importância de assegurar os direitos dos pacientes que sofrem danos irreparáveis devido a erros profissionais.

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Em outubro de 2008, uma jovem gestante deu entrada em um hospital para a realização de uma cesariana, sem apresentar desconfortos prévios. Durante e após o procedimento, ela começou a sentir dores intensas, culminando na perda dos movimentos e da sensibilidade nos membros inferiores, resultando em paraplegia. A paciente alegou negligência médica durante o parto, apontando falhas no acompanhamento pós-operatório e omissão na identificação e tratamento adequados das complicações surgidas.​

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) reconheceu a responsabilidade do hospital e dos médicos envolvidos, condenando-os ao pagamento de mais de R$ 600 mil por danos morais, R$ 400 mil por danos materiais e uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo. A decisão baseou-se em depoimentos de testemunhas e relatórios médicos que evidenciaram a negligência dos profissionais e a omissão no tratamento das complicações pós-operatórias.​

Os réus recorreram da decisão, argumentando a inexistência de comprovação da relação causal entre a suposta falha médica e a paraplegia da paciente, além de solicitarem a redução dos valores indenizatórios. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação.

O relator do caso no STJ analisou as alegações e concluiu que o TJ/BA abordou de forma adequada todas as questões pertinentes. Ele destacou a responsabilidade solidária do hospital e dos médicos, fundamentada nos depoimentos e relatórios que comprovaram a negligência no atendimento.

O STJ manteve a condenação ao pagamento da pensão mensal e da compensação por danos morais, reconhecendo o impacto significativo da paraplegia na vida da jovem. Entretanto, o valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 500 mil, a ser corrigido pela taxa Selic desde a citação.​

Casos como este evidenciam a complexidade das questões envolvidas em situações de erro médico. A orientação de um advogado especializado em Direito Médico é fundamental para assegurar que os direitos dos pacientes sejam plenamente reconhecidos e que recebam a reparação adequada. Nossa equipe conta com profissionais experientes e comprometidos em auxiliar vítimas de negligência médica, oferecendo o suporte necessário para enfrentar essas questões delicadas com a devida atenção e conhecimento aprofundado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428017/stj-fixa-em-r-500-mil-indenizacao-por-paraplegia-apos-erro-medico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não se comover com a dor de uma mulher que entra em um hospital para dar à luz e sai de lá sem o movimento das pernas, com a vida drasticamente transformada por um erro que poderia ter sido evitado. A jovem, que sonhava em viver a maternidade com plenitude, teve sua autonomia ceifada e passou a depender de cuidados constantes, enfrentando não apenas limitações físicas, mas também o abalo psicológico e o impacto sobre toda a sua família. É uma dor silenciosa, que muitas vezes não encontra eco nem justiça.

Por isso, a decisão do STJ deve ser reconhecida e aplaudida. Ao fixar a indenização e responsabilizar o hospital e os profissionais envolvidos, a Justiça reafirma que a vida humana e a dignidade da pessoa não podem ser tratadas com descaso. Que este caso sirva de alerta e esperança: alerta para os profissionais da saúde sobre a seriedade de sua missão, e esperança para outras vítimas de negligência, mostrando que seus direitos podem ser reconhecidos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina que pai pague plano de saúde de filho autista

Decisão reforça a responsabilidade parental e os direitos das crianças com TEA.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pai havia solicitado a suspensão desse pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando redução em sua capacidade financeira, porém não apresentou provas consistentes dessa alegação.

A corte enfatizou o princípio da parentalidade responsável e a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados como fundamentos para assegurar o direito à saúde e à assistência, considerados essenciais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou que cabia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.

A decisão também destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à saúde, igualdade de gênero e redução das desigualdades. O tribunal reafirmou a necessidade de garantir condições de vida dignas e acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, promovendo seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Se você enfrenta desafios semelhantes relacionados aos direitos de crianças com necessidades especiais, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental para assegurar o bem-estar e os direitos de seu filho. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo nesse processo.

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Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-07/tj-pr-decide-que-pai-deve-pagar-plano-de-saude-de-filho-com-tea/

Outubro Rosa: Garantindo os direitos da mulher com câncer de mama

Neste artigo, conheça os direitos, o amparo previdenciário e as soluções jurídicas para garantir o tratamento adequado às mulheres com câncer de mama.

O Outubro Rosa é um momento de conscientização sobre o câncer de mama, mas também de lembrar que as mulheres diagnosticadas com essa doença possuem uma série de direitos garantidos por lei. Por isso, no contexto do Outubro Rosa, além de reforçar a importância da prevenção, é essencial que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama conheçam seus direitos.

A legislação brasileira prevê que o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. Esse prazo é fundamental para garantir que as pacientes recebam o tratamento adequado o mais rápido possível, aumentando as chances de sucesso.

Outro direito relevante é a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias. Mulheres diagnosticadas com câncer de mama, que já estejam aposentadas ou que recebam pensão, podem solicitar esse benefício fiscal. Ele representa um alívio financeiro importante para enfrentar os custos adicionais que a doença pode trazer, como gastos com medicamentos e deslocamentos para o tratamento.

Para as mulheres que possuem plano de saúde, a cobertura de tratamentos oncológicos também é garantida. Isso inclui exames, cirurgias, radioterapia, quimioterapia e o fornecimento de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer de mama. Recentemente, houve avanços na inclusão de novos medicamentos e testes genéticos no rol de procedimentos obrigatórios.

Contudo, é comum que operadoras de planos de saúde tentem limitar ou negar a cobertura desses serviços, alegando que determinados tratamentos não estão previstos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essas negativas costumam ser um dos principais motivos que levam as pacientes à judicialização. Quando o plano de saúde nega a cobertura de tratamentos ou medicamentos essenciais, mesmo com indicação médica, as mulheres podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Na maioria dos casos, a Justiça reconhece a urgência e a necessidade do tratamento, obrigando as operadoras a custearem os procedimentos. É importante que as pacientes saibam que a lista da ANS não é exaustiva, ou seja, não limita todos os tratamentos possíveis para o câncer de mama.

Outro problema frequente envolve os exames genéticos, que podem ser fundamentais para definir a melhor abordagem de tratamento. Embora o uso desses exames seja cada vez mais recomendado, algumas operadoras ainda se recusam a cobri-los, alegando que não fazem parte da cobertura mínima. Nesse cenário, a orientação jurídica especializada é fundamental para contestar a negativa e obter o acesso ao tratamento integral.

Portanto, ao enfrentar obstáculos para garantir seus direitos junto aos planos de saúde, as mulheres devem procurar ajuda jurídica. O acompanhamento por profissionais da área pode acelerar a solução do problema e assegurar o tratamento adequado, seja por meio de ações judiciais ou acordos extrajudiciais. Não hesite em lutar pelo que é seu de direito.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades para obter os direitos previdenciários ou a cobertura adequada no tratamento de câncer de mama, nossos especialistas em Direito à Saúde e Direito Previdenciário estão à disposição para explicar como as mulheres podem ser amparadas e garantir seus direitos de forma rápida e eficaz.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Plano de saúde é condenado por negar internação de bebê durante prazo de carência

Empresa é responsabilizada por não autorizar internação de recém-nascido, desconsiderando o direito ao atendimento emergencial durante o prazo de carência.

Um plano de saúde foi condenado por negar a internação de um bebê recém-nascido, com base no argumento de que o período de carência ainda não havia sido cumprido. O caso envolveu a recusa da operadora de autorizar o tratamento necessário, apesar do quadro de emergência apresentado pela criança.

A mãe do bebê, que é titular do plano de saúde, recorreu à Justiça para garantir o atendimento médico. Ela argumentou que a recusa era ilegal, uma vez que a situação do bebê era de urgência e deveria ter sido tratada com prioridade. O plano, no entanto, manteve sua posição, alegando que o prazo de carência precisava ser respeitado.

O juízo entendeu que a operadora de saúde agiu de forma abusiva ao desconsiderar o direito do bebê a um atendimento emergencial. O tribunal reconheceu que a negativa de cobertura em casos de urgência, como o do recém-nascido, contraria a legislação e o contrato firmado, reforçando que a carência não se aplica em situações que colocam a vida em risco.

Além de determinar o custeio integral da internação, o tribunal estabeleceu uma indenização por danos morais à mãe, ressaltando o sofrimento enfrentado pela família. O entendimento é de que a operadora descumpriu seu dever de garantir a saúde do bebê, o que causou estresse emocional e risco à vida.

A decisão enfatiza que as cláusulas contratuais de carência não podem sobrepor-se ao direito à vida e à saúde, especialmente em situações emergenciais. Esse entendimento reflete a proteção do consumidor e a responsabilidade das operadoras de saúde em assegurar atendimento adequado.

Se você ou um familiar já passou por uma situação semelhante de recusa de atendimento por parte de um plano de saúde, é importante saber que a negativa pode ser indevida. Contar com a ajuda de profissionais especializados faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos experiência para orientar e auxiliar nesses casos complexos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora condenada por negar internação de bebê após carência (conjur.com.br)

Plano de saúde nega tratamento de câncer e indenizará paciente

Justiça reafirma o direito à cobertura imediata de tratamento de câncer, com indenização pela negativa indevida.

A Justiça brasileira continua firme em seu entendimento de que a negativa indevida de cobertura por planos de saúde para tratamentos essenciais, como o quimioterápico, gera direito à indenização por danos morais. Em recente decisão, o STJ reafirmou essa posição ao julgar o caso de uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma, cujo tratamento foi atrasado por uma recusa tácita da operadora de saúde. A demora causou sofrimento emocional e agravou o estado de saúde da paciente.

O tribunal destacou que o dano moral, nesses casos, ocorre automaticamente, sem necessidade de comprovação específica, pois a gravidade da situação por si só já configura uma violação dos direitos do paciente. A operadora, ao retardar o início do tratamento quimioterápico de urgência, violou o dever de boa-fé e transparência contratual, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A corte também deixou claro que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não deve ser usado como uma barreira para a cobertura de tratamentos médicos. Mesmo que o procedimento não esteja na lista da ANS, a operadora é obrigada a custear o tratamento desde que haja prescrição médica, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

A jurisprudência do STJ é clara: a demora ou negativa na autorização de tratamentos essenciais, sobretudo em casos de risco de vida, não é apenas uma falha contratual, mas uma violação grave dos direitos à saúde e à dignidade do paciente. Essa conduta abusiva justifica a compensação por danos morais, assegurando que os planos de saúde não escapem à responsabilidade por suas ações.

Esse tipo de decisão fortalece os direitos dos consumidores e impõe aos planos de saúde o dever de agir com responsabilidade, sem atrasos que coloquem a vida dos pacientes em risco. O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve prevalecer sobre qualquer argumento contratual ou burocrático que tente limitar o acesso a tratamentos essenciais.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com a negativa de tratamentos médicos urgentes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Ter o apoio de profissionais experientes pode ser decisivo para garantir que seu direito à saúde seja respeitado e que o tratamento adequado seja liberado sem atrasos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tratamento de câncer: dano moral por negativa de cobertura por plano de saúde | Notícias | SOS Consumidor

Justiça garante medicamento vital para paciente com esclerose múltipla

Decisão do STJ reafirma o direito à saúde e ao tratamento adequado, mesmo fora do rol da ANS.

A esclerose múltipla é uma doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, causando inflamações que podem levar a danos motores e cognitivos permanentes. Nos casos mais graves, como a esclerose múltipla altamente ativa, o tratamento imediato e eficaz é fundamental para conter a progressão da doença e proporcionar uma melhor qualidade de vida ao paciente.

Recentemente, uma paciente diagnosticada com esclerose múltipla altamente ativa enfrentou a recusa de seu plano de saúde em fornecer um medicamento essencial para seu tratamento. O plano alegou que o remédio não estava incluído no rol da ANS. Diante disso, a paciente buscou judicialmente o direito de ter acesso ao medicamento, uma vez que sua saúde estava em risco.

Em primeira instância, a justiça garantiu o custeio do medicamento, mas a decisão foi temporariamente revertida pelo Tribunal de Justiça. A paciente recorreu ao STJ, que restabeleceu a decisão inicial, reconhecendo a urgência do tratamento e a eficácia comprovada do medicamento, mesmo fora das listas da ANS, justificando a obrigação do plano de saúde em fornecer o remédio.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para obter tratamentos essenciais à saúde, saiba que há como lutar por esse direito. Contamos com especialistas experientes para ajudar em casos semelhantes e garantir o acesso à saúde e aos tratamentos que você precisa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST alega que alcoolismo não é desvio e manda reintegrar carteiro (conjur.com.br)

Estado terá que garantir hemodiálise para paciente idosa

O juiz destacou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana.

A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Com base nesse princípio, um juiz da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, no Pará, determinou que o estado forneça o tratamento utilizando hemodiálise a uma idosa que necessita urgentemente do procedimento. A decisão foi tomada após a paciente enfrentar dificuldades para obter o tratamento adequado.

Inicialmente, a idosa procurou um hospital onde os médicos apenas receitaram medicações paliativas. Na ausência do encaminhamento necessário do município de Araguaia (PA), ela foi impedida de receber tratamento em um hospital público local em sua segunda tentativa, o que resultou no agravamento de seu quadro de saúde.

A decisão judicial enfatizou que a demora no tratamento pode trazer sérios prejuízos à paciente, prolongando seu sofrimento. O juiz destacou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, e que é obrigação do Estado fornecer o tratamento necessário para a patologia apresentada, conforme comprovado nos documentos apresentados.

Dessa forma, o juiz determinou a internação imediata da idosa em um hospital, seja da rede pública ou privada, dentro do prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Esta determinação visa assegurar que a paciente receba o tratamento adequado sem mais atrasos, respeitando seu direito à saúde e à vida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz determina que estado garanta hemodiálise a paciente idosa (conjur.com.br)

Juiz ordena custeio de tratamento hormonal para criança por plano de saúde 

Segundo a decisão, se a doença é coberta pelo plano, cabe ao médico determinar o tipo de tratamento, não ao plano de saúde.

Um medicamento de uso domiciliar não exclui a responsabilidade do plano de saúde em custear o tratamento, pois uma cláusula contratual restritiva não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde do beneficiário. Esse entendimento foi seguido por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento hormonal a uma criança com dificuldade de crescimento.

O caso envolveu a recomendação médica do uso de Somatropina Humana 4UI para tratar a criança, mas o plano de saúde negou o custeio do tratamento. Ao analisar a situação, o magistrado julgou procedente o pedido e confirmou a tutela de urgência, condenando o plano a autorizar, fornecer e custear o tratamento, conforme a indicação médica. Além disso, o plano foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00.

Segundo a decisão, se a doença é coberta pelo plano, cabe ao médico determinar o tipo de tratamento, não ao plano de saúde. O entendimento do STJ foi citado, reforçando que o médico assistente tem autoridade para decidir sobre o tratamento adequado, garantindo que a demanda da autora seja atendida conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

A sentença enfatiza que a negativa de cobertura pelo plano de saúde, quando o tratamento é indicado por um médico, viola os direitos do beneficiário, justificando tanto a obrigação de fornecer o medicamento quanto a indenização por danos morais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano terá que custear tratamento hormonal para criança, decide juiz  (conjur.com.br)

STF determina acesso universal à saúde para pessoas trans pelo SUS

Pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (26/06), que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a pessoas trans acesso a todas as especialidades médicas, independentemente do registro de sexo biológico. A decisão impõe ao Ministério da Saúde a obrigação de ajustar seus sistemas para permitir a marcação de consultas e exames sem restrições baseadas na identidade de gênero dos pacientes.

Além das mudanças nos sistemas de agendamento, o STF também ordenou que o Ministério da Saúde oriente e apoie as secretarias estaduais e municipais na implementação dessas adaptações. A decisão foi tomada no contexto de uma sessão virtual do STF, que será concluída nesta sexta-feira (28/06).

Até o momento, seis ministros votaram a favor da medida, com uma única divergência parcial sobre a necessidade de ajustes na Declaração de Nascido Vivo (DNV). O caso foi levado ao tribunal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, que denunciou a dificuldade de pessoas trans em acessar serviços de saúde pelo SUS.

A ação destacava que pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentavam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico. Homens trans com nomes sociais femininos não conseguiam agendar consultas com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans com órgãos masculinos enfrentavam dificuldades em acessar urologistas e proctologistas.

O PT argumentou que essas restrições violam os direitos à saúde, igualdade e dignidade humana. Outro ponto de discussão foi a impossibilidade de registrar na DNV os nomes dos pais de acordo com sua identidade de gênero, independentemente de terem participado do parto.

Em 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu uma liminar ordenando ao Ministério da Saúde que tomasse medidas para garantir o agendamento de consultas em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia para pessoas de qualquer identidade de gênero. Ele também determinou mudanças na DNV para permitir o registro de genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Poucos meses depois, a questão foi levada ao Plenário Virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, transferindo a discussão para uma sessão presencial. Em 12 de junho deste ano, o pedido de destaque foi retirado, permitindo que a ação fosse retomada no Plenário Virtual no último dia 21/06.

O relator Gilmar Mendes manteve sua posição inicial na decisão atual. Seu entendimento foi apoiado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mendes reiterou que as barreiras mencionadas pelo PT violam os direitos fundamentais das pessoas trans, especialmente no que se refere aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

Ele ressaltou que tanto a Constituição quanto a Lei do Planejamento Familiar asseguram a todos, sem discriminação, o acesso a programas de saúde relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos. Para Mendes, é essencial eliminar barreiras burocráticas que possam causar constrangimentos ou atrasos no acesso a cuidados de saúde.

O ministro criticou a resposta fornecida em 2021 pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União durante o governo de Jair Bolsonaro, classificando-a como “obscura” e insuficiente para abordar as falhas procedimentais alegadas. Com base nessas informações, Mendes concluiu que os principais sistemas de agendamento de consultas do SUS eram incompatíveis com as necessidades de pacientes trans que alteraram seus registros civis.

Mendes enfatizou que essas falhas burocráticas atentam contra o direito universal à saúde, que deve ser garantido a todos, independentemente da identidade de gênero. Ele destacou que a União comprovou recentemente ter feito ajustes nos sistemas para respeitar a identidade de gênero dos genitores na DNV, o que, segundo ele, esgota a necessidade de ações adicionais nesse ponto específico.

O ministro Luiz Edson Fachin apoiou Mendes quanto à garantia de acesso à saúde para pessoas trans, mas discordou em relação à DNV. Fachin defendeu que o documento deve ser ajustado para substituir os termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal”, respectivamente.

Fachin também mencionou que o governo federal já modificou a tabela de procedimentos do SUS para incluir a opção “ambos” em procedimentos anteriormente associados exclusivamente a um sexo específico. Ele argumentou que essas mudanças não esgotam a questão, pois a ação do PT não se limitava a contestar uma lei ou norma específica.

Para Fachin, a discussão continua relevante, uma vez que não houve a revogação ou alteração substancial das normas contestadas. Dessa forma, a decisão do STF marca um avanço significativo na garantia de direitos para a população trans no Brasil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS deve garantir quaisquer consultas a pessoas trans, diz maioria do STF (conjur.com.br)