Indenização para família de médico vítima da Covid-19 é mantida pela Justiça

Decisão reforça o direito de indenização previsto em lei para profissionais de saúde que perderam a vida no combate à pandemia.

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Durante a pandemia de Covid-19, muitos profissionais da saúde enfrentaram condições extremas para salvar vidas, muitas vezes colocando a própria segurança em risco. Para amparar esses trabalhadores e suas famílias, o governo criou uma lei que garante indenização para os profissionais incapacitados e para os familiares daqueles que faleceram em serviço. Essa indenização é uma forma de reconhecer o sacrifício e minimizar os impactos financeiros sofridos pelas famílias.

A Justiça Federal manteve o direito de indenização para a família de um médico que faleceu enquanto atuava na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19, em Minas Gerais. A União havia recorrido para tentar reverter a decisão de primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou o pedido e confirmou a indenização prevista na Lei nº 14.128/2021.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o médico contraiu a doença no exercício de suas funções no atendimento a pacientes com Covid-19. A decisão destacou a importância da proteção aos profissionais de saúde, especialmente durante emergências sanitárias, e reafirmou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e à vida, direitos que devem ter aplicação prática e imediata, mesmo frente a limitações orçamentárias.

Outro ponto relevante foi a interpretação de que o pagamento da indenização não pode ser condicionado à existência de dotação orçamentária específica, pois a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre questões financeiras e administrativas. O entendimento do juízo reforçou que o Poder Público é responsável por efetivar as políticas de saúde e por garantir os direitos daqueles que atuaram em prol da coletividade durante a crise sanitária.

A decisão também seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.128/2021. Por isso, a União deverá cumprir com a obrigação de indenizar os familiares do médico falecido, reconhecendo o impacto da perda e a relevância do serviço prestado por ele à sociedade.

Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante, com perda de um familiar que atuava na saúde durante a pandemia, é importante buscar orientação com um advogado especializado em Direito Administrativo. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para oferecer a assessoria necessária na defesa de seus direitos.

Fonte: Portal TRF-6

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trf6.jus.br/trf6-mantem-indenizacao-para-familia-de-medico-que-faleceu-combatendo-a-pandemia-de-covid-19/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão que faz justiça e traz um mínimo de reparação a quem tanto se sacrificou pela vida de outros! Em meio ao caos da pandemia, profissionais da saúde colocaram o próprio bem-estar em risco para cuidar da população. Negar a indenização seria virar as costas para a história de luta e dedicação desses trabalhadores que, muitas vezes, pagaram com a própria vida.

Essa vitória não é apenas da família do médico, mas de todos os profissionais que estiveram na linha de frente e que, até hoje, sofrem as consequências físicas, emocionais e financeiras daquele período. É um alerta importante: direitos existem para serem respeitados, e cabe a cada um que viveu situação semelhante buscar a reparação que a lei garante.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça garante posse de professora após desligamento de outra instituição

A decisão do Tribunal reforça o direito dos aprovados em concurso público de tomarem posse, assim que os impedimentos legais forem solucionados.

Uma professora aprovada em concurso público para o cargo de substituta na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) teve seu direito à posse garantido pela Justiça, após comprovar o desligamento de outra instituição. Inicialmente, a posse havia sido negada devido ao acúmulo de cargos públicos.

A Uneb havia se recusado a efetivar a posse, alegando que a professora acumulava cargos incompatíveis, com uma carga horária semanal total de 68 horas entre a Uneb e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A Constituição Federal permite a acumulação de cargos de professor apenas em situações específicas, com compatibilidade de horários.

Após enfrentar dificuldades no processo de desligamento da UENP devido ao recesso acadêmico, a professora recorreu à Justiça, que reconheceu o fim do vínculo como motivo suficiente para superar o impedimento inicial. A decisão judicial resguardou o direito da candidata à vaga, determinando que a Uneb procedesse à sua posse.

Com a resolução do vínculo anterior, a Justiça determinou que a universidade concedesse a posse à professora no prazo de 30 dias, sem mais empecilhos. A decisão reforça o direito dos aprovados em concurso público de tomarem posse assim que os impedimentos legais forem solucionados.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para tomar posse em um cargo público por conta de impedimentos legais, é fundamental contar com o suporte de um especialista em direito administrativo. Um advogado experiente pode garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que entraves como o acúmulo de cargos ou outros obstáculos sejam superados de forma eficaz. Estamos aqui para ajudar você a conquistar o que é seu por direito!

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/BA garante posse de professora que se desligou de outra instituição – Migalhas