Brasil proíbe testes cosméticos em animais: nova lei garante proteção e avanço ético

Lei sancionada pelo presidente Lula proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, impõe métodos alternativos e reforça fiscalização no setor.

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A relação entre ciência, indústria e ética passa por mudanças importantes com a sanção da lei 15.183/25, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A nova legislação representa um marco para a proteção animal e acompanha um movimento internacional que busca métodos alternativos à experimentação com animais, priorizando o bem-estar animal sem comprometer a segurança dos consumidores.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia oficial no Palácio do Planalto, a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025. Ela altera dispositivos das leis 11.794/08 e 6.360/76, que tratam da experimentação animal e da vigilância sanitária, e encerra uma longa tramitação iniciada no Congresso em 2013. Com sua entrada em vigor, fica proibido não apenas o uso de animais em testes, como também o aproveitamento de dados obtidos por meio desses métodos após a vigência da norma.

A legislação prevê algumas exceções. Testes com animais ainda poderão ser realizados em casos de exigência regulatória não cosmética, desde que devidamente justificados e documentados. Nessas situações, porém, os produtos resultantes não poderão ser rotulados com menções como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”, justamente para evitar que a exceção sirva como brecha para enganar consumidores preocupados com o bem-estar animal.

Além disso, o Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) poderá autorizar o uso de animais em condições extremamente restritas, quando houver risco comprovado à saúde humana, ausência de métodos alternativos e impossibilidade de substituição do ingrediente testado. A lei exige rigor e transparência nessas autorizações, protegendo o interesse coletivo sem retroceder na conquista ética.

Nos próximos dois anos, a implementação da lei será acompanhada por ações estratégicas das autoridades sanitárias. Estão previstas a criação de planos para disseminar métodos alternativos, fiscalização sobre o uso indevido de dados obtidos com testes em animais, regulamentação clara de selos e rótulos, além de relatórios públicos bienais sobre a atuação das empresas nesse campo. A legislação também introduz nova obrigação regulatória para os fabricantes, fortalecendo o arcabouço legal que protege os animais no país.

Ao aprovar a nova lei, o entendimento do legislador reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a ética, a ciência responsável e os direitos dos animais. Trata-se de um avanço que não apenas protege seres sencientes, mas também responde à demanda crescente da sociedade por consumo consciente. Para quem atua com direito ambiental ou proteção dos animais, é essencial conhecer os efeitos práticos da lei e os mecanismos legais que garantem seu cumprimento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435791/lula-sanciona-lei-que-proibe-uso-de-animais-em-testes-de-cosmeticos

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Empresas removerão barreiras de bloqueio ao livre acesso a praias de Cabo Frio

Ao cobrar uma taxa de estacionamento totalmente irregular, duas empresas têm impedido o livre acesso às praias.

Em uma recente decisão, um juiz federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), ordenou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, dentro de dez dias, todas as barreiras que bloqueiam o acesso às praias da região. A medida inclui portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro tipo de obstáculo que impeça a entrada na Praia das Conchas, na Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), destacou que duas empresas, São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, têm impedido o livre acesso às praias ao cobrar uma taxa de estacionamento. Essas empresas instalaram cancelas em vias públicas, localizadas a mais de um quilômetro das praias, exigindo um pagamento de R$ 30 para que veículos possam passar. O MPF argumentou que essa prática restringe ilegalmente o acesso de visitantes às praias.

O juiz enfatizou que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir e proíbe a imposição de restrições ao tráfego de pessoas e bens, exceto em casos específicos, como o pedágio em estradas mantidas pelo governo. Ele observou que, em Cabo Frio, não existe uma alternativa viável de acesso às praias além do caminho bloqueado, a não ser pelo mar ou a pé. Portanto, a cobrança por acesso é injustificável e viola direitos fundamentais dos cidadãos.

Além da remoção das barreiras físicas, o juiz ordenou que placas que possam induzir os visitantes ao erro sobre a natureza pública das áreas, ou que indiquem que são de propriedade particular, também sejam removidas. O MPF argumentou que essas placas podem fazer com que os visitantes acreditem erroneamente que a entrada nas praias depende do pagamento de taxas. Essa medida visa eliminar a confusão e garantir que os visitantes saibam que têm direito ao acesso gratuito às praias.

Assim, foi ordenado que placas de sinalização de trânsito adequadas e informativas sejam instaladas nas vias de acesso às praias para orientar corretamente os visitantes. Para assegurar a livre circulação dos banhistas, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea assumam diretamente a gestão e o controle dos acessos às praias. Além disso, eles devem desenvolver, em até 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público que inclua a gestão compartilhada das áreas de acesso mencionadas na ação do MPF.

Considerando a estrutura viária limitada da Rua dos Espadarte, que atualmente dá acesso às Praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça também determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, dentro de 30 dias, sobre a viabilidade de utilizar um imóvel federal próximo como via pública. Esse imóvel poderia ser usado para criar novas vias de acesso, áreas de estacionamento público e pontos de controle para proteger as unidades de conservação da região.

O Tribunal também ordenou a interdição dos estacionamentos particulares localizados em áreas irregulares. As empresas responsáveis devem desocupar esses imóveis dentro de cinco dias. Essa decisão visa garantir que a exploração comercial dessas áreas não comprometa o direito de acesso gratuito às praias.

A ação do MPF foi baseada em uma investigação que identificou diversas irregularidades na operação dos estacionamentos geridos pelas empresas mencionadas. O MPF descobriu que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea regularem o acesso às praias, as empresas privadas assumiram o controle dessas áreas, implementando barreiras e regulando a circulação de veículos de maneira autônoma e em desacordo com a legislação.

Por fim, o MPF também solicitou que as empresas sejam responsabilizadas pela degradação ambiental causada pelas operações irregulares de estacionamento. O MPF propôs que as empresas elaborem um plano de recuperação ambiental em 120 dias e que paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda estão pendentes de decisão judicial.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça Federal ordena medidas para garantir livre acesso a praias de Cabo Frio (conjur.com.br)

Meio ambiente: STF determina criação de lei federal para preservação do Pantanal

Foto: Getty Images

A Constituição Federal exige a criação de condições legais para proteger o Pantanal, além de outros biomas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que deve ser criada uma lei federal para proteger o meio ambiente e os recursos naturais do Pantanal mato-grossense. A decisão foi tomada na última quinta-feira, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021.

O MPF argumentou que o Congresso precisa legislar para regulamentar o artigo 225, parágrafo 4º da Constituição Federal. Esse artigo exige a criação de condições legais para proteger o Pantanal, além de outros biomas como a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica.

Sem uma legislação específica, a proteção ambiental do Pantanal fica prejudicada, segundo o MPF. Eles lembraram que o Pantanal é considerado patrimônio nacional e sua utilização deve respeitar critérios que garantam a preservação do ecossistema.

Durante o julgamento, o STF reconheceu que o Legislativo falhou ao não criar essa lei e deu ao Congresso Nacional um prazo de 18 meses para fazê-lo. Enquanto a nova lei não é aprovada, as normas já existentes nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul devem ser seguidas para a proteção do Pantanal.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF determina a criação de lei federal específica para a preservação do Pantanal – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do STF é um avanço crucial. O Pantanal, com sua imensa biodiversidade e beleza natural, é uma das áreas úmidas mais importantes do mundo. Esse bioma, vital para o equilíbrio ecológico, necessita de uma regulamentação específica para garantir sua preservação.

O Brasil é abençoado com outros biomas igualmente valiosos e de importância mundial, como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e a Zona Costeira, cada um com sua biodiversidade e complexidade ecológica únicas. Esses biomas são vitais não apenas para o Brasil, mas para todo o planeta, pois desempenham papéis cruciais na regulação do clima, na preservação da biodiversidade e no fornecimento de recursos naturais.

A Constituição Federal já reconhece a necessidade de condições legais especiais para proteger esses ecossistemas. Portanto, a ausência de uma legislação específica para o Pantanal é uma falha que precisa ser urgentemente corrigida para garantir que todos os nossos biomas recebam a proteção adequada.

Sem essa regulamentação, o Pantanal continua exposto a práticas destrutivas que ameaçam sua integridade e carente de políticas de conservação mais eficazes. Acredito que o STF e o MPF merecem elogios por destacarem a necessidade de proteger nosso rico patrimônio natural, crucial para o bem-estar de nosso país e do mundo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Reforma do Código Civil: Animais não são mais “seres coisificados”

Antes da exclusão da expressão “objetos de direito” no novo texto, os animais eram considerados como bens.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue recentemente ao Senado, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que equiparava os animais ao status jurídico de bens (objetos, coisas).

Inicialmente, a redação proposta pelo relator-geral da comissão classificava os animais como “objetos de direito”. Entretanto, na versão final, essa terminologia foi removida. Antes dessa modificação, os animais eram ainda considerados como bens, conforme estabelecido no atual Código Civil de 2002.

O novo texto, ou seja, o texto final, mantém o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Essa nova terminologia reconhece os animais como seres capazes de sentir e sujeitos a uma proteção jurídica específica, devido às suas características distintas. Detalhes mais específicos serão abordados por meio de uma futura legislação especializada.

Embora muitos especialistas no assunto considerassem que a proposta poderia e deveria avançar ainda mais para garantir os direitos dos animais, há também defensores do modelo atual, que resistem a mudanças significativas na prática.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima emitiu uma nota técnica recomendando a eliminação da expressão “objetos de direito”. Na nova versão, o artigo 91-A proposto estabelece que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”.

Esse dispositivo também determina que a proteção jurídica mencionada será regulamentada por uma legislação especial, a qual abordará o tratamento físico e ético adequado aos animais. Até que essa legislação entre em vigor, a proposta é aplicar aos animais as normas relativas aos bens, “desde que compatíveis com sua natureza, levando em consideração sua sensibilidade”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens (conjur.com.br)