Após sofrer assédio moral, empregada desenvolveu ansiedade e será indenizada

Empresa ignorou denúncias e foi responsabilizada por ambiente de trabalho psicologicamente degradante.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregado é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que prejudicam sua dignidade ou integridade psíquica. Esse tipo de conduta, além de ser proibido pela legislação trabalhista, pode gerar sérios impactos na saúde do trabalhador, como ansiedade e depressão, obrigando o empregador a indenizar os danos causados.

Uma rede varejista foi condenada a indenizar uma ex-tesoureira em R$ 11 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que ela foi vítima de assédio moral e teve sua saúde mental gravemente abalada pelas condições do ambiente de trabalho. A indenização foi fixada considerando o transtorno de ansiedade generalizada desenvolvido pela trabalhadora e os episódios constantes de discriminação, boatos e vigilância excessiva.

A empregada relatou ter sofrido boatos maliciosos sobre um suposto relacionamento com o gerente da loja e até acusações falsas de aborto. Além disso, enfrentava um tratamento discriminatório, sendo monitorada quanto à forma de se vestir e isolada pelos colegas. Segundo ela, a empresa foi diversas vezes alertada, mas nenhuma providência foi tomada para cessar o abuso.

Embora o pedido de perícia médica tenha sido desconsiderado por questões processuais, a Justiça concluiu que os documentos apresentados, como atestados médicos e relatos detalhados, foram suficientes para comprovar o nexo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho. O juízo reconheceu que a omissão da empresa, diante de um cenário tóxico e reiterado, agravou o quadro clínico da funcionária.

O entendimento do colegiado foi de que o assédio moral, por si só, já caracteriza um ambiente laboral insalubre sob o ponto de vista psicológico. Sendo assim, foi determinada a indenização de R$ 6 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional, além da manutenção do valor de R$ 5 mil fixado na primeira instância pelo assédio moral. A rescisão indireta do contrato também foi reconhecida, assegurando à trabalhadora os direitos rescisórios.

Casos como este evidenciam que o trabalhador não deve permanecer em silêncio diante de condutas abusivas no ambiente profissional. Quando há omissão do empregador e prejuízo à saúde mental, a reparação é um direito garantido por lei. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para orientar e buscar a responsabilização de empregadores negligentes. Se você ou alguém próximo precisa de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433095/varejista-indenizara-empregada-que-desenvolveu-ansiedade-apos-assedio

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que denunciar situações de assédio moral tão cruéis como a vivida por essa trabalhadora. Nenhum emprego justifica o sofrimento psicológico, a humilhação e a violência emocional que ela enfrentou diariamente. Boatos maldosos, falsas acusações e o completo descaso da empresa escancararam um ambiente de trabalho doentio, que adoeceu de verdade uma mulher que só queria exercer sua função com dignidade.

A decisão é um sopro de justiça em meio a tanta omissão e abuso. Que esse caso sirva de lição: assédio moral é crime silencioso, mas devastador, e precisa ser combatido com firmeza, pois pode desencadear sérios danos sérios à saúde mental dos trabalhadores. Empregadores que fecham os olhos se tornam cúmplices do adoecimento dos seus funcionários. Nenhum trabalhador merece carregar a dor que essa mulher carregou. E toda vítima tem o direito de buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhadora trans sofre discriminação e ganha indenização na Justiça

Justiça reconhece danos morais a ex-funcionária, que foi vítima de humilhações, piadas, isolamento e pressão para ser demitida devido à sua identidade de gênero.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A identidade de gênero é um dos pilares da dignidade humana e deve ser respeitada em todos os espaços, especialmente no ambiente de trabalho. A discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e configura ato ilícito passível de reparação.

No mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma decisão judicial reafirma a importância do combate ao preconceito no ambiente laboral. Uma ex-funcionária transexual foi indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido discriminação contínua dentro da empresa em que trabalhava, incluindo comentários ofensivos, isolamento e até mesmo a organização de um abaixo-assinado pedindo sua demissão.

Durante o contrato, ela foi impedida de usar o banheiro feminino, sendo orientada pelo RH a utilizar um banheiro isolado. Em vez de promover inclusão, essa medida acentuou ainda mais o afastamento e a segregação da trabalhadora. A empresa alegou ter agido com respeito, mas a prova testemunhal apontou o contrário: colegas zombavam de sua identidade de gênero e evitavam sua presença nos espaços comuns.

A juíza responsável pelo caso considerou evidente a prática discriminatória, especialmente por parte da própria gestão, que tinha ciência das ofensas e não tomou nenhuma providência. Para a magistrada, a conduta da empresa reforçou o estigma social e feriu gravemente a dignidade da profissional, violando princípios constitucionais de igualdade e liberdade.

O entendimento do juízo foi claro: a identidade de gênero deve ser protegida como expressão da condição humana. No caso, a omissão diante das piadas, do isolamento e do constrangimento causado no uso dos banheiros foi considerada um grave atentado aos direitos da trabalhadora, resultando na obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos.

Se você ou alguém que conhece viveu situação semelhante de discriminação no trabalho por identidade de gênero ou orientação sexual, saiba que isso é ilegal e deve ser combatido. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos é essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes e comprometidos com a defesa da dignidade e dos direitos de cada pessoa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433102/empresa-indenizara-transexual-alvo-de-piadas-e-abaixo-assinado

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse reforçam a urgência de políticas inclusivas e efetivas nos ambientes corporativos. O preconceito perpetua a exclusão e a violência simbólica contra minorias já vulnerabilizadas. Quando uma empresa se cala diante de ofensas e atitudes discriminatórias, ela não apenas compactua com o abuso, mas reforça um sistema que marginaliza e adoece. O reconhecimento da identidade de gênero é um direito humano, e nenhum trabalhador deve ser isolado ou humilhado por ser quem é.

Penso que o preconceito não precisa ser explícito para ser devastador. A omissão, a exclusão e as “piadas” disfarçadas de brincadeira têm peso, machucam, silenciam. É dever de toda empresa garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso.

Trabalhadores, saibam que humilhação, constrangimento e perseguição por identidade de gênero são inadmissíveis. A Justiça existe para proteger quem sofre essas violências. E não há vergonha alguma em buscar Justiça — pelo contrário, há orgulho. Orgulho por não aceitar a violência como normal, por se levantar e exigir respeito. Porque dignidade não é privilégio, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhador trans será indenizado após sofrer transfobia e ter nome social negado no crachá

Empresa foi condenada por violar direitos fundamentais de empregado trans, que enfrentou assédio moral e constrangimentos no ambiente de trabalho.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O nome social é o nome pelo qual pessoas trans desejam ser chamadas e reconhecidas socialmente, mesmo que ainda não tenham feito a alteração oficial em seus documentos. Respeitar o nome social é um direito assegurado por normas nacionais e internacionais de direitos humanos. No ambiente de trabalho, a recusa em adotar o nome social e o constrangimento público sobre a identidade de gênero podem configurar assédio moral e violação da dignidade da pessoa humana.

Um trabalhador transgênero, contratado por uma empresa do setor varejista, foi impedido de utilizar seu nome social no crachá e de frequentar o banheiro correspondente ao seu gênero. Além disso, ele sofreu reiterados episódios de assédio moral, principalmente por parte da gerente, que o questionava sobre seu processo de transição e instruía os colegas a não respeitarem sua identidade de gênero.

Durante o processo judicial, ficou comprovado que o crachá do empregado permaneceu com o nome feminino de registro por cerca de sete a oito meses, mesmo após seu pedido para a utilização do nome social. A testemunha do autor também confirmou que ele era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento e desconforto, especialmente porque o espaço era compartilhado para troca de roupas.

A empresa tentou se defender alegando que respeitou a identidade de gênero do trabalhador assim que ele fez a solicitação. No entanto, a prova testemunhal revelou o contrário, demonstrando a conduta discriminatória da gerente e a demora injustificável em atender ao pedido do empregado. O juízo entendeu que a identidade de gênero do trabalhador não foi respeitada, caracterizando violação de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e liberdade.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal reconheceu que a empresa agiu de forma discriminatória, expondo o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento. O entendimento do juízo destacou que a recusa em adotar o nome social e a imposição de uso do banheiro feminino violaram direitos de personalidade e configuraram assédio moral, gerando dano passível de reparação.

Diante dos fatos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade da empresa e o caráter educativo da decisão. Em casos como esse, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos violados. Se você ou alguém que conhece estiver passando por situação semelhante e precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432799/empregado-trans-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha-sera-indenizado

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao tomar conhecimento de tamanha discriminação e falta de respeito. A decisão reconheceu, de forma justa e necessária, a dor e o constrangimento vividos pelo trabalhador trans, que teve sua identidade negada dentro do ambiente de trabalho. Ninguém deveria ser obrigado a enfrentar humilhações diárias apenas para exercer sua função profissional. Quando uma empresa se recusa a respeitar o nome social e expõe o trabalhador a situações vexatórias, o que está em jogo é a dignidade humana, protegida pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Este caso serve de alerta para empregadores e também para todos os trabalhadores que enfrentam discriminação por identidade de gênero. O respeito ao nome social não é um favor, é um direito. Situações como essa configuram assédio moral e geram o dever de indenizar. Quem sofre esse tipo de violação precisa saber que a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta e rigorosa na defesa desses direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


Cliente será indenizado após sofrer agressões homofóbicas em casa noturna

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e condenou empresa a pagar R$ 11 mil por danos morais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo fornecedor de serviços tem a obrigação de garantir segurança e respeito aos seus clientes. Quando essa obrigação é descumprida, principalmente em casos envolvendo discriminação ou violência, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a indenizar o consumidor pelos danos sofridos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou uma casa noturna da cidade de Contagem a pagar R$ 11 mil a um cliente que foi vítima de agressões físicas e homofóbicas cometidas por seguranças do estabelecimento. O homem comemorava seu aniversário com familiares e seu então namorado, quando um desentendimento entre sua tia e os funcionários acabou desencadeando a situação. Ao tentar intervir, o cliente foi agredido com socos e ofensas discriminatórias, inclusive dentro do banheiro do local. As agressões foram confirmadas por laudos médicos e pelo depoimento de uma testemunha independente.

Embora a empresa tenha tentado atribuir a culpa ao comportamento do grupo, alegando embriaguez e tumulto, não apresentou provas convincentes. Mesmo intimada, a casa noturna não entregou as imagens das câmeras de segurança. O juízo de primeira instância havia considerado que houve agressões mútuas, mas essa decisão foi reformada pelo TJ/MG.

Ao julgar o recurso, o Tribunal aplicou o princípio da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço. O entendimento foi de que a casa noturna omitiu-se ao não garantir um ambiente seguro e respeitoso, e que seus funcionários agiram de forma inaceitável, promovendo violência e discriminação. A Justiça destacou que locais de entretenimento devem primar pela integridade física e emocional de seus frequentadores, independentemente de sua orientação sexual.

Se você sofreu discriminação, agressão ou outro tipo de violação de direitos em estabelecimentos comerciais ou de entretenimento, é fundamental buscar orientação jurídica. Nesses casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação pelos danos sofridos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431692/tj-mg-casa-noturna-indenizara-por-agressoes-homofobicas-de-segurancas

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É profundamente lamentável que pessoas ainda sejam alvo de agressões físicas e verbais por conta de sua orientação sexual. E, pior ainda, dentro de um espaço que deveria representar lazer, acolhimento e respeito. O que era para ser uma noite de celebração terminou em violência, dor e humilhação.

Mas a Justiça fez o que se espera: reconheceu o abuso, a falha grave do estabelecimento e determinou a reparação pelo dano moral sofrido. Casos como esse escancaram a importância de nunca silenciar diante da discriminação. Homofobia não é “opinião”, é crime. E nenhuma empresa pode se desobrigar dessa importante responsabilidade: garantir um ambiente seguro e digno para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente com HIV obtém vitória judicial após banco recusar financiamento

Justiça condena banco por discriminação pela recusa de financiamento a um cliente com HIV, reforçando os direitos à igualdade no acesso a serviços financeiros.

Um banco foi condenado por negar financiamento a um cliente portador de HIV, com base em sua condição de saúde. O cliente solicitou o crédito para adquirir um imóvel, mas teve o pedido recusado após o banco ter acesso a informações sobre sua condição de saúde durante a análise do crédito. A recusa foi considerada discriminatória e uma violação aos princípios de igualdade e não discriminação.

O caso foi levado à Justiça e o cliente argumentou que sua condição de HIV não deveria ser utilizada como justificativa para a negativa de crédito. Ele destacou que a discriminação por razões de saúde vai contra os direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira, como o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana. O banco, por sua vez, alegou que a decisão foi tomada com base em critérios financeiros, sem relação com o estado de saúde do cliente.

O juízo entendeu que houve discriminação por parte da instituição financeira, afirmando que o banco violou o direito do cliente ao tratá-lo de maneira desigual por sua condição de saúde. A sentença condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que negar financiamento por esse motivo é uma afronta à dignidade humana e fere a legislação em vigor.

Situações como essa, que envolvem discriminação injusta, podem ser revertidas com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor. Contar com um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que decisões como essa sejam devidamente reparadas. Temos especialistas prontos para ajudar, garantindo que você receba o tratamento justo a que tem direito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado após negar financiamento a cliente com HIV – Migalhas

Justiça considera discriminatória a demissão de bancária com câncer de mama

Decisão em ação trabalhista reforça direitos de bancária demitida durante tratamento de câncer, condenando o banco por discriminação.

Uma bancária diagnosticada com câncer de mama foi demitida enquanto ainda realizava tratamento médico. A trabalhadora, que atuava há anos no banco, argumentou que sua demissão foi uma atitude discriminatória, prejudicando sua estabilidade no emprego e seu direito de tratamento adequado. O caso foi levado à Justiça do Trabalho, onde ela reivindicou a reintegração ao cargo, além de indenizações pelos danos causados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluiu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, baseando-se no princípio de proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade. O entendimento foi de que a empregadora agiu de maneira ilícita ao dispensar a funcionária enquanto ela estava em tratamento de uma doença grave. Tal atitude foi considerada uma violação dos direitos da trabalhadora, reforçando a proibição de práticas que prejudiquem empregados em condições frágeis de saúde.

O juízo determinou que a bancária fosse indenizada por danos morais e materiais, além de garantir a sua reintegração ao trabalho. A decisão ressaltou que dispensar empregados em situação de doença grave é uma prática inadmissível, que contraria os princípios da dignidade e da igualdade no ambiente de trabalho.

Casos de demissão durante o tratamento de doenças graves, como o câncer, envolvem direitos trabalhistas que devem ser respeitados. Nessas situações, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista faz toda a diferença para garantir a proteção contra atitudes discriminatórias. Nossa equipe possui especialistas experientes, prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dispensa de bancária com câncer de mama é discriminatória (conjur.com.br)

Trabalhador com escoliose é indenizado por ser chamado de “tortinho” no trabalho

Justiça condena empresa a pagar indenização por danos morais após empregado ser alvo de apelido pejorativo relacionados à sua condição física.

Um trabalhador diagnosticado com escoliose foi constantemente chamado de “tortinho” por colegas de trabalho, em um claro caso de assédio moral. O tratamento ofensivo, que visava sua condição física, gerou grande constrangimento e sofrimento psicológico, levando o empregado a buscar reparação na Justiça do Trabalho. Ele alegou que os apelidos desrespeitosos o afetaram emocionalmente e violaram sua dignidade.

O juízo entendeu que o apelido usado de forma repetida e pejorativa caracterizou assédio moral, destacando que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso e livre de humilhações. A decisão enfatizou que a empresa falhou em seu dever de garantir a integridade moral de seus funcionários, resultando na condenação por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Esse caso demonstra como é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos diante de situações de assédio moral, humilhação e discriminação no ambiente de trabalho. Nessas horas, contar com o apoio de um especialista em Direito Trabalhista pode ser decisivo para garantir a proteção e a justa reparação. Se você ou alguém próximo está passando por algo semelhante, temos profissionais prontos para ajudar e para lutar pelos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Tortinho”: Trabalhador com escoliose receberá R$ 4 mil por apelido – Migalhas

Justiça condena empresa por homofobia e garante indenização a ex-funcionária

Empresa foi condenada por danos morais, após declarações ofensivas de superior hierárquica sobre orientação sexual da trabalhadora.

Justiça do trabalho condenou uma empresa de cartão de crédito a indenizar uma ex-funcionária por homofobia. A trabalhadora relatou que, durante reuniões, sua superior hierárquica fez comentários desrespeitosos, afirmando que ela era “muito bonita para ser gay” e ameaçando-a com desligamento caso não cumprisse metas. Esse comportamento foi considerado uma violação grave dos direitos da funcionária, que afetou sua dignidade e integridade.

O testemunho de colegas foi crucial para a decisão do tribunal, que enfatizou a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. Embora a cobrança por metas seja comum, os limites do respeito e da urbanidade não podem ser ultrapassados, sendo os comentários homofóbicos classificados como inaceitáveis.

O tribunal, ao deliberar sobre o caso, destacou a necessidade de uma abordagem mais inclusiva nas relações de trabalho, considerando a interseccionalidade das identidades e experiências. A decisão também reafirma a relevância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a justiça a lidar com questões de gênero, raça e orientação sexual de forma sensível.

Como resultado da conduta discriminatória, a Justiça fixou uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. O tribunal ressaltou que a atitude da superior hierárquica não apenas impactou a ex-funcionária, mas também perpetuou estereótipos prejudiciais no ambiente de trabalho.

Se, no trabalho, você ou alguém que conhece enfrenta situações similares de discriminação ou assédio, é fundamental entender os direitos envolvidos. A orientação profissional de um advogado especializado em direitos trabalhistas pode fazer toda a diferença na proteção desses direitos. Estamos aqui para ajudar com a experiência necessária para garantir que você receba a justiça que merece.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Muito bonita para ser gay”: TRT-18 condena empresa por homofobia (direitonews.com.br)

#DireitosHumanos#Homofobia#JustiçaSocial#Diversidade#RespeitoNoTrabalho#IgualdadeDeGênero#TrabalhoSemDiscriminação#Indenização#DignidadeNoTrabalho

Academia é condenada por discriminação contra manobristas e faxineiros

Manobristas e faxineiros, funcionários de uma academia, foram impedidos de utilizar as instalações para treinar, gerando indenização por danos morais.

Uma academia de Campinas foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais por discriminar manobristas e faxineiros, impedindo-os de usar suas instalações para treinar. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho, que considerou a proibição uma violação ao princípio da igualdade e à dignidade humana, ambos garantidos pela Constituição.

Localizada em um bairro nobre de Campinas, a academia permitia acesso ao espaço de treino apenas a determinados funcionários, como professores, por exemplo. Mas manobristas e faxineiros tinham esse acesso negado, sem justificativa. Segundo o juiz, a atitude reforçava o estigma social vivido pelos trabalhadores de funções menos valorizadas.

O juiz destacou que o esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, e criticou a academia por reforçar a exclusão de trabalhadores menos prestigiados. Ele argumentou que a conduta da empresa, ao impor essa restrição, contradizia os princípios de isonomia e igualdade no ambiente de trabalho, agravando a discriminação e o preconceito já enfrentados por esses profissionais.

Segundo a sentença, a academia deveria atuar como um espaço de integração, mas, ao excluir manobristas e faxineiros, reforçou o estigma social dessas funções, desrespeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores. O juiz afirmou que o lucro e a busca por resultados econômicos não podem ser usados como justificativa para a discriminação dentro do ambiente de trabalho, e a academia deveria seguir os princípios constitucionais.

Além da indenização por danos morais, a academia foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e FGTS. A decisão também garantiu ao reclamante o direito à justiça gratuita, com a empresa devendo arcar com honorários sucumbenciais, além da correção monetária e aplicação de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Academia é condenada por impedir manobristas e faxineiros de treinar – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Dois pesos e duas medidas! Este caso revela uma realidade dolorosa: a discriminação contra trabalhadores de funções menos prestigiadas.

Ao impedir que manobristas e faxineiros usassem as instalações da academia, enquanto outros funcionários tinham esse direito, a empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e dignidade humana. A mensagem transmitida é clara: alguns valem mais do que outros, reforçando estigmas e hierarquias injustas dentro do próprio local de trabalho.

O impacto dessa exclusão no ambiente de trabalho é profundo. O constrangimento de ser tratado como alguém de segunda categoria e o abalo psicológico de se sentir invisível corroem a autoestima de qualquer trabalhador. A sensação de inferioridade, vivida diariamente, não é apenas uma questão de direito negado, mas de dignidade ferida. Ser excluído dessa maneira vai além de uma simples política interna; é uma forma cruel de desumanização.

Acredito que a discriminação afeta não só o rendimento profissional, mas a vida pessoal dos trabalhadores. Quando um ambiente de trabalho se torna fonte de humilhação, o reflexo disso invade todas as esferas da vida, minando a confiança e o respeito próprio. O espaço que deveria ser de inclusão se transforma em um lugar de exclusão, lembrando, a cada dia, quem é ou não é valorizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa que discriminou e não contratou trabalhador é condenada por ‘gordofobia’

A empresa não solicitou exames complementares para comprovar alguma comorbidade, e a justificativa baseada apenas na obesidade configura discriminação.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador, que foi preterido em razão de seu índice de massa corpórea elevado. O homem havia sido prometido o cargo de vendedor de automóveis, mas foi dispensado após exame admissional apontar obesidade e pressão alta.

O trabalhador relatou que, após ser indicado como futuro contratado, entregou a documentação necessária e abriu uma conta bancária a pedido da empresa. Contudo, a vaga foi negada somente após o exame médico, o que o deixou sem emprego e em situação financeira difícil para sustentar sua família.

A empresa argumentou que o candidato sabia da etapa eliminatória do exame admissional e negou promessas de contratação, justificando a desistência com base no laudo médico. Além disso, afirmou que não orientou o trabalhador a pedir demissão de seu emprego anterior.

Entretanto, a desembargadora apontou que a empresa não solicitou exames complementares para comprovar alguma comorbidade e que a justificativa baseada apenas na obesidade configurava discriminação. Conversas por mensagens também indicaram que a contratação parecia certa, reforçando a condenação por gordofobia.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada por ‘gordofobia’ após não contratar trabalhador baseado na obesidade, decide TRT-SP – JuriNews