Justiça garante indenização a idoso induzido a pedir demissão

Trabalhador analfabeto funcional e em tratamento de saúde grave receberá R$ 120 mil, após ter sido levado a assinar documentos sem compreender o conteúdo.

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No Brasil, a legislação trabalhista protege o empregado contra atos que possam comprometer sua dignidade, especialmente quando envolvem situações de vulnerabilidade. Um dos pontos centrais dessa proteção é o respeito à vontade livre e consciente do trabalhador. Quando há vício de consentimento, isto é, quando o empregado não entende plenamente o que está assinando, a Justiça pode intervir para restabelecer seus direitos. Esse cuidado é ainda mais necessário em casos que envolvem pessoas idosas, com limitações de saúde ou educacionais, por se tratar de situações de hipossuficiência.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho analisou o caso de um operário idoso, analfabeto funcional e diagnosticado com doença grave, que foi induzido a assinar um pedido de demissão sem compreender o conteúdo dos documentos apresentados. O trabalhador acreditava tratar-se de um desligamento promovido pelo empregador, mas, na prática, sua assinatura acabou sendo utilizada como se fosse uma demissão voluntária.

O Tribunal reconheceu que houve vício de consentimento, já que não foram fornecidas explicações claras e acessíveis sobre o teor do documento. Além disso, a dispensa foi considerada discriminatória, uma vez que ocorreu logo após o diagnóstico de insuficiência renal crônica e do início do tratamento de hemodiálise, circunstância que agravou sua vulnerabilidade e tornou a conduta do empregador ilícita.

Com base nesses fundamentos, o juízo determinou a anulação do pedido de demissão e fixou a condenação em R$ 20 mil por danos morais, além de diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio proporcional, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e liberação dos valores. O valor provisório da condenação foi estipulado em R$ 120 mil, assegurando ao trabalhador o direito a uma reparação justa.

O entendimento do Tribunal foi categórico ao afirmar que a ausência de esclarecimentos adequados retirou a espontaneidade exigida para validade do ato, além de reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, o que é expressamente vedado pela legislação brasileira. A decisão reforça que práticas abusivas contra trabalhadores em situação de fragilidade não podem ser toleradas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação jurídica especializada. Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, envolvendo demissão forçada, coação ou tratamento discriminatório, podem garantir seus direitos com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, cuja atuação é fundamental para reverter injustiças e assegurar a reparação devida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/437003/trt-4-idoso-induzido-a-assinar-pedido-de-demissao-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver um trabalhador, com mais de três décadas de serviço prestado, ser tratado com tamanho descaso, justamente no momento em que mais precisava de acolhimento e respeito. Induzir um idoso analfabeto funcional — e em tratamento de saúde grave — a assinar documentos sem compreender o conteúdo é um ato desumano e abusivo, que fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

A decisão reafirma que práticas discriminatórias e condutas que exploram a vulnerabilidade de trabalhadores não podem ser normalizadas. O reconhecimento do vício de consentimento e da dispensa discriminatória foi uma forma de restaurar parte da justiça que lhe havia sido negada.

Esse caso expõe uma ferida ainda aberta em nosso país: a exploração de pessoas em condição de fragilidade, seja pela idade, pela saúde ou pela limitação educacional. É inadmissível que empregadores ou entes públicos se valham dessas vulnerabilidades para reduzir custos ou se livrar de responsabilidades.

O recado da Justiça foi claro: não há espaço para esse tipo de prática em um Estado que preza pela dignidade e pela proteção social do trabalhador. Que ele sirva de exemplo para que outros trabalhadores, em situações semelhantes, saibam que não estão sozinhos e que seus direitos devem ser defendidos com firmeza.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dispensa discriminatória: trabalhador que tentou suicídio será reintegrado e indenizado

O juiz considerou que a demissão, ocorrida poucos dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos, configurava discriminação.

Um técnico de enfermagem deve ser reintegrado ao seu trabalho e receber uma indenização de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma discriminatória, de acordo com decisão da 7ª turma do TRT da 3ª região. A decisão modificou sentença anterior que havia rejeitado os pedidos do trabalhador, e foi tomada por maioria de votos.

O técnico foi afastado por quatro dias após uma tentativa de suicídio, provocada por transtornos psiquiátricos, e retornou ao trabalho apenas para ser dispensado sem justa causa quatro dias depois. O prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida por outro incidente similar no mês anterior.

O hospital de Belo Horizonte alegou razões econômicas para a rescisão, mas o juiz relator do caso apontou que o hospital não forneceu provas suficientes para sustentar essa alegação. O juiz considerou que a rescisão contratual, ocorrida poucos dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos, configurava discriminação.

O entendimento se baseou na Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves que gerem estigma. Aplicando essa súmula, o relator destacou que os transtornos psiquiátricos do trabalhador, que costumam gerar preconceito, foram um fator determinante para a rescisão.

O juiz constatou que, apesar de o trabalhador ter sido considerado apto para retornar ao trabalho, a sua condição psíquica na época da dispensa indicava incapacidade. A tentativa de suicídio demonstrava a gravidade do seu quadro clínico, o que não justificava a dispensa.

O relator também destacou que, em vez de demitir o empregado, o hospital deveria ter oferecido assistência e readequado a função do trabalhador. A decisão considerou que a demissão, especialmente após um evento tão grave, foi uma violação dos princípios de dignidade e da função social da empresa.

A sentença final determinou a reintegração do trabalhador em um setor e função compatíveis com sua condição clínica, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão sublinhou que o dano causado pela ruptura contratual foi evidente e não precisava de prova adicional para comprovar o abalo moral e psíquico sofrido pelo trabalhador. A maioria da turma concordou com a decisão, mas um membro sugeriu uma indenização menor, ficando vencido na votação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem dispensado após tentar suicídio será reintegrado e indenizado – Migalhas

Empresa deve indenizar e reintegrar profissional por dispensa discriminatória

A autora da ação argumenta que tem direito à proteção do emprego por fazer parte da cota de PCD.

TRT da 2ª Região reconhece dispensa discriminatória e obriga empresa farmacêutica a indenizar ex-funcionária por danos morais. A decisão também anula o término do contrato devido à condição da trabalhadora como pessoa com deficiência, ordenando sua reintegração ao cargo anterior, uma vez que não houve contratação de substituto em condições equivalentes.

A reclamante alega ter sido vítima de esvaziamento de funções e rebaixamento após o diagnóstico de esclerose múltipla, além de discriminação devido à sua condição de saúde. Baseando-se no artigo 93 da Lei 8.213/91, argumenta que tem direito à proteção do emprego por fazer parte da cota de PCD.

Em sua defesa, a empresa farmacêutica afirma que a dispensa não foi discriminatória, mas sim parte de uma reestruturação com redução de pessoal. No entanto, o ônus da prova foi invertido para a empresa, que não apresentou justificativa plausível para o desligamento da profissional nem comprovou a contratação de outra pessoa com deficiência, como exigido pela legislação.

A juíza-relatora ressalta que o trabalho é fundamental para o restabelecimento físico e social da trabalhadora, especialmente diante da complexidade de sua doença. Segundo a decisão, fica evidente nos autos que houve discriminação efetiva.

Com base em diversos instrumentos legais e em princípios como os da Declaração Universal dos Direitos Humanos, convenções da Organização Internacional do Trabalho, legislação brasileira e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e jurisprudenciais, incluindo a Súmula nº 443 do TST, o colegiado afirma que qualquer forma de discriminação é vedada e presume-se discriminatória a demissão de um funcionário com doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Assim, a 9ª Turma do TRT determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais e ordenou a reintegração da empregada.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-farmaceutica-deve-indenizar-e-reintegrar-profissional-dispensada-de-forma-discriminatoria/2360275058