Funcionária que não foi promovida por ser gestante será indenizada em R$ 70 mil

A discriminação prejudica a economia e a saúde materna e infantil, atentando contra os direitos da mulher.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2a região (TRT-2) ordenou que uma empresa pague uma indenização de R$ 70 mil por ter recusado a promoção de uma funcionária grávida. Ao analisar o caso, a pessoa encarregada de relatar destacou que discriminar mulheres grávidas limita suas oportunidades de emprego e avanço profissional, o que prejudica a economia ao não permitir que o potencial feminino seja plenamente aproveitado.

Segundo os registros, uma terapeuta ocupacional relatou que havia sido aprovada em uma seleção para uma posição de supervisora em uma residência terapêutica e que deveria passar por uma entrevista antes de começar no novo cargo. Depois de receber os parabéns pela conquista, ela foi questionada sobre sua gravidez e, ao confirmar, foi informada de que não poderia ser promovida por esse motivo.

Adicionalmente, a funcionária afirmou que, no dia seguinte, devido à pandemia do coronavírus, a instituição informou que os trabalhadores com mais de 60 anos seriam afastados e que estavam aguardando orientações sobre as grávidas. Ela relatou que, em uma data posterior, foi informada de que o cargo seria reservado para que ela assumisse após sua licença-maternidade. No entanto, quando voltou ao trabalho, isso não aconteceu.

A empresa defendeu-se argumentando que o processo seletivo era para formação de um banco de reservas, com validade de um ano, e que a convocação dependeria das necessidades da empresa e do não vencimento do prazo. Além disso, alegou que várias gestantes, incluindo a autora, foram afastadas devido à lei 14.151/21, que proibia o trabalho presencial de mulheres grávidas durante a pandemia e que, após o afastamento, a empregada “emendou” sua licença, ultrapassando o período do processo seletivo.

No veredicto, a relatora do caso enfatizou que a discriminação contra grávidas limita suas oportunidades de emprego e progressão na carreira, o que prejudica a economia ao não permitir que o potencial feminino seja plenamente aproveitado. Ela também afirmou que tais ações prejudicam a saúde tanto da mãe quanto do bebê e dificultam a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Para a juíza, houve violação dos direitos, uma vez que a empresa poderia ter promovido a funcionária e, posteriormente, providenciado o trabalho remoto. Ao rebater os argumentos da ré, ela observou que a discriminação estava disfarçada sob questões técnicas e de proteção.

Além disso, a relatora ressaltou que a lei citada pela empresa foi promulgada depois do momento em que a empresa foi informada sobre a gravidez e decidiu negar a promoção, considerando “absurdo” o intento da ré em alegar a existência de um evento (a falta de promoção devido à obrigação legal de afastamento do trabalho presencial, em março) que ocorreu antes da causa (a promulgação da lei, em maio).

Por último, sobre o não cumprimento da promessa de reservar o cargo, ela concluiu que a justificativa da empresa de que o prazo de validade do processo seletivo teria expirado também é infundada, uma vez que a funcionária já havia sido aprovada nesse processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada – Migalhas

Atenção, aposentados e pensionistas: o 13º do INSS foi antecipado!

Nos últimos anos, o governo antecipou o benefício com o objetivo de estimular a economia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que adianta o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, popularmente conhecido como “13º do INSS”. Esta decisão foi oficializada nesta quarta-feira (13/03) e a medida visa fornecer assistência financeira adicional aos segurados da Previdência.

A antecipação do abono será destinada aos indivíduos que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social, no ano de 2024. O governo, no entanto, não divulgou o número exato de pessoas que serão beneficiadas por essa iniciativa.

Historicamente, o abono é concedido no segundo semestre de cada ano. No entanto, nos últimos anos, o governo optou por antecipar o benefício com o intuito de impulsionar a economia do país. Em anos anteriores, como 2022 e 2023, por exemplo, o abono foi pago nos meses de maio e junho.

A distribuição do abono seguirá um calendário específico para facilitar o processo de pagamento do 13º do INSS:

Para quem recebe até um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 24/5
  • Final do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
  • Final do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
  • Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
  • Final do NIS: – pagamentos em 30/4 e 31/5
  • Final do NIS: – pagamentos em  2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 7 – pagamentos em  3/5 e 4/6
  • Final do NIS: – pagamentos em  6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 9 – pagamentos em  7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 0 – pagamentos em  8/5 e 7/6

Para quem recebe mais de um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/13/governo-antecipa-13o-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss-para-o-1o-semestre-veja-as-datas.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1