Indenização por etarismo: candidato de 45 anos é rejeitado com deboche

Candidato foi excluído de processo seletivo com a frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” e receberá R$ 5 mil por danos morais.

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A discriminação por idade, conhecida como etarismo, é uma prática ilegal e infelizmente ainda comum no mercado de trabalho brasileiro. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente qualquer forma de discriminação por idade nos processos seletivos e na manutenção do emprego. Apesar disso, muitos profissionais enfrentam barreiras injustas baseadas exclusivamente em sua faixa etária, o que fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Nesse contexto, um candidato de 45 anos foi alvo de discriminação etária ao se candidatar para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Após se inscrever, recebeu um e-mail da empresa de recrutamento com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. A situação gerou indignação e foi amplamente divulgada nas redes sociais.

A empresa alegou que a mensagem tinha a intenção de cancelar uma entrevista agendada, sem caráter discriminatório. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a comunicação foi ofensiva e discriminatória, violando direitos fundamentais do trabalhador. A corte destacou que “a exposição do candidato a uma situação constrangedora e desrespeitosa, por causa de sua idade, fere sua dignidade e justifica a indenização por danos morais.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao candidato. Além disso, o pedido da empresa por indenização devido à repercussão negativa do caso foi rejeitado, com o entendimento de que não se pode reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa por meio de conduta considerada ilícita.

Se você já passou por algo parecido, sofrendo com discriminação por idade em processos seletivos ou no ambiente de trabalho, saiba que seus direitos estão amparados pela legislação brasileira. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir a reparação adequada e coibir práticas discriminatórias. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para auxiliá-lo, contando com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429655/empresa-indenizara-candidato-de-45-anos–cancela-passou-da-idade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A responsabilização da empresa por sua conduta discriminatória é louvável e necessária. Não se pode admitir que profissionais sejam desrespeitados e constrangidos por sua idade, especialmente quando buscam oportunidades legítimas de trabalho. A frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” não apenas revela um preconceito arraigado, mas também expõe a falta de empatia e profissionalismo por parte da empresa.

É essencial que a sociedade e o Judiciário continuem atentos e atuantes contra o etarismo, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente de sua idade, sejam tratados com respeito e dignidade. Essa decisão serve como um alerta para que práticas discriminatórias não sejam toleradas e que a igualdade de oportunidades seja efetivamente promovida no mercado de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça manda indenizar passageiros que ficaram 19 horas esperando por voo internacional

Decisão reconheceu o sofrimento dos consumidores e garantiu indenização por danos morais e materiais.

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A companhia Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.158 por danos materiais, após um atraso de 19 horas em um voo nacional. O casal, que embarcaria de Fortaleza para São Paulo, teve o voo cancelado e, ao ser reacomodado, enfrentou novas dificuldades e longa espera, além de arcar com custos imprevistos de hospedagem e alimentação.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por “questões operacionais” e que a reacomodação foi feita conforme previsto em contrato. No entanto, a Justiça entendeu que o transtorno enfrentado ultrapassou o razoável e configurou falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de assistência adequada aos passageiros durante todo o período de espera.

O juízo enfatizou que os consumidores foram submetidos a um desgaste emocional considerável, com prejuízo à dignidade e à tranquilidade da viagem, que deveriam ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça que a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte imediato e eficiente em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Se você também foi prejudicado por atrasos excessivos, cancelamentos ou falta de assistência em viagens aéreas, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação dos danos sofridos. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes para defender seus direitos em situações como essa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60624-empresa-e-condenada-indenizar-passageiros-por-atraso-19h#google_vignette

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que lidar com esse tipo de descaso. Deixar passageiros esperando por quase 20 horas sem assistência adequada, sem explicações e sem suporte mínimo é desumano. A decisão da Justiça deve ser comemorada, pois reconhece esse sofrimento e faz valer os direitos de quem foi prejudicado.

As companhias aéreas precisam entender que o tempo, a saúde e o bem-estar dos passageiros importam. Não é aceitável tratar pessoas como se fossem invisíveis, ignorando suas necessidades e obrigações básicas. Que essa condenação sirva de alerta: o consumidor não está sozinho, e há leis que o protegem!

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Justiça reconhece doença ocupacional e empresa indenizará trabalhadora com LER/DORT

Após oito anos de trabalho repetitivo e exaustivo, funcionária será indenizada por danos morais, devido a lesões relacionadas à sua atividade laboral.

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As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente aqueles que desempenham atividades repetitivas e extenuantes sem as devidas condições ergonômicas. Essas doenças ocupacionais podem causar dores crônicas, limitações funcionais e até incapacidades permanentes, impactando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos afetados. A legislação brasileira prevê a responsabilidade dos empregadores em prevenir tais doenças, oferecendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Em recente decisão judicial, uma trabalhadora de Bataguassu (MS), que atuou por oito anos como refiladora em um frigorífico, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após desenvolver LER/DORT em decorrência de suas atividades laborais. A função exigia movimentos repetitivos e uso constante dos ombros e membros superiores, fatores que contribuíram para o surgimento da doença.

A perícia médica confirmou o nexo causal entre as atividades desempenhadas e as lesões desenvolvidas, apontando que 25% do agravamento das condições de saúde da trabalhadora é de responsabilidade da empresa. Além disso, foi constatada a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

A Justiça do Trabalho reconheceu a negligência do frigorífico em adotar medidas preventivas adequadas para evitar o adoecimento da funcionária. O valor da indenização foi considerado razoável, levando em conta a gravidade das lesões e a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade profissional.

Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas de saúde decorrentes de atividades laborais repetitivas ou extenuantes, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, especialmente em casos de doenças ocupacionais como LER/DORT. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudar, contando com especialistas capacitados nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-26/trabalhadora-que-atuou-por-8-anos-como-refiladora-sera-indenizada-por-ler-dort/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero essa decisão da Justiça do Trabalho louvável, pois ela reforça a importância da proteção à saúde do trabalhador. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam ambientes laborais que negligenciem as condições ergonômicas e a prevenção de doenças ocupacionais.

Na minha opinião, as empresas deveriam implementar programas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de seguir as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia. Essas medidas são essenciais para evitar o surgimento de LER/DORT e garantir um ambiente de trabalho saudável.

A justa responsabilização da empresa pela Justiça traz um alento à trabalhadora, compensando, ainda que parcialmente, os prejuízos causados à sua saúde. É fundamental que decisões como essa sirvam de exemplo para que outras empresas adotem práticas preventivas e respeitem os direitos de seus colaboradores.

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Operadora é condenada por importunar cliente com excesso de ligações e mensagens

Justiça reconhece prática abusiva e mantém indenização à consumidora por importunação reiterada.

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A importunação reiterada por empresas, especialmente via ligações telefônicas e mensagens em aplicativos como WhatsApp, é considerada uma prática abusiva no âmbito do Direito do Consumidor. Quando as tentativas de contato ultrapassam o razoável, violam o direito à paz e ao sossego do consumidor, configurando danos morais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores deve ser preservado, e o marketing abusivo, insistente e desrespeitoso pode ser punido pela Justiça, com imposição de multas e indenizações.

Recentemente, uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por uma operadora de telefonia, após ser vítima de importunação reiterada por meio de ligações e mensagens publicitárias, inclusive no período noturno. Mesmo depois de ter bloqueado as chamadas, os contatos indevidos persistiram por mais de cinco meses.

A Justiça entendeu que houve conduta abusiva por parte da empresa, violando o Código de Defesa do Consumidor. A juíza relatora do caso destacou que a insistência das abordagens feriu atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação por danos morais.

Além da indenização, a decisão também impôs à operadora a obrigação de cessar imediatamente as ligações e mensagens promocionais para a consumidora, sob pena de multa. O valor fixado foi considerado proporcional ao dano causado e adequado para desestimular novas práticas semelhantes pela empresa.

Se você também está sendo perturbado por ligações e mensagens excessivas de empresas, saiba que seus direitos como consumidor estão protegidos. Em situações como essa, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação de danos e garantir o respeito à sua privacidade. Nós contamos com profissionais experientes e estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429165/operadora-devera-indenizar-cliente-por-mensagens-e-ligacoes-em-excesso

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão acertada da Justiça! É inadmissível que operadoras, com todo o poder e tecnologia que possuem, desrespeitem o direito básico das pessoas ao sossego e à privacidade. Quem já passou pela angústia de ter o celular tocando a toda hora com ofertas indesejadas sabe o quanto isso afeta o nosso bem-estar.

Essa sentença vem para lembrar que o consumidor não está sozinho. As empresas precisam ser responsabilizadas quando ultrapassam os limites do razoável e invadem a vida das pessoas de forma insistente. Que sirva de exemplo: respeito ao consumidor não é favor, é obrigação.

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Empresa que interrompeu Internet sem aviso indenizará consumidora

Justiça reconhece falha grave na prestação de serviço essencial e determina indenização por danos morais.

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Nos dias atuais, a Internet é considerada um serviço essencial, fundamental para atividades profissionais, educacionais e de comunicação. A interrupção injustificada desse serviço pode acarretar prejuízos significativos aos consumidores, especialmente quando afeta diretamente suas rotinas e meios de subsistência. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os serviços contratados sejam prestados de forma adequada, eficiente e contínua, sendo a falha nesse fornecimento passível de reparação por danos morais e materiais.

Recentemente, uma consumidora teve o serviço de Internet interrompido por uma semana, sem qualquer aviso prévio por parte da empresa fornecedora. Durante esse período, ela ficou impossibilitada de realizar suas atividades profissionais e educacionais, enfrentando dificuldades para obter suporte e solução por parte da empresa, mesmo após diversas tentativas de contato.

O juízo responsável pelo caso reconheceu a falha evidente na prestação do serviço, destacando que a interrupção sem aviso e a ausência de solução rápida comprometeram significativamente a rotina da consumidora. A decisão enfatizou que a falta de acesso à Internet, ferramenta essencial na atualidade, configurou dano moral indenizável.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, servindo como reconhecimento da gravidade da falha e como medida para coibir práticas semelhantes por parte de prestadoras de serviços essenciais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de interrupção injustificada de serviços essenciais, como a Internet, saiba que é possível buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e para orientar sobre as medidas cabíveis. Nossa equipe possui experiência em lidar com casos dessa natureza e está pronta para oferecer o suporte necessário para proteger seus interesses.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-22/empresa-e-condenada-por-corte-indevido-no-fornecimento-de-internet/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável como, em pleno 2025, ainda existe empresa que corta a Internet de alguém sem dar uma explicação sequer. Como se fosse normal deixar uma pessoa sem conexão por dias, sabendo que ela trabalha, estuda e resolve a vida toda online. Não é “só um probleminha técnico”, não. É desrespeito, é falta de empatia, é brincar com a vida dos outros.

A decisão que mandou indenizar a consumidora é um alívio, sim. Mas também é um alerta: consumidor não é descartável. Não dá mais para aceitar que empresas tratem nós consumidores como se a gente tivesse que agradecer por um serviço mal prestado.

Se você já passou por algo parecido — ficou no escuro, sem Internet, sem retorno, e ainda sendo ignorado — saiba que isso tem nome: violação de direito! E quando isso acontece, você tem direito à indenização.

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Uber é condenada a indenizar passageira que caiu ao tentar embarcar no carro

Queda ocorreu após o motorista estacionar longe da calçada; Justiça reconheceu falha na prestação do serviço.

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Uma passageira será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 181,95 por danos materiais após sofrer uma queda enquanto tentava embarcar em um carro solicitado por aplicativo. O motorista da Uber teria estacionado distante da calçada, dificultando o embarque da cliente, que desequilibrou ao tentar entrar no veículo.

A mulher alegou que, em razão da queda, precisou de atendimento médico e apresentou gastos com transporte e farmácia. A empresa, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, sustentando que atua como mera intermediadora entre motoristas parceiros e passageiros. No entanto, essa tese não foi acolhida pela Justiça.

O juízo enfatizou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência da má prestação do serviço. Ficou claro que o motorista vinculado à plataforma contribuiu diretamente para o acidente, e, por isso, a Uber foi responsabilizada pela omissão e pela falha no dever de segurança.

O entendimento reforça que empresas que oferecem serviços por meio de plataformas digitais também devem zelar pela integridade e bem-estar dos usuários, assumindo as consequências quando isso não acontece.

Situações como essa mostram o quanto é importante conhecer e exigir seus direitos como consumidor. Se você já passou por um problema semelhante com transporte por aplicativo, pode ser a hora de buscar orientação. Contamos com profissionais experientes em Direito do Consumidor, prontos para ajudar você a entender quais medidas são possíveis para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428522/uber-indenizara-passageira-que-sofreu-queda-durante-embarque

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É mais do que justa essa decisão que reconhece o direito da passageira. Quando uma pessoa utiliza um serviço como o da Uber, espera segurança e responsabilidade — o mínimo que se espera é que o embarque seja feito de forma segura, sem risco à integridade física de ninguém. O descaso com o posicionamento do veículo revela a negligência de quem presta o serviço. Isso não pode ser tratado como um simples detalhe.

A indignação é inevitável. Não é a primeira vez que vemos empresas tentarem se eximir de culpa alegando ser apenas “intermediadoras”. Isso não cola mais. Quando o serviço é prestado sob a marca de uma empresa, ela deve assumir os riscos e as falhas. Esperamos que essa condenação sirva de alerta e que outras vítimas saibam que podem — e devem — buscar reparação.

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Atraso nos salários gera rescisão indireta e indenização a empregados

Justiça reconhece que falta de pagamento prejudicou gravemente os trabalhadores e rompeu a confiança no vínculo empregatício.

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Dois empregados de uma empresa de prestação de serviços tiveram reconhecida sua rescisão indireta do contrato pela Justiça do Trabalho, devido ao atraso recorrente no pagamento dos salários. A empresa vinha efetuando os depósitos com considerável demora, o que comprometeu a subsistência dos trabalhadores e caracterizou falta grave por parte do empregador.

O juízo entendeu que a mora salarial prolongada fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo causa legítima para que os empregados rompam o contrato por justa causa patronal. Ficou demonstrado que o inadimplemento comprometeu o sustento básico dos profissionais, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego.

Com a rescisão indireta reconhecida, os empregados conquistaram o direito a todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. A empresa também foi condenada a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador.

Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Se você ou alguém próximo está passando por atrasos salariais constantes, nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428465/empregados-terao-rescisao-indireta-apos-atraso-de-salarios

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Decisão justa e necessária! O salário não é apenas uma obrigação legal: é o que garante o sustento do trabalhador e da sua família. Quando uma empresa atrasa esse pagamento de forma recorrente, ela quebra a confiança, abala a dignidade e compromete diretamente a vida de quem depende daquele dinheiro para sobreviver. É uma violação grave, que precisa ser tratada com seriedade.

É inadmissível que tantos empregadores ainda acreditem que podem atrasar salários impunemente, como se o trabalhador pudesse esperar com contas vencendo, aluguel a pagar e comida faltando em casa. A Justiça mostrou, mais uma vez, que há limites — e que o desrespeito ao trabalhador tem consequências.

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Consumidora será indenizada por atraso na entrega de ovos de Páscoa

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena empresa por transtornos causados na data comemorativa.

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Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que não recebeu, a tempo, os ovos de Páscoa comprados para celebrar a data com familiares. Mesmo com o pedido feito com antecedência, a entrega não ocorreu conforme o prometido, frustrando os planos da cliente e prejudicando a comemoração em família.

Na véspera da Páscoa, diante da não entrega, a consumidora precisou se deslocar até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas. Esse esforço de última hora causou estresse e abalou o planejamento da celebração, reforçando o impacto da falha no serviço.

A empresa alegou que os Correios seriam os responsáveis pelo atraso, mas o juízo entendeu que essa justificativa não a eximia da responsabilidade. Ficou reconhecida a falha na prestação do serviço, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê que é dever do fornecedor garantir a entrega no prazo estabelecido, especialmente em datas festivas, quando há expectativa legítima de cumprimento.

De forma enfática, o juízo ressaltou que a conduta da empresa comprometeu um momento simbólico e importante para a consumidora. A decisão destacou que a frustração vivida extrapolou os meros dissabores do cotidiano, considerando a importância cultural e emocional da celebração da Páscoa, reforçando o direito à reparação pelos danos morais.

Se você também enfrentou atrasos ou problemas na entrega de produtos comprados para datas comemorativas, saiba que a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes em resolver esse tipo de situação com seriedade e eficiência.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-15/empresa-e-condenada-por-atraso-na-entrega-de-ovos-de-pascoa/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que situações como essa ainda sejam tão comuns. Atrasar a entrega de um item qualquer já é um problema, mas quando se trata de produtos comprados para uma ocasião especial como a Páscoa, a frustração é ainda maior. Essas datas têm um valor emocional, envolvem tradições, reuniões familiares, expectativas de crianças e adultos — não é só sobre chocolate, é sobre afeto, sobre rituais que marcam a memória das pessoas.

O mercado se prepara para essas datas com campanhas, promoções e estoques, então não há desculpa para falhas tão básicas como o não cumprimento do prazo. A responsabilidade é da empresa, e os consumidores não podem continuar arcando com os prejuízos causados por essa negligência. É uma falha inaceitável — especialmente quando atinge diretamente momentos que deveriam ser de alegria e união.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Claro é condenada por pressionar gerente com metas abusivas e ignorar quadro de depressão

Empresa terá que indenizar profissional submetido a cobranças excessivas, mesmo após diagnóstico de transtorno mental.

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A Justiça do Trabalho condenou a operadora Claro a indenizar um gerente que desenvolveu depressão devido à cobrança abusiva de metas. Mesmo após apresentar atestados e laudos médicos que comprovavam seu estado de saúde mental, o trabalhador continuou sendo pressionado por superiores a alcançar resultados inatingíveis, o que agravou ainda mais seu quadro clínico.

Ficou comprovado que a empresa não adotou medidas para preservar a saúde do funcionário, tampouco demonstrou empatia ou cuidado diante das evidências do adoecimento. Pelo contrário: houve uma continuidade na cobrança de metas desproporcionais, caracterizando conduta abusiva e negligente por parte da empregadora.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o ambiente de trabalho se tornou hostil e adoecedor, violando a dignidade do trabalhador e desrespeitando normas básicas de proteção à saúde no ambiente laboral. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais, levando em conta o sofrimento psicológico e a conduta omissa da empresa diante do caso.

Situações como essa mostram a importância de buscar apoio especializado. Quando há cobrança abusiva de metas, falta de acolhimento e agravamento de quadros de saúde mental, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Nós temos como ajudar — contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428379/claro-indenizara-gerente-com-depressao-por-cobranca-excessiva-de-metas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão como essa precisa ser celebrada! Afinal, não é justo que um trabalhador doente, já fragilizado emocionalmente, seja tratado com frieza e desprezo por uma empresa que deveria, no mínimo, acolher e respeitar seu tempo de recuperação. A Justiça deu um recado claro: saúde mental também é direito trabalhista, e não pode ser ignorada.

Lamentavelmente, muitos empregadores ainda enxergam seus funcionários como meros números e metas a serem batidas, esquecendo que, por trás de cada resultado, existe um ser humano. A falta de empatia, sobretudo diante de quadros como depressão, só revela o quanto ainda precisamos avançar no respeito às relações de trabalho e na valorização da vida.

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