Uber indenizará passageiro por extravio de bagagem

A empresa falhou na prestação do serviço, gerando danos tanto materiais quanto morais ao consumidor.

A Uber Tecnologia do Brasil enfrentou uma derrota nos tribunais ao ser condenada a indenizar um passageiro que teve sua mala extraviada durante uma viagem. A decisão foi proferida por uma Juíza substituta do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, que ressaltou a responsabilidade da empresa, juntamente com o motorista parceiro, pelos danos causados aos passageiros.

O caso teve início quando o autor contratou o serviço da ré para um trajeto entre sua residência, localizada em Águas Claras, e o Aeroporto Internacional de Brasília. Segundo seu relato, ao chegar ao destino, percebeu que sua mala havia sido deixada no veículo, apesar de ter descido com sua mochila.

Ao tentar resolver a situação, o passageiro entrou em contato com a empresa através do aplicativo, sendo informado de que não havia sido encontrado nenhum objeto no carro. Isso resultou na perda do voo pelo autor, gerando danos materiais e morais, para os quais ele buscou compensação.

A Uber, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizada pela perda de itens dentro dos veículos dos motoristas parceiros, argumentando que atua apenas como intermediária de serviços. A empresa sustentou que qualquer falha deveria ser imputada ao passageiro ou ao próprio motorista.

Entretanto, a magistrada responsável pelo caso observou que, apesar da natureza intermediadora da Uber, ela deve ser responsabilizada conjuntamente com o motorista parceiro. As evidências apresentadas durante o processo demonstraram claramente o extravio da bagagem durante o deslocamento.

Diante disso, a juíza concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço, gerando danos tanto materiais quanto morais ao consumidor. Em sua sentença, determinou que a Uber pagasse ao autor uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, além de restituir o valor de R$ 2.162,19 referente aos danos materiais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/uber-e-condenada-a-indenizar-passageiro-que-teve-mala-extraviada/

Empresa deve indenizar e reintegrar profissional por dispensa discriminatória

A autora da ação argumenta que tem direito à proteção do emprego por fazer parte da cota de PCD.

TRT da 2ª Região reconhece dispensa discriminatória e obriga empresa farmacêutica a indenizar ex-funcionária por danos morais. A decisão também anula o término do contrato devido à condição da trabalhadora como pessoa com deficiência, ordenando sua reintegração ao cargo anterior, uma vez que não houve contratação de substituto em condições equivalentes.

A reclamante alega ter sido vítima de esvaziamento de funções e rebaixamento após o diagnóstico de esclerose múltipla, além de discriminação devido à sua condição de saúde. Baseando-se no artigo 93 da Lei 8.213/91, argumenta que tem direito à proteção do emprego por fazer parte da cota de PCD.

Em sua defesa, a empresa farmacêutica afirma que a dispensa não foi discriminatória, mas sim parte de uma reestruturação com redução de pessoal. No entanto, o ônus da prova foi invertido para a empresa, que não apresentou justificativa plausível para o desligamento da profissional nem comprovou a contratação de outra pessoa com deficiência, como exigido pela legislação.

A juíza-relatora ressalta que o trabalho é fundamental para o restabelecimento físico e social da trabalhadora, especialmente diante da complexidade de sua doença. Segundo a decisão, fica evidente nos autos que houve discriminação efetiva.

Com base em diversos instrumentos legais e em princípios como os da Declaração Universal dos Direitos Humanos, convenções da Organização Internacional do Trabalho, legislação brasileira e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e jurisprudenciais, incluindo a Súmula nº 443 do TST, o colegiado afirma que qualquer forma de discriminação é vedada e presume-se discriminatória a demissão de um funcionário com doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Assim, a 9ª Turma do TRT determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais e ordenou a reintegração da empregada.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-farmaceutica-deve-indenizar-e-reintegrar-profissional-dispensada-de-forma-discriminatoria/2360275058

Empresa é condenada a pagar indenização por assédio moral horizontal

Quando a conduta discriminatória é praticada entre funcionários de mesma hierarquia, ocorre o assédio moral horizontal.

Por decisão da Juíza Titular do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, um ex-empregado, vítima de comentários homofóbicos por parte de um colega de trabalho, deve ser indenizado pela empresa. Segundo a magistrada, a empresa negligenciou os fatos e não tomou medidas adequadas, criando um ambiente laboral hostil e discriminatório.

O ex-empregado moveu a ação, alegando ter sido vítima de assédio moral por parte de um colega que, frequentemente, fazia comentários e piadas homofóbicas, inclusive gravando vídeos com teor discriminatório e jocoso.

Ele afirmou ter relatado tais condutas à sua supervisora, que não tomou nenhuma providência, mesmo diante de várias reclamações, fazendo com que se sentisse desprestigiado, humilhado, discriminado e alvo de chacotas no ambiente de trabalho.

Após analisar as evidências, a juíza concluiu que o homem foi de fato vítima de tratamento discriminatório, caracterizando o chamado assédio moral horizontal. Além disso, os áudios apresentados pelo autor deixaram claro que a empresa tinha conhecimento dos fatos denunciados, por meio da supervisora, mas não iniciou nenhuma investigação para apurar as alegações, demonstrando negligência patronal.

Para a magistrada, a conduta descrita configura assédio moral horizontal, pelo qual a empresa é responsável, uma vez que houve constrangimento deliberado do ex-empregado, que teve sua liberdade sexual desrespeitada e foi mantido nessa situação pela empresa que, por sua vez, se absteve de agir e adotar medidas adequadas para garantir um ambiente de trabalho saudável.

Ela ressaltou que a Constituição assegura o direito à igualdade e à não-discriminação, exigindo uma atuação proativa para evitar qualquer forma de discriminação, incluindo a de gênero. Diante disso, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405335/vira-homem–empresa-indenizara-vitima-de-assedio-moral-horizontal

Empregada que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada

O empregador cometeu ato ilícito, pois não cumpriu corretamente uma obrigação, o que resultou em dano à empregada.

Uma promotora de vendas será indenizada em R$ 3 mil devido à omissão da empresa no envio de sua declaração de Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a compensação, considerando a violação à dignidade da trabalhadora, cujo nome foi incluído na malha fina.

Na ação trabalhista, a funcionária alegou que a negligência da empresa em informar o imposto retido resultou em inconsistências em sua declaração anual. Além de não receber a restituição devida, ela foi enquadrada na malha fina, impossibilitando-a de realizar transações dependentes do documento. Para ela, foi um ato ilegal que merecia punição, tendo em vista os danos causados à sua reputação.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP determinou uma indenização de R$ 3 mil, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, minimizando a gravidade do incidente. Segundo o TRT, a fiscalização tributária não necessariamente viola os direitos pessoais de alguém. A corte também destacou que a empresa corrigiu prontamente seu equívoco, sem grandes transtornos para a empregada.

No entanto, por unanimidade no TST, o voto do ministro-relator do caso prevaleceu e reverteu a decisão, restabelecendo a condenação. Para o ministro, a empresa cometeu um ato ilegal ao falhar na obrigação de forma prejudicial à empregada. A omissão da empresa levou a trabalhadora a ser autuada pela Receita Federal, tornando-se devedora do Fisco.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405219/empregada-sera-indenizada-apos-cair-em-malha-fina-por-culpa-de-empresa

Dispensa de motorista durante tratamento de câncer é considerada discriminatória

A empresa não conseguiu comprovar outro motivo para a demissão do empregado

Uma empresa de transporte de Cascavel, no Paraná, foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho por dispensar um motorista durante seu tratamento de câncer. O Tribunal enfatizou a necessidade do empregador justificar a dispensa, sob risco de ser considerada discriminatória.

O motorista, admitido em junho de 2013, passou por duas cirurgias em 2017 para remover cânceres no rim e na coluna. Após informar sua necessidade de afastamento pelo INSS, foi demitido em maio de 2019, levantando suspeitas de discriminação.

A empresa alegou redução do quadro funcional devido ao fechamento de linhas, incluindo a dispensa do motorista, juntamente com outros funcionários. No entanto, negou conhecimento da doença do motorista ao demiti-lo.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não reconheceu a discriminação, argumentando que o câncer não gera estigma ou preconceito e que o ônus de provar a discriminação cabia ao empregado.

O relator do recurso da empresa destacou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa é discriminatória quando a doença causa estigma. Ele criticou a decisão do TRT por não considerar a estigmatização da doença e por atribuir o ônus da prova ao empregado.

Ao afastar o ônus da prova do motorista, o ministro explicou que é a empresa que está em condições mais favoráveis de produzi-la: “É extremamente difícil ao empregado demonstrar a conduta discriminatória do empregador, sobretudo porque ela é discreta ou mascarada por outras motivações”.

O relator acrescentou, ainda, que o empregador deve indicar algum motivo para a dispensa, o que não ocorreu nos autos. A seu ver, o fato de três colegas também terem sido dispensados na mesma época não é suficiente para demonstrar que não houve discriminação.

A decisão da 3ª Turma do TST determina que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional para analisar os pedidos de reintegração e indenização por danos morais feitos pelo empregado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/dispensa-de-motorista-com-cancer-de-rim-e-considerada-discriminatoria

Justiça exige que empresa publique o relatório de Transparência Salarial

A exigência da publicação de relatórios de transparência é um dos mecanismos para alcançar a igualdade salarial

A Lei de Igualdade Salarial não busca apenas reiterar o objetivo de equidade, mas também introduz mecanismos práticos para alcançar esse objetivo como, por exemplo, a exigência de publicação de relatórios de transparência.

Com base nessa fundamentação, uma juíza da 8ª Vara Federal de Campinas (SP) negou o pedido feito por uma empresa para não ser obrigada a divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no próprio site, redes sociais e para seus funcionários.

A empresa, que é do ramo de nutrição e saúde animal, se nega a publicar o relatório de Transparência Salarial sob a alegação de que o documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não permite a comparação objetiva entre os salários, a remuneração e a proporção de ocupação de cargos.

O estabelecimento ainda afirmou que as determinações obrigatórias para a elaboração do relatório geram “verdadeiras distorções quanto aos patamares salariais”, de modo que a publicidade do relatório poderia implicar em imagem negativa, “mesmo que inexista desigualdade salarial”.

Dessa forma, a magistrada negou o pedido e intimou a empresa impetrante a retificar o valor da causa de acordo com o benefício econômico pretendido, além de recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/empresa-nao-pode-deixar-de-publicar-relatorio-de-transparencia-salarial/

Vendedora que ficou 15 anos sem férias receberá indenização

A ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave

Uma empresa de distribuição e logística foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, por não ter concedido férias a uma vendedora durante os 15 anos de seu contrato de trabalho. O tribunal considerou essa falta de concessão de férias como um ato ilícito grave, que resulta em reparação por danos morais.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na Paraíba, constatou as irregularidades e ordenou o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos antes do término do contrato, conforme o prazo de prescrição de cinco anos. No entanto, negou a indenização, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O TRT argumentou que a ausência de férias não necessariamente implica em dano moral, sendo necessário demonstrar que a situação afetou a honra, dignidade ou intimidade da trabalhadora. Embora reconhecendo que a falta de descanso afeta o convívio social e o descanso, o tribunal considerou que a empresa apenas descumpriu obrigações legais, cabendo apenas a reparação material prevista na legislação trabalhista.

O relator do recurso de revista da vendedora explicou que as férias estabelecidas na CLT têm o objetivo de preservar o lazer e repouso da empregada, garantindo seu bem-estar físico e mental. Portanto, a ausência de férias durante todo o contrato configura um ato ilícito da empresa que justifica a reparação por danos morais.

O valor da indenização foi determinado considerando-se a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. O ministro considerou a gravidade alta, visto que a falta de concessão foi um ato deliberado do empregador. A extensão do dano foi considerada severa, pois ocorreu durante todo o período de emprego. Por fim, o valor de R$ 50 mil foi considerado razoável, levando em conta a capacidade econômica da empresa e da vendedora. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/empresa-de-logistica-vai-indenizar-vendedora-que-ficou-15-anos-sem-ferias/

Construtora indenizará moradora por falta de energia elétrica

Após ficar cinco dias sem fornecimento de energia, a moradora foi informada que deveria arcar com os custos para nova instalação.

Uma construtora foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia a indenizar a proprietária de um imóvel que passou cinco dias sem energia elétrica, devido ao rompimento dos cabos durante uma obra. A autora alega que o incidente ocorreu durante a execução de uma obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia, resultando na interrupção do fornecimento de energia.

A empresa defende que o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica se deu por culpa exclusiva da autora, argumentando que a instalação do ramal não estava conforme as normas técnicas. No entanto, a magistrada considerou que a interrupção ocorreu devido à negligência da empresa em verificar a existência da rede elétrica no local antes da obra.

Segundo a juíza, os responsáveis pela empresa não demonstraram o cuidado necessário durante a execução da obra, que deveria considerar a existência de infraestrutura como redes elétricas. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos, incluindo os custos da compra de um poste.

“Forçoso concluir que os prepostos da empresa demandada não tiveram o zelo e cuidado necessários quando da execução da obra pública, a qual deve observar a qualidade do terreno e eventuais riscos da empreitada para as edificações contíguas”, afirmou a magistrada.

A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais à requerente. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-moradora-por-interromper-fornecimento-de-energia

Vendedor será indenizado após supervisor xingá-lo de “burro” em áudio

Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma decisão emblemática, condenou uma loja de acessórios para Celular, em Curitiba/PR, a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio moral. O empregado foi sido xingado de “burro” pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

A ação trabalhista, movida em 2018, revelou que o empregado enfrentava perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o dispensou após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme orientado. Em uma mensagem de áudio repleta de insultos, o vendedor foi chamado de “burro” várias vezes por não seguir a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor, por sua vez, rejeitou as acusações, classificando-as como “inverídicas”. Alegou que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. Negou recordar-se do áudio e afirmou que a demissão não ocorreu por esse motivo. Além disso, argumentou que não se tratava de assédio moral, pois o incidente descrito pelo empregado foi isolado.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e o TRT da 9ª Região condenaram a empresa a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600. Segundo o Regional, o dano foi leve, pois não se tratava de situação recorrente, o xingamento não foi intenso e, ao contrário do alegado pelo vendedor, não ocorreu na presença de colegas de trabalho. “Foi um episódio isolado e de pouca repercussão”.

No entanto, no TST, o voto da ministra-relatora, que considerou a conduta do supervisor como “grave e inadmissível”. A ministra determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, citando a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica das partes envolvidas. A decisão foi unânime e serviu como um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404932/tst-vendedor-xingado-de-burro-em-mensagem-de-audio-sera-indenizado

Empresa é penalizada por imitação de embalagem da concorrência

A prática, que representa concorrência desleal, é conhecida como violação de trade dress.

A 5ª Vara Cível de Barueri proferiu uma decisão condenatória contra uma empresa do setor alimentício por práticas de concorrência desleal relacionadas à comercialização de geleias. A sentença determinou que a ré interrompa imediatamente o uso dos produtos contestados, além de ordenar o pagamento de indenização por danos materiais, cujo montante será definido em uma etapa subsequente do processo.

Segundo os argumentos apresentados, a empresa autora, com uma trajetória de 38 anos no mercado, alegou que a concorrente alterou substancialmente a apresentação visual de suas geleias, adotando potes e embalagens extremamente semelhantes. Esta prática, conhecida como violação de trade dress, gerou confusão entre os consumidores, prejudicando a marca original.

O juiz responsável pela sentença destacou que a conduta da ré representa uma afronta ao princípio da livre concorrência, devendo ser reprimida para proteger os direitos relativos à propriedade industrial. Especialmente em um mercado onde a distinção das embalagens é crucial para diferenciar as marcas, tais práticas merecem uma resposta assertiva do Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que “a imitação se caracteriza pela semelhança, uma semelhança tal que é capaz de confundir, de levar a juízo equivocado, de conduzir ao erro”. Ele frisou que a ré se beneficiou indevidamente do prestígio conquistado pelo produto original ao reproduzir sua aparência externa de maneira tão similar.

Diante do exposto, a decisão judicial enfatizou a necessidade de proteger a integridade das marcas e punir condutas que atentem contra a justa competição no mercado. A empresa condenada tem o direito de recorrer da sentença.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-uso-de-embalagem-similar-ao-da-concorrente