Indenização por etarismo: candidato de 45 anos é rejeitado com deboche

Candidato foi excluído de processo seletivo com a frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” e receberá R$ 5 mil por danos morais.

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A discriminação por idade, conhecida como etarismo, é uma prática ilegal e infelizmente ainda comum no mercado de trabalho brasileiro. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente qualquer forma de discriminação por idade nos processos seletivos e na manutenção do emprego. Apesar disso, muitos profissionais enfrentam barreiras injustas baseadas exclusivamente em sua faixa etária, o que fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Nesse contexto, um candidato de 45 anos foi alvo de discriminação etária ao se candidatar para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Após se inscrever, recebeu um e-mail da empresa de recrutamento com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. A situação gerou indignação e foi amplamente divulgada nas redes sociais.

A empresa alegou que a mensagem tinha a intenção de cancelar uma entrevista agendada, sem caráter discriminatório. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a comunicação foi ofensiva e discriminatória, violando direitos fundamentais do trabalhador. A corte destacou que “a exposição do candidato a uma situação constrangedora e desrespeitosa, por causa de sua idade, fere sua dignidade e justifica a indenização por danos morais.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao candidato. Além disso, o pedido da empresa por indenização devido à repercussão negativa do caso foi rejeitado, com o entendimento de que não se pode reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa por meio de conduta considerada ilícita.

Se você já passou por algo parecido, sofrendo com discriminação por idade em processos seletivos ou no ambiente de trabalho, saiba que seus direitos estão amparados pela legislação brasileira. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir a reparação adequada e coibir práticas discriminatórias. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para auxiliá-lo, contando com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429655/empresa-indenizara-candidato-de-45-anos–cancela-passou-da-idade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A responsabilização da empresa por sua conduta discriminatória é louvável e necessária. Não se pode admitir que profissionais sejam desrespeitados e constrangidos por sua idade, especialmente quando buscam oportunidades legítimas de trabalho. A frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” não apenas revela um preconceito arraigado, mas também expõe a falta de empatia e profissionalismo por parte da empresa.

É essencial que a sociedade e o Judiciário continuem atentos e atuantes contra o etarismo, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente de sua idade, sejam tratados com respeito e dignidade. Essa decisão serve como um alerta para que práticas discriminatórias não sejam toleradas e que a igualdade de oportunidades seja efetivamente promovida no mercado de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresas enfrentam desafios legais e estratégicos ao subestimar profissionais acima de 50 anos

Casos recentes destacam as consequências do etarismo no ambiente de trabalho e a necessidade de valorizar a experiência de profissionais acima de 50 anos.

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O mercado de trabalho brasileiro tem enfrentado desafios relacionados à discriminação etária, ou etarismo, que é o preconceito baseado na idade e pode levar à exclusão de profissionais mais experientes, dificultando sua permanência ou recolocação no mercado.

Um exemplo marcante dessa prática foi o de um trabalhador de 66 anos, demitido por uma usina sucroenergética, que recebeu indenização de R$ 20 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer a dispensa como discriminatória. A decisão destacou que a empresa vinha promovendo demissões sistemáticas de funcionários idosos, ferindo princípios constitucionais de igualdade e dignidade.

Paralelamente, um estudo da consultoria McKinsey revelou que mais de 50% dos recrutadores hesitam em contratar candidatos com mais de 45 anos, mesmo quando há evidências de que esses profissionais podem ter desempenho igual ou superior aos mais jovens. Essa resistência à contratação de trabalhadores mais experientes reflete um viés etário que pode prejudicar tanto os profissionais quanto as próprias empresas.

A exclusão de talentos experientes representa não apenas uma injustiça social, mas também um prejuízo para as organizações. Profissionais acima de 50 anos trazem habilidades valiosas, maturidade emocional e conhecimento aprofundado do setor em que atuam, fatores que contribuem para a inovação e a competitividade empresarial.

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Conclusão

Quando há indícios de discriminação por idade no ambiente de trabalho, é essencial buscar orientação adequada para garantir seus direitos. Contar com a ajuda de especialistas em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença na defesa dos profissionais que enfrentam esse tipo de situação. Se você ou alguém que conhece passou por algo semelhante, saiba que há caminhos legais para reverter injustiças e buscar a reparação adequada. Nossa equipe está pronta a orientar e auxiliar você na defesa de seus direitos.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

As decisões judiciais, como a do TRT-15, evidenciam a necessidade urgente de as empresas adotarem políticas inclusivas e respeitarem os direitos dos profissionais acima de 50 anos. Em um cenário marcado pela discriminação etária, é essencial que as empresas reavaliem suas práticas de recrutamento, reconhecendo o valor dos profissionais experientes. Promover a diversidade etária não só cumpre um papel social importante, mas também traz benefícios à organização, com a riqueza de perspectivas e habilidades que esses profissionais oferecem.

Concordo plenamente que, em uma sociedade na qual a expectativa de vida aumenta e a carreira se estende por mais tempo, deixar de aproveitar o potencial dos profissionais mais experientes significa abrir mão de conhecimento, inovação e vantagem competitiva.

Acredito que os recentes acontecimentos e estudos apontam para a urgência de uma mudança cultural no mercado de trabalho brasileiro. Afinal, valorizar e integrar profissionais acima de 50 anos não é apenas uma questão de justiça e conformidade legal, mas também uma estratégia inteligente para o sucesso e a sustentabilidade das empresas no cenário atual.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.