Personal é condenado por usar imagem de aluno sem autorização

Justiça reconhece violação de direitos de imagem e condena profissional a indenizar aluno, após publicação em post promocional.

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No Brasil, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal. Isso significa que ninguém pode usar a imagem de outra pessoa para divulgar produtos, serviços ou qualquer outro fim, sem autorização expressa. Quando isso ocorre, a pessoa prejudicada pode pedir indenização na Justiça por danos morais.

A Justiça determinou que um personal trainer indenize um ex-aluno por ter utilizado, sem autorização, a imagem do rapaz em uma postagem feita nas redes sociais com fins promocionais. O ex-aluno apareceu em um vídeo por 3 segundos, em uma postagem no perfil pessoal do personal, feita com o objetivo de divulgar seus serviços e dando a entender que havia aprovação ou vínculo comercial entre eles, o que não correspondia à realidade.

O ex-aluno, ao ver sua imagem sendo associada ao trabalho do personal, alegou constrangimento e violação de seus direitos. A Justiça considerou que a divulgação da imagem sem autorização caracteriza uso indevido, configurando dano moral, uma vez que atinge a esfera da intimidade e da dignidade da pessoa.

Com base no entendimento de que o uso não autorizado da imagem configura violação aos direitos de personalidade, o juízo reconheceu o dano moral, mesmo sem necessidade de prova do prejuízo. Considerando a curta exposição e o caráter educativo da medida, a indenização foi fixada em R$ 600, valor que visa reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido da vítima.

Se você ou alguém que conhece teve sua imagem usada em redes sociais, publicações comerciais ou qualquer meio de divulgação sem autorização, é importante saber que isso é uma violação dos seus direitos. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil faz a diferença para garantir a reparação devida. Se precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes, prontos para ajudar nessas situações com seriedade e compromisso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431395/personal-indenizara-aluno-por-uso-indevido-de-imagem-em-post

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É alarmante perceber como, nas redes sociais, muitas pessoas ainda tratam a imagem alheia como se fosse um bem público. Usar a imagem de alguém para promover serviços ou produtos sem o mínimo de respeito ou autorização é uma violação séria, que ultrapassa os limites do bom senso e da legalidade. Ninguém gosta de se ver exposto sem consentimento, ainda mais quando isso gera lucro para terceiros ou sugere associações que não existem.

A decisão da Justiça merece aplausos. Ao reconhecer o uso indevido da imagem e condenar o autor da postagem, o Judiciário envia um recado claro: direitos de personalidade não podem ser ignorados em nome de curtidas e autopromoção. Que esse caso sirva de alerta para todos nós, porque o que hoje parece “só um post” pode, na verdade, ser uma ferida aberta na dignidade de alguém.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Escola, diretor e professora indenizarão ex-aluno por cyberbullying

Justiça condena Escola Americana do Rio a indenizar ex-aluno vítima de cyberbullying.

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 15 mil cada. Cabe recurso da decisão, que foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, um colega de turma da vítima, filho de uma professora da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros alunos. O ex-aluno passou a ser alvo de agressões e exclusão social dentro do ambiente escolar, o que causou impactos negativos em sua vida pessoal e na de sua família.

Os pais da vítima alegaram que houve omissão e descaso por parte da escola, que não adotou medidas eficazes para resolver a situação. O diretor do colégio teria mentido e omitido informações importantes, agravando o problema ao não oferecer suporte adequado.

A professora, mãe do agressor, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima diversas vezes, aproveitando-se de sua autoridade como docente. Esse comportamento foi apontado como mais um fator que contribuiu para o agravamento do bullying sofrido pelo aluno.

Além disso, a escola se recusou a rematricular tanto o aluno vítima quanto sua irmã para o ano letivo de 2021, o que gerou mais questionamentos sobre a postura da instituição diante do caso.

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou claro que os réus desqualificaram a gravidade do caso e falharam em adotar medidas claras e eficazes para combater o bullying e mediar o conflito entre os envolvidos. A postura da escola foi vista como insuficiente para proteger o aluno e garantir um ambiente escolar saudável.

A escola, em sua defesa, argumentou que os atos foram apenas “brincadeiras de adolescentes” e acusou os pais da vítima de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. No entanto, o tribunal entendeu que a instituição não tomou as devidas providências para conter o bullying e garantir a segurança do estudante.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça do Rio condena Escola Americana, diretor e professora a indenizar ex-aluno por cyberbullying | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)