Justiça reconhece violação de direitos de imagem e condena profissional a indenizar aluno, após publicação em post promocional.
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No Brasil, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal. Isso significa que ninguém pode usar a imagem de outra pessoa para divulgar produtos, serviços ou qualquer outro fim, sem autorização expressa. Quando isso ocorre, a pessoa prejudicada pode pedir indenização na Justiça por danos morais.
A Justiça determinou que um personal trainer indenize um ex-aluno por ter utilizado, sem autorização, a imagem do rapaz em uma postagem feita nas redes sociais com fins promocionais. O ex-aluno apareceu em um vídeo por 3 segundos, em uma postagem no perfil pessoal do personal, feita com o objetivo de divulgar seus serviços e dando a entender que havia aprovação ou vínculo comercial entre eles, o que não correspondia à realidade.
O ex-aluno, ao ver sua imagem sendo associada ao trabalho do personal, alegou constrangimento e violação de seus direitos. A Justiça considerou que a divulgação da imagem sem autorização caracteriza uso indevido, configurando dano moral, uma vez que atinge a esfera da intimidade e da dignidade da pessoa.
Com base no entendimento de que o uso não autorizado da imagem configura violação aos direitos de personalidade, o juízo reconheceu o dano moral, mesmo sem necessidade de prova do prejuízo. Considerando a curta exposição e o caráter educativo da medida, a indenização foi fixada em R$ 600, valor que visa reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido da vítima.
Se você ou alguém que conhece teve sua imagem usada em redes sociais, publicações comerciais ou qualquer meio de divulgação sem autorização, é importante saber que isso é uma violação dos seus direitos. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil faz a diferença para garantir a reparação devida. Se precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes, prontos para ajudar nessas situações com seriedade e compromisso.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431395/personal-indenizara-aluno-por-uso-indevido-de-imagem-em-post
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É alarmante perceber como, nas redes sociais, muitas pessoas ainda tratam a imagem alheia como se fosse um bem público. Usar a imagem de alguém para promover serviços ou produtos sem o mínimo de respeito ou autorização é uma violação séria, que ultrapassa os limites do bom senso e da legalidade. Ninguém gosta de se ver exposto sem consentimento, ainda mais quando isso gera lucro para terceiros ou sugere associações que não existem.
A decisão da Justiça merece aplausos. Ao reconhecer o uso indevido da imagem e condenar o autor da postagem, o Judiciário envia um recado claro: direitos de personalidade não podem ser ignorados em nome de curtidas e autopromoção. Que esse caso sirva de alerta para todos nós, porque o que hoje parece “só um post” pode, na verdade, ser uma ferida aberta na dignidade de alguém.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.