Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Festa infantil cancelada gera condenação de empresa por danos morais e materiais

Consumidora será indenizada após cancelamento unilateral de festa de aniversário do filho, frustrando seus planos e causando transtornos.

Uma empresa de festas foi condenada a ressarcir e indenizar uma consumidora após o cancelamento inesperado da festa de aniversário de seu filho. O evento, que estava agendado para janeiro de 2024 e já havia sido pago integralmente, foi cancelado unilateralmente pela empresa, que encerrou suas atividades sem aviso prévio. A consumidora descobriu o fechamento pelas redes sociais e, apesar de tentativas de contato, não conseguiu o reembolso prometido.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a devolução do valor pago, além da aplicação de multa contratual por descumprimento, que, apesar de prevista inicialmente em 50%, foi ajustada pela juíza para 20%, com base em um entendimento de que a penalidade anterior era excessiva. Mesmo assim, a consumidora foi beneficiada por uma revisão justa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.

Além da restituição financeira, a Justiça entendeu que o cancelamento abrupto de um evento tão esperado e planejado não configurou apenas um simples aborrecimento, mas sim um dano moral. A frustração de ver os planos do aniversário do filho desfeitos, sem qualquer aviso antecipado, foi determinante para a condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Situações como essa demonstram o quanto o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para garantir a reparação adequada. Se você já passou ou conhece alguém que enfrentou a frustração de um contrato não cumprido, contar com profissionais experientes pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de festa infantil | Notícias | SOS Consumidor