Mulher chama funcionário negro de ‘macaco’ e é condenada por racismo

A juíza considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras.

Uma mulher foi condenada por racismo em Santos, São Paulo, após chamar um funcionário negro do prédio onde reside de “macaco”. A juíza da 3ª Vara Criminal considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras, e destacou que tal prática perpetua desigualdade e preconceito na sociedade. A pena de dois anos de reclusão foi convertida em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236.

O incidente ocorreu em 12 de abril de 2023, quando a moradora perguntou ao empregado sobre um problema com o elevador e, ao receber uma resposta incerta, o comparou a “macacos que não ouvem, não enxergam e não falam”. O técnico que vistoriava o elevador confirmou ter ouvido a ofensa, e a síndica do prédio relatou que o trabalhador ficou visivelmente abalado, concedendo-lhe dois dias de licença.

A acusada não compareceu à delegacia para se defender, mas negou em juízo ter agido de forma racista, alegando não se lembrar do incidente específico. Ela afirmou ter feito uma referência genérica à lenda japonesa dos Três Macacos Sábios em uma ocasião anterior. Segundo o budismo, os três macacos representam a divindade de seis braços Vajrakilaya, cujo principal ensinamento é não ouvir, ver ou falar mal, para não atrair algo negativo. Porém, a juíza considerou essa justificativa insuficiente e não confirmada pelas provas.

O julgamento enfatizou que o trabalhador, desde o início, relatou consistentemente ter sido chamado de “macaco”, sentindo-se profundamente ofendido. A condenação foi baseada no artigo 2º da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a injúria racial como ofensa à dignidade ou decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A decisão reflete a importância de reconhecer e penalizar atitudes racistas que perpetuam a marginalização de pessoas negras, reforçando a necessidade de respeito e igualdade no tratamento de todos os indivíduos, independentemente de sua cor ou origem.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher é condenada por racismo por chamar de ‘macaco’ empregado de prédio (conjur.com.br)

Funcionária de academia será indenizada por injúria racial: “cabelo de defunto”

Os comentários negativos sobre os cabelos da trabalhadora foram direcionados por um dos proprietários do estabelecimento.

O assédio moral proveniente das relações laborais figura como uma das queixas mais frequentes entre os trabalhadores no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Nos casos analisados no estado, é notável a criatividade dos infratores na execução dessas práticas abusivas.

Em um incidente particular, uma funcionária de uma academia de ginástica em Juiz de Fora foi alvo de injúria racial, resultando em uma decisão judicial que determinou o pagamento de uma compensação por danos morais no valor de R$ 15 mil.

De acordo com os registros do processo, críticas desfavoráveis sobre os cabelos da funcionária foram dirigidas por um dos proprietários do estabelecimento. A evidência testemunhal apresentada durante o processo confirmou o relato da trabalhadora, com testemunhas descrevendo os comentários ofensivos proferidos pelo superior hierárquico.

A primeira testemunha relatou que um dos donos fez comentários depreciativos sobre o cabelo da trabalhadora, mencionando-o como “cabelo de defunto”. A segunda testemunha confirmou essa versão, afirmando que o chefe disse “cabelo de defunto”. Ela acrescentou que “a autora da ação saiu com os olhos marejados”.

A terceira testemunha ouvida informou que a funcionária era conhecida por seu bom humor e chamava o chefe de “bocão”. Ela relatou que “ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”.

O desembargador-relator concluiu que a trabalhadora foi alvo de discriminação racial no ambiente de trabalho, ressaltando que a conduta do superior não pode ser interpretada como uma simples brincadeira, mas sim como uma verdadeira afronta à dignidade.

O magistrado afirmou que, embora o réu possa alegar que não houve ofensa ou intenção de ofender, tratando-se apenas de uma brincadeira, não há dúvida, diante do conjunto probatório e da perspectiva da reclamante, de que a ofensa foi clara, justificando a condenação. Ele finalizou dizendo que “Aquele que sofre a dor da ofensa é que sabe o quanto dói.”

Considerando as condições financeiras tanto do responsável pelo dano quanto da vítima, bem como outras circunstâncias pertinentes do caso, conforme evidenciado pelas provas apresentadas, e reconhecendo especialmente o aspecto educativo da decisão, o desembargador determinou um aumento no valor da indenização por danos morais. Inicialmente fixado em R$ 10 mil na sentença, o montante foi revisado para R$ 15 mil.

O relator concluiu dizendo que este valor é coerente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e não configura enriquecimento sem causa. Portanto, a academia foi considerada responsável pelos créditos devidos à trabalhadora, com os sócios, incluindo o chefe, respondendo de forma subsidiária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Academia indenizará por injúria racial contra funcionária – Migalhas

Mulher é condenada por injúria racial contra professora

A mulher ofendeu a professora via internet, durante uma aula online.

A sentença da 1ª Vara Criminal de Jacareí foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando uma mulher por cometer injúria racial contra uma professora. A pena estabelecida foi de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.

De acordo com o processo, a vítima estava ministrando uma aula sobre serviço social em uma plataforma online, quando começou a ser alvo de insultos racistas por parte da ré, que estava assistindo à exposição. A acusada persistiu em sua conduta, mesmo quando outras pessoas intervieram em defesa da professora.

O relator do recurso destacou que a materialidade do crime ficou evidenciada pelo relato da vítima e das testemunhas. Ele afirmou que as palavras utilizadas pela ré carregam um claro teor discriminatório, demonstrando uma intenção evidente de ofender a vítima.

“De fato, foram elas proferidas de forma raivosa e, mais do que isto, como forma de fixar à vítima um absurdo estigma pela simples e natural condição de sua pele e cabelos. Assim, ao proferir tais dizeres, a ré quis humilhar a vítima e, pior, mediante referências à sua origem étnica e racial.”

Ao considerar os fatos apresentados e a gravidade da conduta, a corte decidiu, por unanimidade, pela manutenção da sentença inicial, reforçando a intolerância à prática de injúria racial e destacando a necessidade de coibir e punir atos dessa natureza.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-mulher-por-injuria-racial-contra-professora