Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça garante direitos trabalhistas a funcionárias de grupo farmacêutico

Decisão reconhece intervalo para horas extras e folgas alternadas aos domingos, fortalecendo igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que uma empresa farmacêutica conceda direitos trabalhistas a suas funcionárias, aplicando o princípio da isonomia material, que preconiza tratamento diferenciado para situações desiguais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, em abril deste ano.

As principais reivindicações envolviam o pagamento de intervalos não concedidos antes de horas extras, revezamento de folgas aos domingos e outras verbas trabalhistas. A empresa contestou as solicitações, levando à realização de uma audiência.

O juiz ordenou a implementação de um intervalo de 15 minutos antes do início de jornadas extraordinárias, ressaltando que as funcionárias contratadas antes da lei 13.467/17 ainda têm esse direito garantido, apesar da reforma trabalhista.

A decisão também estabeleceu revezamento de folgas aos domingos, exigindo que as funcionárias tenham um domingo de trabalho seguido por um domingo de folga. A empresa defendia uma folga mensal, mas o magistrado aplicou a isonomia material, justificando a desigualdade enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho.

O magistrado destacou que, em uma sociedade ainda marcada por machismo, a isonomia material é crucial para alcançar igualdade de gênero. Sua decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que busca maior sensibilidade em processos envolvendo mulheres.

O protocolo reconhece a opressão histórica enfrentada pelas mulheres e busca orientar o Judiciário a atuar com maior sensibilidade e humanismo ao julgar casos de gênero, especialmente no ambiente de trabalho.

A condenação foi arbitrada no valor de R$ 500 mil. Esse valor abrange o pagamento de horas extras, intervalos não concedidos e revezamento de folgas, conforme a decisão, que se alinha ao princípio de igualdade e proteção aos direitos das trabalhadoras.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grupo farmacêutico deve conceder direitos trabalhistas a funcionárias – Migalhas