Hospital e prefeitura são condenados por falha em diagnóstico que resultou em morte

Justiça reconhece que atendimento inadequado tirou da paciente a chance de evitar o desfecho fatal.

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Erros médicos são eventos graves que podem ter consequências irreversíveis, especialmente quando envolvem falhas no diagnóstico e no atendimento de urgência. A legislação brasileira assegura que hospitais e órgãos públicos respondam civilmente, quando há comprovação de que a conduta inadequada de seus profissionais retirou do paciente a chance de um tratamento eficaz e, possivelmente, de sobrevivência. O caso julgado em Piracaia (SP) evidencia a importância do atendimento correto e imediato diante de sintomas potencialmente graves, como dor no peito.

No processo, a família alegou que a paciente chegou à Santa Casa com fortes dores no peito, mas recebeu apenas medicamentos para dor abdominal e foi liberada, tendo exames desaparecidos do prontuário. Horas depois, sofreu um infarto fatal. Tanto o hospital quanto a prefeitura negaram a falha, mas uma perícia apontou que o procedimento indicado para o quadro não foi adotado, restringindo-se a um eletrocardiograma que, mesmo sem alterações significativas, não afastava o risco de síndrome coronariana aguda.

O juízo entendeu que o erro não se limitou à ausência de diagnóstico preciso, mas à perda de uma oportunidade de tratamento que poderia ter diminuído a probabilidade de morte. Ao reconhecer o chamado “dano pela perda de uma chance”, destacou que a paciente deveria ter permanecido sob observação e recebido exames complementares, o que não ocorreu. Essa omissão foi considerada determinante para o desfecho.

Como consequência, o hospital e a prefeitura foram condenados a indenizar a mãe da vítima em R$ 75 mil por danos morais. Casos como este demonstram que, em situações de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos e reparados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-09/juiz-condena-hospital-e-prefeitura-a-indenizar-por-erro-medico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante constatar que mais uma vida foi perdida por conta de um erro médico que poderia ter sido evitado. Negligenciar sintomas claros e não oferecer o devido acompanhamento é falhar no dever mais básico de qualquer profissional de saúde: preservar vidas. Ainda mais grave é saber que a paciente sequer teve a chance de lutar, pois foi dispensada sem o tratamento e a observação, que poderiam mudar o desfecho.

A decisão judicial merece elogios por reconhecer o dano pela perda de uma chance, conceito essencial para responsabilizar quem nega ao paciente a oportunidade de tratamento adequado. É uma vitória não apenas para a família da vítima, mas para todos que confiam que o sistema de saúde — público ou privado — deve responder quando falha de forma tão grave.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Família será indenizada após negligência médica causar morte por AVC

A paciente foi liberada com sintomas graves, sofreu AVC e morreu, após sucessivos erros no atendimento público.

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Quando sintomas como tontura, dor de cabeça intensa, vômito, fraqueza e perda de coordenação motora aparecem juntos, é fundamental que o atendimento médico seja rápido, cuidadoso e siga rigorosamente os protocolos clínicos, especialmente pela possibilidade de um acidente vascular cerebral (AVC). A negligência nesse processo pode causar danos irreversíveis, tanto à vida quanto à dignidade dos pacientes e de suas famílias. No caso ocorrido no Distrito Federal, a Justiça reconheceu que a falha no atendimento médico, desde o primeiro contato com os serviços de emergência, resultou na morte de uma paciente.

A mulher começou a apresentar sintomas em agosto de 2021 e procurou ajuda, inicialmente, por meio do Samu, que demorou a enviar uma ambulância, subestimando a gravidade do quadro. Na UPA de Samambaia, recebeu diagnóstico de crise hipertensiva, sem a devida avaliação neurológica, mesmo diante de sinais claros de possível AVC. A paciente foi liberada ainda com sintomas persistentes, o que contrariou os protocolos da própria Secretaria de Saúde.

No dia seguinte, ao buscar socorro em outras unidades, a paciente enfrentou mais negligências: uma médica se recusou a atendê-la por falta de assinatura de termo e, em outro hospital, aguardou quase cinco horas antes de ser internada. Somente no Hospital de Base foi feito o diagnóstico correto — um AVC isquêmico grave —, mas a paciente já estava em estado de morte encefálica. O Ministério Público confirmou, por parecer técnico, que houve falhas médicas desde o primeiro atendimento.

Para o juízo, ficou comprovado que houve uma sequência de negligências por parte do poder público e de entidade privada conveniada, resultando na deterioração clínica e, posteriormente, na morte da paciente. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada familiar, além de pensão mensal à filha menor da vítima, devido à dependência econômica presumida. O juiz enfatizou que, se os protocolos médicos tivessem sido corretamente seguidos desde o início, a morte poderia ter sido evitada.

Casos como esse evidenciam que falhas no atendimento médico podem representar não apenas descaso, mas também violação do direito à vida e à saúde. Para familiares de vítimas ou pacientes que enfrentaram negligência médica em hospitais públicos ou conveniados ao SUS, a orientação e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Civil e Direito à Saúde são fundamentais para garantir a responsabilização dos envolvidos e assegurar o direito à reparação justa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/morte-causada-por-negligencia-em-atendimento-gera-indenizacao/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A dor dessa família jamais poderá ser reparada por completo. Ver uma mulher perder a vida de forma tão cruel, em meio a um sistema que deveria acolhê-la e salvá-la, é revoltante. Sintomas claros foram ignorados, protocolos foram quebrados e, no lugar da urgência, a paciente encontrou descaso, burocracia e portas fechadas. O que aconteceu não foi um simples erro, foi uma sequência absurda de negligências que custou uma vida e destruiu uma família.

A decisão judicial reconhece essa tragédia com a seriedade que ela exige. A indenização e a pensão são medidas mínimas diante de tanta dor, mas representam um passo importante para que o Estado seja responsabilizado por suas falhas. É importante frisar: o atendimento à saúde pública deve ser digno, ágil e humano. A omissão custa caro. E, neste caso, custou uma vida que poderia ter sido salva.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filhos de paciente que morreu após negligência hospitalar serão indenizados

Justiça reconheceu falha no atendimento de uma paciente que morreu enquanto estava internada e determinou indenização de R$ 150 mil aos filhos.

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A negligência no atendimento hospitalar não é apenas uma falha grave do sistema de saúde, ela pode custar vidas. Quando um paciente, que está sob responsabilidade médica, sofre agravos evitáveis e acaba falecendo, além de ser uma tragédia, é uma violação de um direito fundamental: o acesso à saúde com dignidade e segurança. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição de saúde e garantir que os familiares recebam uma indenização por danos morais, em função do sofrimento causado.

Com esse entendimento, a Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um hospital público e do governo distrital ao pagamento de indenização por danos morais aos três filhos de uma paciente que morreu, após apresentar traumatismo abdominal enquanto estava internada. A mulher havia sido hospitalizada por enfisema pulmonar e esclerose múltipla, mas acabou falecendo após desenvolver um choque hemorrágico causado por lesão incompatível com seu estado clínico inicial.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal indicaram que o ferimento ocorreu dentro do hospital, durante o período de internação, o que levou os filhos a alegarem negligência e omissão por parte da equipe médica. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a demora injustificada para interpretar exames e realizar a cirurgia de urgência necessária.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos de que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação e reafirmaram a responsabilidade do hospital. A corte considerou que a morte da paciente decorreu de falhas no atendimento, incluindo múltiplas contusões incompatíveis com procedimentos médicos, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, como forma de compensar os danos morais sofridos.

Para a Justiça, ficou claro que os filhos têm direito à indenização, já que perderam a mãe em circunstâncias traumáticas, em um ambiente onde ela deveria estar protegida. O entendimento reforça o direito dos pacientes à saúde e à integridade. E, em caso de falecimento, o direito das famílias de serem amparadas juridicamente.

Se você ou alguém próximo já passou por uma situação de negligência médica que resultou em danos graves ou perda de um ente querido, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especialista em Direito Civil é um diferencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Se precisar de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/df-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-vitima-de-negligencia-em-hospital-publico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é admissível que alguém entre num hospital em busca de cuidado e acabe saindo de lá sem vida por causa de negligência. A dor dos filhos que perderam a mãe em circunstâncias tão traumáticas é algo que nenhuma indenização apaga, mas o reconhecimento judicial dessa falha é um gesto necessário de justiça e de respeito à dignidade humana. Quando um paciente está internado, ele está vulnerável. Portanto, é dever ético, humano e profissional da equipe de saúde zelar por sua integridade física, como se ele fosse um ente querido. Não estamos falando apenas de técnicas médicas, mas de humanidade, atenção e responsabilidade.

A decisão da Justiça é um alento em meio à dor. Que sirva como alerta e como cobrança: a ética médica não pode ser negociável. Quem escolhe cuidar da vida do outro precisa ter consciência do peso que isso carrega. Os pacientes não são números, não são corpos anônimos. São pessoas com histórias, famílias e sonhos. É urgente que hospitais e profissionais de saúde se comprometam, com seriedade, a garantir um atendimento digno, humano e seguro, como manda a lei e como exige o coração.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada por danos causados por tratamento ortodôntico malsucedido

Justiça reconhece falha em procedimento odontológico e determina indenização por danos morais e custeio de novo tratamento.

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Uma mulher será indenizada após sofrer danos decorrentes de um tratamento ortodôntico mal-executado em uma clínica odontológica em Uberlândia (MG). A paciente iniciou o uso de aparelho fixo motivada por promessas de sucesso e preços acessíveis. Após dois anos de tratamento, percebeu agravamento em sua condição, com dores e piora estética. Ao buscar esclarecimentos, foi informada que o procedimento estava sendo conduzido de forma inadequada.

Inicialmente, a clínica se comprometeu a custear a correção, desde que realizada por um profissional de seu próprio quadro. Inconformada, a paciente procurou outro especialista e ingressou com ação judicial pleiteando ressarcimento e indenizações. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o custeio do novo tratamento.

Em recurso, a clínica alegou ausência de culpa e que o tratamento estava conforme as práticas da época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, destacando que a paciente sofreu dano estético devido a defeito na prestação de serviços odontológicos. A decisão ressaltou a responsabilidade da clínica em reparar os danos causados.

Se você enfrentou problemas semelhantes em tratamentos odontológicos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Contamos com profissionais experientes para ajudá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/mulher-devera-ser-indenizada-por-tratamento-odontologico-malsucedido/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do TJMG é um marco importante na proteção dos direitos dos pacientes. Erros em tratamentos de saúde bucal não apenas comprometem a estética, mas também afetam profundamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos indivíduos.

É essencial que profissionais da área odontológica sejam responsabilizados por falhas em seus serviços, afinal não é apenas uma questão estética – não é só um “sorriso bonito” que o paciente procura ao iniciar um tratamento, é algo mais: as pessoas geralmente também o fazem para aumentar sua autoestima. E esse objetivo será profundamente prejudicado, caso o tratamento seja malsucedido, causando enorme frustração, para dizer o mínimo.

Além disso, acredito que a responsabilização adequada não só proporciona justiça às vítimas, mas também eleva os padrões de atendimento, promovendo maior segurança e confiança nos tratamentos odontológicos.

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Hospital é condenado a indenizar paciente por erro médico

Paciente será indenizado após falha grave durante procedimento médico; decisão reforça a proteção dos direitos do paciente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um hospital deve indenizar um paciente por erro médico ocorrido durante uma cirurgia. O paciente sofreu complicações graves devido à falha dos profissionais envolvidos, que não tomaram os cuidados necessários para evitar o dano. Esse erro resultou em prejuízos físicos e psicológicos permanentes, exigindo a responsabilização do hospital.

No julgamento, foi considerado que a instituição tem a obrigação de garantir a segurança dos pacientes durante todo o atendimento. A negligência na conduta dos médicos foi comprovada, e o hospital foi responsabilizado por falhas no acompanhamento pós-operatório, fator decisivo para o agravamento do quadro clínico.

A decisão enfatiza que a relação entre paciente e hospital envolve um compromisso de qualidade e de cuidado contínuo, sendo inaceitável que erros graves ocorram em um ambiente onde a vida está em risco. O hospital, como instituição, deve responder pelos atos dos seus profissionais, reforçando a confiança do paciente no sistema de saúde.

Esse tipo de falha, que coloca em risco a vida e a saúde de uma pessoa, gera não apenas danos físicos, mas também emocionais, justificando a reparação financeira por parte do hospital. A indenização também tem caráter educativo, para evitar que outros casos semelhantes aconteçam no futuro. Portanto, a decisão reafirma que o direito à vida e à saúde do paciente deve ser protegido acima de qualquer interesse, cabendo às instituições de saúde a responsabilidade de assegurar um atendimento eficaz e seguro.

Em casos de negligência médica como esse, saiba que é possível buscar reparação pelos danos sofridos. O entendimento do STJ é claro em proteger os direitos do paciente, ressaltando que erros médicos não podem ser tolerados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a ajuda de um advogado pode fazer toda a diferença para garantir essa proteção. Nossa equipe conta com especialistas experientes, prontos para orientar você.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ determina indenização de hospital a paciente por erro médico (migalhas.com.br)