Separação de bens no casamento exclui o cônjuge da herança? Saiba a verdade!

Entenda por que o casamento no regime de separação de bens não afasta o direito do cônjuge à herança e quais são as principais dúvidas sobre o tema.

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Ao decidirem-se pelo casamento, muitos casais optam pelo regime de separação de bens para preservar seus bens individuais, ou seja, para preservar a independência patrimonial de cada um, evitando que o patrimônio acumulado antes ou durante o casamento se comunique automaticamente. Esse acordo ou “pacto”, formalizado antes da cerimônia, protege os bens em vida.

No entanto, muitas pessoas se perguntam se essa escolha elimina o direito do cônjuge à herança em caso de falecimento. Afinal, isso significa que o cônjuge fica totalmente de fora da herança? Engana-se quem pensa assim, pois a resposta é não! Mesmo com essa escolha, o direito sucessório continua a valer, com nuances que todo cidadão precisa conhecer. Neste artigo, você vai compreender com clareza como funciona a herança quando o casamento é no regime de separação de bens.

O que é “pacto antenupcial” e por que ele é necessário?

O “pacto antenupcial” (também chamado de convenção ou contrato pré-nupcial) é um acordo formal feito por meio de escritura pública no cartório antes do casamento, onde os noivos decidem qual regime de bens irá vigorar na união. Ele é obrigatório apenas se o casal quiser adotar um regime diferente do legal (comunhão parcial de bens), como a separação total. Se o pacto não for registrado adequadamente, ele é nulo ou ineficaz, e passa a valer o regime padrão (comunhão parcial).

O que é “meação”? E difere da herança?

“Meação” refere-se à divisão de bens durante a vida do casal, caso haja separação ou divórcio. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges. Já a “herança” se refere à divisão após a morte de um dos cônjuges. É possível que não exista meação (no regime de separação total, cada um mantém o que é seu em vida), mas ainda assim, o cônjuge sobrevive ao outro e passa a ser herdeiro necessário, tendo seu direito garantido por lei .

Casar em separação de bens significa exclusão da herança?

Não. No “regime de separação convencional de bens” (ou separação total de bens), acordado em pacto antenupcial, cada um conservar os bens individuais em vida; porém, em caso de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente continua considerado herdeiro necessário. Isso é regra desde o Código Civil de 2002 (art. 1.829): ele concorre com os descendentes (como filhos) e tem direito a parte da herança, mesmo que não participe da comunhão durante o casamento. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que o cônjuge permaneça como herdeiro.

Em que proporção o cônjuge herda se houver filhos?

Quando existem filhos, o regime sucessório estipula que o patrimônio deixado pelo falecido deve ser dividido igualmente entre o cônjuge e os descendentes. Por exemplo, se houver um cônjuge sobrevivente e dois filhos, cada um recebe 1/3 da herança, conforme o artigo 1.829 do Código Civil e decisões do STJ .

E se os filhos forem de união anterior?

A idade ou origem dos filhos não altera essa regra. O cônjuge atual concorre com os filhos biológicos, adotivos ou de relacionamentos anteriores na mesma proporção .

Pactos antenupciais podem excluir o cônjuge da herança?

Não. Tentar anular o direito sucessório do cônjuge por cláusulas no pacto antenupcial é ilegal e considerado nulo, pois fere normas de ordem pública. A lei proíbe cláusulas que violem os direitos fundamentais e sucessórios.

Qual é a diferença entre separação convencional e obrigatória?

A “separação convencional” é escolhida pelo casal e formalizada no pacto. Já a “separação obrigatória” é imposta pela lei. Por exemplo, quando um ou ambos têm mais de 70 anos ou casamento dependente de autorização judicial. Nesse último caso, pode haver comunicação de bens e restrições ao direito sucessório, mas não exclui automaticamente o cônjuge como herdeiro, embora tenha implicações diferentes.

O que diz a jurisprudência atual?

Desde 2015, o STJ firmou entendimento claro de que o casamento sob separação convencional não impede o direito de herança do cônjuge. Ele permanece como herdeiro necessário e concorre com os filhos. Esse posicionamento está presente em vários julgados e recursos repetitivos.

Os bens adquiridos durante o casamento mudam o cenário?

No regime de separação convencional, todos os bens permanecem individuais — aqueles bens adquiridos antes ou depois do casamento. Isso significa que não há meação em vida, mas esses bens ainda integram a massa hereditária após a morte de um dos cônjuges e serão partilhados de acordo com as regras sucessórias.

Há formas de proteger o patrimônio e garantir o cônjuge?

Sim. A combinação de pacto antenupcial com outros instrumentos como testamento, doações em vida e seguros (vida ou previdência) constitui um planejamento patrimonial sólido. O testamento, embora respeite a legítima (parte obrigatória), permite determinar quem ficará com até metade do seu patrimônio. Já seguros e previdência podem assegurar recursos adicionais ao cônjuge ou herdeiros.

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Conclusão

O regime de separação de bens garante autonomia patrimonial em vida, mas não retira o direito do cônjuge à herança, que permanece válida e igualitária, especialmente quando há filhos. Se você deseja proteger seu patrimônio e ainda cuidar do bem-estar de quem você ama, vale a pena montar um planejamento sucessório inteligente, envolvendo pacto antenupicial, testamento, seguros e, claro, orientação jurídica especializada, como a oferecida por nossa equipe.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Questões essenciais do Direito de Família – Parte 1

O Direito de Família é uma área jurídica essencial para a organização das relações familiares, garantindo direitos e deveres. Compreender esses direitos pode evitar conflitos e assegurar proteção legal em momentos decisivos da vida.

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O que é o Direito de Família e quais questões ele abrange?

O Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis do Direito, pois lida com questões que impactam profundamente a vida das pessoas. Trata-se das normas jurídicas que regulam as relações familiares, incluindo o casamento, a união estável, o divórcio, a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, a adoção, a filiação e a tutela. Também abrange a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e crianças.

Por ser muito diversificado, incluindo vários temas das relações familiares, neste artigo abordaremos apenas alguns dos tópicos mais recorrentes do Direito de Família. São eles: o divórcio, a partilha de bens no divórcio, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Para esclarecer essas questões, reunimos respostas detalhadas sobre cada um desses tópicos.

Como funciona o divórcio no Brasil?

O divórcio pode ocorrer de duas formas:

  • Extrajudicial: realizado em cartório, quando há consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes;
  • Judicial: necessário quando há filhos menores ou discordância entre as partes. Pode ser consensual (quando ambos concordam com os termos) ou litigioso (quando há conflitos sobre bens, guarda ou pensão).

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens depende do regime escolhido no casamento:

  • Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente;
  • Comunhão universal: todos os bens são partilhados, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento;
  • Separação total: cada cônjuge mantém seus próprios bens.

Se houver litígio, a divisão dos bens será definida pelo juiz, levando em consideração o regime adotado e a contribuição de cada um.

Quem fica com a guarda dos filhos após o divórcio?

A guarda pode ser:

  • Compartilhada: regra geral no Brasil, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre a criação dos filhos;
  • Unilateral: concedida a apenas um dos pais, caso o outro não tenha condições de cuidar da criança de forma adequada.

O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse do menor, considerando fatores como vínculos afetivos e capacidade dos pais de cuidar dos filhos.

O que é e como é definida a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente para garantir o sustento, a educação e o bem-estar de uma pessoa que depende financeiramente de outra, geralmente filhos menores ou ex-cônjuges. O valor da pensão alimentícia é definido com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades financeiras de quem paga, e pode ser ajustado conforme mudanças na renda ou nas despesas.

Esse valor é determinado pelo juiz, considerando fatores como renda, despesas essenciais e padrão de vida da criança ou do beneficiário. A obrigação de pagar a pensão pode ser estabelecida em acordos extrajudiciais homologados ou em decisões judiciais, sempre visando garantir o sustento, a educação e o bem-estar do alimentando.

O cálculo da pensão não segue um valor fixo, mas costuma representar um percentual da renda do responsável, variando conforme o caso. Além do dinheiro, a pensão pode cobrir despesas como escola, plano de saúde e moradia. Caso o devedor não cumpra a obrigação, a Justiça pode aplicar medidas como penhora de bens e até prisão civil.

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Conclusão

O divórcio e suas consequências envolvem questões complexas que exigem um bom entendimento dos direitos e deveres de cada parte. Para garantir um processo justo e equilibrado, contar com um especialista em Direito de Família pode ser essencial. Se precisar de orientação jurídica, contamos com uma equipe de profissionais qualificados e especializados em Direito de Família, que podem ajudar você a proteger seus interesses e os de sua família.