Paciente será reembolsado após negativa de cirurgia robótica contra câncer

Justiça reconhece como abusiva a negativa de cobertura para tratamento indicado por médico especialista.

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O acesso a tratamentos de saúde indicados por profissionais especializados é um direito fundamental garantido aos pacientes que possuem plano de saúde. Quando o contrato prevê cobertura para determinada doença, a operadora é obrigada a fornecer os recursos necessários ao tratamento prescrito, ainda que o procedimento não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa interpretação visa proteger a saúde e a dignidade do paciente, impedindo que questões administrativas se sobreponham à recomendação médica.

No caso em questão, um segurado precisou realizar uma cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata, conforme recomendação de seu médico, que apontou a técnica como mais eficaz e menos invasiva. No entanto, o plano de saúde se recusou a custear o procedimento sob o argumento de que ele não estava previsto no rol da ANS, obrigando o paciente a arcar com os custos do tratamento.

Ao analisar a situação, o juízo concluiu que a negativa foi abusiva, reforçando o entendimento de que a cobertura do tratamento deve seguir a orientação médica, desde que a doença esteja contemplada no contrato. O magistrado ressaltou que o rol da ANS não pode ser interpretado de forma restritiva quando o objetivo é preservar a saúde do paciente.

Com base nesse entendimento, foi determinado que a operadora reembolsasse o valor desembolsado pelo paciente, que totalizou R$ 60 mil. A decisão reforça que a função do plano de saúde é justamente garantir o acesso a tratamentos necessários, não podendo transferir ao consumidor o ônus financeiro de um procedimento essencial para sua recuperação.

Casos como este evidenciam a importância de conhecer e reivindicar seus direitos diante de negativas indevidas de cobertura médica. Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde pode ser essencial para assegurar que o paciente receba o tratamento indicado e tenha preservada sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas prontos a prestar toda a assessoria necessária nesses casos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/juiz-condena-operadora-de-plano-de-saude-a-indenizar-segurado-em-r-60-mil-por-negar-cirurgia-robotica/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel de proteger aquilo que é mais precioso: a vida e a dignidade do paciente. Negar um tratamento indicado por um médico especializado, especialmente quando se trata de um câncer, é virar as costas para o sofrimento humano em nome de burocracias frias e interesses financeiros. A saúde não pode ser tratada como um produto descartável, e cada decisão como esta é um grito contra a indiferença.

A sentença não beneficia apenas o paciente que buscou seu direito, mas envia um recado firme a todas as operadoras: quando a vida está em jogo, não há espaço para desculpas administrativas. É um avanço na luta contra as negativas abusivas e uma vitória de todos que acreditam que a saúde deve estar acima de qualquer lucro. Justiça feita e dignidade preservada!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Plano de saúde é condenado por negar home care a idosa com Alzheimer

Justiça considera abusiva a recusa de cobertura do tratamento domiciliar, destacando o direito à saúde da paciente.

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O Alzheimer é uma doença neurológica progressiva que afeta a memória, o raciocínio e o comportamento, tornando o paciente cada vez mais dependente de cuidados contínuos. Em estágios avançados, é comum que o tratamento domiciliar — conhecido como home care — seja indicado para preservar a dignidade e o bem-estar da pessoa doente, oferecendo conforto no ambiente familiar e suporte clínico adequado.

Uma paciente idosa diagnosticada com Alzheimer teve negada a cobertura do serviço de home care por seu plano de saúde, mesmo diante de relatório médico que indicava a necessidade de cuidados contínuos em domicílio. O plano alegou que o serviço não estava previsto no contrato, tentando se eximir da obrigação de fornecer o atendimento essencial à usuária.

A Justiça entendeu que a negativa foi abusiva, pois desrespeitou tanto a recomendação médica quanto o direito fundamental à saúde. O juízo considerou que o plano de saúde não pode limitar os meios de tratamento indicados por profissional habilitado, principalmente em casos graves e irreversíveis, como o da doença de Alzheimer.

Dessa forma, o juiz concedeu liminar para que a idosa fosse atendida em casa, 24 horas por dia e com auxílio de técnico de enfermagem, ou seja, determinou a cobertura integral do tratamento domiciliar pelo plano de saúde. A recusa foi considerada um agravamento da situação de vulnerabilidade da idosa, já fragilizada pela condição neurológica e pela dependência de terceiros para suas necessidades básicas.

Em situações semelhantes, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados, especialmente em contextos que envolvem doenças degenerativas e idosos em situação de fragilidade. Caso você ou um ente querido enfrente negativa de tratamento ou cuidados médicos essenciais por parte do plano de saúde, nossa equipe conta com profissionais experientes em Direito Civil, prontos para oferecer a assessoria necessária e lutar pelos seu direito à saúde.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-20/recusa-de-home-care-a-paciente-com-alzheimer-e-abusiva/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Entristece a gente ver que, mesmo diante de um diagnóstico tão devastador como o Alzheimer, planos de saúde ainda se recusem a fornecer o tratamento indicado por médicos, como o home care. Negar esse cuidado a uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade não é apenas um desrespeito contratual, é uma afronta à dignidade humana. É inaceitável que famílias já abaladas emocionalmente ainda tenham que travar uma batalha judicial para garantir o mínimo de conforto e segurança a quem mais precisa.

Nesse sentido, a decisão da Justiça dá um recado claro: o direito à saúde não pode ser limitado por cláusulas abusivas ou interesses financeiros. Cada paciente merece ser tratado com respeito; cada familiar merece apoio, não obstáculos. E a Lei, quando aplicada com sensibilidade, salva mais do que direitos: salva vidas!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica após indicação médica

Paciente com obesidade mórbida teve o pedido negado pelo plano, mesmo com prescrição e recomendação do procedimento por profissional habilitado.

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A cirurgia bariátrica é indicada para pessoas com obesidade grave, especialmente quando outras formas de tratamento, como dieta e medicação, não surtiram o efeito desejado. Trata-se de uma intervenção considerada essencial à saúde do paciente, não apenas estética, e frequentemente recomendada por médicos especialistas. No entanto, mesmo com prescrição médica, operadoras de planos de saúde costumam negar o custeio sob diversos argumentos.

Neste caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Sul América custeie a cirurgia bariátrica de uma paciente que teve o procedimento prescrito por médico credenciado do próprio plano. A operadora se recusava a arcar com os custos, alegando que a cirurgia deveria ser realizada por prestadores específicos da rede conveniada, mas a Justiça considerou essa exigência indevida.

Segundo o entendimento do juízo, havendo prescrição médica fundamentada e urgência no procedimento, o plano de saúde não pode impor restrições que dificultem ou inviabilizem o acesso ao tratamento. Ficou claro que o direito à saúde deve prevalecer sobre questões administrativas da operadora. Além disso, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, acolhendo também o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A recusa injustificada do plano foi vista como um desrespeito aos direitos do consumidor, especialmente quando envolve tratamentos que visam à preservação da vida e da saúde. Ao impedir o acesso à cirurgia recomendada por profissional credenciado, a empresa expôs a paciente a riscos desnecessários, o que configura violação clara do dever de garantir cobertura assistencial.

Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, ou seja, teve um procedimento médico essencial negado pelo plano de saúde, mesmo com recomendação médica, é importante saber que isso pode representar uma afronta aos seus direitos. Nesses casos, a orientação de um advogado é essencial para garantir seu direito à saúde, a cobertura adequada e uma eventual reparação por danos sofridos. Caso necessite de assessoria jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes e preparados para ajudar nessas questões com atenção e responsabilidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430221/tj-sp-sul-america-devera-custear-bariatrica-apos-prescricao-medica

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O fato de um paciente precisar recorrer à Justiça para garantir uma cirurgia bariátrica, que ele claramente necessita, e foi indicada por um médico do próprio plano de saúde é revoltante. Estamos falando de um procedimento que pode salvar vidas, não de algo supérfluo. A negativa, nesses casos, não é só desumana, é uma afronta ao direito básico à saúde e à dignidade da pessoa. Quando o plano se nega a cumprir sua parte, o paciente é forçado a lidar com mais sofrimento, insegurança e riscos.

Felizmente, a Justiça fez valer o bom senso e os direitos desse paciente. A decisão mostra que o plano de saúde não pode brincar com a vida das pessoas nem se esconder atrás de burocracias. Quem está doente precisa de cuidado, não de desculpas. E quem está do lado do paciente, como nós, segue firme na defesa daquilo que é justo: o acesso real ao tratamento médico quando ele é mais necessário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina que pai pague plano de saúde de filho autista

Decisão reforça a responsabilidade parental e os direitos das crianças com TEA.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pai havia solicitado a suspensão desse pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando redução em sua capacidade financeira, porém não apresentou provas consistentes dessa alegação.

A corte enfatizou o princípio da parentalidade responsável e a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados como fundamentos para assegurar o direito à saúde e à assistência, considerados essenciais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou que cabia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.

A decisão também destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à saúde, igualdade de gênero e redução das desigualdades. O tribunal reafirmou a necessidade de garantir condições de vida dignas e acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, promovendo seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Se você enfrenta desafios semelhantes relacionados aos direitos de crianças com necessidades especiais, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental para assegurar o bem-estar e os direitos de seu filho. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo nesse processo.

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Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-07/tj-pr-decide-que-pai-deve-pagar-plano-de-saude-de-filho-com-tea/