Unimed indenizará beneficiária que teve tratamento oncológico interrompido

A Unimed-Rio foi condenada à reativação do plano de saúde da autora até sua recuperação completa.

O TJ/DF manteve a decisão que condenou a Unimed-Rio a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma beneficiária, devido à interrupção do tratamento contínuo de câncer no intestino, contrariando resolução da ANS. A cooperativa também foi multada em R$ 10 mil por desobedecer decisões judiciais ao longo do processo.

A autora, uma mulher de 47 anos com diagnóstico de câncer de intestino e abdômen agudo, teve sua internação negada no Hospital Santa Marta, apesar de estar com as mensalidades do plano de saúde em dia. Ela foi informada que seu contrato de assistência estava suspenso.

Ela considerou essa suspensão ilegal, já que estava em tratamento oncológico contínuo, que não poderia ser interrompido até o término do tratamento e alta médica. Uma liminar permitiu a cirurgia necessária, mas o plano não autorizou consultas oncológicas subsequentes e não enviou boletos para pagamento das mensalidades futuras.

A Unimed-Rio argumentou que não houve falha nos serviços e que a autora não provou a negativa de atendimento, afirmando que a beneficiária não esperou o tempo necessário para autorização do procedimento pela junta médica. A cooperativa considerou indevida a condenação por danos morais.

A desembargadora relatora destacou que, conforme a resolução 509/22 da ANS, o contrato de plano coletivo por adesão só pode ser rescindido sem motivo após 12 meses de vigência, com notificação prévia de 60 dias. Além disso, o STJ determinou que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados prescritos até a alta, desde que o titular continue pagando as mensalidades.

Foi demonstrado que a segurada estava em tratamento oncológico, que não podia ser interrompido sem risco grave à saúde. Portanto, o contrato do plano de saúde deve ser mantido até a conclusão do tratamento ou manifestação de interesse em rescisão unilateral.

A recusa de atendimento ocorreu enquanto a consumidora estava em situação de saúde grave, necessitando de internação urgente. A interrupção dos procedimentos resultou em progressão da doença, piora dos sintomas e risco à vida da paciente.

O colegiado concluiu que a suspensão de contrato causou uma situação constrangedora que afetou a dignidade da autora, justificando os danos morais a serem indenizados. A Unimed-Rio foi condenada à reativação do plano de saúde da autora até sua recuperação completa, autorizando internação hospitalar, manutenção ativa da apólice, emissão de boletos mensais e disponibilidade de serviços na rede credenciada.

Fonte: Migalhas

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Juíza ordena reativação imediata de convênio da Saúde Petrobras para idosos

A associação não enviou os boletos ou avisos de pagamento do plano, causando a inadimplência e o consequente cancelamento.

Uma família composta por três idosos teve o plano de saúde cancelado, após não receber os boletos para pagamento. A juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, determinou a reativação imediata do plano, gerido pela Associação Petrobras de Saúde (APS), sob pena de multa.

Os idosos relataram que a APS falhou em enviar os boletos ou avisos de cobrança, resultando na falta de pagamento e consequente cancelamento do plano. Mesmo após quitarem as parcelas atrasadas conforme orientação da seguradora, a reativação do plano foi negada.

Ao analisar os documentos médicos apresentados pelos idosos, a juíza reconheceu a legitimidade da reivindicação e a urgência da situação. Ela ordenou que o plano de saúde fosse reativado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

A magistrada destacou que um documento da Ouvidoria da APS indicava claramente que o pagamento das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não foi cumprido, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.

Essa decisão ressalta a importância das seguradoras cumprirem suas obrigações contratuais e agirem com transparência e diligência, especialmente em casos envolvendo idosos e pessoas com doenças graves.

Fonte: Migalhas

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Amazon condenada por bloqueio indevido de conta comercial

Juiz determinou a reativação da conta comercial que foi bloqueada em até 15 dias.

A gigante do comércio eletrônico, Amazon, enfrenta uma condenação após desativar a plataforma de vendas de uma empresa sem justificativa. A determinação judicial é do 2º JEC de Cuiabá/MT e exige que a Amazon reative a conta comercial bloqueada sem motivo aparente.

Conforme registros judiciais, em abril de 2023, a empresa afetada recebeu um aviso informando o bloqueio de sua conta na plataforma, sem qualquer explicação fornecida. Após questionar o motivo do desligamento, a empresa foi informada de uma conta separada que teria violado uma política da Amazon, resultando no impedimento. Diante disso, a empresa buscou amparo judicial, solicitando não apenas a reativação da conta, mas também compensações por danos morais decorrentes da ação da Amazon.

Apesar de citada no processo, a Amazon não apresentou contestação nem conseguiu justificar o bloqueio da conta de forma legítima. O juízo destacou que, diante da comprovação do bloqueio indevido pela parte autora, cabia à Amazon apresentar evidências em contrário, o que não ocorreu. Assim, o juiz considerou procedente o pedido de reativação.

Quanto aos danos morais, o juízo determinou que estes eram devidos apenas os autores pessoa físicas, não havendo comprovação de sua ocorrência em relação às partes jurídicas. Segundo o juiz, “o bloqueio indevido de conta em plataforma, cuja utilização se destinava a comercialização de produtos, aliada a dificuldade de resolver a questão na esfera administrativa, são infortúnios que, conjugados, ultrapassam o mero aborrecimento e causam o inequívoco dano moral”.

A decisão também reconheceu a revelia da Amazon e ordenou a reativação da conta no prazo de 15 dias, além de condenar a plataforma ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401440/amazon-e-condenada-apos-desativar-plataforma-de-vendas-de-empresa