Dona de brechó será indenizada após Instagram suspender contas sem justificativa

Justiça reconhece falha do Facebook ao bloquear perfis comerciais sem garantir direito de defesa.

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As redes sociais tornaram-se ferramentas essenciais para pequenos empreendedores, funcionando como vitrines digitais e principais canais de venda. Quando um perfil é suspenso sem aviso ou explicação, não apenas a comunicação com os clientes é interrompida, mas também o sustento do empreendedor é diretamente afetado. A legislação brasileira, especialmente o Marco Civil da Internet, garante que qualquer medida restritiva em plataformas digitais seja acompanhada de transparência, justificativa e respeito ao direito de defesa.

Uma empreendedora, dona de brechós online, teve seus perfis comerciais no Instagram suspensos sem qualquer aviso ou explicação concreta da plataforma. As contas eram utilizadas como principal meio de sustento, e a ausência de acesso resultou em prejuízos financeiros diretos e angústia pessoal. Diante da falta de comunicação por parte da empresa, a usuária buscou a Justiça para reverter a situação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido da autora e determinou que o Facebook, responsável pelo Instagram, reativasse os perfis bloqueados. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e estipulada multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem, limitada a R$ 300 mil. O entendimento do juízo foi de que não houve qualquer prova de que a usuária teria violado regras da plataforma, tampouco foi dada a ela a oportunidade de se defender.

O relator do caso destacou que a empresa não apresentou nenhuma evidência concreta de suposta contrafação, tampouco esclareceu quais contas teriam denunciado o perfil, ou mesmo qual marca teria sido, supostamente, lesada. Essa falta de clareza e transparência foi considerada uma grave falha na prestação do serviço, ferindo o direito de informação previsto no artigo 20 do Marco Civil da Internet.

A Justiça também entendeu que a suspensão das contas comerciais, sem justificativa formal, representou mais do que um simples transtorno: causou impacto direto na renda da usuária e prejuízos à sua atividade profissional. Ao ignorar o dever de comunicação clara e não assegurar o contraditório, a plataforma desrespeitou direitos básicos do consumidor e ultrapassou os limites de um mero aborrecimento cotidiano.

Ficou claro para o Judiciário que a exclusão arbitrária de perfis, ainda mais quando são usados como ferramenta de trabalho, deve ser combatida com rigor. A usuária, que depende da internet para exercer sua atividade, foi privada de sua principal fonte de renda sem motivo comprovado, o que justifica a condenação da empresa e a imposição de multa em caso de descumprimento.

Se você já passou por uma situação parecida — teve um perfil suspenso, perdeu acesso a uma conta digital essencial para o seu trabalho ou sentiu-se lesado por decisões arbitrárias de plataformas — saiba que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas demandas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433249/facebook-indenizara-dona-de-brecho-por-suspender-perfis-no-instagram

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Nos tempos atuais, em que tantas pessoas dependem das redes sociais para garantir o sustento de suas famílias, é inadmissível que uma plataforma simplesmente silencie o trabalho de alguém sem explicação e sem chance de defesa. O impacto de um bloqueio injusto vai além de cliques: atinge a dignidade, abala a segurança e destrói a fonte de renda de quem apenas tenta viver com honestidade.

Todo consumidor merece respeito, principalmente quando o serviço prestado falha de forma tão grave. Não estamos falando de um capricho, mas de direitos básicos garantidos por lei, como o direito à informação, ao contraditório e à ampla defesa. Que essa decisão sirva de alerta para as plataformas digitais: o ambiente virtual não é terra sem lei. Justiça se faz com responsabilidade, e também com reparação aos danos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Facebook é condenado por não agir contra perfil falso que prejudicou usuária

Justiça responsabiliza rede social por negligência, após usuária sofrer acusações criminais indevidas por conta de perfil falso.

Uma usuária do Facebook foi indenizada após ser acusada criminalmente por ameaças feitas por um perfil falso criado em seu nome. A situação começou quando a usuária perdeu o acesso à sua conta original, e, sem saber, um terceiro passou a utilizá-la para enviar mensagens ameaçadoras. As notificações para a plataforma sobre o perfil falso foram ignoradas, levando a usuária a enfrentar um processo criminal injustamente.

Mesmo após solicitar a remoção do perfil à empresa, a usuária não obteve resposta do Facebook, o que agravou ainda mais o transtorno. Diante da omissão da rede social, ela decidiu acionar a Justiça em busca de indenização e da exclusão do perfil, que estava prejudicando sua imagem e causando sérios danos emocionais.

A decisão da Justiça foi favorável à usuária, entendendo que o Facebook tinha os meios para identificar o perfil e remover a conta, mesmo sem o fornecimento da URL específica. A recusa em agir de forma rápida e eficaz agravou a situação da vítima, que já havia sido chamada à delegacia e sofrido grande desgaste emocional.

O tribunal foi enfático ao declarar que a plataforma deveria ter assumido a responsabilidade pela segurança dos seus usuários. Ao ignorar as tentativas da usuária de resolver o problema, o Facebook violou o dever de zelar pelo bem-estar de quem usa seus serviços, resultando em uma situação de grande impacto negativo para a vítima.

Além de determinar a remoção da conta, a Justiça decidiu que o Facebook deveria pagar uma indenização por danos morais à usuária, compensando-a pelos transtornos enfrentados. A decisão ressaltou que a plataforma não pode se isentar de sua responsabilidade em casos de negligência, especialmente quando há prejuízos concretos para os usuários.

Se você também está passando por uma situação semelhante, em que suas notificações a plataformas digitais foram ignoradas e isso lhe trouxe prejuízos, é essencial buscar orientação jurídica especializada em direito digital e proteção de dados. Com a ajuda de profissionais experientes, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que a justiça seja feita.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Facebook indenizará usuária que respondeu criminalmente por ações de perfil falso | Notícias | SOS Consumidor

STF aplica multa de R$ 700 mil à rede social X, de Elon Musk

A determinação estipula que a empresa X pague a multa e remova a postagem com conteúdo difamatório em até cinco dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma multa de R$ 700 mil à companhia X, que pertence a Elon Musk, devido à demora em retirar postagens com informações falsas. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na terça-feira (18/06), após a empresa não seguir a ordem judicial para excluir conteúdo difamatório relacionado ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

A determinação estipula que a empresa X pague a multa e remova a postagem em até cinco dias. Se não o fizer, será acrescentada uma multa diária de R$ 200 mil. A publicação, postada na rede social de Musk na quinta-feira (13), fazia uma acusação infundada de estupro contra Lira, desobedecendo a ordem imediata do STF para sua remoção, que já incluía uma multa diária de R$ 100 mil por perfil não excluído.

O ministro Moraes destacou que a não observância da ordem judicial pela empresa X representa um desafio direto à autoridade do Judiciário. Ele reforçou que qualquer empresa operando no Brasil deve cumprir rigorosamente as decisões judiciais relacionadas a conteúdos divulgados no país.

No despacho, Moraes sublinhou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, deve ser equilibrada com a responsabilidade e não pode ser usada como desculpa para a disseminação de conteúdos ilegais. “Liberdade de expressão não é sinônimo de imunidade para ofensas”, declarou o ministro.

A empresa X seguiu a determinação e desativou a conta em questão.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Moraes aplica multa de R$ 700 mil contra rede social X, de Elon Musk – JuriNews

Rede social indenizará usuária após invasão de conta por hacker

O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que condena uma plataforma de rede social a pagar indenização a uma usuária que teve sua conta invadida por um hacker. A decisão, que confirma o julgamento do juiz da 42ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou que a empresa deve pagar R$ 10 mil por danos morais, devido à falha em garantir a segurança da usuária. O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

O relator do recurso argumentou que, como a rede social obtém lucro com sua operação, ela tem o dever de assegurar a proteção de seus usuários. Ele enfatizou que a empresa deve implementar sistemas que garantam a segurança dos serviços que oferece, pois o risco de falhas é inerente ao seu modelo de negócios. Essa obrigação de segurança não foi cumprida no caso em questão, o que levou à invasão da conta e às subsequentes consequências negativas para a usuária.

Após a invasão, o hacker começou a usar o perfil da vítima para realizar golpes, um claro exemplo de falha na prestação de serviços por parte da plataforma. O controle da conta só foi recuperado após uma ordem judicial, evidenciando a vulnerabilidade e a ineficácia da rede social em proteger sua usuária. O relator sublinhou que a utilização não autorizada do perfil prejudicou a imagem da usuária perante seus contatos, que foram abordados de forma fraudulenta pelo hacker.

Finalmente, a decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados, que concordaram que houve um dano moral significativo. O uso indevido do perfil causou prejuízos à reputação da demandante, já que seus contatos foram enganados pelo hacker que se passou por ela. A reparação financeira foi considerada justa devido ao impacto negativo causado pela falha de segurança da plataforma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Rede social é condenada a indenizar usuária por invasão de hacker (conjur.com.br)

Tik Tok é condenado a pagar dano moral coletivo e individual

Empresa atualizou política de privacidade, incluindo coleta automática de dados, sem o consentimento dos usuários.

A Justiça determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, pague indenização de R$ 23 milhões de reais por dano moral coletivo, além de R$ 500,00 por dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021. Para resgatar esse valor, o usuário teria de provar a adesão à plataforma até a data da atualização da Política de Dados que introduziu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários, em junho de 2021.

A sentença foi proferida por um juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta aos pedidos incisivos do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok), em uma Ação Civil Coletiva de Consumo. O processo visava combater práticas abusivas, demandando “Tutela de Urgência Antecipada”.

Conforme a decisão, a empresa deverá evitar coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento; explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento; implementar ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, com a oportunidade do usuário autorizar ou não a coleta de dados; e excluir os dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento.

O IBEDEC informou ter recebido diversas reclamações dos usuários tendo em vista que a empresa, no meio de 2021, promoveu uma atualização em sua política de privacidade na qual implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que, automaticamente, digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários. Para o Instituto, essa ação configurou uma série de práticas ilícitas e abusivas, resultando no vazamento de dados pessoais dos consumidores, em flagrante violação aos princípios de informação e transparência.

Em sua defesa, a empresa alegou a ausência de violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência, negando qualquer dispositivo na plataforma que realizasse a coleta de dados dos usuários por meio da biometria facial. No entanto, o juiz, em uma decisão fundamentada, recorreu ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

O juiz ainda mencionou a Emenda Constitucional nº 115/2022 e a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelecem princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil. Tais dispositivos legais garantem a proteção da privacidade, dos dados pessoais e dos direitos do usuário, incluindo o direito ao consentimento livre, expresso e informado sobre a coleta e o tratamento de seus dados.

Concluindo, o juiz reconheceu que a coleta e armazenamento de dados biométricos foram realizados ilegalmente, sem o devido consentimento dos usuários, o que resultou na condenação da empresa responsável pelo TikTok ao pagamento de danos morais coletivos e individuais. A decisão serve como um alerta para a proteção dos direitos dos consumidores e para a importância da transparência e do consentimento no tratamento de dados pessoais.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-tik-tok-a-pagar-dano-moral-coletivo-e-individual/2221823725