STF reconhece vínculo trabalhista, garantindo direitos a motoboy contratado sem registro

Decisão reconheceu o vínculo de emprego de um motoboy contratado sem registro formal, destacando a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de despachos. O trabalhador atuava de forma pessoal, contínua, subordinada e remunerada, o que caracteriza a relação de emprego prevista na CLT.

O caso não se confunde com os processos envolvendo trabalhadores de aplicativos, que estão suspensos e aguardam análise pelo Plenário do STF em repercussão geral. Neste julgamento específico, os ministros ressaltaram que o motoboy realizava serviços de transporte de malotes para clientes fixos da empresa, com o mesmo valor diário, e sem contrato formal.

O trabalhador já havia obtido decisão favorável no TRT da 15ª Região, garantindo o reconhecimento do vínculo e seus direitos trabalhistas. A empresa, na tentativa de reverter o quadro, apresentou reclamação ao STF, mas teve seu pedido rejeitado.

Segundo o ministro relator do caso, não havia fundamentos sólidos para alegar terceirização. Ele enfatizou ainda a vulnerabilidade do motoboy, que recebia salário mensal arbitrado em R$ 1.920,00, e reforçou que esse fator deve ser levado em consideração pelo STF em situações semelhantes.

Essa decisão reforça a importância da proteção ao trabalhador diante de vínculos ocultos ou precarizados. Em casos semelhantes, contar com a orientação de especialistas em Direito do Trabalho pode ser decisivo para assegurar os direitos garantidos pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/1a-turma-do-supremo-reafirma-vinculo-de-emprego-entre-empresa-e-motoboy/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da 1ª Turma do STF é um marco na defesa da dignidade do trabalhador brasileiro. Ao reconhecer o vínculo de emprego do motoboy, mesmo sem contrato formal, a Corte reafirma que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre as tentativas de mascarar relações trabalhistas. É um recado firme contra a precarização e a exploração disfarçada de “autonomia”.

Esse julgamento demonstra sensibilidade social e respeito aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho. O reconhecimento da vulnerabilidade do entregador e a garantia de seus direitos trabalhistas fortalecem a justiça social, mostrando que o Supremo está atento às realidades mais frágeis da nossa sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece vínculo de emprego de missionária com igreja

Após anos de trabalho intenso sem direitos garantidos, esposa de pastor conquista na Justiça o reconhecimento de seu vínculo empregatício com a igreja.

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O reconhecimento do vínculo empregatício é um direito fundamental dos trabalhadores que prestam serviços de forma contínua, remunerada, subordinada e pessoal. Ainda que a atividade esteja ligada a instituições religiosas, é possível a caracterização da relação de emprego quando presentes os requisitos legais definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse entendimento foi reforçado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao analisar o caso de uma missionária que trabalhou por anos sem registro formal, mesmo executando funções típicas de uma trabalhadora contratada.

Durante cinco anos, a autora exerceu diversas funções administrativas, operacionais e de apoio à liderança religiosa em uma igreja evangélica. Sua jornada era extensa, das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira, sem qualquer registro em carteira ou reconhecimento de seus direitos. Apesar de ser esposa do pastor, ela alegou que sua atuação era obrigatória, como ocorre com outras mulheres de líderes religiosos, e que havia risco de punição ao marido caso se recusasse a trabalhar.

Além da sobrecarga de trabalho, a trabalhadora foi transferida, mesmo grávida e com risco gestacional, para uma cidade distante mais de 1.300 quilômetros de sua residência, sem estrutura médica adequada. Seu filho nasceu prematuramente e enfrentou complicações de saúde, motivando o pedido de indenização por danos morais, diante da negligência e imposição da igreja em condições adversas.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que a atuação da missionária era voluntária e de cunho religioso, negando a existência do vínculo. Contudo, ao recorrer da decisão, a trabalhadora teve seu recurso acolhido pela 8ª Câmara do TRT-15, que reformou a sentença e reconheceu a relação de emprego. O juízo destacou que havia remuneração, subordinação e exigência de presença em diversas atividades, caracterizando plenamente o vínculo de emprego.

O colegiado ainda aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando que o trabalho da autora foi invisibilizado por sua condição de esposa do pastor. O entendimento do tribunal reforçou que a atuação da missionária era uma contribuição efetiva para o funcionamento da instituição religiosa, e não apenas um auxílio voluntário. Por isso, determinou o pagamento de verbas rescisórias, indenização por estabilidade, horas extras e R$ 15 mil por danos morais, considerando o nexo entre a transferência forçada e os prejuízos sofridos.

Para quem atua de forma regular e subordinada em instituições, mesmo religiosas, é fundamental conhecer seus direitos. Situações como essa mostram que a formalidade e o respeito à legislação trabalhista não podem ser afastados sob pretextos de fé ou relação conjugal. Nessas circunstâncias, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a reparação de eventuais abusos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-15-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-igreja-e-mulher-do-pastor-instituicao-deve-pagar-verbas-trabalhistas-e-indenizar-r-15-mil-por-danos-morais/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ainda hoje, muitas mulheres são submetidas a jornadas exaustivas e exploração. O que aconteceu com essa missionária não é apenas injustiça: é a personificação do apagamento do trabalho feminino em ambientes onde a fé deveria ser sinônimo de acolhimento e respeito.

Ela foi sobrecarregada, invisibilizada e coagida a servir, não por devoção, mas por imposição. Sem salário direto, sem direitos e ainda submetida a riscos durante a gravidez, sua dedicação foi tratada como mera extensão do papel do marido.

A decisão do TRT-15 corrigiu uma grave distorção: reconheceu que vínculo de emprego não se apaga com alianças ou dogmas. Ao aplicar a perspectiva de gênero, a Justiça rompe o silêncio imposto a tantas mulheres que, como ela, sustentam instituições com seu trabalho não reconhecido. É uma vitória que dá nome, rosto e dignidade a quem nunca deveria ter sido deixada à margem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhador será indenizado após demissão no segundo dia de trabalho

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra, sendo ônus da empresa comprovar o contrário.

A dispensa de um trabalhador sem justificativa no dia seguinte ao seu primeiro dia de trabalho viola os princípios de lealdade e boa-fé objetiva esperados na formação de uma relação de emprego. Este foi o entendimento da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), que reconheceu o vínculo empregatício de um funcionário que trabalhou apenas um dia e condenou o empregador, uma construtora, a pagar indenização por danos morais.

No processo, o autor afirmou que foi contratado por tempo indeterminado e iniciou suas atividades na construtora em 7 de julho de 2022, sendo demitido sem justa causa no dia seguinte. Ele solicitou o pagamento das verbas rescisórias relativas a um contrato de trabalho por tempo indeterminado e uma compensação por danos morais.

A construtora alegou que o trabalhador foi contratado para um período de experiência (prazo determinado) e que todas as verbas rescisórias devidas foram devidamente pagas. No entanto, a empresa não conseguiu provar que a contratação era realmente temporária.

A juíza observou que o contrato de trabalho por tempo indeterminado é a regra e que a empresa tem o ônus de provar o contrário. Durante a análise do caso, um dos sócios da construtora admitiu que não informou ao trabalhador sobre a natureza temporária do contrato. Além disso, o contrato de experiência apresentado pela empresa não estava assinado pelo trabalhador, e ele nem chegou a vê-lo.

Concluindo, a magistrada declarou nula a rescisão antecipada do trabalhador, considerando-a como demissão sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes e uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao trabalhador.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Construtora que demitiu no segundo dia de trabalho terá que indenizar (conjur.com.br)