Estelionato sentimental: Mulher enganada por falso relacionamento será indenizada

Decisão reconhece que simular vínculo amoroso para obter vantagens financeiras configura ato ilícito indenizável.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O estelionato sentimental acontece quando alguém simula um relacionamento amoroso com o objetivo de enganar a outra parte e obter vantagens financeiras. Embora envolva relações afetivas, esse tipo de prática é considerado crime e pode gerar indenização por danos morais e materiais, pois fere a dignidade e a boa-fé da vítima.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o estelionato sentimental configura ato ilícito e, portanto, pode gerar indenização por danos morais e materiais. A decisão foi tomada no caso de uma mulher que, envolvida em uma relação amorosa simulada, acabou repassando cerca de R$ 40 mil ao companheiro, que depois a abandonou ao ser recusado em novo pedido de dinheiro.

Durante o relacionamento, o homem teria se aproveitado da vulnerabilidade emocional da mulher – uma viúva mais velha – para induzi-la a contrair empréstimos e lhe repassar os valores. Ao perceber a manipulação, ela buscou reparação na Justiça. O entendimento do juízo foi de que houve engano proposital com fins econômicos, o que caracteriza o estelionato, conforme os requisitos do artigo 171 do Código Penal.

A Corte destacou que, mesmo que os pagamentos tenham sido feitos sem coação direta, isso não afasta a ilicitude do ato, já que a mulher foi mantida em erro por meio de falsas declarações e pressão emocional. O vínculo afetivo jamais existiu de fato, sendo apenas um meio utilizado para se obter vantagem indevida. O homem foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O julgamento reforça que, em situações como essa, a vítima tem direito à reparação por ter sido enganada emocional e financeiramente. Em casos de relacionamento abusivo baseado em fraude e manipulação, a orientação e o apoio de um advogado especialista em Direito Civil são fundamentais para garantir a reparação adequada e proteger os direitos da pessoa lesada.

Fonte: STJ

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10072025-Estelionato-sentimental-gera-direito-a-indenizacao-de-danos-morais-e-materiais–decide-Quarta-Turma.aspx

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver que, até no amor, há quem aja com crueldade e má-fé. Neste caso, a dor de uma mulher viúva, mais velha e emocionalmente vulnerável, foi explorada friamente por alguém que fingiu afeto apenas para arrancar seu dinheiro. Não se trata de um rompimento amoroso comum, mas de uma farsa planejada para enganar, manipular e lucrar com os sentimentos alheios. O estelionato sentimental é uma forma covarde de violência que deixa marcas profundas e não pode ser tratado com leveza.

A decisão do STJ, ao reconhecer o direito à indenização, representa um passo importante na proteção das mulheres que sofrem esse tipo de abuso. Ao afirmar que não há “relacionamento” onde só existe interesse financeiro e manipulação, a Justiça mostra que o afeto não pode ser usado como escudo para práticas ilícitas. Que esse caso sirva de alerta e de esperança para quem já foi vítima de relacionamentos enganosos e abusivos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Estelionatária é condenada por golpe virtual em idosa de mais de R$ 340 mil

A vítima, uma idosa, envolveu-se em um relacionamento amoroso pela internet com um falso médico da Cruz Vermelha, um personagem inventado pela ré.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de um juiz da 2ª Vara de Valinhos (SP), que condenou uma mulher pelo crime de estelionato. A pena imposta foi de dois anos e oito meses de prisão, inicialmente em regime aberto, substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma quantia equivalente a cinco salários mínimos.

De acordo com os documentos do processo, a vítima, uma senhora idosa, envolveu-se em um relacionamento amoroso pela internet com um falso médico da Cruz Vermelha, um personagem inventado pela ré. A estelionatária enganou a idosa com promessas de retornar ao Brasil para abrir uma clínica e casar-se com ela, pedindo dinheiro para a compra dos equipamentos médicos. Ao todo, a idosa foi lesada em mais de R$ 340 mil.

No acórdão, o desembargador relator do caso destacou a importância das declarações da vítima como prova. Segundo ele, os depoimentos da vítima foram consistentes com as provas documentais presentes nos autos (extratos e transferências bancárias em favor da acusada) e confirmaram totalmente os fatos descritos na acusação.

A defesa não conseguiu apresentar provas que contrariassem essas evidências. A acusada, por outro lado, apresentou uma versão simplista dos fatos, tentando se eximir de sua responsabilidade criminal, sem êxito, conforme explicou o magistrado.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP mantém condenação de mulher que aplicou golpe virtual em idosa (conjur.com.br)