Justiça condena hospital por recusar internação de testemunha de Jeová

O direito do hospital de se organizar internamente não deve se sobrepor às necessidades de cada paciente

Um hospital foi recentemente condenado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por se recusar a internar uma paciente, membro da Comunidade Testemunhas de Jeová, que se negou a assinar um termo de consentimento para transfusão de sangue, um procedimento que o hospital considerava indispensável. A decisão enfatizou que a legislação garante à paciente o direito de recusar a transfusão de sangue, desde que seja plenamente capaz e consciente.

O caso chegou ao tribunal por meio de um recurso de apelação do hospital, que contestava uma sentença que o obrigava a internar a paciente e arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. O hospital argumentou que não agiu de forma ilícita, pois havia informado à paciente, tanto verbalmente quanto por escrito, sobre os procedimentos necessários para a internação.

Entretanto, o relator do caso concluiu que a decisão autônoma e consciente da paciente em recusar a transfusão de sangue deve ser respeitada e não pode impedir sua internação. Assim, a sentença que obrigava o hospital a aceitar a internação da paciente foi mantida.

Além disso, o relator também acolheu o pedido do hospital para afastar a multa estipulada pela falta de cumprimento da sentença, uma vez que não foi estabelecido um prazo pelo juízo de origem. Quanto ao mérito, o relator votou pela manutenção da decisão, destacando que o direito do hospital de organizar seus serviços internos não deve prevalecer sobre as necessidades individuais dos pacientes, sob risco de violar a dignidade humana.

Portanto, a decisão da 9ª Câmara Cível de Minas Gerais confirma que a recusa da paciente em receber transfusão de sangue não pode ser um impedimento para sua internação em um hospital e realização do procedimento médico necessário, desde que não haja risco iminente de vida. A autonomia e a consciência da paciente devem ser respeitadas, conforme ressaltado pelo juiz relator. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-02/falta-de-autorizacao-para-transfusao-de-sangue-nao-pode-impedir-internacao/

Justiça mantém multas de condomínio a moradora antissocial

O comportamento antissocial de maneira recorrente resultou em 12 multas ao longo de oito anos

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em validar as multas aplicadas por um condomínio a uma moradora antissocial ressalta a importância do respeito ao regulamento interno e ao direito de defesa. A sentença, mantida pela corte, reconheceu a legalidade das penalidades impostas à proprietária que, repetidamente, desrespeitou as normas estabelecidas no regulamento interno.

Os autos revelam que a moradora e outros moradores da unidade habitacional demonstraram comportamento antissocial de maneira recorrente, resultando em 12 multas ao longo de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil em débitos não quitados. O relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, embora as multas tenham sido aplicadas sem um procedimento contraditório formal, sua imposição é justificável diante da clara violação das regras condominiais. Ele enfatizou que a ré foi devidamente advertida e notificada, garantindo seu direito de defesa.

A decisão unânime da corte ressalta a gravidade do comportamento antissocial em ambientes condominiais, salientando a necessidade de coibir tais práticas para preservar a harmonia e o bem-estar dos condôminos. O magistrado destacou que a manutenção das multas serve não apenas para compensar os moradores prejudicados, mas também como um alerta para a infratora sobre as consequências de seus atos e como um exemplo para a comunidade condominial.

O caso evidencia a importância do cumprimento das normas internas dos condomínios e o papel do judiciário em garantir a sua aplicação, assegurando um convívio harmonioso e respeitoso entre os moradores. Em última análise, a validação das multas pelo tribunal reforça a responsabilidade individual dos condôminos em agir de acordo com os regulamentos estabelecidos, visando a convivência pacífica e a manutenção de um ambiente saudável para todos os moradores, ou seja, o bem-estar coletivo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/tj-sp-valida-multas-aplicadas-por-condominio-a-moradora-antissocial/

Uber é notificada por Ministério Público, após denúncia de racismo religioso

A denunciante decidiu não se calar diante do preconceito enfrentado por membros de sua religião

O Ministério Público da Paraíba enviou uma notificação à Uber Brasil Tecnologia, com sede em São Paulo, em resposta a uma denúncia de racismo religioso envolvendo motoristas que operam em João Pessoa. Uma líder religiosa do candomblé local relatou, por meio da imprensa, um incidente em que um motorista da Uber enviou mensagens racistas, após cancelar uma corrida solicitada por ela.

A denunciante, uma mãe de santo, afirma que esse tipo de discriminação é comum e decidiu não permanecer em silêncio diante do preconceito enfrentado pelos membros de sua religião. A promotora destacou que o caso está sendo investigado tanto na esfera criminal, com um boletim de ocorrência registrado, quanto na esfera cível, por meio do procedimento instaurado pela Promotoria.

Além do incidente em questão, outras denúncias semelhantes foram reportadas, evidenciando um padrão de discriminação contra religiosos ao solicitar serviços da Uber. A empresa foi notificada para prestar esclarecimentos sobre esses casos e sua responsabilidade em relação aos motoristas que compõem sua equipe, seja através de parcerias ou contratos.

A Uber, em comunicado por sua assessoria de imprensa, afirmou que repudia qualquer forma de discriminação e encoraja a denúncia de tais incidentes tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes. A empresa reiterou seu compromisso com o respeito, igualdade e inclusão para todos os usuários de seu serviço, buscando oferecer opções de mobilidade eficientes e acessíveis a todos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-29/mp-pb-notifica-uber-apos-denuncia-de-pratica-recorrente-de-racismo-religioso/

Vítima de gordofobia no trabalho receberá indenização

A gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos.

A Justiça do Trabalho, na 2ª Vara de Sete Lagoas, condenou uma empresa de transporte de valores a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um ex-vigilante vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão trabalhista destacou que o gerente da empresa proferia comentários ofensivos sobre o sobrepeso do trabalhador na presença de colegas.

Os relatos de testemunhas confirmaram a conduta inadequada do superior hierárquico, que fazia piadas sobre a aparência física do empregado, provocando constrangimento. A magistrada considerou que tais atitudes violaram a autoestima e a dignidade do vigilante, configurando assédio moral.

A empresa não disponibilizava uniformes adequados ao tamanho do vigilante, o que aumentava as situações humilhantes. Comentários como “fazer máquina de moer vigilante” e pedidos para emagrecer sob ameaça de não caber nos uniformes foram citados nas audiências.

A juíza ressaltou que a gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos. Atitudes preconceituosas e ofensivas devem ser combatidas e punidas, conforme os princípios da Constituição.

A decisão também mencionou que o dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade, como honra e dignidade, e sua reparação deve considerar diversos aspectos, como o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes envolvidas.

A empresa recorreu da decisão, mas teve seus recursos negados pelo TRT-MG, sendo remetido ao TST para análise. O processo evidenciou a importância do combate ao assédio moral e à discriminação no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ex-vigilante-vitima-de-gordofobia-no-trabalho-sera-indenizado-por-danos-morais