Justiça reduz juros abusivos em financiamento bancário de 3,41% para 2,16%

Decisão judicial considera abusiva a taxa de juros em contrato de financiamento e determina redução para valor de mercado.

A Justiça reconheceu a abusividade dos juros aplicados em um contrato de financiamento bancário, reduzindo a taxa mensal de 3,41% para 2,16%. A empresa autora argumentou que os encargos financeiros eram excessivamente onerosos em comparação com a média de mercado.

A decisão foi proferida por um juiz da 1ª vara Cível de Rio Verde, em Goiás, e determinou que os juros superavam a média de mercado à época, o que configurou abusividade. O juiz se baseou na jurisprudência que permite a revisão contratual quando há comprovação de excessos.

Na análise, a taxa de 3,41% foi considerada muito acima da média informada pelo Banco Central, que era de 2,16% ao mês. O magistrado determinou que a redução visava restaurar o equilíbrio entre as partes.

Essa decisão reforça a necessidade de alinhar as taxas cobradas aos parâmetros de mercado, garantindo justiça e equilíbrio nos contratos de financiamento.

Fonte: Migalhas

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STJ devolve à 1ª instância ação de Roberto e Erasmo contra gravadora Universal

A ação movida pelos artistas busca a revisão de contratos antigos para adequá-los às novas tecnologias de reprodução musical.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ação judicial movida por Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos contra a gravadora Universal Music retorne à 1ª instância. A decisão foi unânime e visa reanalisar o pedido de prestação de contas, que não havia sido considerado em instâncias anteriores.

No processo, os artistas questionam os contratos assinados com a gravadora, alegando que deveriam ser revisados devido à evolução das tecnologias de reprodução musical, como o streaming. Eles buscam atualização nos termos de remuneração pelos direitos autorais.

Anteriormente, o TJ/RJ negou os pedidos de Roberto e Erasmo, afirmando que os contratos, firmados sob a lei 9.610/98, estavam em conformidade com a legislação e já previam a reprodução das músicas em novas tecnologias, sem necessidade de revisão.

O relator do caso no STJ considerou que o tribunal anterior não havia apreciado adequadamente o pedido de prestação de contas. Com isso, o processo será retomado na 1ª instância para essa análise.

A decisão do STJ não julga o mérito dos contratos, mas sim o procedimento de análise do pedido dos artistas, que esperam obter uma revisão favorável com base nas novas dinâmicas do mercado musical.

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