Pagamento de empréstimos poderá ser suspenso para aposentados e pensionistas

A situação dos aposentados atingidos pelas enchentes no RS é desesperadora e a suspensão dos empréstimos proporcionaria um alívio temporário.

Devido às enchentes no Rio Grande do Sul, um projeto propõe a suspensão por 180 dias dos pagamentos de empréstimos para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida inclui também créditos consignados de servidores públicos federais e seus pensionistas no estado. Esse projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), será discutido na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 815/2024 está na pauta da CAS, juntamente com outras propostas, e busca ampliar a suspensão dos empréstimos também para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda. A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), destacou em seu parecer favorável que os valores médios dos benefícios são baixos, dificultando a sobrevivência dos idosos, especialmente em tempos de crise.

Zenaide argumentou que a situação dos aposentados atingidos pelas enchentes é desesperadora e que a suspensão dos empréstimos proporcionaria um alívio temporário. Ela enfatizou a necessidade urgente desses cidadãos de cobrir custos médicos, alimentação e moradia, ressaltando que, no final do mês, muitos acabam recorrendo a empréstimos para sobreviver.

A senadora propôs um substitutivo permitindo que todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC ou de programas federais solicitem a suspensão dos pagamentos até 31 de dezembro de 2024. Após o requerimento, os pagamentos seriam suspensos por 180 dias, oferecendo um alívio financeiro em meio às dificuldades atuais.

Fonte: Agência Senado

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Aprovada lei de apoio à cultura e ao turismo do Rio Grande do Sul

Lei implementa medidas urgentes de apoio a setores de turismo e cultura no estado, fortemente impactados pelas recentes chuvas e enchentes.

Foi divulgada nesta segunda-feira (08/07), no Diário Oficial da União, a Lei 14.917/2024, que implementa medidas urgentes para apoiar os setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul, fortemente impactados pelas recentes chuvas e enchentes. Essa legislação é derivada do Projeto de Lei 1.564/2024 e visa aliviar as dificuldades enfrentadas por esses setores no estado.

Conforme estabelecido na nova lei, em situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos — incluindo shows e apresentações — ocorridos entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses após o término do estado de calamidade, os prestadores de serviços ou empresas devem oferecer alternativas aos consumidores. Essas opções incluem a remarcação de serviços, a concessão de crédito para ser utilizado em futuras compras de serviços ou o reembolso dos valores pagos, caso os prestadores não consigam proporcionar a remarcação ou o crédito.

As opções propostas pela lei devem ser disponibilizadas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa para os consumidores. No entanto, os fornecedores estarão isentos de qualquer forma de reembolso se os consumidores não apresentarem a solicitação até 120 dias após o fim do estado de calamidade, que se encerra em 31 de dezembro de 2024. No caso de reembolso, o pagamento deve ser efetuado em até seis meses após o fim desse período.

A legislação também prevê que os créditos concedidos poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2025. As diretrizes estabelecidas aplicam-se a diversas entidades, incluindo cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos, bem como prestadores de serviços culturais, turísticos e empresas listadas no artigo 21 da Política Nacional do Turismo, que inclui hotéis, agências de viagem, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, parques temáticos e acampamentos.

Além disso, a lei estipula que artistas, palestrantes e outros profissionais contratados, cujos eventos sejam adiados ou cancelados devido aos desastres naturais (como shows, rodeios e apresentações artísticas), não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que os eventos sejam remarcados para até seis meses após 31 de dezembro de 2024.

A legislação também especifica que tais adiamentos ou cancelamentos, classificados como casos fortuitos ou de força maior, não resultarão em compensação por danos morais, multas ou sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Agência Senado

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Suspensão temporária de medidas tributárias e administrativas para empresas gaúchas

Várias medidas estão em vigor para ajudar na recuperação financeira de empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. 

Em resposta às enchentes que afetaram mais de 415 municípios no Rio Grande do Sul, foram anunciadas medidas de alívio tributário e administrativo para empresas. Empresas sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido terão suspensão temporária de várias obrigações tributárias.

A fim de auxiliar as vítimas das enchentes, um especialista em gestão de riscos destaca algumas informações jurídicas importantes que listamos a seguir sobre as medidas suspensas.

  • Exclusão de Programas de Negociação por Inadimplência: Suspensão do procedimento de exclusão de programas de negociação por inadimplência de parcelas, permitindo que as empresas mantenham seus acordos, mesmo com atrasos.
  • Prazos processuais: Suspensão dos prazos para impugnação e recurso de decisões no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); suspensão do prazo para manifestação de inconformidade e recursos contra decisões do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Há ainda a suspensão da oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); e a suspensão de quaisquer atos administrativos relacionados a transações tributárias.
  • Medidas de Cobrança: Suspensão da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e averbação pré-executória; e suspensão da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
  • Adiamento de Pagamentos: As parcelas de tributos dos meses de abril, maio e junho foram prorrogadas para julho, agosto e setembro respectivamente. O pagamento das parcelas prorrogadas gerará o acúmulo com a parcela original do mês correspondente.
  • Tributos Federais e Declaração de Imposto de Renda: Pagamento de tributos federais e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física prorrogados por 90 dias, com prazo sendo alterado de 31 de maio para 31 de agosto. A prorrogação não implica direito à restituição dos valores já recolhidos.
  • Simples Nacional: Prorrogação por 30 dias do vencimento de tributos do Simples Nacional.

Outras medidas ainda serão tomadas, como as descritas abaixo:

1- Validade das certidões tributárias e de dívida ativa prorrogada por 90 dias.

2- Dispensa da emissão de documento fiscal para remessas com declaração de conteúdo específica, exceto mercadorias próprias.

3- Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empresas em municípios com calamidade. Empregadores poderão depositar o FGTS suspenso em até quatro parcelas a partir de outubro de 2024.

4- Antecipação de benefícios como aposentadoria, pensão e benefício continuado, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46/24.

O especialista destaca a importância dessas suspensões para que empresas possam reestruturar suas finanças sem pressão imediata. Segundo ele, “essa suspensão temporária é crucial para que as empresas possam respirar e reestruturar suas finanças sem o peso imediato das obrigações tributárias. É um alívio necessário em um momento de extrema dificuldade.”

Mais informações e detalhes sobre a implementação das medidas estão disponíveis no portal oficial www.fazenda.rs.gov.br.

Fonte: Jornal Jurid

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