Justiça autoriza mãe a sacar FGTS para tratar filho com autismo e TDAH

Decisão reconhece a necessidade urgente de custeio do tratamento e garante acesso ao saldo do fundo para a mãe trabalhadora.

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada e pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. Embora a regra geral restrinja o saque, o Poder Judiciário tem autorizado a liberação em casos excepcionais, especialmente quando há necessidade comprovada de tratamento de saúde grave para o próprio trabalhador ou seus dependentes.

Tendo em vista a urgência e os altos custos envolvidos no tratamento de saúde, a Justiça Federal decidiu permitir que uma mãe sacasse o saldo de sua conta do FGTS para custear o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau I e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A trabalhadora comprovou que não possuía recursos suficientes e que as terapias eram essenciais para o desenvolvimento da criança.

Na análise do caso, o juízo reconheceu que, embora a legislação não preveja expressamente essa hipótese de saque, é legítimo o uso do FGTS em situações que envolvam a dignidade humana, o direito à saúde e a proteção da infância. A decisão destacou que os valores depositados no fundo pertencem ao trabalhador e que, em casos de comprovada necessidade, seu uso deve ser autorizado para garantir direitos fundamentais.

A Justiça reafirmou que, quando os tratamentos não são plenamente oferecidos pela rede pública ou quando os prazos são incompatíveis com a urgência do quadro clínico, o uso do FGTS para custeio de terapias pode ser considerado um direito do trabalhador.

Situações semelhantes exigem atenção e amparo legal. Por isso, contar com o auxílio profissional de um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir o acesso a esse tipo de liberação. Se você ou alguém que conhece enfrenta um cenário parecido, nossa equipe conta com especialistas experientes e prontos para oferecer a orientação jurídica adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431150/mae-podera-sacar-fgts-para-pagar-tratamento-de-filho-com-tea-e-tdah

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O FGTS é fruto do trabalho, do esforço de quem levanta cedo todos os dias e cumpre suas obrigações com dignidade. Por isso, nada mais justo do que poder utilizá-lo em momentos de real necessidade, como no caso dessa mãe, que luta pelo tratamento do próprio filho. Quando a saúde de quem amamos está em jogo, cada centavo guardado pode significar esperança e qualidade de vida.

A decisão da Justiça é sensível, humana e necessária. Reconhecer que o rol da lei não pode ser visto como uma barreira intransponível, mas sim como um ponto de partida, é garantir que o Direito sirva às pessoas e não o contrário. Ninguém deveria ter que brigar para usar seu próprio dinheiro para cuidar da família e, felizmente, neste caso, a Justiça agiu com sabedoria e sensibilidade.

Que esse exemplo sirva para ampliar a consciência sobre o papel social do FGTS, inspirando outras famílias a conhecerem e exigirem seus direitos. Em situações graves, o FGTS não é apenas um saldo bancário, é uma ferramenta de cuidado, dignidade e amor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tutela e Curatela de Pessoas com TEA: Direitos, Proteção e Segurança para o Futuro

Entenda os direitos das pessoas com TEA e como a tutela jurídica e a curatela protegem sua inclusão social e dignidade na vida adulta.

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Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento cognitivo, social e comportamental, geralmente diagnosticada na infância. No Brasil, a crescente conscientização sobre o autismo tem levado a avanços significativos na legislação e nas políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção das pessoas com TEA.

Segundo pesquisas recentes, há um crescimento significativo dos casos de TEA no Brasil. Dados do Censo Escolar indicam que, entre 2022 e 2023, o número de estudantes com TEA matriculados em escolas brasileiras aumentou de 429 mil para 636 mil, representando um crescimento de 48% . Esse aumento reflete uma maior conscientização e diagnóstico, mas também impõe desafios adicionais às famílias e ao sistema jurídico.

Este artigo busca responder essas perguntas com profundidade, explicando, de forma acessível, o que a legislação brasileira prevê, como garantir esses direitos e o papel fundamental da tutela e da curatela na proteção das pessoas com autismo.

O que é o TEA do ponto de vista legal?

No Brasil, as pessoas com TEA são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana; ou seja, o autismo é reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que a pessoa com TEA tem direito ao mesmo amparo legal conferido a qualquer pessoa com deficiência, inclusive proteção contra discriminação, acesso a serviços públicos e políticas de inclusão. Essa lei assegura direitos como:

  • Diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
  • Inclusão no mercado de trabalho;
  • Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS);
  • Prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados;
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, assegura direitos à vida independente, ao exercício da capacidade civil e à participação plena em igualdade de condições com os demais cidadãos.

O que é a tutela jurídica e quando ela se aplica às pessoas com TEA?

A tutela jurídica é um instrumento legal que visa proteger os interesses de pessoas que, por alguma razão, não podem exercer plenamente seus direitos. Esse instrumento jurídico de proteção é aplicável a menores de idade não emancipados, cujos pais sejam ausentes ou falecidos. No caso das pessoas com TEA, especialmente aquelas com comprometimentos significativos, a tutela pode ser requerida para garantir que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário para uma vida digna.

Já para maiores de 18 anos com deficiência, o que se aplica é a curatela, que pode ser parcial e temporária. A curatela é uma medida judicial, solicitada geralmente por familiares, para representar a pessoa com deficiência nos atos da vida civil, quando esta não puder exprimir sua vontade de forma autônoma. Isso inclui decisões sobre saúde, finanças e questões legais. A curatela, segundo a LBI (Lei Brasileira de Inclusão), não afeta direitos como votar, casar, escolher profissão ou ter filhos, salvo em casos excepcionais onde haja risco concreto à pessoa.

O que muda quando o autista atinge a maioridade?

A maioridade civil ocorre aos 18 anos e, ao atingir a maioridade, a pessoa com TEA é considerada legalmente considerada capaz. Nesse momento, cessa automaticamente o poder familiar, ou seja, a pessoa se torna plenamente responsável por seus atos: a chamada capacidade civil.

No entanto, se houver laudo médico que comprove a impossibilidade de exercer plenamente essa capacidade; se houver comprometimentos que impeçam a plena autonomia, os responsáveis podem solicitar a curatela, que é uma medida judicial destinada a proteger os interesses da pessoa com deficiência. A curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa e respeitar sua autonomia na medida do possível, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Esse pedido é feito à Justiça, acompanhado por documentação médica, laudos psicológicos e parecer social. A sentença pode delimitar o grau da curatela: total (restrita a todos os atos) ou parcial (restrita a atos específicos, como administração de bens).

Quais os principais direitos legais assegurados às pessoas com TEA?

  • Atendimento multiprofissional gratuito pelo SUS, inclusive com terapias e medicamentos;
  • Prioridade em serviços públicos e privados (art. 9º da Lei 12.764/12);
  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA);
  • Educação inclusiva, com apoio pedagógico individualizado;
  • Isenção de impostos (como IPI e ICMS na compra de veículos);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso comprovada a incapacidade de sustento e baixa renda;
  • Direito ao acompanhante em hospitais, escolas e viagens.

Quais são os principais desafios enfrentados pelos responsáveis legais?

As famílias frequentemente enfrentam desafios como:

  • Incerteza quanto ao futuro: muitos pais temem o que acontecerá com o filho quando não puderem mais cuidar dele;
  • Dificuldades no acesso a serviços de saúde e educação adequados;
  • Ausência de orientação jurídica preventiva, o que leva a decisões tardias e desgastantes;
  • Necessidade de recorrer ao judiciário para garantir tratamentos e terapias, como a terapia ABA, ou medicações de alto custo;
  • Dificuldade para obter curatela e benefícios assistenciais, mesmo com laudos;
  • Falta de informações claras sobre os direitos e os procedimentos legais disponíveis, ou seja, desinformação sobre o papel da curatela e da tomada de decisão apoiada.

A tomada de decisão apoiada é uma alternativa à curatela, prevista na LBI. Nela, a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para ajudá-la em decisões específicas, sem perder sua autonomia.

O que os pais e responsáveis devem fazer preventivamente?

  • Manter laudos atualizados com profissionais especializados (neurologista, psiquiatra, psicólogo);
  • Observar a capacidade funcional da pessoa com TEA: ela consegue gerir seu dinheiro? Compreende contratos?
  • Avaliar com um advogado a necessidade de curatela ou tomada de decisão apoiada;
  • Providenciar documentos como a CIPTEA e investigar o direito ao BPC;
  • Incluir em testamentos ou planos sucessórios diretrizes para garantir o sustento e a proteção da pessoa com TEA após a morte dos responsáveis.

Conclusão

A tutela jurídica das pessoas com TEA vai além da simples garantia de direitos: trata-se de assegurar dignidade, respeito e segurança a quem vive em situação de vulnerabilidade. À medida que mais crianças autistas alcançam a idade adulta, cresce também a necessidade de conscientização sobre os instrumentos legais disponíveis – como a curatela e a tomada de decisão apoiada.

É dever da sociedade, do Estado e dos operadores do Direito promover esse conhecimento e facilitar o acesso das famílias aos meios de proteção. E, acima de tudo, é direito da pessoa com TEA viver com autonomia, apoio e a certeza de que sua existência está amparada pelas leis do país.

Anéria Lima (Redação)

Justiça determina que pai pague plano de saúde de filho autista

Decisão reforça a responsabilidade parental e os direitos das crianças com TEA.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pai havia solicitado a suspensão desse pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando redução em sua capacidade financeira, porém não apresentou provas consistentes dessa alegação.

A corte enfatizou o princípio da parentalidade responsável e a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados como fundamentos para assegurar o direito à saúde e à assistência, considerados essenciais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou que cabia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.

A decisão também destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à saúde, igualdade de gênero e redução das desigualdades. O tribunal reafirmou a necessidade de garantir condições de vida dignas e acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, promovendo seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Se você enfrenta desafios semelhantes relacionados aos direitos de crianças com necessidades especiais, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental para assegurar o bem-estar e os direitos de seu filho. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo nesse processo.

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Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-07/tj-pr-decide-que-pai-deve-pagar-plano-de-saude-de-filho-com-tea/

Autismo e Direitos garantidos: Pensão alimentícia justa, acesso à saúde e inclusão no trabalho

Com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, que aconteceu no dia 02 deste mês de abril, este artigo se propõe a abordar a importante questão da inclusão social e da dignidade para as pessoas autistas.

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos. As características do TEA variam amplamente, indo desde pessoas com habilidades cognitivas acima da média até aquelas que necessitam de suporte significativo nas atividades diárias.

Partindo do princípio de que o autismo é um espectro amplo, e as necessidades e desafios podem variar bastante entre as pessoas, cuidar de quem tem autismo é um dever de todos — inclusive da Justiça e, por isso, a importância das políticas públicas e da conscientização para apoiar essas pessoas em todas as fases da vida.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia para filhos com autismo?

A legislação brasileira assegura que toda criança ou adolescente tem direito à pensão alimentícia quando um dos pais não convive diretamente com ela. No caso de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito permanece, mas com um olhar ampliado. Isso porque o autismo costuma demandar cuidados contínuos e específicos, o que pode impactar diretamente no valor da pensão.

O valor da pensão pode ser maior no caso de filhos com TEA?

Sim. O valor da pensão alimentícia é definido com base em dois critérios principais: as necessidades de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Como os filhos com autismo geralmente necessitam de terapias frequentes, medicamentos, atendimento especializado e, às vezes, transporte adaptado, o valor da pensão pode (e deve) considerar esses custos adicionais. O Judiciário já reconhece que essa realidade justifica pensões mais elevadas em muitos casos.

Quanto é justo e como garantir o direito à pensão alimentícia para filho autista?

Cuidar de uma criança ou jovem com autismo exige atenção especial — inclusive quando se trata de garantir, judicialmente, uma pensão alimentícia justa. O valor da pensão alimentícia para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar muitas dúvidas — e com razão. Isso porque, embora a base legal seja a mesma da pensão tradicional, os custos relacionados ao cuidado de uma criança ou jovem autista costumam ser significativamente maiores.

A pensão deve garantir não apenas as despesas básicas, como alimentação, vestuário e educação, mas também os gastos específicos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA), medicamentos, acompanhamento pedagógico individualizado e, em muitos casos, transporte especializado. Por isso, é comum que o valor fixado seja superior ao de uma pensão regular.

Outro ponto importante é que, diferentemente do que ocorre em muitos casos com filhos neurotípicos, o dever de sustento pode se estender para além da maioridade civil. Isso acontece quando a pessoa com TEA apresenta limitações que impedem sua autonomia financeira plena, situação que tem sido reconhecida por decisões judiciais em diversas instâncias.

Se o valor da pensão não estiver cobrindo adequadamente as necessidades da criança ou do adolescente, é possível solicitar a revisão judicial do valor. O mesmo vale para casos em que a pensão foi suspensa ou reduzida sem justificativa legal.

A pensão pode continuar após os 18 anos?

Sim. Enquanto a pensão alimentícia para filhos sem deficiência costuma ser encerrada por volta da maioridade, para pessoas com TEA ela pode ser estendida por tempo indeterminado. Isso acontece quando se comprova que o filho não tem autonomia suficiente para se manter sozinho, o que é comum em graus mais intensos do espectro.

Como proceder quando a pensão é insuficiente ou foi suspensa?

Nesses casos, é possível entrar com uma ação de revisão ou restabelecimento da pensão. Se houver aumento nos custos relacionados ao tratamento do filho autista ou mudança na capacidade financeira de quem paga, esses fatores também podem ser levados em conta. Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos, relatórios escolares ou terapêuticos e comprovantes de despesas.

E quanto ao acesso à saúde pública para as pessoas com TEA?

Na área da saúde, recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.262/2020, que prevê a oferta de terapia nutricional para pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS). A seletividade alimentar é uma característica comum entre indivíduos com autismo, podendo levar a deficiências nutricionais.

Essa aprovação é um avanço importante, pois a terapia nutricional deverá ser oferecida conforme a necessidade individual de cada paciente. A proposta reforça que a abordagem nutricional faz parte do cuidado integral, principalmente porque muitos autistas têm restrições alimentares severas, seletividade alimentar ou dificuldades sensoriais que afetam diretamente sua nutrição.

A oferta de terapia nutricional busca ampliar o acesso ao tratamento multidisciplinar e combater a desigualdade no atendimento público, garantindo que crianças e adultos com TEA possam contar com suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.

Quais são os desafios e direitos no ambiente de trabalho?

No Brasil, a legislação assegura direitos às pessoas com TEA, incluindo a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, a legislação brasileira reconhece o TEA como uma deficiência para fins legais. Isso assegura, por exemplo, o acesso a vagas reservadas por cotas em empresas e concursos públicos. No entanto, ainda existem muitos obstáculos na prática, como a falta de adaptações no ambiente de trabalho e a ausência de compreensão por parte de colegas e empregadores.

Profissionais com TEA podem enfrentar dificuldades relacionadas à comunicação interpessoal, adaptação a mudanças e interpretação de normas sociais implícitas. Esses desafios podem impactar sua integração e desempenho no ambiente corporativo. Contudo, é fundamental reconhecer que, com as adaptações adequadas, muitas pessoas com TEA podem contribuir de forma significativa em diversas áreas profissionais.

Além disso, iniciativas como o evento “Diálogos sobre Autismo: direitos, adaptações e desafios no trabalho”, promovido pelo Senado, visam aumentar a conscientização e fomentar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.

Especialistas destacam que a adaptação no local de trabalho deve respeitar o perfil de cada pessoa. Algumas precisam de ambientes com menos estímulos sensoriais, outras se beneficiam de uma rotina estruturada ou de apoio de um profissional capacitado para a inclusão. A escuta ativa e o respeito às diferenças são fundamentais nesse processo, tanto no setor público quanto no privado.

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Conclusão

Garantir uma pensão alimentícia justa, a continuidade do cuidado após a maioridade, a inclusão profissional e o acesso a serviços públicos adequados são direitos fundamentais das pessoas com autismo. Quando esses direitos são desrespeitados, buscar apoio jurídico pode ser essencial. Nosso escritório conta com profissionais especializados em Direito da Pessoa com Deficiência e Direito de Família, prontos para oferecer o suporte necessário e assegurar o que for justo para cada caso.

Juíza ordena que Unimed faça migração de paciente autista para plano individual

A operadora deve manter o paciente no plano de saúde por mais 24 meses e, após esse período, migrá-lo para um plano individual.

Um paciente com autismo, cuja cobertura de plano de saúde corporativo foi cancelada devido à demissão de seu pai, receberá um plano individual fornecido pela Unimed. A decisão foi do juízo da 22ª Vara Cível de Recife, Pernambuco.

O paciente, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), relatou que depende de medicamentos e tratamentos com médicos do plano atual. Com a extinção de seu contrato, ele ficaria sem a cobertura essencial para seu tratamento.

A empresa alegou que não era possível transferir o paciente para um plano individual e que a manutenção no plano atual seria possível apenas por até dois anos. Argumentou que não poderia oferecer um contrato individual nas mesmas condições do plano coletivo e que a Unimed não disponibiliza planos individuais ou familiares na região, não podendo atender o paciente em Pernambuco.

Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que a relação entre o paciente e a operadora se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que invalida cláusulas que causem desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51, IV). A magistrada determinou que o princípio da conservação do contrato seja aplicado.

A decisão também levou em conta a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde e exige que as operadoras esclareçam as condições de perda da qualidade de beneficiário. A juíza observou que o contrato não previa a perda da condição de beneficiário em caso de impossibilidade de comercialização de planos individuais e afirmou que tal omissão não deve prejudicar o usuário que está em conformidade com suas obrigações. Ela decidiu que a operadora deve manter o paciente no plano de saúde por mais 24 meses e, após esse período, migrá-lo para um plano individual. Além disso, a operadora deverá arcar com as custas e honorários da ação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed deve migrar paciente com autismo para plano individual – Migalhas

Pai deverá pagar pensão de um salário-mínimo a cada filho autista

A juíza apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Uma juíza da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo, decidiu que um pai deve pagar pensão alimentícia mensal de um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A magistrada apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Nos autos, a mãe afirmou que possui a guarda das crianças e arca sozinha com os cuidados diários, incluindo alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai mora em outro Estado e não contribui financeiramente. Ela também destacou que um dos filhos tem deficiência intelectual e não se comunica verbalmente, mesmo aos 11 anos.

A mãe solicitou que o pai fosse condenado a pagar pensão equivalente a 61% do salário-mínimo. Na análise do caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que leva em conta a carga adicional de trabalho e os custos de oportunidade para a mãe.

A magistrada ressaltou que, apesar das necessidades multidisciplinares dos filhos autistas e da grande dedicação exigida da mãe, o pai não ajuda financeiramente nem nos cuidados extraordinários. Além disso, o pai não apresentou defesa, demonstrando falta de interesse em contestar o pedido.

Foi considerado que o pai, que não tem outros filhos e mora com os próprios pais, deve se dedicar a uma atividade produtiva para sustentar os filhos e cumprir seu dever de paternidade responsável. A juíza notou que o pedido de alimentos foi feito pela mãe sem orientação técnica de um advogado e que o valor solicitado era insuficiente para as necessidades diárias das crianças. Ela solicitou somente 61% do salário mínimo, ou seja, R$ 861,32 para duas crianças, o que implica em apenas R$ 14 para cada uma por dia.

Portanto, a juíza fixou a pensão em um salário-mínimo para cada filho, com possibilidade de ajuste para 40% dos rendimentos líquidos do pai, caso ele passe a ter vínculo empregatício formal. A decisão visa garantir o mínimo de segurança alimentar e sustento adequado para as crianças.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aumenta pensão e pai pagará um salário-mínimo a cada filho autista (migalhas.com.br)

Plano de saúde deve cobrir psicopedagogia para TEA apenas em ambiente clínico

O plano negou a cobertura de todas as terapias prescritas pelo médico, o que levou a mãe da criança a buscar auxílio judicial.

As operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em ambiente escolar ou domiciliar. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a psicopedagogia se enquadra como serviço de assistência à saúde apenas quando realizada em ambiente clínico e conduzida por profissionais de saúde.

O caso envolveu uma criança com TEA, para quem um médico prescreveu uma série de terapias, incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricidade, musicoterapia e equoterapia. A operadora de plano de saúde negou a cobertura de todas as terapias, o que levou a mãe da criança a buscar auxílio judicial.

Em primeira instância, a operadora foi condenada a custear todas as terapias, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo posteriormente excluiu a musicoterapia e a equoterapia. Ao apelar ao STJ, a operadora argumentou que não deveria ser obrigada a custear sessões de psicopedagogia, pois estas não estão previstas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e possuem caráter educacional, não médico-hospitalar.

A mãe da criança também recorreu, defendendo a eficácia da equoterapia e da musicoterapia para o tratamento do TEA. A ministra relatora do recurso, destacou que a atuação do psicopedagogo abrange tanto a saúde quanto a educação. No entanto, ela ressaltou que, para que a psicopedagogia seja considerada um serviço de assistência à saúde e, portanto, coberta pelo plano de saúde, deve ser realizada em um ambiente clínico e conduzida por profissionais da saúde.

A ministra explicou que a psicopedagogia, quando realizada em ambientes não clínicos, como escolas ou domicílios, tende a se enquadrar mais na vertente educacional, não configurando um serviço de assistência à saúde nos termos da Lei 9.656/1998. Isso significa que a cobertura dessas sessões pelos planos de saúde só é obrigatória se houver previsão contratual específica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano só deve cobrir psicopedagogia para TEA em ambiente clínico (conjur.com.br)

Proposta de cidadã para atendimento especializado a autistas pode virar lei

A ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada por uma assistente social e mãe de uma jovem autista.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está elaborando um roteiro especial para votar propostas prioritárias e de consenso antes do recesso parlamentar de julho. A iniciativa é liderada pelo presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), e pode incluir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que propõe a criação de Centros de Atendimento Integral para Autistas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador Humberto Costa, relator da proposta, destaca que a ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada no Portal e-Cidadania por Irene Jucá, assistente social e mãe de uma jovem autista atendida pela Fundação Projeto Diferente, do Ceará. A expectativa é que o projeto seja aprovado em junho, mês em que se celebra o Dia do Orgulho Autista, em 18 de junho. Caso aprovado, será a primeira ideia legislativa a se transformar em lei.

Humberto Costa esclareceu que não existem obstáculos para a aprovação da proposta. Ele ressaltou que as redes de atenção psicossocial e de assistência social já desempenham um papel no atendimento a autistas, mas enfatizou a necessidade de um atendimento mais específico e abrangente, que vá além do que é atualmente oferecido por essas redes.

Cláudia Rodrigues, vice-presidente da Fundação Projeto Diferente e mãe de um jovem autista, considera que o PLS 169/2018 sugere um modelo de atendimento ideal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela explica que os centros de atendimento integral para autistas propõem uma assistência à saúde que vai além da medicação e manejo de crises, oferecendo um cuidado integral a essas pessoas.

O PLS 169/2018 já foi votado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com algumas alterações. As mudanças incluem a oferta de atendimento aos autistas por meio dos Centros Especializados de Reabilitação (CERs), que fazem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), e o acompanhamento psicológico especializado para os pais e responsáveis. Além disso, foi sugerida a possibilidade de o SUS firmar convênios com clínicas privadas caso não consiga atender à demanda existente.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Atendimento especializado a autista pode ser primeira proposta de cidadão a virar lei — Senado Notícias

Pacientes autistas não podem ser excluídos de planos de saúde

A pessoa com TEA não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de seus planos de saúde, a menos que haja inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar foi proferida por uma juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, fundamentada na legislação que assegura atendimento às pessoas com autismo.

A decisão também determina que os contratos dos segurados com TEA, que foram excluídos dos planos, sejam restabelecidos nas mesmas condições que tinham antes da rescisão. Essa medida foi resultado de uma ação civil coletiva movida pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araújo dos Santos.

Os autores denunciaram que duas crianças com TEA, necessitando de tratamento, estavam prestes a ter seus planos cancelados unilateralmente pelas empresas. Diante disso, os autores recorreram à Justiça do Distrito Federal para obrigar as operadoras a não cancelar a cobertura dos contratos dos segurados com TEA. Eles pediram também que essa proteção fosse estendida a todos os beneficiários diagnosticados com TEA nos planos administrados pelas rés.

Ao examinar o pedido, a juíza referiu-se à lei 9.656/1998, que assegura a participação de pessoas com TEA em planos privados de saúde. Ela observou que as provas indicavam que as empresas estavam cancelando os planos desses indivíduos, o que reforçava a probabilidade do direito alegado.

A juíza concluiu destacando que a legislação não permite interpretações que restrinjam seus efeitos e que a jurisprudência firmou-se contra a interrupção de tratamentos prescritos, mesmo diante de cancelamento de contrato.

Ela enfatizou que, por se tratarem de pessoas protegidas por leis especiais e consumidoras de um serviço essencial, o argumento financeiro não pode prevalecer sobre as normas de proteção estabelecidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de planos de saúde (migalhas.com.br)

Justiça tem reduzido jornada de trabalhadores pais de crianças autistas

Bancários do Ceará e do Rio Grande do Sul obtiveram vitórias em ações judiciais, garantindo a jornada reduzida sem perda salarial 

No último dia 2 de abril foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, visando combater discriminação e preconceito contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e refletir sobre os desafios enfrentados pelas famílias cuidadoras.

Recentemente, pais e mães de crianças autistas obtiveram vitórias judiciais importantes, garantindo redução na jornada de trabalho para cuidar de seus filhos. Um caso notável foi o de um bancário em Araripina-CE, que conquistou esse direito em março, sem perda salarial.

No caso em questão, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o argumento em defesa da jornada reduzida foi a necessidade dessa redução devido ao suporte terapêutico exigido pelas crianças com TEA. Essa medida foi vista como um avanço para trabalhadores que precisam cuidar de familiares com deficiência.

Em novembro de 2023, o TST concedeu jornada reduzida sem corte salarial para uma bancária e mãe de gêmeas com TEA, em um caso acompanhado pelo sindicato dos bancários de Alegrete-RS. Essa decisão ganhou destaque por envolver uma funcionária do setor privado, sendo a maioria dos casos de redução de jornada associados à lei que beneficia servidores públicos federais ou de empresas públicas com familiares com deficiência.

Um ministro do TST citou uma pesquisa que evidencia as dificuldades enfrentadas pelos cuidadores de pessoas com deficiência, destacando a falta de suporte das empresas e do governo, levando muitos cuidadores a deixarem o mercado de trabalho.

Foi ressaltado também que a redução da jornada não deve implicar em perda salarial para o empregado, sendo um ônus razoável ao empregador diante do benefício social para as crianças deficientes.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-tem-reduzido-jornada-diaria-de-funcionarios-pais-de-criancas-autistas