Empresa indenizará funcionária por não custear suas despesas em home office

Após arcar sozinha com internet, energia e conserto de computador pessoal durante 3 anos de trabalho remoto, assistente de vendas será indenizada.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Com a crescente adoção do teletrabalho, muitos empregadores passaram a permitir que suas equipes trabalhem de casa. Contudo, o modelo remoto exige estrutura adequada — como equipamentos, internet e energia —, e a legislação brasileira determina que tais custos devem ser previamente acordados por escrito e não podem ser transferidos ao trabalhador. Quando isso não ocorre, o empregador pode ser responsabilizado pelos prejuízos gerados ao empregado.

Esse foi o entendimento aplicado em uma ação ajuizada por uma assistente de vendas de São Leopoldo (RS), que trabalhou por 37 meses em regime de teletrabalho para uma loja online de vestuário com sede em Porto Alegre. Durante todo o período, ela arcou sozinha com as despesas de energia elétrica, internet e ainda teve que consertar seu computador pessoal para desempenhar suas funções. Não havia contrato que previsse expressamente o trabalho remoto.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora havia optado pelo home office e que a infraestrutura da sede sempre esteve à disposição. No entanto, tanto provas documentais quanto testemunhais demonstraram que a preferência pelo teletrabalho partiu do empregador e que a comunicação com a funcionária era feita por WhatsApp, sem controle formal das condições de trabalho.

A Justiça entendeu que o risco da atividade econômica é de responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, e que não cabe transferir ao trabalhador o custo por equipamentos, internet ou energia elétrica utilizados para a realização das atividades. O juízo também reforçou que, sem cláusula contratual tratando do teletrabalho e suas condições, o empregador deve indenizar as despesas devidamente comprovadas.

Ao final, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 5 mil pelas despesas com o teletrabalho, além de outros valores referentes a direitos trabalhistas, totalizando R$ 10 mil. A decisão considerou a proporcionalidade entre o tempo de serviço, a intensidade do uso dos equipamentos e os custos atuais das despesas.

Casos como esse demonstram a importância de proteger os direitos trabalhistas em modelos de trabalho à distância. Se você passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o ressarcimento de despesas e demais direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/loja-de-vendas-online-tera-que-indenizar-assistente-por-despesas-com-teletrabalho/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho corrige uma distorção que se tornou comum com o avanço do teletrabalho: a transferência indevida de custos ao empregado. Não é aceitável que uma empresa economize com estrutura física e, ao mesmo tempo, jogue nas costas do trabalhador as despesas essenciais para o desempenho da função. Isso não é home office voluntário — é exploração.

A sentença reconhece o que a lei já determina: o risco da atividade é do empregador, e não do funcionário. É dever da empresa fornecer estrutura ou, no mínimo, indenizar pelos gastos assumidos pelo trabalhador. Ninguém deveria pagar para trabalhar. Que essa decisão sirva de alerta a todos os empregadores que ainda tentam se esquivar de suas responsabilidades.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Teletrabalho garantido para bancária cuidar de filho com doença neurológica

A decisão equilibra a prestação de serviço com a realidade da família da trabalhadora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratifica medida que possibilita que uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), trabalhe remotamente para poder cuidar do seu filho, que enfrenta uma séria condição neurológica.

Licença por Interesse

Em 2010, a criança, então com 8 meses, passou 26 dias internado com uma grave meningoencefalite e, após a alta, ficou com diversas sequelas como perda auditiva, cognitiva e motora, e epilepsia. No ano seguinte, a bancária, admitida em 2005, se afastou em “licença interesse”, opção de licença não remunerada pelo banco, mas coberta pelos planos de saúde e de previdência privada.

Em setembro de 2021, ao final da licença, pediu para ser lotada em Natal, mas foi informada de que não havia vaga. Dessa forma, diante da necessidade de manter os cuidados com o filho e com receio de ser enviada para o interior, pediu a prorrogação do benefício. Ou, como alternativa caso não fosse possível, pediu o retorno ao trabalho em uma agência próxima de sua casa, com redução de jornada e sem perda salarial e de vantagens.

Poder Diretivo e Teletrabalho

O Banco do Brasil negou o pedido, afirmando que a suspensão da licença é de sua prerrogativa, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou o retorno ao trabalho remoto, com redução de jornada e lotação em agência local. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Recurso e Equilíbrio

O banco recorreu ao TST, argumentando que o pedido original não incluía o teletrabalho. No entanto, o relator destacou que a modalidade remota estava implícita na solicitação da bancária, visando conciliar os interesses do banco com as necessidades de cuidado do filho. A decisão, segundo o ministro, equilibra a prestação de serviço do banco com a realidade da família da trabalhadora.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/bancaria-podera-fazer-teletrabalho-para-cuidar-de-filho-com-doenca-neurologica