Empregada demitida durante férias tem indenização por danos morais aumentada

Decisão reconheceu o abalo emocional causado pela comunicação de dispensa durante a viagem de descanso.

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O período de férias é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um tempo de descanso físico e mental, livre de preocupações com o ambiente de trabalho. Interromper esse momento com notícias negativas, como a demissão, pode configurar violação aos direitos fundamentais do empregado, gerando o dever de reparação por danos morais.

Uma trabalhadora de um escritório de advocacia foi surpreendida com a notícia de sua demissão, enquanto estava em viagem de férias na Bahia. Segundo o processo, a comunicação foi feita por telefone e aplicativo de mensagens logo no início do período de descanso, o que abalou emocionalmente a empregada, que já apresentava histórico de transtornos ansiosos e depressivos. O episódio também levou à desistência de um passeio turístico previamente agendado, causando prejuízo material.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que a forma como a dispensa foi comunicada demonstrou total desrespeito e descaso por parte do empregador. O juízo considerou agravante o fato de a empresa ter conhecimento prévio do estado de saúde mental da empregada. Além disso, o Tribunal destacou que a perda do emprego durante as férias gerou insegurança econômica e sofrimento psicológico, indo contra os princípios de dignidade e respeito nas relações de trabalho.

Com base nesses fundamentos, os magistrados decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Também foi reconhecido o direito ao ressarcimento de R$ 250,00, referente ao passeio cancelado. O caso reforça a importância de um procedimento respeitoso na comunicação de desligamentos.

Para quem passa ou passou por situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é um grande diferencial, pois garante o reconhecimento e a reparação dos danos sofridos. Se você ou alguém que você conhece precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Portal TRT3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-aumenta-valor-de-indenizacao-por-danos-morais-para-empregada-dispensada-durante-viagem-de-ferias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Como pode uma situação que deveria representar descanso e alívio emocional ter se transformado em um episódio de dor e angústia para a trabalhadora? Ser surpreendida com a notícia da demissão durante uma viagem de férias, ainda mais com histórico de problemas de saúde mental, é uma afronta à dignidade e ao respeito que todo trabalhador merece. Por tudo isso, é revoltante e lamentável!

Infelizmente, ainda há empregadores que tratam o rompimento do contrato de trabalho com frieza e desprezo pela condição humana de seus colaboradores. A Justiça do Trabalho agiu com a firmeza necessária nesse caso, para reafirmar que a proteção aos direitos dos trabalhadores vai além das questões financeiras: envolve também o cuidado com o bem-estar emocional.

Aos trabalhadores, fica a lição: não é preciso aceitar calado esse tipo de abuso. O direito ao descanso durante as férias é garantido por lei, e atitudes que violem esse direito podem e devem ser reparadas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentadoria por transtornos de personalidade: Garanta direitos e benefícios  

Saiba como garantir seus direitos à aposentadoria por transtornos de personalidade e buscar o benefício previdenciário adequado.

A aposentadoria por transtorno de personalidade, como o Transtorno de Personalidade Borderline, exige comprovação da incapacidade para o trabalho. O segurado deve apresentar um laudo médico detalhado que mostre a gravidade do transtorno e como ele afeta a vida profissional. Esse laudo é fundamental para o processo de avaliação pericial do INSS.

O trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição para solicitar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No caso de incapacidade temporária, o auxílio-doença pode ser solicitado, enquanto a aposentadoria por invalidez requer a comprovação de incapacidade permanente.

Além do Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), outros transtornos mentais que podem dar direito à aposentadoria por invalidez incluem:

  • o Transtorno de Personalidade Esquizotípica, que provoca distorções cognitivas e comportamentos excêntricos;
  • a Esquizofrenia, que é um distúrbio grave que afeta o pensamento e comportamento;
  • a Depressão Grave, que é um nível incapacitante do estado depressivo, que impede as atividades diárias;
  • o Transtorno de Personalidade Antissocial, caracterizado por desrespeito às normas sociais e aos direitos dos outros;
  • o Transtorno Bipolar, que é marcado por variações extremas de humor, que podem prejudicar a vida profissional;
  • o TOC -Transtorno obsessivo-compulsivo que, em casos severos, pode afetar o desempenho no trabalho;
  • o Transtorno de ansiedade generalizada, quando seus sintomas são intensos e constantes, prejudicando a vida diária;
  • o Transtorno de pânico, que apresenta crises de pânico frequentes e severas, dificultando a rotina e o trabalho;
  • o TEPT – Transtorno de estresse pós-traumático, que apresenta sintomas debilitantes que afetam o desempenho profissional.

Essas condições, quando severas, podem comprometer seriamente a capacidade de trabalho e podem justificar a aposentadoria, desde que comprovada a incapacidade de continuar trabalhando. Esses transtornos afetam significativamente a vida profissional, especialmente em casos onde o tratamento não melhora a condição. A perícia médica será responsável por avaliar cada caso de maneira individualizada.

É comum que transtornos de personalidade não sejam imediatamente reconhecidos como incapacitantes, o que pode complicar a obtenção dos benefícios. Por isso, é essencial que o segurado tenha acompanhamento médico adequado e consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para instruí-lo sobre os documentos e laudos necessários.

Se a solicitação for negada, o segurado tem o direito de entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Caso o recurso também seja negado, há a possibilidade de acionar a justiça para garantir os direitos previdenciários, sempre com base nas evidências documentais e no diagnóstico médico.

A perícia médica do INSS é uma etapa crítica. Os peritos devem avaliar o laudo apresentado e a capacidade do trabalhador de retornar ao mercado de trabalho. Se houver dúvidas ou divergências, uma assessoria jurídica pode ser crucial para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.

Muitas vezes, o desconhecimento sobre os direitos e a burocracia do sistema fazem com que pessoas com transtornos graves deixem de buscar o benefício adequado. Um especialista em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador a entender as nuances do processo e evitar erros comuns na solicitação.

Além disso, cada caso precisa ser tratado de forma individual, considerando as particularidades do transtorno e suas consequências para o trabalhador. A complexidade desse tipo de benefício requer o suporte de profissionais que conheçam profundamente as normas previdenciárias e os direitos dos segurados.

Caso você, um ente querido ou alguém que você conheça esteja enfrentando dificuldades para obter aposentadoria por transtorno de personalidade ou outro transtorno mental, entre em contato com nossos especialistas em Direito Previdenciário. Eles podem auxiliar em todas as etapas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o benefício a que tem direito.

Redação da André Mansur Advogados Associados